TJPA - 0804123-64.2022.8.14.0133
1ª instância - Vara Criminal de Marituba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 09:57
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 06/11/2025 10:00, Vara Criminal de Marituba.
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30/01/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 10:47
Conclusos para despacho
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29/01/2025 13:49
Juntada de Petição de informação
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06/09/2024 11:02
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital LEONARDO CASTRO DE OLIVEIRA - CPF: *47.***.*79-60 (REU)
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06/09/2024 09:32
Conclusos para decisão
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06/09/2024 09:32
Cancelada a movimentação processual
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06/09/2024 01:32
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 03:40
Publicado EDITAL em 17/05/2024.
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17/05/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 DIAS O EXCELENTÍSSIMO DR.
WAGNER SOARES DA COSTA, JUIZ DE DIREITO, TITULAR DA VARA CRIMINAL DE MARITUBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ETC.
FAZ SABER a todos quantos lerem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que LEONARDO CASTRO DE OLIVEIRA, brasileiro(a), nascido em 25/09/1997, filho de ROSÂNGELA DO SOCORRO SILVA DE CASTRO, atualmente em local incerto e não sabido, foi denunciado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL com o incurso nas penas do Artigo 157, §2º, II do CPB, nos autos da Ação Penal nº 0804123-64.2022.814.0133, e, como não foi encontrado a fim de ser citado pessoalmente, expediu-se o presente EDITAL DE CITAÇÃO para apresentar resposta à acusação por escrito no prazo de (10) dez dias.
Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas.
Marituba, 12 de março de 2024.
GILVANA DOS SANTOS PEREIRA Analista Judiciário -
15/05/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 10:54
Juntada de Certidão
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13/03/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 DIAS O EXCELENTÍSSIMO DR.
WAGNER SOARES DA COSTA, JUIZ DE DIREITO, TITULAR DA VARA CRIMINAL DE MARITUBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ETC.
FAZ SABER a todos quantos lerem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que LEONARDO CASTRO DE OLIVEIRA, brasileiro(a), nascido em 25/09/1997, filho de ROSÂNGELA DO SOCORRO SILVA DE CASTRO, atualmente em local incerto e não sabido, foi denunciado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL com o incurso nas penas do Artigo 157, §2º, II do CPB, nos autos da Ação Penal nº 0804123-64.2022.814.0133, e, como não foi encontrado a fim de ser citado pessoalmente, expediu-se o presente EDITAL DE CITAÇÃO para apresentar resposta à acusação por escrito no prazo de (10) dez dias.
Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas.
Marituba, 12 de março de 2024.
GILVANA DOS SANTOS PEREIRA Analista Judiciário -
12/03/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 09:47
Juntada de Edital
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12/03/2024 09:43
Juntada de Certidão
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04/11/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 12:19
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/09/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 04:43
Decorrido prazo de CASSIO LEANDRO DO ROSARIO VIANA em 18/08/2023 23:59.
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20/08/2023 10:20
Juntada de Petição de certidão
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20/08/2023 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2023 12:09
Juntada de Petição de diligência
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05/08/2023 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/08/2023 07:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/07/2023 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/07/2023 10:35
Expedição de Mandado.
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20/07/2023 10:34
Expedição de Mandado.
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20/07/2023 10:16
Expedição de Mandado.
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20/07/2023 10:14
Expedição de Mandado.
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03/07/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 12:24
Recebida a denúncia contra CASSIO LEANDRO DO ROSARIO VIANA - CPF: *55.***.*52-68 (REU), LEONARDO CASTRO DE OLIVEIRA - CPF: *47.***.*79-60 (REU) e JOANIZIA PEREIRA DE SOUSA - CPF: *07.***.*74-04 (VÍTIMA)
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13/06/2023 11:11
Conclusos para decisão
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13/06/2023 11:11
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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31/05/2023 14:23
Juntada de Petição de denúncia
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18/05/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 12:10
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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30/11/2022 22:18
Decorrido prazo de CASSIO LEANDRO DO ROSARIO VIANA em 28/11/2022 23:59.
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22/11/2022 13:17
Decorrido prazo de CASSIO LEANDRO DO ROSARIO VIANA em 21/11/2022 23:59.
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19/11/2022 14:22
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Alvarás em 17/11/2022 23:59.
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19/11/2022 09:40
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Alvarás em 17/11/2022 23:59.
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17/11/2022 00:08
Juntada de Petição de inquérito policial
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16/11/2022 02:33
Publicado Decisão em 16/11/2022.
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12/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2022
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11/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MARITUBA DECISÃO Trata-se de pedido de revogação da medida de monitoramento eletrônico, proibição de ausentar-se da Comarca e de autorização para mudança de endereço em favor do nacional CASSIO LEANDRO DO ROSARIO VIANA.
O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido. É o relatório.
Decido.
A Lei nº 12.403, de 04 de maio de 2011, alterou de forma substancial o Código de Processo Penal ao instituir outras medidas alternativas à prisão provisória, com o objetivo de reservar apenas a situações de absoluta e comprovada necessidade a prisão processual anterior à sentença condenatória definitiva.
No caso sub oculi, nada indica que o denunciado se envolverá em novos delitos ou, de alguma forma, prejudicará a instrução processual, bem com a execução de eventual pena aplicada.
Ademais, o denunciado juntou documentação de exercício de atividade lícita.
Ante o exposto, REVOGO o a proibição de se ausentar desta Comarca e a medida de monitoramento eletrônico do denunciado CASSIO LEANDRO DO ROSARIO VIANA, mediante o cumprimento das demais medidas cautelares estabelecidas anteriormente.
DEFIRO ainda o requerimento de mudança do investigado para a Comarca de Porto Alegre/RS, devendo o mesmo apresentar comprovante de endereço atualizado, comparecer em todos os atos do processo e não cometer novos crimes.
O descumprimento de qualquer dessas medidas poderá ensejar a decretação de sua prisão preventiva.
Oficie-se a SEAP/PA.
Intimem-se.
Marituba, 10 de novembro de 2022 WAGNER SOARES DA COSTA Juiz de Direito, titular da Vara Criminal de Marituba -
10/11/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 13:08
Revogada a Medida Cautela Diversa da Prisão de monitoração eletrônica
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10/11/2022 10:16
Conclusos para decisão
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04/11/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 10:03
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
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11/09/2022 02:25
Decorrido prazo de CASSIO LEANDRO DO ROSARIO VIANA em 29/08/2022 23:59.
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24/08/2022 12:04
Juntada de Certidão
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22/08/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 10:18
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/08/2022 10:16
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/08/2022 09:47
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/08/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 12:24
Concedida a Liberdade provisória de CASSIO LEANDRO DO ROSARIO VIANA - CPF: *55.***.*52-68 (FLAGRANTEADO).
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10/08/2022 11:42
Juntada de Outros documentos
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10/08/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 08:36
Cancelada a movimentação processual
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10/08/2022 08:35
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 08:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/08/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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