TJPA - 0802829-84.2022.8.14.0065
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Xinguara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 08:34
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2024 16:52
Baixa Definitiva
-
15/01/2024 09:09
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 05:32
Decorrido prazo de ANIGER - CALCADOS, SUPRIMENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA. em 05/12/2023 23:59.
-
10/11/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 06:24
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
07/11/2023 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Xinguara.
Avenida Xingu, 730, Centro, Edifício do Fórum, CEP: 68555.016 Xinguara-PA – Fone: 94-98411 8050.
E-mail: [email protected] Xinguara-PA, 2 de novembro de 2023.
Processo: 0802829-84.2022.8.14.0065.
AUTOR: ANIGER - CALCADOS, SUPRIMENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA..
REU: E THAIS VALE LACERDA COMERCIO - ME DESPACHO ORDINATÓRIO. (Provimento nº 006/2006-CJRMB – Aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009-CJCI).
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença proferida nestes autos, manifeste-se a parte autora, ANIGER - CALCADOS, SUPRIMENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA., por sua procuradora habilitada nos autos, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos.
Antonizio Fontes de Sousa Diretor de Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Xinguara-PA Assinado nos termos do Provimento nº 006/2009-CJRMB, Aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009-CJCI. -
02/11/2023 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2023 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2023 20:27
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2023 20:25
Transitado em Julgado em 19/10/2023
-
21/10/2023 01:41
Decorrido prazo de ANIGER - CALCADOS, SUPRIMENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA. em 16/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 01:41
Decorrido prazo de E THAIS VALE LACERDA COMERCIO - ME em 16/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 23:27
Decorrido prazo de ANIGER - CALCADOS, SUPRIMENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA. em 19/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 01:07
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
20/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0802829-84.2022.8.14.0065 CLASSE MONITÓRIA (40) ASSUNTO [Duplicata] Nome: ANIGER - CALCADOS, SUPRIMENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA.
Endereço: ARMINDO ELTZ, 51, QUATRO COLONIAS, CAMPO BOM - RS - CEP: 93700-000 Nome: E THAIS VALE LACERDA COMERCIO - ME Endereço: RIO TAPAJOS, 255, CENTRO, XINGUARA - PA - CEP: 68555-031 SENTENCA Tratam os autos de ação monitória.
Documentos escritos que a embasam no Id. 77101340 pág. 1 a 25 e Id. 77101344 pág. 1 a 13.
O requerido, devidamente citado, não comprovou pagamento nem apresentou embargos, conforme certidão no Id. 92495306. É o relato.
Decido.
Constatando que o demandado, citado, não apresentou defesa, declaro a sua revelia (art. 344 do CPC).
O descumprimento do mandado monitório, bem como a falta de oferecimento de embargos, implica constituição, ex vi legis, de pleno direito, o título executivo judicial (art. 701, §2º do CPC), obrigando o devedor a pagar quantia certa.
A falta de defesa do requerido pressupõe verdadeiras as alegações do autor.
Ademais, considero que os documentos constantes dos autos, sem força cambial, viabilizam e sustentam plenamente o pedido, posto consubstanciar prova inequívoca da obrigação assumida pelo requerido.
Deve, pois, ser convertido em título executivo, que deve ser oportunamente cumprido mediante requerimento que atenda aos requisitos do art. 524 do CPC.
No entanto, ainda que o réu seja revel, este Juízo não pode ser utilizado como instrumento de legitimação de enriquecimento sem causa.
Posto isso, a sentença deve ser oportunamente liquidada nos termos do dispositivo.
DISPOSITIVO Posto isso, julgo procedente o pedido (art. 487, inciso I do CPC) e converto o mandado monitório em título executivo judicial, devendo o valor atual ser apurado em liquidação de sentença (art. 523 e ss. do CPC).
Correção monetária pelo INPC-IBGE desde a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do vencimento.
Condeno o requerido ao pagamento de custas e de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa atualizado (art. 85, § 2º, do CPC).
Transitando em julgado a sentença, certifique-se e aguarde-se o pedido de cumprimento de sentença na forma do art. 523 do CPC.
Intimem-se as partes.
A intimação do réu revel deverá ser por publicação em DJE (art. 346 do CPC).
Xinguara, datado e assinado eletronicamente.
HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22091309404965900000073477897 A- INICIAL ANIGER X E THAIS VALE 16.930.249.0001-36 Petição 22091309404983200000073477909 B- procuração genérica Procuração 22091309405056800000073477910 C- 19 alteração Aniger Suprimentos Documento de Identificação 22091309405087900000073477914 F- Cálculo Documento de Comprovação 22091309405135800000073477916 E- Duplicatas - Xinguara Documento de Comprovação 22091309405216400000073477920 D- Notas e comprovantes - Xinguara_compressed Documento de Comprovação 22091309405270000000073477922 G- Consulta Receita Documento de Comprovação 22091309405305000000073477923 Petição Petição 22091612142632100000073817055 Aniger x E thais 2 Petição 22091612142652100000073817065 16.09 - Aniger x E thais xinguara Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22091612142694900000073817064 Petição Petição 22091612194475700000073817075 Vulcabras x Carlos Petição 22091612194493700000073819634 16.09 - Vulcabras x Carlos alberto Documento de Comprovação 22091612194532300000073819635 Decisão Decisão 22111809133620300000077926344 Citação Citação 23031708464044100000084446009 DILIGÊNCIA Diligência 23032607262671900000084984582 Certidão Certidão 23051008553025500000087575088 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23051008574805100000087575100 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23051008574805100000087575100 Petição Petição 23052311143379400000073819654 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
18/09/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 09:44
Julgado procedente o pedido
-
13/09/2023 12:13
Conclusos para julgamento
-
13/09/2023 12:13
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2023 12:31
Decorrido prazo de E THAIS VALE LACERDA COMERCIO - ME em 14/04/2023 23:59.
