TJPA - 0001234-30.2017.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 09:04
Conclusos para despacho
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11/03/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 02:11
Decorrido prazo de SUSAN LIMA DE AGUIAR em 21/02/2025 23:59.
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06/02/2025 20:52
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2025.
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06/02/2025 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0001234-30.2017.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 29 de janeiro de 2025.
KETHERINY FERREIRA DE MORAIS Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
29/01/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 13:24
Juntada de Petição de contestação
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01/01/2025 11:20
Decorrido prazo de PROGRESSO INCORPORADORA LTDA em 17/12/2024 23:59.
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31/12/2024 01:25
Decorrido prazo de SUSAN LIMA DE AGUIAR em 29/11/2024 23:59.
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31/12/2024 01:25
Decorrido prazo de PROGRESSO INCORPORADORA LTDA em 29/11/2024 23:59.
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31/12/2024 01:25
Decorrido prazo de PROGRESSO INCORPORADORA LTDA em 09/12/2024 23:59.
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31/12/2024 01:25
Decorrido prazo de SUSAN LIMA DE AGUIAR em 09/12/2024 23:59.
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06/12/2024 05:04
Juntada de identificação de ar
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18/11/2024 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2024 02:08
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/11/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0001234-30.2017.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUSAN LIMA DE AGUIAR Nome: SUSAN LIMA DE AGUIAR Endere�o: desconhecido REU: PROGRESSO INCORPORADORA LTDA Nome: PROGRESSO INCORPORADORA LTDA Endereço: Rua João Balbi, 167, sala 13, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-280 DECISÃO - MANDADO
VISTOS. 1.
Tendo em vista a informação trazida pela autora no Id. 113688889. 2.
Cite-se a IX INCORPORADORA, no endereço informado na petição supramencionada, Edifício Brasílio Machado – Avenida Dr.
Cardoso de Melo, nº 1855, 6º Andar- Vila Olímpia, São Paulo, CEP 04548-005. (Fone para contato: (11)2119-4999. 3.
Após, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Int.
Dil.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz, respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém F.M.F.M.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
04/11/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 09:18
Conclusos para despacho
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21/06/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 01:40
Decorrido prazo de SUSAN LIMA DE AGUIAR em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 01:40
Decorrido prazo de PDG CONSTRUTORA E INCORPORADORA em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 01:40
Decorrido prazo de PROGRESSO INCORPORADORA LTDA em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:31
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2024 00:30
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 05:35
Decorrido prazo de SUSAN LIMA DE AGUIAR em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 17:55
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2024 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2024 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/03/2024 13:10
Expedição de Mandado.
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25/03/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 01:20
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0001234-30.2017.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUSAN LIMA DE AGUIAR Nome: SUSAN LIMA DE AGUIAR Endereço: desconhecido REU: PDG CONSTRUTORA E INCORPORADORA, PROGRESSO INCORPORADORA LTDA Nome: PDG CONSTRUTORA E INCORPORADORA Endereço: AV SERZEDELO CORREA 805, 805, SALA 902 EDIF URBE OFFICE ANDA, BATISTA CAMPOS, BELéM - PA - CEP: 66033-770 Nome: PROGRESSO INCORPORADORA LTDA Endereço: AV DOUTOR CARDOSO DE MELLO, 1955, 10 ANDAR, VILA OLÍMPIA, SãO PAULO - SP - CEP: 04548-005 DECISÃO - MANDADO
VISTOS.
CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA.
De plano, constata-se que NUNCA houve a citação da parte ré, haja vista que o AR de id.
Num. 56062196 - Pág. 39 refere-se à Caixa Econômica Federal, que sequer é parte na lide.
Note-se que, mesmo ciente de tal situação, a parte interessada nunca buscou regularizar a lide, sequer peticionando nos autos acerca dos fatos, a fim de viabilizar o escorreito andamento do feito, o que, certamente, contribuiu para uma maior demora processual.
Não obstante, a fim de evitar futuras arguições de nulidade processual, DECIDO: 1.
DEFIRO os benefícios de justiça gratuita em favor da parte autora, nos termos do art. 98 e ss do CPC. 2.
QUANTO À RÉ PESSOA JURÍDICA PDG CONSTRUTORA E INCORPORADORA, em consulta ao sítio eletrônico da Receita Federal, constatou-se que já está baixada.
Junte-se.
Neste sentido, entendo que inviável a realização de citação em face da pessoa jurídica, sendo desnecessária a realização de qualquer diligência, a qual, certamente, restará infrutífera, mostrando-se, pois, incabível, tendo em vista que a pessoa jurídica não mais existe.
Por certo, é ônus da parte autora adotar diligências mínimas a fim de viabilizar o prosseguimento da lide, de modo que, tendo o feito sido ajuizado há mais de 07 (sete) anos, a parte autora demonstrou que não atuou de maneira cautelosa, quedando-se inerte, portanto, em cumprir com seu dever processual.
Constata-se, portanto, que caracterizada a ILEGITIMIDADE PASSIVA, da parte ré, que não adotou as providências necessárias para a regularização da lide, a fim de possibilitar eventual prosseguimento do feito.
