TJPA - 0800853-18.2022.8.14.0073
1ª instância - Vara Unica de Ruropolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 08:56
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 08:55
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 08:55
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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29/07/2025 10:49
Homologada a Transação
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29/07/2025 10:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada conduzida por JULIANA FERNANDES NEVES em/para 29/07/2025 10:00, Vara Única de Rurópolis.
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24/07/2025 11:26
Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada em/para 29/07/2025 10:00, Vara Única de Rurópolis.
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10/07/2025 17:18
Decorrido prazo de AURILENE DA SILVA DO LIVRAMENTO em 28/05/2025 23:59.
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10/07/2025 17:18
Decorrido prazo de DAVI DE SOUSA PEREIRA em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 11:21
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2025.
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07/05/2025 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE RURÓPOLIS ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0800853-18.2022.8.14.0073 - DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) Requerente: REQUERENTE: AURILENE DA SILVA DO LIVRAMENTO Advogado:Advogado(s) do reclamante: ELLEN CRISTINA MARINHO SILVEIRA OAB/PA 27.008, CARLA NAIZA COSTA DA SILVA OAB/PA 33.647 Requerido: REQUERIDO: DAVI DE SOUSA PEREIRA Advogado: Advogado(s) do reclamado: ALEX JONES SILVA DOS REIS OAB/PA 25.001 Eu, CARLA CRISTINA MARIALVA CAMARGO, Diretor de Secretaria da Comarca de Rurópolis, Estado do Pará, República Federativa do Brasil e etc.
Ante o que dispõe o Art. 93, inciso XIV, da CF/88, Art. 1º da Emenda Constitucional nº 45/2004, Provimento nº 006/2009 – CJCI, Art. 1º, §1º, inciso VII, visando à maior celeridade processual, concernente aos atos processuais de mero expediente com caráter decisório, INTIMO as partes para ciência da audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29 de julho de 2025 às 10h.
Rurópolis - Pará, 5 de maio de 2025 Servidor Judiciário Secretaria da Vara Única da Comarca de Rurópolis/PA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) DE ORDEM DO(A) MMº(ª).
JUIZ(A) DE DIREITO (Assinado nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI) -
05/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 12:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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10/02/2025 13:37
Decorrido prazo de AURILENE DA SILVA DO LIVRAMENTO em 28/01/2025 23:59.
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10/02/2025 13:37
Decorrido prazo de DAVI DE SOUSA PEREIRA em 28/01/2025 23:59.
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01/02/2025 02:54
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
01/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2025
-
27/01/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE RURÓPOLIS ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0800853-18.2022.8.14.0073 - DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) Requerente: REQUERENTE: AURILENE DA SILVA DO LIVRAMENTO Advogado:Advogado(s) do reclamante: ELLEN CRISTINA MARINHO SILVEIRA, CARLA NAIZA COSTA DA SILVA Requerido: REQUERIDO: DAVI DE SOUSA PEREIRA Advogado: Advogado(s) do reclamado: ALEX JONES SILVA DOS REIS Eu, CARLA CRISTINA MARIALVA CAMARGO, Diretor de Secretaria da Comarca de Rurópolis, Estado do Pará, República Federativa do Brasil e etc.
Ante o que dispõe o Art. 93, inciso XIV, da CF/88, Art. 1º da Emenda Constitucional nº 45/2004, Provimento nº 006/2009 – CJCI, Art. 1º, §1º, inciso VII, visando à maior celeridade processual, concernente aos atos processuais de mero expediente com caráter decisório, INTIMO as partes para manifestar da decisão de ID 133668467.
Rurópolis - Pará, 15 de janeiro de 2025 Servidor Judiciário Secretaria da Vara Única da Comarca de Rurópolis/PA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) DE ORDEM DO(A) MMº(ª).
JUIZ(A) DE DIREITO (Assinado nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI) -
15/01/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 15:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/08/2024 10:46
Conclusos para decisão
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06/08/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 01:17
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2024.
-
17/07/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE RURÓPOLIS ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0800853-18.2022.8.14.0073 - DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) Requerente: REQUERENTE: AURILENE DA SILVA DO LIVRAMENTO Advogado:Advogado(s) do reclamante: ELLEN CRISTINA MARINHO SILVEIRA, CARLA NAIZA COSTA DA SILVA Requerido: REQUERIDO: DAVI DE SOUSA PEREIRA Advogado: Advogado(s) do reclamado: ALEX JONES SILVA DOS REIS Eu, CARLA CRISTINA MARIALVA CAMARGO, Diretor de Secretaria da Comarca de Rurópolis, Estado do Pará, República Federativa do Brasil e etc.
Ante o que dispõe o Art. 93, inciso XIV, da CF/88, Art. 1º da Emenda Constitucional nº 45/2004, Provimento nº 006/2009 – CJCI, Art. 1º, §1º, inciso VII, visando à maior celeridade processual, concernente aos atos processuais de mero expediente com caráter decisório, INTIMO a parte autora para manifestar do despacho de ID 119769231.
