TJPA - 0801744-17.2020.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 14:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/12/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2022 18:19
Juntada de Certidão
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08/11/2022 05:35
Publicado Decisão em 08/11/2022.
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08/11/2022 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Rua Suely Cruz e Silva, 1989, esquina da Av.
Cláudio Sanders (antiga estrada do Maguari) CEP: 67.143.010/Telefone/Fax: (091) 3250.1082 - E-mail: [email protected] Ação de Restituição de Valores c/c Indenização por Danos Morais (Processo nº 0801744-17.2020.8.14.0006) Requerente: Arlenson Lemos Carvalho da Silva Adv.: Dra.
Aline de Fátima Martins da Costa Bulhões Leite - OAB/PA nº 13.372 Adv.: Dra.
Fernanda Alice Ramos Marques - OAB/PA nº 19.345 Adv.: Dra.
Camila Carolina Pereira Serra - OAB/PA nº 16.247 Adv.: Dr.
José Ricardo de Abreu Sarquis - OAB/PA nº 6.173 Adv.: Dr.
Carlos Daniel da Costa Farias - OAB/PA nº 32.636 Requerida: Associação dos Praças do Estado do Pará - ASPRA/PA.
Adv.: Dr.
Sávio Barreto Lacerda Lima - OAB/PA nº 11.003 Escritório Barreto e Costa Advogados Associados - OAB/PA nº 355/07 Vistos, etc., Exclua-se do Sistema PJe os nomes da Dra.
RAÍSSA RODRIGUES PEREIRA CARNEIRO e Dra.
JULIANNA ROSAS LAGO, advogadas inscritas na OAB/PA sob os números 29.779 e nº 32.067-A, respectivamente, tendo em vista que estas renunciaram aos poderes que lhe foram outorgados pelo postulante, consoante se depreende das petições cadastradas sob os Id números 62538193 e nº 75837723.
Retifique-se, ainda, o cadastramento do feito, a fim de que fique constando nesta anotação que apenas o Dr.
SÁVIO BARRETO LACERDA LIMA, advogado inscrito na OAB/PA sob o nº 11.003, e o escritório BARRETO E COSTA ADVOGADOS ASSOCIADOS, OAB/PA nº 355/07, estão autorizados a receber intimações em nome da associação acionada, conforme petição cadastrada sob o Id nº 80461651.
O requerente, inconformado com o desfecho alcançado na causa, interpôs RECURSO INOMINADO contra a sentença prolatada nos autos, requerendo a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
A alegação de hipossuficiência apresentada por pessoa natural goza da presunção de veracidade, nos termos do disposto no art. 99, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.
Diante da presunção acima mencionada, o recorrente deve ser contemplado com os benefícios da assistência judiciária gratuita, sendo assim, o recurso inominado por si interposto, processado independentemente do pagamento de preparo.
O recurso interposto pelo requerente é cabível e se encontra tempestivo, conforme certidão cadastrada sob o Id nº 54215486.
O recorrente, por ter sido vencido na causa, tem interesse e legitimidade para insurgir-se contra a decisão guerreada.
Diante desse quadro, recebo o RECURSO INOMINADO interposto pelo requerente, que está cadastrado sob o Id nº 48975179, apenas no efeito devolutivo, com fundamento no art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista que a associação recorrida já apresentou as suas contrarrazões, conforme petição anexada no Id nº 55490341, remetam-se os autos à E.
Turma Recursal, procedendo-se a respectiva baixa processual.
Int.
Ananindeua, 28/10/2022.
IACY SALGADO VIEIRA DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ananindeua -
06/11/2022 06:29
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2022 06:29
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2022 06:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/10/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 08:41
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 13:59
Conclusos para decisão
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12/07/2022 13:59
Processo Desarquivado
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08/07/2022 11:19
Arquivado Definitivamente
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24/05/2022 08:40
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 08:34
Juntada de Petição de petição
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22/04/2022 00:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PRACAS DO ESTADO DO PARA - ASPRA/PA em 20/04/2022 23:59.
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09/04/2022 02:47
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PRACAS DO ESTADO DO PARA - ASPRA/PA em 08/04/2022 23:59.
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25/03/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
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18/03/2022 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2022.
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18/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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16/03/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 11:49
Juntada de ato ordinatório
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16/03/2022 11:46
Juntada de Certidão
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05/02/2022 04:50
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PRACAS DO ESTADO DO PARA - ASPRA/PA em 03/02/2022 23:59.
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05/02/2022 04:46
Decorrido prazo de ARLENSON LEMOS CARVALHO DA SILVA em 03/02/2022 23:59.
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01/02/2022 11:55
Juntada de Petição de apelação
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10/01/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2022 03:23
Julgado improcedente o pedido
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08/10/2021 09:31
Juntada de Petição de petição
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17/08/2021 09:27
Juntada de Petição de petição
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17/06/2021 02:57
Conclusos para julgamento
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29/05/2021 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2021 16:13
Conclusos para decisão
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12/05/2021 16:12
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 12/05/2021 11:15 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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12/05/2021 16:11
Juntada de Petição de certidão
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12/05/2021 13:21
Juntada de Petição de termo de audiência
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12/05/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
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29/01/2021 13:44
Juntada de Petição de petição
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29/01/2021 13:41
Juntada de Petição de petição
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29/01/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
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29/01/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
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18/12/2020 01:07
Decorrido prazo de ARLENSON LEMOS CARVALHO DA SILVA em 17/12/2020 23:59.
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10/12/2020 01:59
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PRACAS DO ESTADO DO PARA - ASPRA/PA em 09/12/2020 23:59.
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30/11/2020 17:15
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2020 17:15
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2020 17:14
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/05/2021 11:15 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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30/11/2020 17:12
Juntada de Petição de certidão
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30/11/2020 17:08
Audiência Conciliação realizada para 30/11/2020 10:20 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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30/11/2020 17:06
Juntada de Petição de certidão
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30/11/2020 11:45
Juntada de Petição de petição
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30/11/2020 10:48
Juntada de Petição de termo de audiência
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23/10/2020 12:36
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2020 12:36
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2020 12:35
Audiência Conciliação redesignada para 30/11/2020 10:20 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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23/10/2020 12:33
Juntada de Petição de certidão
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23/10/2020 11:54
Juntada de Petição de certidão
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23/10/2020 10:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/10/2020 10:23
Juntada de
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17/10/2020 00:14
Decorrido prazo de ARLENSON LEMOS CARVALHO DA SILVA em 16/10/2020 23:59.
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30/09/2020 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2020 11:46
Audiência Conciliação designada para 23/10/2020 10:40 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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30/09/2020 11:35
Audiência Conciliação realizada para 30/09/2020 10:40 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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30/09/2020 11:14
Juntada de Outros documentos
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28/09/2020 12:53
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2020 12:52
Ato ordinatório praticado
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22/07/2020 16:02
Juntada de Petição de petição
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22/07/2020 16:01
Juntada de Petição de petição
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16/06/2020 02:53
Decorrido prazo de ARLENSON LEMOS CARVALHO DA SILVA em 15/06/2020 23:59:59.
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06/05/2020 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2020 09:58
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2020 14:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/02/2020 16:35
Conclusos para decisão
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20/02/2020 16:35
Audiência Conciliação designada para 30/09/2020 10:40 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
20/02/2020 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2020
Ultima Atualização
29/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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