TJPA - 0002365-94.2018.8.14.0110
1ª instância - Vara Unica de Goianesia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 12:57
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/08/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 04:25
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 12:04
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE GOIANÉSIA DO PARÁ Fórum Desembargador Raymundo Olavo da Silva Araújo Av.
Praça da Bíblia, s/nº, bairro colegial, tel./fax: (94) 3779-1209, CEP: 68.639-000, email: [email protected] PJe: 0002365-94.2018.8.14.0110 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente Nome: ELAINE GERMINI SANTANA Endere�o: desconhecido Requerido Nome: FRANCEILMA DA SILVA CONCEICAO Endereço: SAO JOSE, 312, CENTRO, SANTA LUZIA - MA - CEP: 65390-000 DECISÃO
I - RELATÓRIO Trata-se de Ação de Interdição na qual a realização de perícia médica é indispensável para aferir a capacidade do(a) interditando(a) para a prática dos atos da vida civil, conforme exige o art. 753 do Código de Processo Civil.
Contudo, o processo encontra-se paralisado devido a um impasse de ordem prática: a ausência de médicos cadastrados no sistema oficial (CAPJUS) que atuem presencialmente nesta Comarca, somada à recusa de profissionais de outras localidades em realizar o deslocamento para o exame.
Tal cenário impõe a este Juízo a busca por uma solução eficaz que garanta a prestação jurisdicional, sob pena de violação à garantia constitucional da razoável duração do processo e ao princípio da dignidade da pessoa humana.
II - FUNDAMENTAÇÃO O presente feito versa sobre direito indisponível e tutela de pessoa em situação de vulnerabilidade, o que torna a produção da prova pericial um ato processual de caráter urgente e inadiável.
A inércia deste Juízo diante do obstáculo encontrado seria equivalente à negação da justiça.
A efetividade e a celeridade processual são mais do que meras aspirações; são metas institucionais e deveres de gestão impostos a todos os magistrados.
A nomeação de um profissional da área da saúde para atuar como perito ad hoc surge como a única medida viável e eficaz para impulsionar o feito, alinhando-se diretamente aos seguintes objetivos estratégicos do Poder Judiciário: a) Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ): A presente decisão visa dar cumprimento, em especial, à Meta 2 (Julgar processos mais antigos).
A paralisação indefinida deste feito impacta negativamente o indicador, contribuindo para o aumento do acervo e do congestionamento processual.
A solução aqui adotada é um ato de gestão voltado a garantir o julgamento célere e a reduzir o tempo de tramitação. b) Metas e Indicadores do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA): A atuação deste magistrado é pautada pelo Plano de Ação e pelas metas estabelecidas pelo nosso Egrégio Tribunal.
A nomeação de perito local é medida essencial para a redução do Tempo Médio de Tramitação (TMT) do processo, indicador de suma importância para a avaliação da eficiência das unidades judiciárias.
Ademais, ao evitar que o presente processo se acumule no acervo, contribui-se para a redução dos Processos Antigos Pendentes de Julgamento (PAPJ), demonstrando um compromisso com o aprimoramento contínuo da prestação jurisdicional em nossa Comarca. c) Esforço Concentrado e do Plano de Ação da Unidade Judiciária: As ações de interdição, por sua natureza, lidam diretamente com a proteção de direitos fundamentais de pessoas em condição de extrema vulnerabilidade.
A definição sobre a capacidade de um indivíduo para gerir sua própria vida e patrimônio exige do Poder Judiciário uma atuação não apenas célere, mas, acima de tudo, humana e efetiva.
Ciente dessa responsabilidade, esta unidade judiciária, em seu plano de ação interno, definiu o impulsionamento e julgamento prioritário das ações de interdição como um de seus pilares estratégicos.
Este esforço concentrado não é uma mera formalidade, mas uma diretriz de gestão ativa que visa a garantir que os jurisdicionados mais vulneráveis não sejam penalizados pela burocracia ou por entraves administrativos.
Dessa forma, a superação de obstáculos como a ausência de peritos cadastrados é medida que se alinha diretamente ao nosso compromisso institucional.
A nomeação ad hoc, neste contexto, não é apenas uma solução processual, mas a materialização do dever de zelar pela dignidade do interditando e pela efetividade da tutela jurisdicional prometida. d) Princípio da Cooperação e Eficiência: Conforme o art. 6º do CPC, todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
Na impossibilidade de se contar com perito da via tradicional, a cooperação com a rede de saúde local é a expressão máxima deste princípio.
