TJPA - 0028359-27.2018.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 13:26
Expedição de Guia de Recolhimento para ANTONIO CARLOS REIS FRANCA - CPF: *43.***.*51-41 (REU) (Nº. 0028359-27.2018.8.14.0401.15.0001-11).
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12/03/2025 18:57
Transitado em Julgado em 15/11/2024
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12/03/2025 18:54
Desentranhado o documento
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12/03/2025 18:54
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 15/11/2024
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16/11/2024 08:44
Juntada de ato ordinatório
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12/04/2024 20:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/04/2024 20:33
Ato ordinatório praticado
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07/04/2024 11:36
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 03/04/2024 23:59.
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03/04/2024 09:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/03/2024 01:00
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 21:22
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 12:18
Juntada de despacho
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18/12/2023 10:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/12/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 09:59
Juntada de Certidão
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07/12/2023 14:59
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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07/12/2023 13:57
Conclusos para decisão
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07/12/2023 13:56
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 12:41
Juntada de Carta precatória
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18/10/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 08:15
Expedição de Carta precatória.
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22/07/2023 01:33
Decorrido prazo de VITOR DE ASSIS VOSS em 26/06/2023 23:59.
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22/07/2023 01:33
Decorrido prazo de DANIEL DE CARVALHO MACHADO em 26/06/2023 23:59.
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22/07/2023 01:32
Decorrido prazo de VITOR DE ASSIS VOSS em 26/06/2023 23:59.
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22/07/2023 01:32
Decorrido prazo de DANIEL DE CARVALHO MACHADO em 26/06/2023 23:59.
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21/07/2023 17:07
Decorrido prazo de MAXIMILIANO DE ARAUJO COSTA em 20/06/2023 23:59.
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21/07/2023 07:49
Decorrido prazo de DANIEL DE CARVALHO MACHADO em 13/06/2023 23:59.
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21/07/2023 07:49
Decorrido prazo de MAXIMILIANO DE ARAUJO COSTA em 13/06/2023 23:59.
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21/07/2023 07:49
Decorrido prazo de THIAGO DE CARVALHO MACHADO em 13/06/2023 23:59.
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21/07/2023 07:11
Decorrido prazo de DIANA RODRIGUES E RODRIGUES em 13/06/2023 23:59.
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20/07/2023 17:59
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS REIS FRANCA em 05/06/2023 23:59.
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20/07/2023 17:59
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS REIS FRANCA em 05/06/2023 23:59.
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20/07/2023 17:57
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS REIS FRANCA em 05/06/2023 23:59.
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20/07/2023 17:57
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS REIS FRANCA em 05/06/2023 23:59.
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16/07/2023 00:17
Decorrido prazo de THIAGO DE CARVALHO MACHADO em 03/05/2023 23:59.
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16/07/2023 00:17
Decorrido prazo de DANIEL DE CARVALHO MACHADO em 03/05/2023 23:59.
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19/06/2023 10:07
Juntada de Petição de apelação
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12/06/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 14:17
Juntada de Petição de diligência
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09/06/2023 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2023 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 12:24
Embargos de declaração não acolhidos
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06/06/2023 08:16
Conclusos para decisão
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06/06/2023 08:16
Juntada de Certidão
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05/06/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 01:22
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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31/05/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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31/05/2023 01:22
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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31/05/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BELÉM (PA) 2ª VARA CRIMINAL - JUÍZO SINGULAR 0028359-27.2018.8.14.0401 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) [Crimes de Trânsito] AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Advogados do(a) REU: THIAGO DE CARVALHO MACHADO - PA012756, DANIEL DE CARVALHO MACHADO - PA19396-B, VITOR DE ASSIS VOSS - PA26038 Nome: ANTONIO CARLOS REIS FRANCA Endereço: Av.
Joaquim Pereira de Queiroz, 675, Seminário Miss.
Arquid.
Redemptoris Mater de Belém, Canutama, BENEVIDES - PA - CEP: 68795-000 SENTENÇA I – RELATÓRIO No dia 19/02/2019, o Ministério Público ofereceu denúncia contra ANTONIO CARLOS REIS FRANÇA [Id n.º39285699], pela prática do crime tipificado no art. 303 caput, c/c art. 302, §1°, Incisos II e IV, ambos da Lei 9.503/97 [Código de Trânsito Brasileiro].] Narra a denúncia, em síntese, que no dia 14 de outubro de 2018, por volta das 16h30m, o denunciado conduzia o veículo, tipo VAN, da marca/modelo PEUGEOT/BOXER M33OM23S, placa JKG-5823, ocasião em que transportava 08 pessoas pela avenida Pedro Álvares Cabral, próximo à Passagem São Benedito, quando de maneira imprudente, em alta velocidade ultrapassou o veículo Fox, placa QDW 7117, que estava parado na faixa de pedestres, aguardando as vítimas atravessarem, avançou pela contramão e atropelou as vítimas Lúcia de Souza Rodrigues, Diana Rodrigues e Rodrigues e M.
F.
R.
B. que se encontravam próximas ao outro lado da via, ainda na faixa de pedestres.
Ao que se apurou, no momento do acidente, o semáforo existente naquele cruzamento acendia apenas a luz amarela, devido à falta de energia elétrica que ocorreria mais cedo, situação que exigia maior cuidado por parte do denunciado.
Consta do procedimento investigatório que em consequência do impacto da batida que sofreu Lúcia de Souza Rodrigues, conforme Laudo Necroscópico sob o nº 2018.01.001926-TAN (fl. 67), cuja causa mortis foi choque hipovolêmico, hemorragia interna, politraumatismo.
Impende salientar que as vítimas Diana Rodrigues Rodrigues e M.
F.
R.
B., sofreram lesões corporais de natureza leve e grave, respectivamente, conforme laudos periciais sob os nºs 2018.01.014484-TRA e 2018.01.014485-TRA (fls. 68/69).
