TJPA - 0002289-67.2013.8.14.0200
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2022 15:47
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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29/11/2022 15:45
Baixa Definitiva
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26/11/2022 00:11
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DOPAZO NOURA em 25/11/2022 23:59.
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09/11/2022 09:16
Publicado Ementa em 08/11/2022.
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09/11/2022 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 00:00
Intimação
EMENTA: APELAÇÃO PENAL.
ESTELIONATO E PECULATO.
ART. 251 E 303, § 1º, DO CÓDIGO PENAL MILITAR.
REFORMA DA SENTENÇA PARA CONDENAÇÃO DO APELADO.
IMPPOSSIBILIDADE.
NÃO RESTOU COMPROVADO, POR TUDO QUE DOS AUTOS CONSTA, AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA ATRIBUÍDA AO APELADO, UMA VEZ QUE NÃO DEMONSTRADO QUE AGIDO DOLOSAMENTE, OU SEJA, A ELEMENTAR DO TIPO NÃO RESTOU EVIDENCIADA, NÃO HAVENDO NOS AUTOS QUALQUER COMPROVAÇÃO DE QUE O APELADO TENHA AUFERIDO QUALQUER VANTAGEM EM RAZÃO DE SUA CONDUTA, BEM COMO COMPROVAÇÃO DE DOLO NESTA.
NÃO HAVENDO JUSTA CAUSA E AUSÊNCIA DE DOLO, MISTER SE FAZ A ABSOLVIÇÃO DO APELADO.
SENTENÇA QUE SE MANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e etc...
Acordam as Excelentíssimas Senhoras Desembargadoras componentes da 1ª Turma de Direito Penal, por unanimidade, CONHECER do recurso de Apelação e lhe NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto da Relatora.
Plenário Virtual do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, 17 de outubro de 2022.
Julgamento presidido pela Exmª.
Srª.
Desª.
Mª.
Edwiges Lobato.
Desª.
ROSI MARIA GOMES DE FARIAS Relatora -
04/11/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 14:07
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
-
25/10/2022 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/10/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 08:37
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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24/09/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
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09/08/2022 11:37
Conclusos para julgamento
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09/08/2022 09:18
Juntada de Petição de parecer
-
30/06/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
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28/06/2022 11:58
Recebidos os autos
-
28/06/2022 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2022 10:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Baixa ou Devolução de Processo
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14/06/2022 10:29
Juntada de Certidão
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14/06/2022 08:32
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
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08/06/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 10:22
Conclusos para decisão
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06/06/2022 10:06
Recebidos os autos
-
06/06/2022 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
26/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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