TJPA - 0873115-97.2018.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 10:32
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 07:52
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 03/09/2024 23:59.
-
31/07/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 07:34
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 12:24
Processo Reativado
-
05/07/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 01:47
Decorrido prazo de CESAR MARQUES DOS SANTOS FONSECA em 12/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 06:46
Decorrido prazo de CESAR MARQUES DOS SANTOS FONSECA em 25/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 11:20
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 11:19
Processo Reativado
-
13/03/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 12:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
13/03/2024 09:36
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 14:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/02/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 09:41
Determinada expedição de Precatório/RPV
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19/02/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 11:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém.
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16/02/2024 11:54
Juntada de Outros documentos
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09/02/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 03:42
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 14/12/2023 23:59.
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23/11/2023 05:19
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 22/11/2023 23:59.
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18/11/2023 01:48
Decorrido prazo de CESAR MARQUES DOS SANTOS FONSECA em 17/11/2023 23:59.
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07/11/2023 13:07
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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17/10/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 08:54
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 08:54
Cancelada a movimentação processual
-
29/08/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 09:17
Processo Reativado
-
28/08/2023 13:23
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 13:22
Cancelada a movimentação processual
-
25/08/2023 07:37
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 18:29
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 31/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 09:05
Processo Reativado
-
31/03/2023 11:28
Juntada de petição inicial
-
22/03/2023 15:02
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2023 15:02
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 13:48
Expedição de Ofício.
-
22/03/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 13:29
Juntada de Alvará
-
06/03/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 19:38
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 28/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 19:38
Decorrido prazo de CESAR MARQUES DOS SANTOS FONSECA em 28/11/2022 23:59.
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10/11/2022 03:10
Publicado Sentença em 10/11/2022.
-
10/11/2022 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém PROCESSO Nº 0873115-97.2018.8.14.0301 REQUERENTE: CESAR MARQUES DOS SANTOS FONSECA REQUERIDO: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SENTENÇA Trata-se de cumprimento definitivo de sentença movido por CESAR MARQUES DOS SANTOS FONSECA.
A parte exequente apresentou ao id. 68007888 planilha de cálculos no valor total de R$ 72.720,00 (setenta e dois mil setecentos e vinte reais), sendo R$ 58.176,00 (cinquenta e oito mil cento e setenta e seis reais) em favor do exequente CÉSAR MARQUES DOS SANTOS FONSECA e R$ 14.544,00 (quatorze mil quinhentos e quarenta e quatro reais) em favor do advogado signatário.
O executado IGEPREV peticionou ao id. 80368501 concordando com os valores apresentados pela exequente ao id. 68007888.
Dessa forma, diante da concordância do executado em relação aos valores discriminados na petição de cumprimento de sentença, impõe-se a homologação dos referidos cálculos.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados ao id. 68007888, como segue abaixo: 1.
Expedição de precatório no valor de R$ 58.176,00 (cinquenta e oito mil cento e setenta e seis reais) em favor do exequente CÉSAR MARQUES DOS SANTOS FONSECA; 2.
Expedição de RPV no valor de R$ 14.544,00 (quatorze mil quinhentos e quarenta e quatro reais) em favor do advogado signatário.
Caso não tenham sido ainda apresentados os dados necessários, a parte autora e o seu advogado ficam intimados a prestarem as informações para que oportunamente sejam confeccionados os alvarás de levantamento.
Sem custas e sem honorários advocatícios nesta fase.
Expeçam-se os respectivos precatórios e RPV's.Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Belém, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
SERVE A PRESENTE SENTENÇA COMO MANDADO/ CARTA DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO / OFÍCIO, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJCI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
HENRIQUE CARLOS LIMA ALVES PEREIRA Juiz de Direito Substituto – Membro do Grupo de Assessoramento e Suporte (GAS) respondendo pela 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém.
Portaria 1129/2022-GP.
Assinado Digitalmente -
08/11/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 14:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/11/2022 16:40
Conclusos para julgamento
-
04/11/2022 16:40
Cancelada a movimentação processual
-
26/10/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 11:30
Cancelada a movimentação processual
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10/08/2022 12:21
Ato ordinatório praticado
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10/08/2022 12:19
Processo Desarquivado
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10/08/2022 12:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/06/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 12:38
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2022 08:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2020 23:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/09/2020 19:06
Expedição de Certidão.
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07/07/2020 00:27
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 06/07/2020 23:59:59.
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02/07/2020 03:44
Decorrido prazo de CESAR MARQUES DOS SANTOS FONSECA em 26/06/2020 23:59:59.
-
27/06/2020 03:19
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 26/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 14:15
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2020 13:20
Expedição de Certidão.
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28/05/2020 13:12
Juntada de Petição de apelação
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26/05/2020 10:06
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2020 15:32
Declarada decadência ou prescrição
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25/05/2020 10:45
Conclusos para julgamento
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07/01/2020 18:24
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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11/04/2019 15:26
Juntada de Petição de contestação
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09/03/2019 00:07
Decorrido prazo de CESAR MARQUES DOS SANTOS FONSECA em 08/03/2019 23:59:59.
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16/02/2019 11:26
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2019 11:26
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
26/11/2018 11:10
Conclusos para decisão
-
26/11/2018 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2020
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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