A denúncia foi recebida no dia 20/03/2019 conforme decisão constante do Id n.º 39285700.
Devidamente citado, o acusado apresentou Resposta à acusação [Id n.º 39285704].
Admitida a habilitação do assistente de acusação – ID 39285713 - Pág. 6.
Foi designada audiência de instrução e julgamento para o dia 27/01/2020.
Presentes a OFENDIDA Diana Rodrigues e Rodrigues, as testemunhas Marcelo de Jesus Santos Gonçalves, Valdemir da Silva Rodrigues e Teodoro Rodrigues e Rodrigues.
Contudo, diante da ausência das testemunhas CARINA COSTA DE MORAES (não efetivamente intimada, fl. 42), GABRIEL NASCIMENTO PADILHA e NATÃ SILVA DE OLIVEIRA (não efetivamente intimados, fl. 43) e BORIS ELESTER ESQUITA MACHIC (efetivamente intimado).
O Ministério Público insistiu nas oitivas das testemunhas ausentes GABRIEL NASCIMENTO PADILHA e NATÃ SILVA DE OLIVEIRA.
Em audiência de continuação, no dia 01/03/2023, verificou-se a presença do denunciado ANTONIO CARLOS REIS FRANÇA e da testemunha ministerial, CARINA COSTA DE MORAES.
Continuação da audiência em 09 de agosto de 2021, no entanto, considerando a ausência da testemunha Carina Costa de Moraes, e a insistência do MP em sua oitiva, foi designada nova data – ID 39285948.
Petição de ID 52726875, oportunidade na qual a defesa atualizou os endereços das testemunhas arroladas, assim como informou não possuir contato da testemunha Natã Silva de Oliveira.
Expedida carta precatória para oitiva da testemunha Gabriel Nascimento Padilha, sendo esta cumprida em 24 de março de 2022 – ID 56324723.
Na data de 12 de agosto de 2022 a testemunha Boris Elester Esquite Machic prestou depoimento em juízo – ID 61090040.
A testemunha Natã Silva de Oliveira não foi localizada, consoante certidão de ID 67648942.
Audiência de continuação na data de 1º de março de 2023, oportunidade na qual a testemunha Carina Costa Moraes prestou depoimento.
Após, o réu foi interrogado – ID 87544357.
Na fase do art. 402 do CPP, as partes nada requereram.
Em alegações finais, o Ministério Público pugnou pela condenação do réu nos termos da inicial acusatória ( ID 89059685).
A assistente de acusação alegou que o réu deve ser condenado, pois as provas existentes nos autos demonstram que agiu de forma culposa, ao não trafegar sem atenção e prudência (ID 91527767).
Por fim, a defesa postulou a absolvição do acusado em razão da ausência de materialidade para os delitos em questão ( ID 61978556).
Vieram os autos conclusos em 04/05/2023. É o relatório.
DECIDO.
II – FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, importa consignar que um decreto condenatório demanda pormenorizada análise do contexto probatório e a integralização do binômio autoria-materialidade, sem o qual a absolvição do acusado é medida que se impõe.
Com alicerce nestas balizas e não havendo questões preliminares, passo a analisar o mérito da causa.
Com relação à materialidade dos delitos de homicídio e duas lesões corporais culposas na condução de veículo automotor, verifico que resta devidamente comprovada sua ocorrência, por meio do laudo necroscópico e dos prontuários médicos ( ID 39285882 e 39285693).
A autoria está devidamente comprovada, não havendo dúvidas de que o réu era o condutor do veículo automotor responsável pelo atropelamento das vítimas.
Diferente do que ocorre com o crime doloso, onde se investiga a finalidade da conduta praticada pelo agente; no crime culposo ganha relevância a análise da inobservância do cuidado objetivo, decorrente de imprudência, negligência ou imperícia, a fim de verificar a antijuridicidade de sua conduta, para sua caracterização.
Como bem leciona Rogério Sanches: " O crime culposo, previsto no art.18, II do CP, consiste numa conduta voluntária que realiza um evento ilícito não querido ou aceito pelo agente, mas que lhe era previsível ou excepcionalmente previsto e que podia ser evitado se empregada a cautela necessária".
No caso em apreço, pelas provas testemunhais apresentadas em juízo, pode-se observar que o acusado conduzia o veículo envolvido no acidente em desacordo com normas de cautela e cuidado impostas pela legislação de trânsito, uma vez que agiu de maneira imprudente, vindo a atropelar as vítimas enquanto elas estavam na faixa de pedestres, o que demonstra que transitava em velocidade incompatível com a via, bem como não se cercou dos cuidados necessários, deixando de guardar a distância regulamentar do veículo da frente.
Vejamos: A vítima Diana Rodrigues e Rodrigues relatou sobre seu atropelamente, aduzindo que o fato ocorreu ainda enquanto o sinal estava com a luz em alerta (amarelo piscando).
Disse que foi atropelada, juntamente com as demais vítimas quando estava chegando no final de sua travessia pela faixa de pedestres.
A referida vítima, além de relatar os traumas sofridos e as sequelas, disse que os carros pararam e fizeram sinal para que a vítima pudesse atravessar.
Disse que sua avó, juntamente com sua sobrinha, foram arremessadas bastante longe do local onde teriam sido atropeladas.
A testemunha Marcelo de Jesus dos Santos Gonçalves disse em juízo que estava, como passageiro, na parte de trás da van dirigida pelo réu, que estavam indo para a basílica de Nazaré e, quando o motorista estava às proximidades do ITcenter, um determinado carro teria parado, fazendo com que o motorista da van desviasse.
Confirmou que as vítimas estavam na faixa de pedestres quando do atropelamento.