Dessa forma, a nomeação de profissional de livre escolha por este Juízo é medida que se impõe, não apenas pela ausência de alternativas, mas como um ato de gestão processual consciente e fundamentado no poder-dever de direção do processo (art. 370, CPC) e na autorização expressa do art. 156, § 5º, do Código de Processo Civil.
Adicionalmente, salienta-se que, segundo orientação do Conselho Regional de Medicina (CRM) e jurisprudência pacificada, a prova pericial não é invalidada pela ausência de especialização do perito na área específica da enfermidade, sendo suficiente que o profissional nomeado seja médico, com formação técnica adequada para elaborar um laudo bem fundamentado.
A esse respeito: PREVIDENCIÁRIO.
PLEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU, ALTERNATIVAMENTE, RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES.
RECURSO DA AUTORA.
NULIDADE DA PERÍCIA MÉDICA.
POSTULADA A REALIZAÇÃO DE NOVO LAUDO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE ESPECIALIZAÇÃO DO MÉDICO PERITO.
PLEITO DESCABIDO.
POSSIBILIDADE DE AVALIAÇÃO POR MÉDICO NÃO ESPECIALISTA EM ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA.
PREFACIAL RECHAÇADA. "'A eventual falta de especialidade do perito não tem o condão de invalidar a prova pericial, porque a escolha do expert é um ato discricionário do Juiz, que leva em consideração a capacidade profissional demostrada bem como a confiança e o conhecimento que dispõe sobre ele' (TJSC.
Apelação Cível. n. 2002.013024-4, de Criciúma, Rel.: Des.
Jorge Schaefer Martins)" (TJSC, AC n. 2011.043872-2, rel.
Des.
Ricardo Roesler, j. 20.9.11).
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, determino a realização da perícia médica e NOMEIO como perita a Dra.
RAVINE CAMPOS DE SOUZA, CRM/PA 18647, com contatos (91) 99166-6618 e e-mail [email protected], que deverá ser intimada para informar se aceita o encargo.
A perita fica compromissada na forma do artigo 466 do Código de Processo Civil, independentemente da assinatura de termo.
Não estando a profissional cadastrada no CAPJUS, deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, currículo com comprovação de especialização (se houver) e seus contatos profissionais, conforme art. 465, § 2º, do CPC.
Considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita (ID 54729262), os honorários periciais serão custeados pelo erário, nos termos da Portaria Conjunta nº 03/2022 – GP/CGJ – TJPA.
Fixo o valor em R$ 509,20 (quinhentos e nove reais e vinte centavos), correspondente a uma perícia simples, sem prejuízo de eventual recusa fundamentada pela perita.
No prazo de 15 (quinze) dias, contados desta decisão, incumbe às partes: a) Arguir o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso; b) Indicar assistente técnico; c) Apresentar quesitos.
DETERMINAÇÕES À SECRETARIA: 1.
INTIME-SE a perita nomeada para que, no prazo de 5 (cinco) dias: a) Informe a aceitação do encargo; b) Apresente currículo e contatos, caso ainda não o tenha feito; c) Informe dados bancários (conta em nome da pessoa física, CPF, RG), comprovante de residência e de inscrição no órgão de classe, para fins de pagamento; d) A perita deverá responder aos quesitos do juízo (ID 54729593) e das partes. 2.
Após a aceitação, SOLICITE-SE à Presidência do Tribunal, via SEI, o empenho do valor para pagamento da perita, instruindo o pedido com os documentos exigidos pelo art. 2º, parágrafo único, da Portaria Conjunta 03/2022-GP/CGJ. 3.
Autorizado o empenho, ENCAMINHEM-SE à perita os documentos necessários (peças processuais pertinentes e quesitos). 4.
Juntado o laudo, a Secretaria deverá: a) Emitir a certidão de conclusão da perícia e adotar as providências para o pagamento da perita, conforme o art. 7º da Portaria Conjunta 03/2022 GP/CGJ. b) INTIMAR as partes para que se manifestem sobre o laudo no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Cumpridas todas as determinações, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, por cópia digitada, COMO MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA, nos termos do Provimento n. 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos n. 011/2009 e n. 014/2009), aplicável às Comarcas do Interior por força do Provimento n. 003/2009, da CJCI.
Goianésia do Pará (PA), data e hora firmadas na assinatura eletrônica.
