TJPA - 0800840-24.2016.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
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08/02/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
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08/02/2024 12:43
Cancelada a movimentação processual
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08/02/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 07:24
Decorrido prazo de ANNE CRISTINE PEREIRA VULCAO em 20/11/2023 23:59.
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22/11/2023 07:24
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 20/11/2023 23:59.
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18/11/2023 03:25
Decorrido prazo de ANNE CRISTINE PEREIRA VULCAO em 17/11/2023 23:59.
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18/11/2023 03:25
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 17/11/2023 23:59.
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01/11/2023 01:30
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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01/11/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
Processo: 0800840-24.2016.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: ANNE CRISTINE PEREIRA VULCAO Endereço: Passagem da Marinha, 240, alameda 1, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-000 Promovido(a): Nome: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Endereço: Avenida Júlio César, s/n, Aeroporto Internacional de Belém (Terminal de Carg, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66617-420 SENTENÇA Dispensado o relatório, em atenção ao artigo 38 da Lei nº. 9.099/1995.
Passo a decidir.
Em atenção aos termos da petição e comprovante de pagamento anexados no Id nº. 101394308, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e EXTINGO A EXECUÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 924, II, do CPC/2015.
Expeça-se alvará judicial para levantamento do valor depositado e seus acréscimos legais em favor da parte exequente ou ao seu patrono (caso haja procuração com poderes expressos para receber e dar quitação), comprovando-se tal operação nos autos.
Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95).
P.R.I.C.
Servirá a presente como mandado ou carta.
Belém, 27 de outubro de 2023.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
30/10/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 12:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/10/2023 15:18
Cancelada a movimentação processual
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17/10/2023 11:10
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 03:06
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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12/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Processo: 0800840-24.2016.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: ANNE CRISTINE PEREIRA VULCAO Endereço: Passagem da Marinha, 240, alameda 1, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-000 Promovido(a): Nome: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Endereço: Avenida Júlio César, s/n, Aeroporto Internacional de Belém (Terminal de Carg, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66617-420 DECISÃO Consultando a ordem de bloqueio de valores protocolada por este Juízo via SISBAJUD, constata-se que a penhora restou infrutífera, assim como a tentativa de constrição de veículos via sistema RENAJUD, por existência de penhoras anteriores registradas sobre todos os veículos encontrados em nome da executada, conforme consultas em anexo, razão pela qual determino a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens contra a parte executada pelo valor do débito exequendo remanescente, nos termos do artigo 52, inciso IV, da Lei dos Juizados Especiais, c/c artigo 523, §3º, do novo Código de Processo Civil, tantos quantos bastem para a garantia da dívida.
Por conseguinte, logrando êxito a penhora de bens, deverá a parte executada ser intimada no ato para querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 525, §11, do CPC/2015.
Inexistindo bens passíveis de penhora da executada, intime-se a exequente para indicar outros bens desta, no prazo máximo de 30 dias, sob pena de extinção da ação.
Cumpra-se.
Belém, 31 de maio de 2023.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
06/09/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2023 14:35
Conclusos para decisão
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19/05/2023 14:35
Cancelada a movimentação processual
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19/05/2023 14:35
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 06:58
Publicado Decisão em 22/03/2023.
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22/03/2023 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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20/03/2023 12:27
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 11:53
Cancelada a movimentação processual
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20/03/2023 11:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/03/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2023 08:48
Juntada de Outros documentos
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11/02/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 12:16
Juntada de petição
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29/08/2018 11:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/08/2018 22:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/07/2018 10:42
Juntada de Certidão
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27/06/2018 00:06
Decorrido prazo de FABIO LOPES DE SOUZA NETO em 26/06/2018 23:59:59.
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24/05/2018 10:03
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2018 10:01
Juntada de ato ordinatório
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24/05/2018 09:58
Juntada de Certidão
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09/05/2018 01:19
Decorrido prazo de FABIO LOPES DE SOUZA NETO em 05/03/2018 23:59:59.
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07/03/2018 07:35
Juntada de Petição de petição
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16/02/2018 08:27
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2018 08:27
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2018 14:13
Julgado procedente em parte do pedido
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26/09/2017 14:34
Juntada de Petição de petição
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25/09/2017 10:40
Conclusos para julgamento
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25/09/2017 10:40
Audiência una realizada para 25/09/2017 10:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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25/09/2017 10:39
Juntada de Petição de termo de audiência
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25/09/2017 10:39
Juntada de Termo de audiência
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25/09/2017 08:58
Juntada de Certidão
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24/09/2017 21:24
Juntada de Petição de petição
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23/05/2017 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/05/2017 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/03/2017 10:01
Expedição de Mandado.
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24/02/2017 10:33
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2017 10:32
Audiência una designada para 25/09/2017 10:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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23/02/2017 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2017 11:46
Conclusos para despacho
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22/02/2017 11:45
Expedição de Certidão.
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27/09/2016 11:36
Juntada de Petição de petição
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16/09/2016 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2016 10:45
Conclusos para decisão
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14/09/2016 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2016
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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