A testemunha Gabriel Nascimento Padilha sustentou que estava dentro do veículo dirigido pelo acusado quando ocorreu o fato, que havia chovido bastante momentos antes do crime e que também a sinalização estava em alerta.
Aduz que as vítimas atravessaram a pista correndo.
A testemunha Boris Elester disse que estava no primeiro banco de trás da van, próximo ao motorista e que, dali não era possível ver as vítimas atravessando.
Disse que o motorista da van estava em uma velocidade entre 50 e 55km/h e um carro que estava a frente da van teria freado bruscamente e para não bater no carro, o réu, que até então vinha na faixa do meio, pegou a faixa da esquerda e bateu as vítimas.
Confirmou a testemunha de que havia uma faixa de pedestres e que as vítimas estavam na referida faixa.
Aduziu que o sinal não estava funcionando e que chovia muito, motivo pelo qual a pista estava muito molhada e que o acusado freou no exato momento em que viu as vítimas, mas que o carro derrapou no asfalto e não parou a tempo de evitar a colisão.
A testemunha Carina Costa de Moraes, a qual foi conduzida coercitivamente, disse que na data e hora do fato, estava no carona de um veículo dirigido por seu noivo e que o referido automóvel parou, assim como outros veículos, na faixa de pedestres, quando o réu, ultrapassou pelo acostamento e atropelou as vítimas.
Aduz que os carros estavam parando bem próximo da faixa porque o sinal estava com problema.
Disse que as vítimas estavam bastante ensanguentadas e que ainda socorreu o bebê para que não viesse a óbito.
Diz que de fato pode ser que o réu possa não ter visto as vítimas, posto que estas se encontravam a um passo da calçada e que ele não vinha conduzindo o veículo em velocidade alta.
O réu, ouvido em juízo, disse que estava a uma distância de 200m (duzentos metros) do carro da frente, sendo que este carro da frente teria parado bruscamente e, como o acusado percebeu que iria bater no carro da frente jogou o carro à esquerda e freou no exato momento em que viu as vítimas, contudo, o carro derrapou no asfalto molhado e ele acabou atingindo as vítimas.
Destarte, verifica-se que todas as testemunhas foram unânimes em afirmar que as vítimas estavam na faixa de pedestres, e que os demais veículos pararam para que as vítimas pudessem atravessar com segurança.
Os testemunhos colhidos dão a certeza ao juízo de que o réu trafegava de modo imprudente, pois não percebeu que os demais veículos pararam para a travessia das vítimas, obrigando-o a desviar seu veículo para a lateral, vindo a atropelar as vítimas durante a travessia.
Diante das provas testemunhais convergentes, conclui-se que o trafegava de forma absolutamente imprudente, pois réu não guardou a distância regulamentar dos demais veículos, assim como não se certificou de mais atenção na via, principalmente porque estava chovendo forte no momento, o que requeria muito mais cautela e atenção por parte do réu no momento da condução de seu veículo.
Assim, entende-se que agiu de forma culposa, vez que deixou de observar a distância regulamentar, trafegava sem o cuidado objetivo que era requerido naquelas circunstâncias, vez que chovia.
O fato de o veículo da frente haver parado na via para que as vítimas atravessassem, não pode ser dado como causa do acidente ocorrido, posto que, o veículo apenas parou por ser uma faixa de pedestres, e ter dado passagem para as vítimas atravessarem, ou seja, agiu absolutamente correto de acordo com as normas de trânsito.
Em contrapartida, o réu desobedecendo às normas de trânsito, trafegou sem os cuidados objetivos que ele eram exigidos naquelas circunstâncias, deixando de guardar a distância adequada do veículo da frente, sem o cuidado exigido para uma pista molhada.
Assim, o conjunto probatório amealhado aos autos é suficiente para sustentar o édito condenatório.
Vislumbro a ocorrência de concurso formal próprio, pois o acusado praticou um crime de homicídio e dois crimes de lesão corporal com apenas uma conduta, com ausência de desígnios autônomos: APELAÇÃO CRIMINAL.
CRIMES DE TRÂNSITO.
ART. 302, PARÁGRAFO ÚNICO, I E II E ART. 303, PARÁGRAFO ÚNICO DO CTN.
ABSOLVIÇÃO.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
IMPROVIMENTO.
ALTERAÇÃO EX OFFICIO DOSIMETRIA PARA APLICAR O CONCURSO FORMAL DE CRIMES. 1) Comprovado o nexo de causalidade entre a conduta do motorista na direção do veículo automotor e o resultado morte da vítima, a condenação é medida que se impõe.
Assim, inviável o pleito absolutório, se as provas coligidas nos autos - Certidão de Óbito, depoimento das testemunhas e laudo pericial - demonstram que o recorrente conduziu o veículo de forma imprudente, ocasionando o acidente que levou a morte da vítima. 2) Alteração, ex officio, para o concurso formal de crimes (art. 70, do CP), haja vista se tratar de única ação com dois resultados delituosos. 3) Recurso conhecido e improvido, alterada ex officio a dosimetria para aplicar o concurso formal. (Apelação nº 00149719120068140401 (165654), 2ª Câmara Criminal Isolada do TJPA, Rel.
Ronaldo Marques Valle. j. 04.10.2016, DJe 05.10.2016).
Sublinhei.
APELAÇÃO CRIMINAL.
TRÂNSITO.
HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E LESÃO CORPORAL CULPOSA.
ARTIGOS 302, E 303, AMBOS DA LEI 9.503/97.
IMPRUDÊNCIA.
CONDENAÇÃO.
INCONFORMISMO DEFENSIVO.
FRAGILIDADE PROBATÓRIA.
ABSOLVIÇÃO.
PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE.
MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.
REFORMA EX OFFICIO.
CONCURSO MATERIAL.
INOCORRÊNCIA. ÚNICA CONDUTA PERPETRADA PELO AGENTE.