ANDRÉ PAULO ALENCAR SPINDOLA Juiz de Direito Titular da Comarca de Goianésia do Pará/PA -
08/08/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:26
Nomeado perito
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07/08/2025 13:44
Conclusos para decisão
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07/08/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 15:02
Juntada de informação
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19/05/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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17/05/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:53
Nomeado curador
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14/05/2025 15:53
Nomeado perito
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13/05/2025 12:28
Conclusos para decisão
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13/05/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2024 02:08
Decorrido prazo de SECRETARIA DE SAÚDE DE GOIANÉSIA DO PARÁ em 29/08/2024 23:59.
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14/08/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 17:48
Conclusos para decisão
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13/08/2024 17:25
Juntada de informação
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06/08/2024 14:35
Juntada de Petição de certidão
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06/08/2024 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2024 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/07/2024 14:49
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 14:44
Juntada de Ofício
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06/03/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2023 09:57
Conclusos para decisão
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08/12/2022 03:24
Decorrido prazo de FRANCEILMA DA SILVA CONCEICAO em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 03:24
Decorrido prazo de ELAINE GERMINI SANTANA em 07/12/2022 23:59.
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17/11/2022 05:15
Publicado Decisão em 16/11/2022.
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17/11/2022 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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14/11/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO NÚMERO: 0002365-94.2018.8.14.0110 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) POLO ATIVO - Nome: ELAINE GERMINI SANTANA Endereço: desconhecido POLO PASSIVO - Nome: FRANCEILMA DA SILVA CONCEICAO Endereço: desconhecido DECISÃO Trata-se de processo digitalizado.
Assim, ante a conversão dos autos físicos em eletrônicos, proceda a Secretaria a intimação das partes pelo sistema Pje e publicação no DJe para, no prazo de 05 (cinco) dias, suscitar eventual desconformidade (PORTARIA CONJUNTA Nº 001- GP/VP/TJPA).
Em seguida, cumpra-se o despacho/decisão já proferido nos auto pendente de cumprimento.
Cumpra-se.
Goianésia do Pará, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ DE DIREITO Libério Henrique de Vasconcelos SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO - PROV.
Nº003/2009 DA CJCI/TJPA. -
13/11/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2022 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/11/2022 13:16
Conclusos para decisão
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07/05/2022 08:14
Decorrido prazo de FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE GOIANESIA DO PARA em 28/04/2022 23:59.
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04/04/2022 14:37
Juntada de
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04/04/2022 14:32
Juntada de
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03/04/2022 10:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/04/2022 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2022 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/03/2022 10:58
Expedição de Mandado.
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21/03/2022 10:12
Juntada de
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21/03/2022 10:06
Juntada de Certidão
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21/03/2022 09:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
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21/03/2022 09:53
Processo migrado do sistema Libra
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21/03/2022 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2022 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2022 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2022 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2022 09:42
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00023659420188140110: - Classe Antiga: 58, Classe Nova: 7. - Justificativa: AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
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21/03/2022 09:42
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00023659420188140110: - Justificativa: AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
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21/03/2022 09:41
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00023659420188140110: - O asssunto 12245 foi removido. - Justificativa: AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
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21/03/2022 09:41
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00023659420188140110: - O Asssunto Principal foi alterado de 12245 para 7698. - Justificativa: AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
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21/03/2022 09:41
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00023659420188140110: - Classe Antiga: 12234, Classe Nova: 58. - O asssunto 7698 foi acrescentado. - Justificativa: AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTE
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21/03/2022 08:43
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00023659420188140110: - Classe Antiga: 61, Classe Nova: 12234. - Justificativa: AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
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20/03/2022 13:49
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00023659420188140110: - Classe Antiga: 50, Classe Nova: 61. - Justificativa: AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
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20/03/2022 13:49
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00023659420188140110: - Justificativa: AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
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20/03/2022 13:49
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00023659420188140110: - Classe Antiga: 26, Classe Nova: 50. - Justificativa: AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
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20/03/2022 13:45
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00023659420188140110: - Classe Antiga: 7, Classe Nova: 26. - Justificativa: AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
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20/03/2022 13:40
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00023659420188140110: - Competência Antiga: 3, Competência Nova: 2. - Classe Antiga: 12234, Classe Nova: 7. - O asssunto 7657 foi removido. - O asssunto 11098 foi removido. - O Asssunto Pri
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20/03/2022 13:16
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00023659420188140110: - Competência Antiga: 2, Competência Nova: 3. - Classe Antiga: 61, Classe Nova: 12234. - O asssunto 11098 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 12245
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20/03/2022 13:05
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00023659420188140110: - Classe Antiga: 7, Classe Nova: 61. - O asssunto 12245 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 7657 para 12245. - Justificativa: AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/
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20/03/2022 12:57
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00023659420188140110: - Classe Antiga: 12233, Classe Nova: 7. - Justificativa: AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
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20/03/2022 12:57
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00023659420188140110: - Justificativa: AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
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20/03/2022 12:56
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00023659420188140110: - Classe Antiga: 12234, Classe Nova: 12233. - Justificativa: AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
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20/03/2022 12:47
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00023659420188140110: - Competência Antiga: 25, Competência Nova: 2. - Classe Antiga: 58, Classe Nova: 12234. - Justificativa: AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM ANTECIPA
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20/03/2022 11:37
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante HENRIQUE BONA BRANDAO MOUSINHO NETO (8298974), que representa a parte ELAINE GERMINI SANTANA (26130152) no processo 00023659420188140110.