ANTE O EXPOSTO, pelos fatos e fundamentos ao norte alinhavados, e por tudo mais que dos autos constam, considerando que houve a baixa processual e que a pessoa jurídica não mais exerce suas atividades, o que, de plano, impediria qualquer tentativa de citação, resultando na ausência de pressupostos de constituição válido e regular do processo, além da ilegitimidade da parte, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV c/c VI, do Código de Processo Civil.
DEIXO DE APLICAR OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS, considerando que a presente decisão não colocou fim ao processo, tratando-se de extinção parcial do feito.
ADOTE A UPJ AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA A REGULARIZAÇÃO DO SISTEMA PROCESSUAL, COM A CONSEQUENTE EXCLUSÃO E RETIFICAÇÃO DA PARTE PROCESSUAL, OBSERVADAS AS CAUTELAS DE PRAXE E EM TUDO CERTIFICADO NOS AUTOS. 3.
QUANTO AO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, entendo que o próprio decurso do tempo é impeditivo para eventual deferimento do pleito, ante os requisitos estabelecidos pelo art. 300 do CPC, em especial que, decorridos 07 anos desde o ajuizamento da lide, a parte autora sequer ratificou pedido ou comprovou que ainda esteja sendo objeto de cobrança/pagamento. 4.
QUANTO À RÉ SPE PROGRESSO INCORPORADORA LTDA deverá o feito prosseguir normalmente, nos exatos termos pleiteados na exordial.
Assim, CITE-SE o Requerido para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do art. 344 c/c 345 do CPC. 5.
Apresentada tempestivamente a contestação, o que deve ser certificado, INTIME-SE o autor para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas legais e, após, conclusos.
ASSEGURE-SE PRIORIDADE E CELERIDADE PROCESSUAL, CONSIDERANDO TRATAR-SE DE META 02 DO CNJ.
Cite-se.
Intime-se.
Dil.
Cumpra-se.
Correndo in albis qualquer dos prazos assinalados acima, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Belém/PA, DIANA CRISTINA FERREIRA DA CUNHA Juíza de Direito - 3ª VCE da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais.pdf Petição Inicial 22033016215700000000053306739 DOC 02 Atos Diversos.pdf Documento de Migração 22033016220400000000053306740 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos.pdf Documento de Migração 22033016222000000000053306741 DOC 04 Atos Instrutorios.pdf Documento de Migração 22033016223200000000053306742 DOC 05 Certidao de Digitalizacao e CONFERENCIA de Autos.pdf Documento de Migração 22033016224100000000053306743 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110907372412000000077375838 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110907372412000000077375838 Certidão Certidão 22121409414735500000079516926 Certidão Certidão 23053008491904500000088809710 Certidão Certidão 23062811262719900000090454216 Decisão Decisão 23091818444170200000094839037 Petição Petição 23100311194073000000095908819 procuração Procuração 23100311194106800000095908822 situação cadastral do CPF Documento de Comprovação 23100311194137500000095908824 carteira de trabalho Documento de Comprovação 23100311194173300000095908825 Declaração de isenção de IR Documento de Comprovação 23100311194224300000095908827 extrato bancário Documento de Comprovação 23100311194264500000095910781 Certidão Certidão 24012312454260100000101084988 -
18/03/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 11:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/03/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 11:24
Cancelada a movimentação processual
-
11/03/2024 13:57
Cancelada a movimentação processual
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11/03/2024 08:34
Cancelada a movimentação processual
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30/01/2024 08:51
Cancelada a movimentação processual
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23/01/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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21/10/2023 00:09
Decorrido prazo de SPE PROGRESSO INCORPORADORA LTDA em 16/10/2023 23:59.
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21/10/2023 00:09
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES em 16/10/2023 23:59.
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21/10/2023 00:09
Decorrido prazo de SUSAN LIMA DE AGUIAR em 16/10/2023 23:59.
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03/10/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 06:10
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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20/09/2023 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0001234-30.2017.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUSAN LIMA DE AGUIAR Nome: SUSAN LIMA DE AGUIAR Endereço: desconhecido REU: SPE PROGRESSO INCORPORADORA LTDA, PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES Nome: SPE PROGRESSO INCORPORADORA LTDA Endereço: RUA JOÃO BALBI, 167, SALA 13., Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-280 Nome: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES Endereço: AV.
SERZEDELO CORREA, Nº805, URBE OFFICE, 9º ANDAR, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-770 DECISÃO - MANDADO Vistos, etc.
CHAMO FEITO À ORDEM: CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. 1.
Em que pese a parte autora ser beneficiária de justiça gratuita em virtude de decisão de ID n° 56062196 - Pág. 36, não há qualquer comprovação dos requisitos que fundamentem a sua concessão, conforme se infere dos autos.
Assim, INTIME-SE A PARTE AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas legais: A.