CONCURSO FORMAL CONFIGURADO.
DESPROVIMENTO DO APELO.
Impossível a absolvição do delito de homicídio culposo na direção de veículo automotor quando a prova comprova à saciedade que o réu violou um dever de cuidado (agiu com imprudência), acarretando a morte de uma vítima e lesões em duas outras, resultado este que lhe era previsível.
Se o acusado pratica dois ou mais crimes com apenas uma conduta, incide o concurso formal (CP, art. 70), sendo descabido falar em concurso material de delitos (CP, art. 69). (Apelação nº 0001113-11.2013.815.0011, Câmara Criminal do TJPB, Rel.
João Benedito da Silva.
DJe 01.02.2017).
Sublinhei.
Considerando que foram três crimes, com uma única conduta, deverá ser a maior pena ser exasperada de 1/4 (um quarto), consoante norma do art. 70 do CPB..
III - CONCLUSÃO Destarte, frente aos fundamentos acima delineados, julgo procedente em parte a pretensão punitiva estatal, para condenar o réu ANTÔNIO CARLOS REIS FRANÇA, brasileiro, natural de Belém/PA, nascido em 10/01/1963, portador da CI RG nº 7204241 SSP/PA e CPF/MF nº *43.***.*51-41, filho de Maria José Santos Reis e João Reis França, residente na Rua Antonio Ribeiro Junior, nº 98, bairro São Miguel Paulista – São Paulo/SP, nas reprimendas dos art. 302, § 1º, II c/c art. 303, § 1º, ambos da Lei nº 9.503/97 c/c art. 70, do CPB.
Passo, então, à dosagem da pena para o crime do art. 302, , § 1º, II, da Lei nº 9.504/97, com a exasperação em face do concurso formal de crimes. - A culpabilidade não é acentuada, pois embora tivesse plena consciência do caráter ilícito do fato de trafegar de forma imprudente e negligente, o crime foi na modalidade culposa; - Maus antecedentes, não verificados nos autos; - Conduta social não revelada nos autos presumindo-se normal; - A personalidade do agente não revelada nos autos presumindo-se normal; - Motivo do crime, inerente ao tipo penal em análise; - As circunstâncias são normais ao tipo, nada tendo a valorar. - As consequências são desfavoráveis, próprias para o crime em questão. - O comportamento das vítimas em nada contribuiu para a prática criminosa.
Por esta razão, fixo a pena-base ao acusado em 02 (dois) anos de detenção.
Deixo de aplicar a atenuante da confissão perante autoridade, em razão da pena estar fixada no mínimo legal, por força da Súmula nº 231 do STJ.
Inexistindo as agravantes do art. 61, do CPB, deixo de aplicá-las.
Não vislumbro causa especial de diminuição da pena, motivo pelo qual mantenho a pena em 02 (dois) anos de detenção.
Considerando a causa de aumento de pena do fato ter sido praticado enquanto as vítimas estavam em faixa de pedestre, aumento a pena em 1/3, totalizando 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de detenção.
Considerando o concurso formal de crime, aumento a pena em 1/4, totalizando, no momento, 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de detenção, em regime aberto.
Suspendo a habilitação para dirigir pelo período de 03 (três) anos e 04 (quatro) meses.
Da substituição da pena O réu preenche os requisitos do artigo 44 do Código Penal, de modo que SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de 03 (dois) anos e 04 (quatro) meses, bem como ao pagamento de prestação pecuniária em favor das vítimas em valor equivalente a 03 (três) salários-mínimos de referência, ficando a cargo do Juízo da Execução determinar em qual estabelecimento credenciado a VEPMA ele irá prestar os serviços, bem como o prazo de pagamento da prestação pecuniária.
Concedo-lhe o direito de apelar em liberdade, notadamente por se tratar de delito de natureza culposa.
Deixo de fixar valor mínimo de eventual indenização, porquanto não requerido.
Havendo o trânsito em julgado: Oficie-se ao CONTRAN e DETRAN-PA para ciência da suspensão da habilitação para dirigir pelo prazo da condenação.
Expeça-se guia para execução da pena.
LANCE-SE o nome do réu no rol dos culpados, caso confirmada a sentença.
OFICIE-SE ao setor de estatística criminal do Poder Judiciário do Estado do Pará, para as providências de praxe.
INTIMEM-SE as vítimas.
OFICIE-SE ao TRE, para as providências legais.
INTIMEM-SE o réu, a Defensoria Pública e o Ministério Público, pessoalmente.
Sem custas processuais.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
Belém (PA), 05 de maio de 2023.
BLENDA NERY RIGON CARDOSO Juíza de Direito, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Belém E-mail: [email protected] – Fone: (91) 3205-2195 Endereço: Fórum Criminal Des.
Romão Amoedo Neto – Rua Tomázia Perdigão, 310, Cidade Velha, CEP. 66015-260 – 1º ANDAR. -
27/05/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2023 17:18
Expedição de Mandado.
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27/05/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2023 17:05
Juntada de Mandado
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27/05/2023 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2023 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 10:54
Julgado procedente o pedido
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22/05/2023 10:53
Conclusos para julgamento
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22/05/2023 10:53
Cancelada a movimentação processual
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05/05/2023 11:54
Julgado improcedente o pedido
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03/05/2023 08:44
Conclusos para julgamento
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02/05/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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29/04/2023 04:32
Publicado Intimação em 27/04/2023.
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29/04/2023 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2023
-
26/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BELÉM (PA) 2ª VARA CRIMINAL - JUÍZO SINGULAR PROCESSO Nº 0028359-27.2018.8.14.0401 - ATO ORDINATÓRIO: PUBLICAÇÃO NO DJEN RÉU: ANTONIO CARLOS REIS FRANCA Advogados do(a) REU: THIAGO DE CARVALHO MACHADO - OAB/PA 012756, DANIEL DE CARVALHO MACHADO - OAB/PA 19396-B, VITOR DE ASSIS VOSS - OAB/PA 26038 ATO ORDINATÓRIO: Intimo, neste ato, a(s) defesa(s) do réu supramencionado para apresentar alegações finais, em forma de memoriais escritos, no prazo legal.
