TJPA - 0801792-70.2022.8.14.0049
1ª instância - 1Vara Civel e Empresarial de Santa Izabel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 12:04
Expedição de Ofício.
-
03/06/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 11:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
03/06/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 03:34
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
28/05/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL 0801792-70.2022.8.14.0049 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ORISVALDO COELHO DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: VAGNER JUNIOR DE JESUS SALES - PA38638, MANOEL PEDRO LOPES DE SOUSA - PA11015 REU: O & D COMERCIAL EXPORTADORA DE GRAOS EIRELI Advogado do(a) REU: CLODOALDO CICOTTI - PA314582 DESPACHO 1.
Considerando a contraproposta de honorários periciais feitas pelo perito nomeado através do ID 139456873, intime-se o(a) requerido(a) para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a referida contraproposta. 2.
Decorrido o prazo, certifique-se e conclusos.
Santa Izabel do Pará (PA), datado e assinado eletronicamente.
CAROLINE SLONGO ASSAD Juíza de Direito -
21/05/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 20:06
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 16:22
Juntada de laudo de perícia
-
13/03/2025 16:01
Juntada de Ofício
-
04/12/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 09:52
Cancelada a movimentação processual
-
03/12/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 09:44
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 07/08/2024 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Santa Izabel.
-
07/08/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 22:27
Decorrido prazo de ORISVALDO COELHO DOS SANTOS em 02/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 22:27
Decorrido prazo de O & D COMERCIAL EXPORTADORA DE GRAOS EIRELI em 12/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 11:08
Juntada de Petição de laudo pericial
-
01/07/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2024 09:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/06/2024 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2024 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/06/2024 11:11
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/08/2024 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Santa Izabel.
-
11/06/2024 11:10
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 11:09
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 17:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/06/2024 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 05:51
Decorrido prazo de ORISVALDO COELHO DOS SANTOS em 10/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 08:23
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 08:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2024 08:16
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 08:15
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 21:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/12/2023 15:09
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 15:09
Audiência Conciliação realizada para 01/02/2023 12:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Santa Izabel.
-
18/12/2023 15:04
Cancelada a movimentação processual
-
25/10/2023 16:37
Decorrido prazo de O & D COMERCIAL EXPORTADORA DE GRAOS EIRELI em 24/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
08/10/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL 0801792-70.2022.8.14.0049 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ORISVALDO COELHO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: MANOEL PEDRO LOPES DE SOUSA - PA11015 REU: O & D COMERCIAL EXPORTADORA DE GRAOS EIRELI Advogado do(a) REU: CLODOALDO CICOTTI - PA314582 DESPACHO 1.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, especifiquem as provas que pretende produzir, justificando a utilidade e a pertinência de cada uma delas para o deslinde da demanda, sob pena de preclusão, advertindo-as, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta.
Caso exista como parte a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e sua respectivas autarquias e fundações de direito público, o prazo será em dobro, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. 2.
Com a manifestação ou o decurso do prazo, certifique-se quanto à tempestividade. 3.
Após, conclusos.
Santa Izabel do Pará/PA, 02 de outubro de 2023.
CAROLINE SLONGO ASSAD Juíza de Direito -
02/10/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 14:57
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2023 01:54
Publicado EDITAL em 23/06/2023.
-
24/06/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2023
-
22/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ 1ª.
VARA CÍVEL E CRIMINAL SECRETARIA JUDICIAL Travessa Mestre Rocha, 1231, Centro, Santa Izabel do Pará, anexo ao Fórum, CEP: 68790-000 Fone/WhatsApp: (91) 3744-6788 EDITAL DE CITAÇÃO [Prazo: 20 (vinte) dias] PROCESSO: 0801792-70.2022.8.14.0049 REQUERENTE(S): ORISVALDO COELHO DOS SANTOS REQUERIDO(A)(S): O & D COMERCIAL EXPORTADORA DE GRAOS EIRELI DE ORDEM do(a) Exmo(a).
Dr(a).
CAROLINE SLONGO ASSAD, MM(a).
Juíza de Direito da 1ª.
Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santa Izabel do Pará, FAZ SABER aos que lerem ou tomarem conhecimento do presente EDITAL que se processam neste Juízo e respectiva Secretaria Judicial os presentes os autos da Ação de [informar o nome da ação], tendo por finalidade o presente Edital proceder a CITAÇÃO do(a)(s) requerido(a)(s) O & D COMERCIAL EXPORTADORA DE GRAOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ Nº. 28.***.***/0001-02, com sede sito à Av.
Hélio de Moura Melo, n° 3.466, bairro Santa Catarina, Castanhal–Pa, CEP 68.746-741, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, CONTESTAR os termos da presente ação que lhe é(são) movida(s) pelo(a)(s) requerente(s) supracitados, por petição, através de advogado particular ou por meio da Defensoria Pública, tudo no prazo de 15(quinze) dias, a contar do término do prazo deste edital, ficando advertido(s) o(a)(s) requerido(a)(s) que em caso de se manter silente, ser-lhe-á aplicado a pena de revelia e a nomeação de curador especial.
