TJPA - 0003442-94.2011.8.14.0010
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Breves
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2024 11:09
Decorrido prazo de SIMONE PEREIRA DA SILVA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 11:09
Decorrido prazo de TIM S.A em 23/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 01:37
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
08/08/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 09:13
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 09:12
Juntada de Alvará
-
06/08/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe todos qualificados.
Após o cumprimento voluntário da obrigação, a parte autora deu plena quitação. É o relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil estabelece no art. 924, II e III, respetivamente que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita ou quando o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida.
Ademais, a extinção da execução só produzirá efeitos quando declarada por sentença.
Diante do que supra relatado, a parte Exequente não tem mais qualquer interesse no prosseguimento da presente execução, uma vez que a obrigação restou satisfeita.
Assim, ante a satisfação do débito objeto desta, cabe a extinção do presente processo executivo.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, DECLARO por sentença, a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, II e artigo 925, do Código de Processo Civil.
IV.
DISPOSIÇÕES FINAIS Expeça-se Alvará para levantamento de valores.
Intimação das partes.
Intime-se pessoalmente a parte exequente da expedição do Alvará.
Após o trânsito em julgado, proceda-se o arquivamento dos autos, dando-se baixa na distribuição.
Breves/PA, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito Substituto -
05/08/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 14:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 08:54
Conclusos para julgamento
-
29/07/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 14:30
Cancelada a movimentação processual
-
26/07/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
01/06/2024 11:44
Realizado Cálculo de Liquidação
-
20/12/2023 06:12
Decorrido prazo de SIMONE PEREIRA DA SILVA em 19/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 08:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2023 12:51
Decorrido prazo de ALINE MARQUES RODRIGUES em 15/06/2023 23:59.
-
31/07/2023 12:51
Juntada de identificação de ar
-
21/07/2023 12:17
Decorrido prazo de TIM CELULAR S/A em 19/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 12:15
Decorrido prazo de TIM CELULAR S/A em 19/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:35
Decorrido prazo de SIMONE PEREIRA DA SILVA em 13/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:35
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 13/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 19:22
Decorrido prazo de SIMONE PEREIRA DA SILVA em 06/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 19:14
Decorrido prazo de SIMONE PEREIRA DA SILVA em 06/06/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:05
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 01:43
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
03/06/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
-
01/06/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Considerando a petição da parte exequente informando o adimplemento apenas parcial do débito exequendo, intime-se a parte executada para manifestação no prazo de 5 dias.
Expeça-se alvará eletrônico para levantamento dos valores incontroversos e depositados em juízo, com a intimação pessoal da parte exequente.
Após, conclusos.
Breves, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito Substituto -
31/05/2023 09:38
Juntada de Alvará
-
31/05/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2023 16:37
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 16:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/05/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 13:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/05/2023 12:35
Conclusos para julgamento
-
29/05/2023 12:35
Cancelada a movimentação processual
-
24/05/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 06:29
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 17:58
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 17:58
Transitado em Julgado em 19/04/2023
-
24/03/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2023 12:04
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 12:04
Cancelada a movimentação processual
-
24/03/2023 10:41
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2023 16:19
Conclusos para despacho
-
09/12/2022 03:15
Decorrido prazo de HIDALGO APOENA BARREIROS DA SILVA em 01/12/2022 23:59.
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09/12/2022 03:15
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO em 01/12/2022 23:59.
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29/11/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 15:45
Decorrido prazo de CASSIO CHAVES CUNHA em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 15:29
Decorrido prazo de TIM CELULAR S/A em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 15:12
Decorrido prazo de CASSIO CHAVES CUNHA em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 15:02
Decorrido prazo de TIM CELULAR S/A em 23/11/2022 23:59.
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17/11/2022 05:37
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
17/11/2022 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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15/11/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Breves Processo nº 0003442-94.2011.8.14.0010 RECLAMANTE: SIMONE PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: TIM CELULAR S/A DESPACHO Visto o processo eletrônico.
Em respeito ao princípio da cooperação processual (artigo 6º, do Código de Processo Civil - CPC), DETERMINO: 01.
INTIME-SE a parte recorrente para recolher as custas pendentes detectadas pela UNAJ no prazo de 05 (cinco) dias úteis (Enunciado Administrativo nº 13 do Tribunal de Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Pará - TJPA); 02.
Expirado o prazo acima, com ou sem o recolhimento das custas pendentes, CONCLUSOS para apreciação do magistrado.
Breves (PA), 13 de dezembro de 2019.
