TJPA - 0050732-37.2013.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 05:20
Decorrido prazo de SEMASA INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTAÇÃO DE MADEIRAS LTDA em 20/05/2025 23:59.
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11/07/2025 05:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 05:20
Decorrido prazo de SEMASA INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTAÇÃO DE MADEIRAS LTDA em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 05:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/05/2025 23:59.
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12/06/2025 15:43
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 15:41
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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22/04/2025 04:32
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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20/04/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2025
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16/04/2025 05:02
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0050732-37.2013.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: SEMASA INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTAÇÃO DE MADEIRAS LTDA Nome: SEMASA INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTAÇÃO DE MADEIRAS LTDA Endereço: RDV.
ARTHUR BERNARDES, N° 8047, Pratinha (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-000 SENTENÇA I – Relatório Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO envolvendo as partes acima mencionadas, em que durante o curso do processo, as Partes apresentaram Termo de Acordo, renunciando expressamente o prazo recursal, bem como pugnando pela sua homologação e consequente extinção e arquivamento do feito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC (ID 135923486). É o relatório no essencial.
DECIDO.
II – Fundamentação O Código Civil assegura aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas (Art. 840, CC).
Pois bem, não se pode olvidar que a validade e eficácia de uma transação depende basicamente da constatação dos requisitos indispensáveis aos negócios jurídicos em geral, previstos no art. 104, do mesmo Codex, vale dizer, agente capaz, objeto lícito, possível e determinável, e forma prescrita ou não defesa em lei.
No caso em tela, não vislumbro qualquer óbice ao deferimento do pleito de homologação da composição extrajudicial com o propósito de finalizar o litígio, porquanto livre manifestação de vontade das partes e observadas formalidades legais aplicáveis à espécie.
Sobre o tema em questão trago à baila os julgados que seguem: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO - TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL - NÃO HOMOLOGAÇÃO - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS - PARTICIPAÇÃO DE ADVOGADO NA CELEBRAÇÃO DO ACORDO - DESNECESSIDADE. - O acordo extrajudicial que envolve apenas direitos patrimoniais, celebrado entre pessoas capazes e que atenda aos requisitos de validade, enquadra-se na esfera de disponibilidade das partes, sendo, inclusive, desnecessária a presença de advogado para que seja considerado eficaz e válido - Preenchidos os requisitos legais, não cabe ao magistrado a quo deixar de homologar o acordo firmado entre as partes.
Recurso provido. (TJ-MG - AI: 10647140048222001 MG, Rel.: Veiga de Oliveira, Julg.: 01/12/15, Pub.: 29/01/16)”.
Grifei.
III - Dispositivo Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, para os fins do art. 515, III, do CPC e JULGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, III, “b”, do mesmo Codex.
Custas processuais remanescentes ficam dispensadas, com base no art. 90, § 3º do CPC.
Honorários advocatícios conforme os termos do acordo.
Em caso de silêncio, cada parte arcará com ônus do respectivo patrono.
ADVIRTO que a petição que deu causa à extinção do processo e a correta representação processual da parte é de responsabilidade pessoal do(a) advogado(a) peticionante e qualquer comportamento que possa atrapalhar, retardar, tentar fraudar ou fraudar, reduzir a respeitabilidade do Poder Judiciário.
Considera-se ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA, passível de aplicação de multa, sem prejuízo das sanções civis, criminais e processuais cabíveis, além das consequências previstas no Estatuto da Advocacia e infração ao Código de Ética e Disciplina da OAB.
FICAM AS PARTES ADVERTIDAS que a oposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO fora das hipóteses legais e/ou com natureza infringente importará MULTA prevista pelo artigo 1.026, §2º, do CPC, sendo dever de todos que participam do processo, CUMPRIR COM EXATIDÃO AS DECISÕES JUDICIAIS, DE NATUREZA PROVISÓRIA OU FINAL, E NÃO CRIAR EMBARAÇOS À SUA EFETIVAÇÃO, sob pena de aplicação de multa, sem prejuízo das sanções civis, criminais e processuais cabíveis (Art. 77 c/c Art. 139, ambos CPC).
Intimações preferencialmente por meio eletrônico (Art. 270 do CPC), considerando realizadas pelas publicações no órgão oficial (DPJ), devendo, para tanto, observar criteriosamente que recaiam em nome do(a) advogado(a) habilitado(a).
Após o trânsito em julgado, certifique-se.
Observadas as orientações da Corregedoria Geral de Justiça e Conselho Nacional de Justiça, ARQUIVE-SE, em conformidade com o manual de rotina deste Tribunal.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Data da assinatura digital.
CARLA SODRÉ DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
15/04/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:53
Homologada a Transação
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14/04/2025 23:57
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 23:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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14/04/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 02:28
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 02:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SOCIEDADE ANONIMA em 31/01/2025 23:59.