Disponibilizado para publicação em, Belém/PA, 20 de março de 2023.
Eu, ANA CLAUDIA CABRAL E SILVA, Analista Judiciário da 2ª Vara Criminal de Belém/PA (Autorizada pelo Provimento nº 006/2006-CGJRMB/TJPA).
E-mail: [email protected] – Fone: (91) 3205-2195 – 98010-0968 (Plantão) Endereço: Fórum Criminal Des.
Romão Amoedo Neto – Rua Tomázia Perdigão, 310, Cidade Velha, CEP. 66015-260 – 1º ANDAR. -
25/04/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 02:30
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 00:32
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
05/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
01/04/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 07:39
Decorrido prazo de THIAGO DE CARVALHO MACHADO em 27/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 07:18
Decorrido prazo de VITOR DE ASSIS VOSS em 27/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 07:18
Decorrido prazo de DANIEL DE CARVALHO MACHADO em 27/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:49
Publicado Intimação em 22/03/2023.
-
22/03/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
22/03/2023 01:49
Publicado Intimação em 22/03/2023.
-
22/03/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
22/03/2023 01:49
Publicado Intimação em 22/03/2023.
-
22/03/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BELÉM (PA) 2ª VARA CRIMINAL - JUÍZO SINGULAR PROCESSO Nº 0028359-27.2018.8.14.0401 - ATO ORDINATÓRIO: PUBLICAÇÃO NO DJEN AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) [Crimes de Trânsito] POLO ATIVO: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ POLO PASSIVO: Advogados do(a) REU: THIAGO DE CARVALHO MACHADO - OAB/PA 012756, DANIEL DE CARVALHO MACHADO - OAB/PA 19396-B, VITOR DE ASSIS VOSS - OAB/PA 26038 Nome: ANTONIO CARLOS REIS FRANCA Endereço: Av.
Joaquim Pereira de Queiroz, 675, Seminário Miss.
Arquid.
Redemptoris Mater de Belém, Canutama, BENEVIDES - PA - CEP: 68795-000 ATO ORDINATÓRIO: Intimo, neste ato, a(s) defesa(s) do réu supramencionado para apresentar alegações finais, em forma de memoriais escritos, no prazo legal.
Disponibilizado para publicação em, Belém/PA, 20 de março de 2023.
Eu, ANA CLAUDIA CABRAL E SILVA, Analista Judiciário da 2ª Vara Criminal de Belém/PA (Autorizada pelo Provimento nº 006/2006-CGJRMB/TJPA).
E-mail: [email protected] – Fone: (91) 3205-2195 – 98010-0968 (Plantão) Endereço: Fórum Criminal Des.
Romão Amoedo Neto – Rua Tomázia Perdigão, 310, Cidade Velha, CEP. 66015-260 – 1º ANDAR. -
20/03/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 12:51
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 01/03/2023 12:00 2ª Vara Criminal de Belém.
-
01/03/2023 12:35
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2023 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2023 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2023 11:14
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/01/2023 15:06
Expedição de Mandado.
-
17/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BELÉM (PA) 2ª VARA CRIMINAL - JUÍZO SINGULAR E-mail: [email protected] – Fone: (91) 3205-2195 – 98010-0968 (Plantão) Endereço: Fórum Criminal Des.
Romão Amoedo Neto – Rua Tomázia Perdigão, 310, Cidade Velha, CEP. 66015-260 – 1º ANDAR. _____________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO – INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DE DEFESA PROCESSO N.º 0028359-27.2018.8.14.0401 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: ANTONIO CARLOS REIS FRANCA REPRESENTANTE: Advogado(s) do reclamado: VITOR DE ASSIS VOSS OAB/PA 26038, THIAGO DE CARVALHO MACHADO OAB/PA 012756 , DANIEL DE CARVALHO MACHADO OAB/PA 19396-B.
De ordem da Dra.
BLENDA NERY RIGON CARDOSO Fica(m) intimado(a)(s), neste ato, a defesa do réu ao norte mencionados, para apresentar, independente de intimação, a testemunha arrolada NATÃ SILVA DE OLIVEIRA, em virtude da devolução da Carta Precatória de sua oitiva sem êxito, visto a referida testemunha não ter sido achada no Juízo deprecado, conforme juntada no ID 67648942.
Eu MYLENE DE FREITAS BORGES LEAL, Servidor(a) da 2ª Vara Criminal de Belém (PA), autorizada pelo disposto no art. 1º, §1º, inciso IX, do Prov. n.º 06/2006-CJRMB, expedi o presente e o assino digitalmente. -
16/11/2022 13:41
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 12:47
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 23:48
Juntada de Certidão
-
23/07/2022 11:28
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS REIS FRANCA em 18/07/2022 23:59.
-
28/06/2022 08:40
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 14:00
Expedição de Ofício.
-
27/06/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 09:49
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 13:13
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 13:13
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 01/03/2023 12:00 2ª Vara Criminal de Belém.
-
09/05/2022 17:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/05/2022 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2022 16:00
Juntada de Petição de diligência
-
27/04/2022 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2022 15:44
Juntada de Petição de diligência
-
27/04/2022 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2022 07:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2022 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2022 14:02
Expedição de Mandado.
-
11/04/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 09:28
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 11:54
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 11:49
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 12:27
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/03/2022 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/03/2022 12:18
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 12:11
Juntada de Petição de certidão
-
25/03/2022 12:11
Mandado devolvido cancelado
-
25/03/2022 12:10
Juntada de Petição de certidão
-
25/03/2022 12:10
Mandado devolvido cancelado
-
25/03/2022 11:48
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/03/2022 11:30
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 10:49
Expedição de Mandado.
