TJPA - 0000600-21.2009.8.14.0008
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 11:27
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 11:27
Transitado em Julgado em 20/05/2024
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30/04/2024 19:32
Decorrido prazo de ROSANGELO MOREIRA DE OLIVEIRA em 29/04/2024 23:59.
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23/04/2024 08:22
Decorrido prazo de ROSANGELO MOREIRA DE OLIVEIRA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 06:50
Decorrido prazo de RENATO BARROS BRANDAO em 22/04/2024 23:59.
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05/04/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:46
Publicado Sentença em 01/04/2024.
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03/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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29/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Núcleo de Justiça 4.0 – META 2/CNJ 0000600-21.2009.8.14.0008 SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança proposta por ROSANGELO MOREIRA DE OLIVEIRA em face de RENATO BARROS BRANDÃO e MUNICIPIO DE BARCARENA, em 2009.
Após regular tramitação processo, em 18/11/2022, ID 81935864, foi determinada a intimação da parte autora para manifestar interesse nos autos.
A autora fora devidamente intimada e quedou-se inerte, ID 86117692, estando os autos paralisados por extenso lapso temporal até o presente momento. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora mesmo intimada para se manifestar quedou-se inerte, transcorrido longo prazo sem qualquer manifestação.
Não há que se negar que a paralisação do processo por tempo substancial e a ausência de pronunciamento da demandante, conquanto intimada para dar prosseguimento ao feito, promovendo os atos e diligências que lhe competem, revelam, de modo inequívoco, a superveniente falta de interesse seu no desfecho da lide.
POR ESTAS RAZÕES, extingo o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Em caso de recurso, intime-se para contrária para contrarrazões, remetendo-se em seguida os autos à instância recursal adequada.
Condeno o autor ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios em 10% do valor da causa.
Todavia, fica a exigibilidade das verbas sucumbenciais (honorários e custas) suspensa pelo benefício da justiça gratuita que ora defiro, por força do disposto no art. 98, § 3º, do CPC.
Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se.
PRIC.
Determino, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB - TJE/PA, com redação dada pelo provimento n. 011/2009, que essa sentença sirva como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias.
Local e data registrados no sistema. (assinatura eletrônica) Aline Cysneiros Landim Barbosa de Melo Juíza de Direito em atuação no Núcleo 4.0 – Meta 2 (Portaria nº 5627/23-GP, de 19/12/23) -
28/03/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2024 09:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/03/2024 12:39
Conclusos para julgamento
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27/03/2024 12:39
Cancelada a movimentação processual
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15/01/2024 19:08
Cancelada a movimentação processual
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06/02/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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18/12/2022 01:33
Decorrido prazo de JOSE RONEY ALENCAR MEDEIROS em 15/12/2022 23:59.
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22/11/2022 01:50
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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22/11/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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22/11/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Art. 203, § 3º do NCPC e Provimento n. 006/2009-CJCI, certifico que pratiquei o seguinte ato ordinatório.
Intimo a parte requerente, através de seu advogado, para saber se possui interesse no prosseguimento do feito, dentro do prazo legal.
Barcarena-Pa, 11 de novembro de 2022 ELSON BARBOSA ALMEIDA Analista Judiciário da 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena-Pa -
18/11/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 10:26
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 10:25
Desentranhado o documento
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18/11/2022 10:25
Cancelada a movimentação processual
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18/11/2022 10:13
Ato ordinatório praticado
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28/01/2022 10:35
Processo migrado do sistema Libra
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28/01/2022 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2022 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2022 10:09
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
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28/01/2022 10:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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24/01/2022 13:45
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00006004020098140008: - Classe Antiga: 1106, Classe Nova: 7. Munic pio atualizado: 1303 - Justificativa: Ação de Cobrança.. - Ação Coletiva: N.
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24/11/2021 08:19
PROVIDENCIAR OUTROS
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29/09/2021 12:08
A PROCURADORIA DA FAZENDA
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15/04/2021 11:00
PROVIDENCIAR OUTROS
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14/04/2021 12:43
A SECRETARIA DE ORIGEM
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14/04/2021 11:04
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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29/01/2021 11:52
OUTROS
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12/03/2020 12:25
PROVIDENCIAR OUTROS
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19/07/2019 09:35
OUTROS
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11/01/2019 09:36
PROVIDENCIAR OUTROS
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04/05/2018 12:49
PROVIDENCIAR OUTROS
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28/02/2018 11:17
OUTROS
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28/11/2017 15:19
OUTROS
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20/03/2017 11:34
A SECRETARIA DE ORIGEM
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10/03/2017 13:38
OUTROS
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15/07/2016 11:13
OUTROS
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30/07/2015 12:27
PROVIDENCIAR OUTROS
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08/04/2015 10:10
PROVIDENCIAR OUTROS
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07/03/2015 10:18
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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26/02/2015 09:03
PROVIDENCIAR OUTROS
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27/11/2014 10:03
AGUARDANDO MANDADO
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23/10/2014 11:15
PROVIDENCIAR OUTROS
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07/10/2014 08:56
PROVIDENCIAR OUTROS
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07/10/2014 08:54
PROVIDENCIAR OUTROS
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30/06/2014 13:24
PROVIDENCIAR OUTROS
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08/05/2014 14:57
PROVIDENCIAR OUTROS
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24/10/2013 12:43
CONCLUSOS
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08/10/2013 09:51
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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08/10/2013 09:49
ATIVAÇÃO DE PROCESSO - Ativação do processo 00006004020098140008.
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19/05/2009 08:41
AGUARDANDO ADVOGADO - AGUARDANDO ADVOGADO TRAZER COPIA DA INICAL
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12/05/2009 11:53
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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12/05/2009 08:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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11/05/2009 12:40
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: CECILIA VIANA VON PAUMGARTTEN - SEC. DA 1ª VARA CIVEL.
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11/05/2009 12:37
CADASTRO DE DOCUMENTO
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11/05/2009 12:37
Despacho
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05/05/2009 10:53
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: PRISCILA JOYCE DE SOUZ MENDOCA - GAB. DA 1ª VARA CIVEL.
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05/05/2009 10:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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29/04/2009 09:26
REDISTRIBUICAO DE PROCESSO - Processo Redistribuido da vara: 8015 - 2º VARA CIVEL para Vara: 8011 - 1ª VARA CIVEL Justificativa: em detrminação ao desp. de fls.68. Usuario: 13125257
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28/04/2009 10:44
À DISTRIBUIÇÃO - Para ser redistribuída à 1ª Vara competente para julgar os feitos contra o Município
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06/04/2009 09:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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23/03/2009 09:04
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: JOAO DIOGO AFONSO - SEC. DA 2ª VARA CIVEL.
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19/03/2009 08:47
CADASTRO DE DOCUMENTO
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19/03/2009 08:47
REDISTRIBUA-SE
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19/03/2009 06:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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18/03/2009 09:14
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - INICIAL - recebi da distribuição e autuei estes autos de Reclamação Trabalhista, proc. Nº. 2009.1.000465-1, após o Declínio de Competência do Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Abaetetuba (8ª Região), pe
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13/03/2009 13:16
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 8015 - 2º VARA CIVEL . Usuario: 427984342
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
29/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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