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10/02/2025 02:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SOCIEDADE ANONIMA em 31/01/2025 23:59.
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07/02/2025 23:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SOCIEDADE ANONIMA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:22
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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05/02/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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30/01/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 20:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2024 14:53
Conclusos para decisão
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16/08/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 06:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SOCIEDADE ANONIMA em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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28/03/2024 08:43
Juntada de identificação de ar
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05/03/2024 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2024 10:21
Expedição de Carta.
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05/03/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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24/01/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 02:24
Decorrido prazo de SEMASA INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTAÇÃO DE MADEIRAS LTDA em 06/12/2022 23:59.
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08/12/2022 02:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SOCIEDADE ANONIMA em 06/12/2022 23:59.
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06/12/2022 15:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SOCIEDADE ANONIMA em 02/12/2022 23:59.
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11/11/2022 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 11/11/2022.
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11/11/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Na forma do Art. 1º, § 2º, do provimento 006/2006, tendo em vista que o referido processo foi devidamente convertido do suporte físico para eletrônico, migrado e registrado no Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE), em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta n° 1/2018-GP-VP.
Intimo as partes, para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, e que os prazos suspensos a partir da remessa a Central de Digitalização, continuam normalmente a partir dessa publicação.
As petições protocoladas a este Juízo após encaminhamento do processo físico à Central de Digitalização, devem ser juntadas pelas partes, estando disponíveis para devolução na 2ª UPJ.
Belém-PA, 08 de novembro de 2022.
IVAN TAVARES NEIVA Analista Judiciário – Mat. 4513-6 2ª UPJ Cível e Empresarial da Capital -
09/11/2022 02:12
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 02:12
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 02:11
Ato ordinatório praticado
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17/04/2022 18:35
Processo migrado do sistema Libra
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17/03/2022 09:38
REMESSA INTERNA
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15/03/2022 14:37
Remessa
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14/10/2021 09:34
REMESSA INTERNA
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08/09/2021 11:43
Remessa
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06/04/2021 15:03
AGUARDANDO PRAZO
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06/04/2021 13:30
AGUARDANDO PRAZO
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14/03/2021 21:08
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12657 - SECRETARIA DA 10ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 399511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEIS E EMPRESARIAL - COMERCIO E SUCESSAO. Justificativa: Processo alterado pela Secretaria de Informá
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29/07/2020 12:53
OUTROS
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29/07/2020 10:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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29/07/2020 10:42
CERTIDAO - CERTIDAO
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21/02/2020 11:29
REMESSA AOS CORREIOS - BO 286157003 BR - SERMASA - 81350000
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20/02/2020 11:05
SETOR CORRESPONDENCIA
-
19/02/2020 11:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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19/02/2020 11:49
Citação INTIMACAO POSTAL - CITACAO / INTIMACAO POSTAL
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19/02/2020 10:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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19/02/2020 10:47
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
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13/01/2020 15:07
OUTROS
-
13/01/2020 13:50
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante SERGIO LUIZ DE ANDRADE, que representava a parte BANCO DO BRASIL SOCIEDADE ANONIMA no processo 00507323720138140301.
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13/01/2020 13:50
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (27236346), que representa a parte BANCO DO BRASIL SOCIEDADE ANONIMA (44086) no processo 00507323720138140301.
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13/01/2020 13:50
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante RAFAEL SGANZERLA DURAND, que representava a parte BANCO DO BRASIL SOCIEDADE ANONIMA no processo 00507323720138140301.
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13/01/2020 13:50
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante RAFAEL SGANZERLA DURAND, que representava a parte BANCO DO BRASIL SOCIEDADE ANONIMA no processo 00507323720138140301.
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13/01/2020 12:31
PROVIDENCIAR OUTROS
-
13/12/2019 11:56
OUTROS
-
13/12/2019 10:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/12/2019 10:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/12/2019 10:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/12/2019 11:55
Remessa
-
12/12/2019 11:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/12/2019 11:55
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/11/2019 12:40
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
26/11/2019 13:14
AGUARDANDO PRAZO
-
26/11/2019 13:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/11/2019 13:13
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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26/11/2019 13:07
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante RAFAEL SGANZERLA DURAND (27154543), que representa a parte BANCO DO BRASIL SOCIEDADE ANONIMA (44086) no processo 00507323720138140301.