Assim, para que não seja alegada ignorância em qualquer tempo, expediu-se o presente EDITAL, sendo publicado na forma da Lei, que será afixado no local público de costume e publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Santa Izabel do Pará, aos 21 de junho de 2023.
Eu, ............., ROCICLAUDIO RODRIGUES DE SOUZA, Analista Judiciário, digitei e subscrevi.
ROCICLAUDIO RODRIGUES DE SOUZA Analista Judiciário da Comarca de Santa Izabel do Pará [Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006] -
21/06/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 09:49
Expedição de Edital.
-
20/06/2023 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
28/05/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2023 11:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/05/2023 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 14:46
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/03/2023 11:53
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 11:51
Expedição de Mandado.
-
02/02/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 12:14
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 11:22
Juntada de Petição de diligência
-
18/01/2023 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2022 02:27
Decorrido prazo de ORISVALDO COELHO DOS SANTOS em 06/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 08:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/11/2022 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/11/2022 13:04
Expedição de Mandado.
-
18/11/2022 13:00
Desentranhado o documento
-
18/11/2022 13:00
Cancelada a movimentação processual
-
18/11/2022 13:00
Expedição de Mandado.
-
18/11/2022 12:36
Audiência Conciliação designada para 01/02/2023 12:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Santa Izabel.
-
18/11/2022 12:34
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL 0801792-70.2022.8.14.0049 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ORISVALDO COELHO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: MANOEL PEDRO LOPES DE SOUSA - PA11015 REU: O & D COMERCIAL EXPORTADORA DE GRAOS EIRELI ENDEREÇO: Avenida Hélio de Moura Melo, Nº. 3466, bairro Santa Catarina, CASTANHAL - PA, CEP 68746-741.
DESPACHO 1.
Ante o teor da petição ID. 80604966, designo nova data para a realização de audiência CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia 01/02/2023, às 12:00 horas, a qual será integralmente realizada dentro do ambiente Microsoft Teams, devendo ser renovada a citação da parte ré no mesmo endereço indicado na inicial e com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. 2.
Expeça-se mandado de citação, com as advertências constantes do artigo 334, parágrafos 8º, 9º e 10º. 3.
Segue abaixo o link de acesso à audiência designada: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MWI5YWFmZGItMzAxMi00Nzg4LWEyMzgtZjhkMWUzM2I3NjQw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22353c76bf-c754-401f-aed4-702390f39132%22%7d 4.
Não é obrigatório baixar o aplicativo Microsoft Teams, todavia, recomendo com o fim de melhorar a qualidade na conexão e transmissão, que se efetue o download e instalação do programa/aplicativo: Computador: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#desktopAppDownloadregion; Celular: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn; 5.
Cientifiquem-se as partes e advogados/Defensoria Pública que quando da audiência virtual todos deverão estar com documento de identificação civil legível, o qual deverá ser apontado para a câmera no momento oportuno, para fins de verificação da identidade do participante da audiência. 6.
INTIME-SE/CITE-SE parte requerida para comparecer à audiência. 7.
Tendo em vista o disposto no artigo 335 do Código de Processo Civil, conste também do mandado de citação que o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I (se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual); 8.
Advirto, com fulcro no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil que o não comparecimento injustificado da parte autora ou da parte ré à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. 9.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, artigo 334, § 9º). 10.
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. (CPC, artigo 334, § 10º). 11.
Em sendo o caso, expeça-se carta precatória/mandado eletrônico. 12.
Tramitando os autos no sistema PJE e sendo a parte requerida pessoa jurídica de direito público ou privado cadastrada no Sistema PJE, nos termos do art. 246 e do CPC, deverá ser citada e intimada via sistema PJE. 13.
Advirta-se a parte requerida de que, considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, caso deixe de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico (art. 246, §1º-C, do CPC).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA).
Santa Izabel do Pará/PA, 10 de novembro de 2022.
CAROLINE SLONGO ASSAD Juíza de Direito -
10/11/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 11:19
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 11:18
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 09:31
Audiência Conciliação realizada para 19/10/2022 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Santa Izabel.
-
18/10/2022 23:15
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2022 23:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2022 08:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2022 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2022 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2022 10:41
Expedição de Mandado.
-
30/09/2022 10:40
Expedição de Mandado.
-
22/09/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 09:08
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2022 21:12
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2022 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2022 02:36
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2022.
-
30/08/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2022 08:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2022 13:41
Expedição de Mandado.
-
26/08/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 13:38
Expedição de Mandado.
-
26/08/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 13:27
Audiência Conciliação designada para 19/10/2022 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Santa Izabel.
-
08/08/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2022 16:37
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Devolução de Mandado • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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