-
25/03/2022 10:45
Expedição de Mandado.
-
25/03/2022 10:42
Expedição de Mandado.
-
25/03/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 10:28
Juntada de Ofício
-
25/03/2022 10:11
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 12/05/2022 12:00 2ª Vara Criminal de Belém.
-
22/03/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 12:44
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 12:40
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 11:17
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/03/2022 10:18
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 10:12
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 08:11
Juntada de Ofício
-
04/03/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 12:44
Expedição de Mandado.
-
04/03/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 12:36
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/04/2022 09:00 2ª Vara Criminal de Belém.
-
04/03/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 09:03
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 10:28
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 09:36
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 08:21
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 11:40
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 11:38
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 11:00
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 10:40
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 10:49
Processo migrado do sistema Libra
-
28/10/2021 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2021 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2021 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2021 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2021 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2021 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2021 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2021 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2021 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2021 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2021 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2021 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2021 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2021 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2021 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2021 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2021 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2021 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2021 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2021 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2021 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2021 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2021 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2021 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2021 11:35
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2283-04
-
14/09/2021 11:35
Remessa - adv. maximiliano costa oab-pa: 16804
-
14/09/2021 11:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/09/2021 11:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/09/2021 10:38
REMESSA INTERNA
-
03/09/2021 10:27
Remessa
-
30/08/2021 13:40
REMESSA INTERNA
-
09/08/2021 17:01
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
09/08/2021 16:52
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
09/08/2021 16:52
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00283592720188140401: - Prioridade alterada de N para S. - Tipo de Prioridade alterada para PJR. - Justificativa: ART. 303, CAPUT, C/C 302, § 1°, INCISOS II E IV, AMBOS DA LEI 9.503/97 [CTB].
-
09/08/2021 12:56
REMESSA INTERNA
-
09/08/2021 12:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/08/2021 12:37
AUDIENCIA REMARCADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
04/08/2021 10:06
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
04/08/2021 10:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/08/2021 09:49
REMESSA INTERNA
-
03/08/2021 07:54
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
02/08/2021 09:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/08/2021 09:07
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
30/07/2021 14:00
CONCLUSOS
-
30/07/2021 13:15
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
30/07/2021 11:14
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
30/07/2021 11:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
30/07/2021 11:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/07/2021 15:42
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0011-70
-
29/07/2021 15:42
Remessa - VITOR DE ASSIS VOSS OAB/PA 26038
-
29/07/2021 15:42
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/07/2021 15:42
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/07/2021 14:07
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
27/07/2021 14:03
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun o
-
27/07/2021 14:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
27/07/2021 14:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/07/2021 14:03
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun o
-
27/07/2021 14:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
27/07/2021 14:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/07/2021 15:43
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
24/07/2021 15:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/07/2021 15:43
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
24/07/2021 15:43
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
23/07/2021 13:52
REMESSA INTERNA
-
23/07/2021 11:22
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
23/07/2021 11:22
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
23/07/2021 11:22
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
23/07/2021 11:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/07/2021 10:02
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: ANANINDEUA, : LUCIANA ANDREA DANTAS RODRIGUES
-
23/07/2021 10:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
23/07/2021 10:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
23/07/2021 08:47
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
23/07/2021 08:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/07/2021 08:13
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
23/07/2021 08:13
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
23/07/2021 08:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/07/2021 17:47
REMESSA INTERNA
-
22/07/2021 17:43
Documento - Documento
-
22/07/2021 17:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/07/2021 17:43
Confirmada - Confirmada
-
22/07/2021 17:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/07/2021 10:39
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/07/2021 07:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/07/2021 07:40
Mero expediente - Mero expediente
-
16/07/2021 09:00
REMESSA INTERNA
-
16/07/2021 09:00
REMESSA INTERNA
-
16/07/2021 09:00
REMESSA INTERNA
-
16/07/2021 09:00
REMESSA INTERNA
-
14/07/2021 12:39
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
14/07/2021 11:35
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
14/07/2021 11:33
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
13/07/2021 13:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/07/2021 13:18
Mero expediente - Mero expediente
-
13/07/2021 10:59
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/07/2021 10:46
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun o
-
13/07/2021 10:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
13/07/2021 10:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/07/2021 13:50
REMESSA INTERNA
-
05/07/2021 09:21
EXCLUSÃO DE PARTE - Remo o da parte VITIMA MENOR DE IDADE (4033631) do processo 00283592720188140401. Motivo: cadastrado equivocadamente
-
02/07/2021 10:34
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
02/07/2021 10:34
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
02/07/2021 10:34
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado: O local é um seminário religioso, na qual o denunciado que é funcionário, está de férias no Estado de São Paulo!
-
02/07/2021 10:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/06/2021 09:39
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 5ª AREA DE BELÉM, : ANTONIO FERNANDO LIMA VOGADO
-
23/06/2021 09:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
22/06/2021 13:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/06/2021 13:57
CERTIDAO - CERTIDAO
-
22/06/2021 12:49
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 5ª AREA DE ANANINDEUA, : RUY GUILHERME RAMOS BRANDAO
-
22/06/2021 12:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
22/06/2021 12:48
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
22/06/2021 12:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/06/2021 12:44
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
22/06/2021 12:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/06/2021 12:38
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
22/06/2021 12:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/06/2021 12:38
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
22/06/2021 12:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/06/2021 12:32
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
22/06/2021 12:30
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MAXIMILIANO DE ARAUJO COSTA (25296063), que representa a parte DIANA RODRIGUES E RODRIGUES (26540771) no processo 00283592720188140401.
-
22/06/2021 12:30
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante MAXIMILIANO DE ARAUJO COSTA, que representava a parte DIANA RODRIGUES E RODRIGUES no processo 00283592720188140401.