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23/02/2022 12:50
OUTROS
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01/02/2022 10:56
OUTROS
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01/02/2022 10:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
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01/02/2022 10:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
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25/01/2022 12:36
OUTROS
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24/01/2022 10:59
OUTROS
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13/01/2022 08:21
OUTROS
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12/01/2022 10:34
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5412-63
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12/01/2022 10:34
Remessa - OF:Nº137/2021 GAB/SMS EM RESPOSTA AO OF:Nº983/2021 SJC
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12/01/2022 10:34
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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12/01/2022 10:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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09/11/2021 08:51
OUTROS
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03/11/2021 15:48
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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03/11/2021 15:48
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
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03/11/2021 15:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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03/11/2021 15:48
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
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03/11/2021 10:26
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: GOIANÉSIA DO PARÁ, : SAMUEL SILVA MACEDO
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03/11/2021 10:05
OUTROS
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03/11/2021 09:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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03/11/2021 09:47
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
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30/09/2021 09:03
OUTROS
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30/09/2021 08:19
A SECRETARIA DE ORIGEM
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27/09/2021 14:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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27/09/2021 14:05
Mero expediente - Mero expediente
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27/09/2021 12:18
CONCLUSOS
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15/09/2021 09:44
CONCLUSOS
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03/09/2021 13:33
CONCLUSOS
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02/09/2021 09:17
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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01/09/2021 13:19
OUTROS
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26/08/2021 08:59
OUTROS
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17/08/2021 12:07
OUTROS
-
11/08/2021 12:34
OUTROS
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11/08/2021 09:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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11/08/2021 09:53
CERTIDAO - CERTIDAO
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10/08/2021 10:46
OUTROS
-
05/07/2021 08:47
OUTROS
-
30/06/2021 11:48
OUTROS
-
28/06/2021 09:05
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
21/06/2021 10:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/06/2021 10:56
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
10/06/2021 10:27
CONCLUSOS
-
08/06/2021 09:21
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
24/05/2021 12:35
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
24/05/2021 12:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
24/05/2021 12:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
24/05/2021 12:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/05/2021 11:35
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2948-57
-
24/05/2021 11:35
Remessa - MANIFESTAÇÃO DO MP
-
24/05/2021 11:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/05/2021 11:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/04/2021 10:21
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/03/2021 12:44
OUTROS
-
11/02/2021 10:00
OUTROS
-
11/02/2021 09:51
OUTROS
-
11/12/2020 10:57
OUTROS
-
08/12/2020 15:40
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
08/12/2020 13:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/12/2020 13:22
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
29/11/2020 17:24
CONCLUSOS
-
17/11/2020 09:44
CONCLUSOS
-
12/11/2020 12:13
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/11/2020 11:01
OUTROS
-
11/11/2020 11:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/11/2020 11:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/10/2020 09:02
OUTROS
-
08/10/2020 12:59
OUTROS
-
07/10/2020 12:36
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5113-65
-
07/10/2020 12:36
Remessa - OFÍCIO N° 083/2020/PROGEM/PMGP
-
07/10/2020 12:36
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/10/2020 12:36
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/10/2020 10:41
OUTROS
-
01/10/2020 10:08
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
01/10/2020 10:08
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
01/10/2020 10:08
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
01/10/2020 10:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/10/2020 10:03
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : DIEGO CORREA FERREIRA ALENCAR para : DIEGO COLARES MOTTA
-
01/10/2020 10:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
01/10/2020 10:03
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: GOIANÉSIA DO PARÁ, : DIEGO CORREA FERREIRA ALENCAR
-
01/10/2020 10:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
30/09/2020 11:11
OUTROS
-
22/09/2020 09:55
OUTROS
-
22/09/2020 09:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/09/2020 09:46
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
22/09/2020 09:46
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
13/08/2020 11:12
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
12/08/2020 13:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/08/2020 13:53
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
30/07/2020 23:23
CONCLUSOS
-
28/07/2020 12:50
CONCLUSOS
-
23/07/2020 11:45
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
16/07/2020 10:51
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
16/07/2020 09:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/07/2020 09:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/07/2020 09:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/07/2020 14:01
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6359-82
-
15/07/2020 14:01
Remessa - O MP VEM APRESENTAR MANIFESTAÇÃO.