-
06/11/2019 09:29
AGUARDANDO PRAZO
-
06/11/2019 09:29
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
01/10/2019 12:02
OUTROS
-
01/10/2019 11:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/10/2019 11:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/10/2019 11:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/09/2019 10:27
Remessa
-
26/09/2019 10:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/09/2019 10:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/09/2019 12:15
AGUARDANDO PRAZO
-
05/09/2019 11:29
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
02/09/2019 09:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/09/2019 09:28
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
02/09/2019 09:28
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
02/09/2019 09:20
AGUARDANDO PRAZO
-
26/04/2019 10:53
AGUARDANDO PRAZO
-
26/04/2019 10:08
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/04/2019 10:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/04/2019 10:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/04/2019 13:19
Remessa
-
22/04/2019 13:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/04/2019 13:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/04/2019 10:23
AGUARDANDO PRAZO
-
10/04/2019 10:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/04/2019 10:03
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
10/04/2019 10:03
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
23/02/2018 11:15
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/01/2018 15:50
AGUARDANDO PRAZO
-
11/09/2017 11:07
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEVOLUÇÃO DE CORRESPONDÊNCIAS (MOV. 01/09)
-
24/08/2017 12:10
REMESSA AOS CORREIOS - JS886923275BR - SEMASA - 66825000
-
24/08/2017 12:08
AGUARDANDO PRAZO
-
23/08/2017 09:39
SETOR CORRESPONDENCIA
-
22/08/2017 11:37
OUTROS
-
21/08/2017 10:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/08/2017 10:28
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
-
02/08/2017 14:11
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
31/07/2017 10:27
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
31/07/2017 10:25
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
28/07/2017 13:29
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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28/07/2017 13:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/05/2017 15:53
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
22/05/2017 15:22
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante RAFAEL SGANZERLA DURAND (4426910), que representa a parte BANCO DO BRASIL SOCIEDADE ANONIMA (44086) no processo 00507323720138140301.
-
06/04/2017 15:21
OUTROS
-
23/09/2016 09:55
OUTROS
-
23/09/2016 09:52
OUTROS
-
21/09/2016 16:08
OUTROS
-
21/09/2016 15:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/09/2016 15:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/09/2016 15:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/09/2016 15:02
Remessa
-
14/09/2016 15:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/09/2016 15:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/06/2016 14:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/06/2016 14:52
CERTIDAO - CERTIDAO
-
16/06/2016 16:42
AGUARDANDO MANDADO
-
14/06/2016 16:37
AGUARDANDO MANDADO
-
10/06/2016 16:38
AGUARDANDO MANDADO
-
20/10/2015 15:15
AGUARDANDO MANDADO
-
20/07/2015 13:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/07/2015 13:12
CERTIDAO - CERTIDAO
-
04/05/2015 10:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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04/05/2015 10:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/05/2015 10:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/04/2015 19:12
Remessa
-
28/04/2015 19:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/04/2015 19:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/04/2015 11:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/04/2015 11:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/04/2015 11:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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10/04/2015 09:48
Remessa
-
10/04/2015 09:48
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/04/2015 09:48
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/01/2015 15:14
AGUARDANDO MANDADO
-
11/11/2014 14:22
AGUARDANDO MANDADO
-
20/06/2014 16:20
AGUARDANDO MANDADO
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04/06/2014 13:36
AGUARDANDO MANDADO
-
20/03/2014 08:19
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 16ª AREA DE BELÉM, : WILLIAN SILVEIRA DA CRUZ
-
20/03/2014 08:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
17/03/2014 10:47
AGUARDANDO MANDADO
-
17/03/2014 10:29
MANDADO(S) A CENTRAL
-
17/03/2014 10:28
MANDADO(S) A CENTRAL
-
17/03/2014 10:28
MANDADO(S) A CENTRAL
-
17/03/2014 10:27
MANDADO(S) A CENTRAL
-
17/03/2014 10:27
MANDADO(S) A CENTRAL
-
17/03/2014 10:26
MANDADO(S) A CENTRAL
-
14/03/2014 09:41
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
13/03/2014 16:31
Citação PENHORA - CITACAO E PENHORA
-
13/03/2014 16:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/02/2014 11:54
PROVIDENCIAR CITACAO
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12/12/2013 09:41
PROVIDENCIAR CITACAO
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04/12/2013 07:51
AGUARDANDO PUBLICACAO
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27/11/2013 10:53
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
27/11/2013 10:36
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
25/11/2013 11:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/11/2013 11:13
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
26/09/2013 15:38
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/09/2013 11:22
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
17/09/2013 13:26
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00507323720138140301: - Classe Antiga: 7, Classe Nova: 159.
-
17/09/2013 13:13
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte SERRARIA MARAJOARA INDE COME EXPLTDA (4933278) do processo 00507323720138140301.
-
17/09/2013 13:12
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
17/09/2013 13:12
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 10ª VARA CIVEL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 10ª VARA CIVEL DE BELEM, JUIZ TITULAR: MARIELMA FERREIRA BONFIM TAVARES
-
05/09/2013 15:48
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
05/09/2013 15:48
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2013
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
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