-
22/06/2021 12:29
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
22/06/2021 12:29
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
22/06/2021 12:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/06/2021 07:28
REMESSA INTERNA
-
25/05/2021 12:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/05/2021 12:59
CERTIDAO - CERTIDAO
-
01/02/2021 11:48
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
25/01/2021 10:50
VISTAS AO ADVOGADO - Carga rápida Dr. Maximiliano de Araujo Costa - OAB/PA 16804. Autos com 55 folhas, mais IPL. 982835982.
-
18/09/2020 11:49
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
18/09/2020 09:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/09/2020 09:07
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
18/09/2020 09:07
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
18/09/2020 08:04
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/09/2020 10:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/09/2020 10:47
CERTIDAO - CERTIDAO
-
28/08/2020 07:45
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
27/08/2020 12:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/08/2020 12:18
AUDIENCIA REMARCADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
27/02/2020 13:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/02/2020 13:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/02/2020 13:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/02/2020 16:00
Remessa - VITOR DE ASSIS VOSS OAB-PA 26038
-
21/02/2020 16:00
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/02/2020 16:00
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/01/2020 12:51
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
28/01/2020 10:14
REMESSA INTERNA
-
27/01/2020 13:08
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
27/01/2020 13:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/01/2020 11:36
AUDIENCIA REALIZADA - ALGUMAS PARTES OUVIDAS - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
17/01/2020 09:21
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
12/11/2019 12:03
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
12/11/2019 12:02
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MAXIMILIANO DE ARAUJO COSTA (25296063), que representa a parte DIANA RODRIGUES E RODRIGUES (26540771) no processo 00283592720188140401.
-
12/11/2019 09:05
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
12/11/2019 09:04
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
11/11/2019 09:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/11/2019 09:59
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
08/11/2019 11:59
CONCLUSOS
-
08/11/2019 09:58
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
07/11/2019 13:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/11/2019 13:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/11/2019 13:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/11/2019 11:27
Remessa - MP- ALDIR JORGE VIANA
-
06/11/2019 11:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/11/2019 11:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/11/2019 09:08
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/11/2019 09:50
VISTAS A PROMOTORIA
-
04/11/2019 08:44
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
01/11/2019 09:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/11/2019 09:53
Mero expediente - Mero expediente
-
31/10/2019 09:51
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
30/10/2019 12:53
REMESSA INTERNA
-
30/10/2019 12:51
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
30/10/2019 12:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/10/2019 12:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/10/2019 12:50
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
30/10/2019 12:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/10/2019 12:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/10/2019 12:50
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
30/10/2019 12:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/10/2019 12:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/10/2019 12:50
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
30/10/2019 12:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/10/2019 12:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/10/2019 12:50
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
30/10/2019 12:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/10/2019 12:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/10/2019 12:49
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
30/10/2019 12:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/10/2019 12:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/10/2019 12:49
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
30/10/2019 12:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/10/2019 12:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/10/2019 12:30
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/10/2019 12:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/10/2019 12:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/10/2019 11:00
Remessa - DR. MAXIMILIANO DE ARAUJO COSTA - 16.804
-
29/10/2019 11:00
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/10/2019 11:00
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/10/2019 18:40
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
25/10/2019 18:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/10/2019 18:40
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
25/10/2019 18:40
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
23/10/2019 17:41
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
23/10/2019 17:41
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
23/10/2019 17:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/10/2019 17:41
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
16/10/2019 09:56
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
16/10/2019 09:56
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
16/10/2019 09:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/10/2019 09:56
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
10/10/2019 11:43
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
10/10/2019 11:43
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
10/10/2019 11:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/10/2019 11:43
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
18/09/2019 23:29
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
18/09/2019 23:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/09/2019 23:29
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
18/09/2019 23:29
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
13/09/2019 12:36
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
13/09/2019 12:36
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
13/09/2019 12:36
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
13/09/2019 12:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/09/2019 23:08
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
11/09/2019 23:08
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
11/09/2019 23:08
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
11/09/2019 23:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/09/2019 10:55
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
05/09/2019 10:37
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 10ª AREA DE BELÉM, : SERGIO REMOR JUNIOR
-
05/09/2019 10:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
05/09/2019 10:30
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 11ª AREA DE BELÉM, : MARCELO PAUXIS DE MORAES
-
05/09/2019 10:30
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 12ª AREA DE BELÉM, : ANTONIO JORGE DA SILVA COSTA
-
05/09/2019 10:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
05/09/2019 10:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
05/09/2019 10:30
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 12ª AREA DE BELÉM, : PAULO TEIXEIRA DA ROCHA
-
05/09/2019 10:30
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 12ª AREA DE BELÉM, : ANDREWS ROGERS FERREIRA FURTADO FORMIGOSA
-
05/09/2019 10:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
05/09/2019 10:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
04/09/2019 10:52
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 5ª AREA DE ANANINDEUA, : EDMAR FERREIRA DA CONSOLACAO
-
04/09/2019 10:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
04/09/2019 10:52
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 5ª AREA DE ANANINDEUA, : VICTOR HUGO MELO LOPES
-
04/09/2019 10:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
04/09/2019 10:43
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
04/09/2019 10:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/09/2019 10:43
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
04/09/2019 10:39
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
04/09/2019 10:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/09/2019 10:39
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
04/09/2019 10:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/09/2019 10:36
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
04/09/2019 10:36
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
04/09/2019 10:33
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
04/09/2019 10:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/09/2019 10:33
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
04/09/2019 10:30
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
04/09/2019 10:30
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
04/09/2019 10:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/09/2019 10:06
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
04/09/2019 10:06
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
04/09/2019 10:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/09/2019 10:05
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
04/09/2019 10:05
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
04/09/2019 10:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/09/2019 09:48
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
04/09/2019 09:48
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
04/09/2019 09:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/08/2019 12:51
REMESSA INTERNA
-
26/07/2019 09:58
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
26/07/2019 08:40
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
25/07/2019 12:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/07/2019 12:36
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
25/07/2019 12:33
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
25/07/2019 12:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/07/2019 12:19
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
25/07/2019 12:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/07/2019 13:55
CONCLUSOS
-
02/07/2019 13:38
CONCLUSOS
-
26/06/2019 12:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
26/06/2019 10:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/06/2019 10:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/06/2019 10:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/06/2019 13:02
AGUARDANDO PETICAO
-
24/06/2019 12:58
Remessa - dr,vitor voss-oab-26038
-
24/06/2019 12:58
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/06/2019 12:58
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/06/2019 09:38
VISTAS AO ADVOGADO - Vista a estagiária VICTORIA OLIVIA DO CARMO BRANCO DA SILVA - OAB/PA 8657-E. Ed. Village Center - Rua dos Pariquis, 2999, SL 1206 - Bairro Cremação, CEP 66040-045. 32592517/989377213. Autos com 21 folhas, mais IPL.