-
13/05/2023 01:25
Publicado Ato Ordinatório em 12/05/2023.
-
13/05/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2023
-
11/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara da Comarca de XINGUARA Avenida Xingu, 730, Centro, Edifício do Fórum, CEP: 68555.016 Xinguara-PA – Fone: 94-98411 8050.
E-mail: [email protected].
Xinguara-PA, 10 de maio de 2023.
Processo: 0802829-84.2022.8.14.0065.
AUTOR: ANIGER - CALCADOS, SUPRIMENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA..
REU: E THAIS VALE LACERDA COMERCIO - ME.
DESPACHO ORDINATÓRIO (Provimento nº 006/2006-CJRMB, aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009-CJCI).
INTIME-SE a parte requerente, ANIGER - CALCADOS, SUPRIMENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA., por seu procurador habilitado nos autos, para manifestar acerca da Certidão do Oficial de Justiça / documento nº 89620741, de 26.03.2023, no prazo de 15 dias.
Ana Paula da Silva Dias.
Estagiária de Direito - 1ª Vara Cível e Empresarial.
Matrícula nº 208744. -
10/05/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 08:55
Expedição de Certidão.
-
26/03/2023 07:26
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2023 07:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2023 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2023 08:46
Expedição de Mandado.
-
25/01/2023 02:53
Decorrido prazo de ANIGER - CALCADOS, SUPRIMENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA. em 24/01/2023 23:59.
-
18/12/2022 01:36
Decorrido prazo de E THAIS VALE LACERDA COMERCIO - ME em 15/12/2022 23:59.
-
18/12/2022 01:36
Decorrido prazo de ANIGER - CALCADOS, SUPRIMENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA. em 15/12/2022 23:59.
-
22/11/2022 01:11
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
22/11/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
22/11/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0802829-84.2022.8.14.0065 CLASSE MONITÓRIA (40) ASSUNTO [Duplicata] Nome: ANIGER - CALCADOS, SUPRIMENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA.
Endereço: ARMINDO ELTZ, 51, QUATRO COLONIAS, CAMPO BOM - RS - CEP: 93700-000 Nome: E THAIS VALE LACERDA COMERCIO - ME Endereço: RIO TAPAJOS, 255, CENTRO, XINGUARA - PA - CEP: 68555-031 DECISÃO Recebo a Inicial.
I – A pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento monitório, estando o pedido instruído com prova escrita, à exigência do art. 700 do CPC.
II – Expeça-se mandado, para que o requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao pagamento do valor, acrescido de 5% (cinco por cento) a título de honorários advocatícios, nos termos do pedido inicial, podendo no mesmo prazo oferecer embargos (art. 701 do CPC).
III – Consigne-se no mandado que em caso de pagamento no prazo, o requerido ficará isento de custas processuais e que não havendo o cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial” (art. 701, § 2º, do CPC).
IV – Intimem-se.
V – Expeça-se o necessário.
Serve como MANDADO.
Xinguara-PA, datado e assinado eletronicamente.
HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22091309404965900000073477897 A- INICIAL ANIGER X E THAIS VALE 16.930.249.0001-36 Petição 22091309404983200000073477909 B- procuração genérica Procuração 22091309405056800000073477910 C- 19 alteração Aniger Suprimentos Documento de Identificação 22091309405087900000073477914 F- Cálculo Documento de Comprovação 22091309405135800000073477916 E- Duplicatas - Xinguara Documento de Comprovação 22091309405216400000073477920 D- Notas e comprovantes - Xinguara_compressed Documento de Comprovação 22091309405270000000073477922 G- Consulta Receita Documento de Comprovação 22091309405305000000073477923 Petição Petição 22091612142632100000073817055 Aniger x E thais 2 Petição 22091612142652100000073817065 16.09 - Aniger x E thais xinguara Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22091612142694900000073817064 Petição Petição 22091612194475700000073817075 Vulcabras x Carlos Petição 22091612194493700000073819634 16.09 - Vulcabras x Carlos alberto Documento de Comprovação 22091612194532300000073819635 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
18/11/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2022 08:05
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
03/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819491-22.2021.8.14.0401
Patricia da C Areas - ME
Leonardo Gibson Gomes Franca
Advogado: Elisio Augusto Velloso Bastos
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/05/2025 13:42
Processo nº 0819491-22.2021.8.14.0401
Patricia da C Areas - ME
Leonardo Gibson Gomes Franca
Advogado: Leonardo Gibson Gomes Franca
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/12/2021 13:23
Processo nº 0890843-15.2022.8.14.0301
Samara Helena dos Santos Souza
Advogado: Caroline Cristine de Sousa Braga Cardoso
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/11/2022 20:11
Processo nº 0088841-23.2013.8.14.0301
L Unger Ind com e Serv em Joias EPP
Luiz Carlos de Souza Brito
Advogado: Igor de Souza Borges
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/12/2013 11:06
Processo nº 0038318-12.2010.8.14.0301
Francisco Jose de Oliveira
Rafael Levy Bastos de Carvalho
Advogado: Firmino Gouveia dos Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/09/2010 13:45