-
15/07/2020 14:01
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/07/2020 14:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/03/2020 11:13
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/01/2020 12:25
OUTROS
-
15/01/2020 09:44
A SECRETARIA
-
14/01/2020 08:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/01/2020 08:35
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
12/11/2019 14:46
CONCLUSOS
-
12/11/2019 12:15
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/11/2019 10:59
OUTROS
-
08/11/2019 10:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/11/2019 10:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/10/2019 14:13
OUTROS
-
18/09/2019 10:34
OUTROS
-
18/09/2019 10:32
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6713-85
-
18/09/2019 10:32
Remessa - OFICIO N°091/2019 GP/PMGP
-
18/09/2019 10:32
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/09/2019 10:32
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/09/2019 08:27
OUTROS
-
29/08/2019 09:19
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
29/08/2019 09:19
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
29/08/2019 09:19
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
29/08/2019 09:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/08/2019 09:34
OUTROS
-
26/08/2019 08:55
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: GOIANÉSIA DO PARÁ, : DIEGO COLARES MOTTA
-
26/08/2019 08:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
20/08/2019 15:41
OUTROS
-
20/08/2019 14:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/08/2019 14:31
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
20/08/2019 14:31
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
01/08/2019 10:27
OUTROS
-
10/07/2019 09:28
OUTROS
-
09/07/2019 15:30
A SECRETARIA
-
09/07/2019 09:59
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/07/2019 09:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/05/2019 17:46
CONCLUSOS
-
06/05/2019 09:42
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
03/05/2019 13:11
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
03/05/2019 12:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/05/2019 12:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/05/2019 12:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/05/2019 11:55
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2599-39
-
03/05/2019 11:55
Remessa - MANIFESTAÇÃO DO MP
-
03/05/2019 11:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/05/2019 11:55
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/03/2019 09:26
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/03/2019 18:26
A SECRETARIA
-
13/03/2019 14:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/03/2019 14:29
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
12/03/2019 17:15
CONCLUSOS
-
11/03/2019 16:44
CONCLUSOS
-
27/02/2019 12:30
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
22/02/2019 11:18
OUTROS
-
20/02/2019 12:38
OUTROS
-
20/02/2019 10:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/02/2019 10:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/02/2019 13:27
OUTROS
-
21/11/2018 12:47
OUTROS
-
19/07/2018 10:11
OUTROS
-
19/07/2018 08:29
OUTROS
-
18/07/2018 13:50
OUTROS
-
18/07/2018 13:14
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
18/07/2018 13:08
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1086-56
-
18/07/2018 13:08
Remessa - JUNTADA DE DOCUMENTO
-
18/07/2018 13:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/07/2018 13:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/07/2018 12:57
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
18/07/2018 12:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/07/2018 12:33
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
17/07/2018 08:24
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
16/07/2018 14:09
OUTROS
-
16/07/2018 13:44
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
16/07/2018 13:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/07/2018 13:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/07/2018 10:49
OUTROS
-
03/05/2018 09:02
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
03/05/2018 09:02
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
03/05/2018 09:02
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
03/05/2018 09:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/04/2018 08:46
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: GOIANÉSIA DO PARÁ, : DIEGO CORREA FERREIRA ALENCAR
-
17/04/2018 08:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
13/04/2018 10:39
OUTROS
-
12/04/2018 13:03
Citação CITACAO
-
12/04/2018 13:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/04/2018 13:03
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
10/04/2018 11:29
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
09/04/2018 10:48
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/04/2018 10:48
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
09/04/2018 10:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/04/2018 10:48
AUDIENCIA (OUTROS) - AUDIENCIA (OUTROS)
-
09/04/2018 10:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/03/2018 12:43
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - CONCLUSO
-
27/03/2018 12:43
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
27/03/2018 12:43
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: GOIANÉSIA DO PARÁ, Vara: VARA UNICA DE GOIANESIA DO PARA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE GOIANESIA DO PARA, JUIZ RESPONDENDO: LUCAS QUINTANILHA FURLAN
-
27/03/2018 12:43
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2018
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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