Jacob Arnaldo Campos Farache Juiz de Direito -
14/11/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 08:33
Juntada de Mandado
-
08/11/2022 14:31
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
08/11/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 08:57
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
04/04/2022 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2021 09:24
Conclusos para decisão
-
04/08/2020 01:19
Decorrido prazo de SIMONE PEREIRA DA SILVA em 03/08/2020 23:59.
-
24/07/2020 01:19
Decorrido prazo de TIM CELULAR S/A em 23/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 18:26
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2020 10:11
Conclusos para despacho
-
08/07/2020 10:09
Expedição de Certidão.
-
28/01/2020 00:38
Decorrido prazo de TIM CELULAR S/A em 27/01/2020 23:59:59.
-
16/12/2019 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2019 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2019 16:08
Conclusos para despacho
-
05/12/2019 11:29
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
05/12/2019 11:28
Juntada de Certidão de custas
-
27/05/2019 15:58
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
10/05/2019 22:53
Processo migrado do Sistema Projudi
-
25/03/2019 16:25
Evento Projudi: 45 - Remetidos os Autos para $DESTINO
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25/03/2019 16:25
Evento Projudi: 46 - Remetidos os Autos para Contadoria
-
25/02/2019 00:00
Evento Projudi: 44 - Recebidos os autos - Contadoria (Cálculo não realizado)
-
26/11/2018 16:02
Evento Projudi: 42 - Remetidos os Autos para Contadoria
-
26/11/2018 16:02
Evento Projudi: 41 - Remetidos os Autos para $DESTINO
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27/09/2017 12:46
Evento Projudi: 35 - Julgada procedente a ação
-
27/09/2017 12:46
Evento Projudi: 38 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Cumprir despacho
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26/09/2017 17:20
Evento Projudi: 33 - Conclusos para Sentença
-
26/09/2017 17:20
Evento Projudi: 34 - Conclusos para Sentença - Juiz(íza) Titular DIANA CRISTINA FERREIRA DA CUNHA
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24/05/2017 13:57
Evento Projudi: 32 - Juntada de Petição de Petição
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19/05/2017 14:44
Evento Projudi: 29 - Ato ordinatório
-
02/02/2017 14:13
Evento Projudi: 28 - Juntada de Petição de Petição
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10/01/2014 17:46
Evento Projudi: 27 - Juntada de Outros Tipos de Documentos
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03/01/2014 00:01
Evento Projudi: 26 - Decorrido prazo de Advogados de SIMONE PEREIRA DA SILVA - (Sem resposta) *Referente ao evento Juntada(05/12/13)
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27/12/2013 00:06
Evento Projudi: 25 - Decorrido prazo de Advogados de TIM CELULAR S/A - (Sem resposta) *Referente ao evento Juntada(05/12/13)
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05/12/2013 17:44
Evento Projudi: 21 - Expedição de Intimação - (Para TIM CELULAR S/A)
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05/12/2013 17:44
Evento Projudi: 19 - Expedição de Intimação - (Para SIMONE PEREIRA DA SILVA)
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05/12/2013 17:44
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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05/12/2013 17:35
Evento Projudi: 16 - Audiência Conciliação Realizada - Sem conciliação
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05/12/2013 17:35
Evento Projudi: 15 - Audiência Conciliação Realizada
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03/12/2013 17:58
Evento Projudi: 14 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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06/11/2013 18:12
Evento Projudi: 11 - Expedição de Intimação - (Para TIM CELULAR S/A)
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06/11/2013 18:12
Evento Projudi: 8 - Expedição de Citação - Para TIM CELULAR S/A
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06/11/2013 18:12
Evento Projudi: 7 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 5 de Dezembro de 2013 às 14:20)
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06/11/2013 18:12
Evento Projudi: 6 - Audiência Conciliação Redesignada
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06/11/2013 18:12
Evento Projudi: 9 - Expedição de Intimação - (Para SIMONE PEREIRA DA SILVA)
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04/05/2011 10:25
Evento Projudi: 5 - Expedição de Citação - Para TIM CELULAR S/A
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04/05/2011 10:25
Evento Projudi: 3 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 8 de Setembro de 2011 às 16:00)
-
04/05/2011 10:25
Evento Projudi: 2 - Distribuído por Sorteio - Vara do Juizado Especial Cível de Breves
-
04/05/2011 10:25
Evento Projudi: 1 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB13354NPA
-
04/05/2011 10:25
Evento Projudi: 1 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB13354NPA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2011
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
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