TJPA - 0803278-27.2020.8.14.0028
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 08:06
Decorrido prazo de GLEYDSON MATHEUS RESPLANDE SOARES em 07/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 08:06
Juntada de identificação de ar
-
12/05/2025 08:06
Decorrido prazo de DORIVAN RESPLANDE DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 08:06
Juntada de identificação de ar
-
07/05/2025 18:41
Decorrido prazo de MARINETE PEREIRA SOARES em 06/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 08:10
Juntada de identificação de ar
-
05/05/2025 08:10
Juntada de identificação de ar
-
05/05/2025 08:10
Juntada de identificação de ar
-
22/04/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2025 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2025 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2025 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2025 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2025 11:44
Juntada de Carta
-
10/04/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 00:53
Decorrido prazo de GLEYDSON MATHEUS RESPLANDE SOARES em 25/11/2024 23:59.
-
30/12/2024 00:53
Decorrido prazo de DORIVAN RESPLANDE DA SILVA em 25/11/2024 23:59.
-
30/12/2024 00:53
Decorrido prazo de CHARLES GUILHERME DA SILVA SOARES em 25/11/2024 23:59.
-
30/12/2024 00:53
Decorrido prazo de MARINETE PEREIRA SOARES em 25/11/2024 23:59.
-
30/12/2024 00:53
Decorrido prazo de GIULIA VICTORIA DA SILVA SOARES em 25/11/2024 23:59.
-
30/12/2024 00:53
Decorrido prazo de GLEDSON MARCELO PEREIRA SOARES em 25/11/2024 23:59.
-
30/12/2024 00:53
Decorrido prazo de CHARLENE DA SILVA OLIVEIRA em 25/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2024.
-
01/11/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE MARABÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Fórum Juiz José Elias Monteiro Lopes Endereço: Rodovia Transamazônica, s/n, bairro Amapá, telefone: (94) 3312-7844, CEP: 68.502-900, Marabá/PA E-mail: [email protected] INVENTÁRIO (39).
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO nº 0803278-27.2020.8.14.0028 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do r. decisum retro [ ID nº 98935209 ], e de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) JULIANO MIZUMA ANDRADE, Juiz(a) de Direito titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá/PA, em observância ao disposto no § 4º do artigo 203 do CPC e no Manual de Rotinas Cíveis deste e.
TJ/PA, expede-se/publica-se este ato para intimação das partes, via DJEN / PJe, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente(m) se manifestem sobre o laudo de avaliação ID nº 118489362 Marabá/PA, 29 de outubro de 2024.
LEONARDO FERREIRA SANTANA Analista/Auxiliar Judiciário (a) lotado (a) na Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá/PA Copiar conteúdo da nota Mudar cor Fechar nota -
29/10/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 21:33
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2024 03:43
Decorrido prazo de MARINETE PEREIRA SOARES em 06/08/2024 23:59.
-
25/06/2024 08:58
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2024 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2024 00:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 04:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARABA em 21/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 06:41
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 06/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 12:59
Decorrido prazo de GLEYDSON MATHEUS RESPLANDE SOARES em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 12:59
Decorrido prazo de DORIVAN RESPLANDE DA SILVA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 12:59
Decorrido prazo de CHARLES GUILHERME DA SILVA SOARES em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 12:59
Decorrido prazo de MARINETE PEREIRA SOARES em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 12:58
Decorrido prazo de GIULIA VICTORIA DA SILVA SOARES em 26/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 03:16
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marabá _________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0803278-27.2020.8.14.0028 Abertura de Inventário Inventariante: MARINETE SOARES MATOS Bem Imóvel a ser avaliado: Imóvel residencial localizado na Avenida Marabá, n° 811 - Bairro Santa Rosa - Marabá Pioneira - Marabá - PA D E C I S Ã O Trata-se de ação de inventário.
Recebida a inicial, concedida a justiça gratuita; nomeada a requerente MARINETE SOARES MATOS como inventariante; determinado que a inventariante prestasse compromisso, apresentasse as primeiras declarações e juntasse aos autos as certidões negativas necessárias; determinada a citação dos herdeiros, intimação das fazendas públicas e do Ministério Público ( Id. 18007271 ).
A inventariante permaneceu inerte ( Id. 23257361 ), motivo pelo qual foi determinada sua intimação pessoal para manifestar interesse no prosseguimento do feito e, havendo interesse, cumprir a determinação judicial, sob pena de extinção ( Id. 23273984 ).
A inventariante deixou de ser localizada no endereço constante nos autos ( Id. 24089927 ).
A inventariante informou possuir interesse no prosseguimento do feito ( Id. 29996778 ); atualizou o seu endereço ( Id. 30477269 ); prestou compromisso de inventariante ( Id. 30510609 ); ratificou as declarações prestadas na inicial ( Id. 56140725 ).
Determinada a intimação da inventariante para apresentar as primeiras declarações, juntar as certidões negativas das fazendas públicas, bem como regularizar a representação processual ( Id. 80529841 ).
A inventariante retificou as declarações prestadas na inicial; procedeu a juntada de sentença judicial concedendo a tutela dos menores C.
G.
D.
