TJPA - 0800507-50.2021.8.14.0090
1ª instância - Vara Unica de Prainha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2023 01:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRAINHA em 16/08/2023 23:59.
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15/07/2023 03:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRAINHA em 07/06/2023 23:59.
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15/07/2023 03:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRAINHA em 07/06/2023 23:59.
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26/06/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 02:30
Publicado Sentença em 26/06/2023.
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25/06/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023
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23/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PRAINHA Processo n° 0800507-50.2021.8.14.0090 Classe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto [Causas Supervenientes à Sentença] Polo Ativo: REQUERENTE: CLEONICE CASCAIS BARROS Polo Passivo: REQUERIDO: MUNICIPIO DE PRAINHA SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de sentença em que este Juízo homologou os valores e determinou a expedição de Oficio Requisitório de Valores.
Cumprida as determinações e certificado o transito em julgado, verifico que, conforme certificado, a extinção da execução é a medida que se impõe.
Posto isto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO nos termos do art. 924, inciso II, combinado com 925, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas, em virtude da gratuidade deferida.
Publique-se e cumpra-se.
Após ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas legais.
Prainha/PA, data da assinatura eletrônica.
RAFAEL ALVARENGA PANTOJA Juiz de Direito -
22/06/2023 13:58
Arquivado Definitivamente
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22/06/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 17:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/06/2023 15:39
Conclusos para julgamento
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21/06/2023 15:39
Cancelada a movimentação processual
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29/05/2023 15:42
Expedição de Certidão.
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22/04/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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22/04/2023 01:00
Publicado Decisão em 20/04/2023.
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22/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2023
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19/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PRAINHA Processo n° 0800507-50.2021.8.14.0090 Classe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto [Causas Supervenientes à Sentença] Polo Ativo: REQUERENTE: CLEONICE CASCAIS BARROS Polo Passivo: REQUERIDO: MUNICIPIO DE PRAINHA DECISÃO Analisando os autos virtuais, verifico que fora homologado acordo firmado pelas partes, no qual o débito exequendo será pago por Oficio Requisitório de Valores.
Ante o exposto, com fulcro no art. 922, do Código de Processo Civil, SUSPENDO A EXECUÇÃO pelo prazo entabulado entre as partes e, considerando o lapso temporal ajustado para o cumprimento da obrigação e as metas do CNJ visando atendimento ao princípio da economia processual, determino o arquivamento dos autos.
Para o caso de eventual inadimplência, deve o Juízo ser comunicado e requerida à execução (na forma do art. 922, parágrafo único, do CPC), ficado a parte exequente dispensada da taxa de desarquivamento caso requeira o prosseguimento da execução em até 60 (sessenta) dias contados da inadimplência.
Decorrido o prazo para cumprimento das obrigações avençadas, e não havendo manifestação de nenhuma das partes, presumir-se-á que o acordo foi cumprido, hipótese para a qual declaro extinta, definitivamente, a execução (art. 924, II do CPC).
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 – GP/VP.
Cumpra-se.
Prainha/PA, 18 de abril de 2023.
SIDNEY POMAR FALCÃO Juiz de Direito Titular da Comarca de Prainha -
18/04/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 15:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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18/04/2023 11:40
Conclusos para decisão
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18/04/2023 11:40
Cancelada a movimentação processual
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12/04/2023 14:23
Expedição de Certidão.
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27/02/2023 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior - Coordenadoria de Precatórios
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25/02/2023 09:53
Expedição de Precatório.
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24/02/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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11/02/2023 00:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRAINHA em 10/02/2023 23:59.
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01/12/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 17:57
Publicado Decisão em 16/11/2022.
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18/11/2022 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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15/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PRAINHA Processo n° 0800507-50.2021.8.14.0090 Classe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto [Causas Supervenientes à Sentença] Polo Ativo: EXEQUENTE: CLEONICE CASCAIS BARROS Polo Passivo: EXECUTADO: MUNICIPIO DE PRAINHA DECISÃO Homologo os valores constantes no ID:65108042 e ID:79296996 Determino à Secretaria da Vara que expeça o respectivo ofício requisitório de valores, na modalidade Precatório, observando-se as diretrizes da Coordenaria de Precatórios, Resolução 29/2016 do TJ/PA, devendo constar no Ofício principalmente os dados constantes do art. 5º, §1º, incisos, assim como as especificações do §3º da referida resolução, este último que obriga o ente devedor a efetuar o pagamento atualizado do débito, realizando as retenções legais relativas a imposto de renda e contribuição previdenciária.
Intime-se a parte autora.
Transcorrido o prazo de dois meses sem manifestação das partes, voltem os autos conclusos.
Prainha/PA, 17 de outubro de 2022.
SIDNEY POMAR FALCÃO Juiz de Direito Titular da Comarca de Prainha -
14/11/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2022 10:33
Conclusos para decisão
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17/10/2022 10:33
Cancelada a movimentação processual
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14/10/2022 11:59
Cancelada a movimentação processual
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14/10/2022 11:58
Cancelada a movimentação processual
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14/10/2022 11:04
Cancelada a movimentação processual
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13/10/2022 13:30
Expedição de Certidão.
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13/10/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 03:20
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2022.
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24/09/2022 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
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22/09/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
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09/06/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
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18/04/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2022 19:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2022 13:47
Conclusos para decisão
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01/04/2022 13:45
Expedição de Certidão.
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24/08/2021 10:32
Cancelada a movimentação processual
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08/07/2021 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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