APRESENTAR documentos suficientes a comprovar inequivocamente a impossibilidade de custear as despesas processuais, ainda que de forma parcelada (a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal), OU, no mesmo prazo, comprovar o pagamento das custas estando, desde logo, FACULTADO o parcelamento das custas nos termos do artigo 98, §6º do CPC c/c art. 1º da Portaria Conjunta nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI, em até 04 (quatro), desde que não inferiores a R$ 100,00.
B.
APRESENTAR procuração atualizada, de modo a comprovar a regularidade de sua representação processual. 2.
Transcorrido o prazo, certifique-se o que houver e, após, CONCLUSOS COM URGÊNCIA, visto se tratar de META 02 do CNJ.
Int.
Dil.
CUMPRA-SE.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de direito HF SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais.pdf Petição Inicial 22033016215700000000053306739 DOC 02 Atos Diversos.pdf Documento de Migração 22033016220400000000053306740 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos.pdf Documento de Migração 22033016222000000000053306741 DOC 04 Atos Instrutorios.pdf Documento de Migração 22033016223200000000053306742 DOC 05 Certidao de Digitalizacao e CONFERENCIA de Autos.pdf Documento de Migração 22033016224100000000053306743 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110907372412000000077375838 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110907372412000000077375838 Certidão Certidão 22121409414735500000079516926 Certidão Certidão 23053008491904500000088809710 Certidão Certidão 23062811262719900000090454216 -
18/09/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 18:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 11:12
Conclusos para decisão
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14/09/2023 11:12
Cancelada a movimentação processual
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28/06/2023 11:26
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 08:49
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 09:41
Expedição de Certidão.
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23/11/2022 13:31
Decorrido prazo de SUSAN LIMA DE AGUIAR em 22/11/2022 23:59.
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11/11/2022 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 11/11/2022.
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11/11/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0001234-30.2017.8.14.0301 Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 009/2021/1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, ficam as partes INTIMADAS, por meio de seus advogados/Defensoria Pública, do presente ATO ORDINATÓRIO, para que tomem ciência da migração deste feito para o Sistema PJE, e, querendo, se manifestem nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre eventuais inconsistências ocorridas na migração do processo, ficando cientes de que não havendo manifestação, considerar-se-á completa a digitalização e migração do processo, prosseguindo o feito em seus trâmites legais.
Belém, 9 de novembro de 2022.
ANA MARIA MOREIRA ARAUJO Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
09/11/2022 07:38
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
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30/03/2022 16:24
Processo migrado do sistema Libra
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11/03/2022 10:44
REMESSA INTERNA
-
23/02/2022 10:52
Remessa
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20/01/2022 10:59
AGUARDANDO PRAZO
-
10/01/2022 13:48
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
10/01/2022 13:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/01/2022 13:39
CERTIDAO - CERTIDAO
-
08/11/2021 09:12
À UNAJ
-
27/10/2021 13:31
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
27/10/2021 12:13
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
27/10/2021 12:02
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
26/10/2021 15:35
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
26/10/2021 15:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/10/2021 12:52
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
16/06/2021 11:11
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
16/06/2021 08:42
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
09/06/2021 14:19
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
09/06/2021 13:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
09/06/2021 13:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
09/06/2021 13:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/06/2021 11:55
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/06/2021 12:33
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
25/05/2021 09:58
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4504-18
-
25/05/2021 09:58
Remessa
-
25/05/2021 09:58
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/05/2021 09:58
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/05/2021 13:15
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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19/05/2021 11:29
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
18/05/2021 09:24
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
14/05/2021 13:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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14/05/2021 13:31
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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05/05/2021 11:15
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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04/03/2021 19:03
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12677 - SECRETARIA DA 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
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22/01/2021 08:45
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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26/11/2020 12:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
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26/11/2020 12:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
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26/11/2020 12:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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06/08/2019 09:28
Remessa
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06/08/2019 09:28
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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06/08/2019 09:28
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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17/05/2019 13:41
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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17/05/2019 13:40
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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13/05/2019 08:17
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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30/04/2019 08:22
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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18/06/2018 13:59
AGUARDANDO PRAZO
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08/06/2018 13:06
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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05/06/2018 12:54
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEV AR MOV 29/05/2018
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15/05/2018 12:15
REMESSA AOS CORREIOS - BI174879417BR - cef - 66090100
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15/05/2018 11:39
AGUARDANDO PRAZO
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15/05/2018 11:25
MANDADO(S) AO SETOR DE CORRESPONDENCIA
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11/05/2018 10:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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11/05/2018 10:59
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
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10/05/2018 08:26
OUTROS
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09/05/2018 13:07
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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19/04/2017 14:14
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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10/04/2017 13:06
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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06/04/2017 13:05
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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06/04/2017 13:05
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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06/04/2017 08:51
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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06/04/2017 08:51
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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05/04/2017 10:33
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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05/04/2017 10:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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05/04/2017 10:28
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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21/02/2017 12:08
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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17/02/2017 11:57
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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17/01/2017 11:09
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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17/01/2017 11:09
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ RESPONDENDO: VALDEISE MARIA REIS BASTOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2017
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
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