Rurópolis - Pará, 12 de julho de 2024 Servidor Judiciário Secretaria da Vara Única da Comarca de Rurópolis/PA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) DE ORDEM DO(A) MMº(ª).
JUIZ(A) DE DIREITO (Assinado nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI) -
12/07/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 14:50
Cancelada a movimentação processual
-
09/07/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 08:46
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2024 15:57
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2024 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2024 12:40
Expedição de Mandado.
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25/04/2024 12:30
Juntada de Petição de mandado
-
25/04/2024 09:10
Decorrido prazo de AURILENE DA SILVA DO LIVRAMENTO em 22/04/2024 23:59.
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18/04/2024 06:39
Decorrido prazo de DAVI DE SOUSA PEREIRA em 17/04/2024 23:59.
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25/03/2024 01:48
Publicado Despacho em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Rurópolis DESPACHO PJe: 0800853-18.2022.8.14.0073 Ação: [Dissolução] REQUERENTE: AURILENE DA SILVA DO LIVRAMENTO REQUERIDO: DAVI DE SOUSA PEREIRA Endereço: VICINAL DO KM 95, FAZENDA DO SEU DEO, RURÓPOLIS/PA, CEP: 68.165-000
Vistos. 1.
Renovem-se as diligências a fim de que seja citado o Requerido, conforme determinadas no ID 80594891; 2.
Defiro o pleito da Requerente para que seja feita tentativa de Citação através do aplicativo Whatsapp, conforme numeral informado na petição de ID. 104569563.
Rurópolis/PA, 20 de março de 2024.
Viviane Lages Pereira Juíza de Direito Substituta respondendo pela Comarca de Rurópolis Portaria nº 753/2024-GP -
21/03/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 13:03
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 13:02
Juntada de Petição de certidão
-
20/11/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2023 21:01
Decorrido prazo de AURILENE DA SILVA DO LIVRAMENTO em 27/10/2023 23:59.
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11/10/2023 02:23
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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07/10/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE RURÓPOLIS ATO ORDINATÓRIO Eu, Carla Cristina Marialva Camargo, Diretora de Secretaria da Comarca de Rurópolis, estado do Pará, república Federativa do Brasil e etc.
Ante o que dispõe o Art. 93, inciso XIV, da CF/88, Art. 1º da Emenda Constitucional nº 45/2004, Provimento nº 006/2009 – CJCI, Art. 1º, §1º, inciso VII, visando à maior celeridade processual, concernente aos atos processuais de mero expediente sem caráter decisório, remeto com vistas os presentes autos ao Patrono do requerente para no prazo de 10 dias, se manifestar sobre a certidão de Id.
Num. 96337805, informar o endereço atualizado do requerido, ou dizer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 485, III do CPC.
Rurópolis/PA, 05 de setembro de 2023 CARLA CRISTINA MARIALVA CAMARGO Diretora de Secretaria Auxiliar Judiciária– Mat. 169854 -
05/10/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 14:09
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2023 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/03/2023 13:33
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
18/12/2022 00:26
Decorrido prazo de AURILENE DA SILVA DO LIVRAMENTO em 14/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 02:24
Decorrido prazo de AURILENE DA SILVA DO LIVRAMENTO em 06/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
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11/11/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE RURÓPOLIS PROCESSO: 0800853-18.2022.8.14.0073 AÇÃO: [Dissolução] PARTE REQUERENTE: Nome: AURILENE DA SILVA DO LIVRAMENTO Endereço: rua Emilio Murad, s/n, comunidade divinópolis, RURóPOLIS - PA - CEP: 68165-000 ADVOGADO/REQUERENTE: Advogados do(a) REQUERENTE: CARLA NAIZA COSTA DA SILVA - PA33647, ELLEN CRISTINA MARINHO SILVEIRA - PA27008 PARTE REQUERIDA: Nome: DAVI DE SOUSA PEREIRA Endereço: rua projetada 02, km 70, s/n, comunidade Divinópolis, RURóPOLIS - PA - CEP: 68165-000 ADVOGADO/REQUERIDO: DESPACHO/MANDADO RH. 1.
Inicialmente, inexistindo nos autos qualquer elemento que ponha em xeque a alegação de hipossuficiência, CONCEDO ao autor o benefício da justiça gratuita, pois presentes os pressupostos legais, nos termos do art. 99, § 3º do Código de Processo Civil. 2.
Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, uma vez que a petição inicial preenche os requisitos essenciais delineados nos artigos 319 e 320 do CPC e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido (CPC, artigo 332), recebo a inicial. 3.
Deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do CPC, tendo em vista que a parte autora não manifesta interesse, sem prejuízo de ser designada a qualquer fase, posteriormente. 3.
Cite-se o requerido para, querendo, no prazo de 15 dias, contado da citação, contestar a presente ação, sob pena de serem havidos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial.
CUMPRA-se.
EXPEDIENTES DE PRAXE.
Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Rurópolis/PA, 28 de outubro de 2022.
JULIANA FERNANDES NEVES Juíza de Direito Titular da Comarca de Rurópolis. -
09/11/2022 08:24
Expedição de Mandado.
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09/11/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2022 08:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/10/2022 11:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/10/2022 11:25
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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