S.
S. e G.
V.
D.
S.
S. em seu favor, bem como juntou as certidões negativas determinadas ( Id. 85270904 ).
Posteriormente, informou a avaliação dos bens pertencentes ao espólio e requereu a avaliação judicial do bem imóvel, visto que o valor informado se refere à data de aquisição e, portanto, se encontra defasado ( Id. 93214593 ). É o que importa relatar.
Decido.
Intimem-se as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, bem como o Ministério Público, para se manifestarem acerca das primeiras declarações ( Art. 626, caput, do CPC ).
Considerando a existência de incapazes, determino a avalição do acervo hereditário por Oficial de Justiça Avaliador, no prazo de 30 ( trinta ) dias.
Apresentado o Laudo de Avaliação, intimem-se as partes para se manifestarem, em 15 ( quinze ) dias ( Art. 635, caput, do CPC ).
Havendo concordância, intime-se a inventariante para pagamento do ITCD.
Após, conclusos.
Servirá o presente, mediante cópia, como CARTA / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / OFÍCIO / MANDADO DE AVALIAÇÃO.
Publique-se.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário .Cumpra-se.
Assinado. -
30/08/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 15:50
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 03:48
Publicado Despacho em 08/11/2022.
-
08/11/2022 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá Processo nº 0803278-27.2020.8.14.0028 Ação de Inventário INVENTARIANTE: MARINETE SOARES MATOS Endereço: Avenida Marabá, nº 811, Bairro Santa Rosa - Velha Marabá, Marabá/PA.
D E S P A C H O Intime-se a inventariante por mandado para, em 30 dias, apresentar as primeiras declarações, bem como as certidões negativas federal, estadual e municipal, bem como regularizar a representação processual, sob pena de extinção por contumácia.
Sirva-se como mandado.
Assinado. -
04/11/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 12:32
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 13:03
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2021 09:41
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2021 09:24
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 09:16
Cancelada a movimentação processual
-
22/07/2021 10:37
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 10:05
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2021 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2021 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/02/2021 09:56
Expedição de Mandado.
-
12/02/2021 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2021 18:01
Conclusos para decisão
-
10/02/2021 18:01
Expedição de Certidão.
-
14/07/2020 05:10
Decorrido prazo de DORIVAN RESPLANDE DA SILVA em 08/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 05:10
Decorrido prazo de MARINETE PEREIRA SOARES em 08/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 05:10
Decorrido prazo de GLEYDSON MATHEUS RESPLANDE SOARES em 08/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 04:17
Decorrido prazo de CHARLES GUILHERME DA SILVA SOARES em 08/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 04:17
Decorrido prazo de GIULIA VICTORIA DA SILVA SOARES em 08/07/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 04:04
Decorrido prazo de DORIVAN RESPLANDE DA SILVA em 26/06/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 04:04
Decorrido prazo de GIULIA VICTORIA DA SILVA SOARES em 26/06/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 04:04
Decorrido prazo de CHARLES GUILHERME DA SILVA SOARES em 26/06/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 04:04
Decorrido prazo de GLEYDSON MATHEUS RESPLANDE SOARES em 26/06/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 04:04
Decorrido prazo de MARINETE PEREIRA SOARES em 26/06/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 03:47
Decorrido prazo de CHARLES GUILHERME DA SILVA SOARES em 29/06/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 03:47
Decorrido prazo de DORIVAN RESPLANDE DA SILVA em 29/06/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 03:47
Decorrido prazo de GLEYDSON MATHEUS RESPLANDE SOARES em 29/06/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 03:47
Decorrido prazo de MARINETE PEREIRA SOARES em 26/06/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 03:47
Decorrido prazo de GIULIA VICTORIA DA SILVA SOARES em 26/06/2020 23:59:59.
-
29/06/2020 16:30
Outras Decisões
-
09/06/2020 07:54
Conclusos para decisão
-
09/06/2020 07:54
Cancelada a movimentação processual
-
05/06/2020 12:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/06/2020 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 12:56
Cancelada a movimentação processual
-
05/06/2020 11:42
Declarada incompetência
-
04/06/2020 16:43
Conclusos para decisão
-
04/06/2020 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2020
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008455-69.2014.8.14.0301
Encibra S.A. Estudos e Projetos de Engen...
Secretaria Municipal de Saneamento
Advogado: Roberto Padua Cosini
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/02/2014 09:24
Processo nº 0870891-50.2022.8.14.0301
Raimunda Lucia Carrera Barbosa
Iasep - Instituto de Assistencia dos Ser...
Advogado: Ana Victoria Mendes da Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/06/2024 11:05
Processo nº 0800913-05.2019.8.14.0070
N. M. L. Martins - ME
Josue da Silva Farias
Advogado: Paulo Andrei Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/04/2019 16:26
Processo nº 0012799-33.2018.8.14.0017
Sandra Maria Ferreira Caminha
Espolio de Raimundo Teles Caminha
Advogado: Fabio Barcelos Machado
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/11/2018 11:57
Processo nº 0027633-87.2017.8.14.0401
Reginaldo Moraes Dias
Advogado: Herminio Farias de Melo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/11/2017 11:38