TJPA - 0011620-65.2019.8.14.0070
1ª instância - Vara Criminal de Abaetetuba
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2022 11:58
Arquivado Definitivamente
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19/12/2022 11:58
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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22/11/2022 12:55
Decorrido prazo de ROBERTO QUARESMA DIAS em 21/11/2022 23:59.
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11/11/2022 00:06
Publicado Intimação em 11/11/2022.
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11/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 13:33
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/11/2022 00:00
Intimação
SENTENÇA Trata-se de ação penal, em autos apartados, iniciada em virtude de conduta de ROBERTO QUARESMA DIAS e outros, qualificado nos autos, por haver infringido, em tese, as normas do Art. 180 § 1º e art. 288, parágrafo único, todos do CP.
A denúncia foi recebida em 28 de novembro de 2006 (id. 57161453) É o que importa.
Decido.
Ressalta-se que uma vez ocorrida a prática delituosa, surge para o Estado o direito a pretensão punitiva.
Todavia, tal direito deve ser exercido dentro de certo lapso de tempo.
Decorrido este prazo, que pode está sujeito a suspensão ou interrupção, decorre a prescrição da pretensão punitiva.
Sendo assim, a prescrição penal extingue diretamente o direito de punir, de que o Estado é titular, conforme preceitua o artigo 107, Código Penal dispondo que a punibilidade se extingue, dentre outros casos, pela prescrição, decadência ou perempção.
No caso, em questão, o denunciado está sendo acusado da prática do delito previsto no Art. 180 § 1º do CP, que prevê pena máxima de 08 anos de reclusão, bem como do art. 288, parágrafo único, todos do CP, que previa pena máxima de 06(seis) anos de reclusão, e nos termos do artigo 109, III, do Código Penal, a prescrição ocorrem em 12 ANOS.
Constata-se que entre a data do recebimento da denúncia até a presente data, transcorreram quase 16 ANOS.
Veja-se que não ocorreu nenhuma outra causa interruptiva, tornando imprescindível atentar para a ocorrência da prescrição, sem enfrentamento do mérito.
Ante o exposto reconheço prescrita a pretensão punitiva do Estado, quanto ao(s) nacional(s) de ROBERTO QUARESMA DIAS, qualificado(s) nos autos, pela prática do crime de ameaça, capitulado na denúncia e por consequência, declaro extinta a punibilidade, nos moldes do Art. 107, IV c/c Art. 109, III, todos do Código Penal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Abaetetuba/PA, datado e assinado digitalmente.
PAMELA CARNEIRO LAMEIRA Juíza de Direito, titular da Vara Criminal da Comarca de Abaetetuba/PA. -
09/11/2022 00:39
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 00:39
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 16:24
Extinta a punibilidade por prescrição
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30/09/2022 12:23
Conclusos para julgamento
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30/09/2022 12:23
Cancelada a movimentação processual
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08/04/2022 08:21
Processo migrado do sistema Libra
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08/04/2022 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2022 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2022 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2022 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2022 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2022 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2022 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2022 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2022 13:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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10/01/2022 13:54
Por decisão judicial - Por decisão judicial
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24/06/2021 09:32
AGUARDANDO AUDIENCIA
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20/05/2021 13:42
AGUARDANDO AUDIENCIA
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06/05/2021 14:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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06/05/2021 14:29
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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06/05/2021 14:29
Suspensão do Processo - Suspensão do Processo
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05/05/2021 08:27
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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27/04/2021 16:07
EXPEDIR DENUNCIA - EXPEDIR DENUNCIA
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27/04/2021 16:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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26/04/2021 10:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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26/04/2021 10:46
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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26/04/2021 10:36
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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26/04/2021 10:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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26/04/2021 10:31
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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26/04/2021 09:07
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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26/11/2020 11:33
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
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26/11/2020 11:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
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26/11/2020 11:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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25/11/2020 12:24
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6608-34
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25/11/2020 12:24
Remessa - A defesa do acusado apresenta resposta à acusação.
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25/11/2020 12:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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25/11/2020 12:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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19/11/2020 11:51
VISTAS AO ADVOGADO - DEFESA
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19/11/2020 11:50
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANTONIO VITOR CARDOSO TOURAO PANTOJA (26778961), que representa a parte ROBERTO QUARESMA DIAS (16161856) no processo 00116206520198140070.
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28/09/2020 12:12
AGUARDANDO AUDIENCIA
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08/09/2020 10:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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08/09/2020 10:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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08/09/2020 10:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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08/09/2020 10:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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08/09/2020 10:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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08/09/2020 10:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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04/09/2020 11:31
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1454-29
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04/09/2020 11:31
Remessa - A Defe3nsoria Pública apresenta resposta à acusação.
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04/09/2020 11:31
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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04/09/2020 11:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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12/03/2020 11:07
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4424-54
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12/03/2020 11:07
Remessa - Roberto QUARESMA dIAS., vem requerer juntada de Procuracao., 02 folhas
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12/03/2020 11:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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12/03/2020 11:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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04/12/2019 11:04
À DEFENSORIA PÚBLICA - PARA APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO.
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11/11/2019 13:06
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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05/11/2019 12:59
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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05/11/2019 12:59
Apensamento - Apenso ao documento número: 20.***.***/6356-44.
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05/11/2019 12:59
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR PREVENÇÃO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR PREVENÇÃO AO PROCESSO 00017515620058140070 - DOCUMENTO 20.***.***/6356-44 - Para Comarca: ABAETETUBA, Vara: VARA CRIMINAL DE ABAETETUBA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA CRIMINAL DE ABAETETUB
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2019
Ultima Atualização
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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