-
18/06/2019 09:33
REMESSA INTERNA
-
18/06/2019 09:32
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante VICTORIA OLIVIA DO CARMO BRANCO DA SILVA (26752335), que representa a parte ANTONIO CARLOS REIS FRANCA (26538575) no processo 00283592720188140401.
-
18/06/2019 09:30
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante VITOR DE ASSIS VOSS (25785016), que representa a parte ANTONIO CARLOS REIS FRANCA (26538575) no processo 00283592720188140401.
-
18/06/2019 09:29
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante DANIEL DE CARVALHO MACHADO (26790808), que representa a parte ANTONIO CARLOS REIS FRANCA (26538575) no processo 00283592720188140401.
-
18/06/2019 09:28
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante THIAGO DE CARVALHO MACHADO (8368539), que representa a parte ANTONIO CARLOS REIS FRANCA (26538575) no processo 00283592720188140401.
-
18/06/2019 09:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/06/2019 09:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/06/2019 09:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/06/2019 10:38
Remessa - DR. THIAGO DE CARVALHO MAHADO - OAB/PA 12.756 FONE: 3259-2517
-
17/06/2019 10:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/06/2019 10:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/06/2019 10:49
AGUARDANDO PRAZO
-
13/06/2019 12:39
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
13/06/2019 12:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/06/2019 12:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/06/2019 17:12
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
12/06/2019 17:12
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
12/06/2019 17:12
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
12/06/2019 17:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/06/2019 08:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/06/2019 08:41
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
07/06/2019 08:40
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
07/06/2019 08:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/06/2019 12:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/06/2019 12:17
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
06/06/2019 12:12
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
06/06/2019 12:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/06/2019 10:43
REMESSA INTERNA
-
03/06/2019 09:39
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
31/05/2019 12:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/05/2019 12:39
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
30/05/2019 12:01
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/05/2019 10:58
REMESSA INTERNA
-
28/05/2019 10:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/05/2019 10:56
CERTIDAO - CERTIDAO
-
15/04/2019 10:14
AGUARDANDO PRAZO
-
12/04/2019 13:11
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 5ª AREA DE ANANINDEUA, : EDMAR FERREIRA DA CONSOLACAO
-
12/04/2019 13:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
12/04/2019 12:13
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
12/04/2019 12:13
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA - CITAÇÃO DE ANTONIO CARLOS REIS FRANÇA
-
12/04/2019 12:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/04/2019 12:13
Citação CITACAO
-
12/04/2019 12:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/03/2019 12:19
PROVIDENCIAR CITACAO
-
21/03/2019 12:19
PROVIDENCIAR CITACAO
-
21/03/2019 08:36
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
21/03/2019 08:29
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
20/03/2019 10:34
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
20/03/2019 10:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/03/2019 10:21
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
19/03/2019 11:23
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/03/2019 10:54
EXPEDIR DENUNCIA - EXPEDIR DENUNCIA
-
19/03/2019 10:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/02/2019 11:57
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
27/02/2019 11:53
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em mudança de fase processual.
-
27/02/2019 11:53
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em mudança de fase processual.
-
27/02/2019 11:53
MUDANÇA PARA ACAO PENAL - Mudança para Ação Penal.
-
20/02/2019 11:26
REMESSA INTERNA
-
20/02/2019 11:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/02/2019 11:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/02/2019 11:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/02/2019 09:06
Remessa - DR. ALDIR JORGE VIANAN DA SILVA - PROMOTOR
-
19/02/2019 09:06
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/02/2019 09:06
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/01/2019 09:03
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/01/2019 07:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/01/2019 07:58
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
09/01/2019 14:09
REMESSA INTERNA
-
08/01/2019 09:34
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/01/2019 09:34
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/01/2019 09:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/01/2019 09:33
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/01/2019 09:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/01/2019 09:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/12/2018 08:58
Remessa - MP
-
19/12/2018 08:58
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/12/2018 08:58
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/12/2018 12:33
Remessa - of.1554/2018-susac
-
11/12/2018 12:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/12/2018 12:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/12/2018 09:18
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/12/2018 09:43
VISTAS A PROMOTORIA
-
10/12/2018 09:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/12/2018 09:42
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
07/12/2018 10:08
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
07/12/2018 10:08
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CRIMINAL, Vara: 2ª VARA CRIMINAL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA CRIMINAL DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: SARA AUGUSTA PEREIRA DE OLIVEIRA MEDEIROS
-
07/12/2018 10:08
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CRIMINAL, Vara: 2ª VARA CRIMINAL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA CRIMINAL DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: SARA AUGUSTA PEREIRA DE OLIVEIRA MEDEIROS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2018
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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