TJPA - 0816605-64.2018.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2022 04:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO DONA BERTINA em 13/12/2022 23:59.
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09/12/2022 03:52
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO DIAS DE ALMEIDA em 02/12/2022 23:59.
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09/12/2022 03:52
Decorrido prazo de ANTONIO SILVIO MAGALHAES DE ALMEIDA em 02/12/2022 23:59.
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09/12/2022 03:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO DONA BERTINA em 01/12/2022 23:59.
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06/12/2022 20:15
Arquivado Definitivamente
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06/12/2022 20:12
Juntada de Petição de extrato de subcontas
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06/12/2022 20:11
Juntada de Petição de alvará
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01/12/2022 22:11
Juntada de Petição de extrato de subcontas
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01/12/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 00:35
Publicado Sentença em 24/11/2022.
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24/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0816605-64.2018.8.14.0301 SENTENÇA/MANDADO Vistos, etc.
Relatório dispensado pelo art. 38 da lei 9.099/95.
Analisando os autos virtuais, verifico que as partes juntaram aos autos um acordo resolutivo do objeto da demanda (ID 8174228), devidamente assinado por ambas.
As partes são civilmente capazes e o objeto da ação é direito patrimonial de caráter privado para o qual a Lei Civil admite a transação, razão pela qual o pedido de homologação encontra amparo legal para ser deferido.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos sem incidência de custas, despesas processuais, e honorários advocatícios de sucumbência (LJE, arts. 54, caput, e 55, caput).
Com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Considerando que o acordo foi juntado após ter sido realizado bloqueio de valores via sistema SISBAJUD, bem como considerando que a avença não dispõe em nenhuma de suas cláusulas sobre os valores constritos, autorizo a liberação do valor constrito via sistema SISBAJUD em favor da parte ré, mediante alvará de saque ou transferência para ela ou seu procurador legalmente habilitado e com poderes para receber e dar citação.
Ressalto, ainda, que promovi o levantamento das constrições realizadas por esta 10ª VJEC, via sistema RENAJUD, conforme extratos juntados ao final desta decisão..
Decorrido o prazo para cumprimento das obrigações avençadas, presumir-se-á terem sido integralmente adimplidas, ficando desde logo autorizado o arquivamento dos autos.
Promova a Secretaria o cancelamento da audiências eventualmente designadas no presente feito.
Servirá a presente decisão como mandado, nos termos dos Provimentos nº 03/2009-CJRMB e nº 11/2009-CJRMB.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 – GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 18 de novembro de 2022.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém A -
22/11/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 12:50
Homologada a Transação
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17/11/2022 12:48
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 12:48
Cancelada a movimentação processual
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16/11/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 12:22
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Secretaria
-
29/09/2022 12:22
Conta Atualizada
-
25/09/2022 04:07
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO DIAS DE ALMEIDA em 20/09/2022 23:59.
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25/09/2022 04:07
Decorrido prazo de ANTONIO SILVIO MAGALHAES DE ALMEIDA em 20/09/2022 23:59.
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25/09/2022 04:07
Decorrido prazo de ANTONIO SILVIO MAGALHAES DE ALMEIDA em 20/09/2022 23:59.
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25/09/2022 04:07
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO DIAS DE ALMEIDA em 20/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 09:33
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
-
21/09/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão
-
17/09/2022 05:07
Decorrido prazo de ANTONIO SILVIO MAGALHAES DE ALMEIDA em 12/09/2022 23:59.
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17/09/2022 05:07
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO DIAS DE ALMEIDA em 12/09/2022 23:59.
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19/08/2022 02:49
Publicado Despacho em 19/08/2022.
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19/08/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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17/08/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 14:25
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Secretaria
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17/08/2022 14:25
Realizado Cálculo de Liquidação
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30/04/2022 09:46
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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30/04/2022 09:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/04/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 14:01
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 13:59
Juntada de Petição de certidão
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14/04/2022 02:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO DONA BERTINA em 11/04/2022 23:59.
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09/04/2022 04:09
Decorrido prazo de ANTONIO SILVIO MAGALHAES DE ALMEIDA em 05/04/2022 23:59.
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09/04/2022 04:09
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO DIAS DE ALMEIDA em 05/04/2022 23:59.
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09/04/2022 04:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO DONA BERTINA em 05/04/2022 23:59.
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07/04/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2022 00:28
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO DIAS DE ALMEIDA em 01/04/2022 23:59.
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03/04/2022 00:28
Decorrido prazo de ANTONIO SILVIO MAGALHAES DE ALMEIDA em 01/04/2022 23:59.
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22/03/2022 01:32
Publicado Sentença em 22/03/2022.
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22/03/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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18/03/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 14:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/03/2022 16:05
Conclusos para julgamento
-
16/03/2022 16:05
Cancelada a movimentação processual
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02/07/2021 01:43
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO DIAS DE ALMEIDA em 01/07/2021 23:59.
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02/07/2021 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO SILVIO MAGALHAES DE ALMEIDA em 01/07/2021 23:59.
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01/07/2021 12:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/06/2021 19:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/06/2021 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2021 19:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/06/2021 19:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2021 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2021 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/06/2021 14:30
Expedição de Mandado.
-
14/06/2021 14:30
Expedição de Mandado.
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07/06/2021 11:36
Juntada de Petição de identificação de ar
-
07/04/2021 01:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO DONA BERTINA em 06/04/2021 23:59.
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06/04/2021 02:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO DONA BERTINA em 05/04/2021 23:59.
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18/03/2021 15:38
Juntada de Petição de certidão
-
17/03/2021 18:25
Juntada de Petição de petição
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03/03/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2021 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2021 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/03/2021 10:33
Julgado procedente o pedido
-
14/11/2019 16:28
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2019 16:28
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2019 12:40
Conclusos para julgamento
-
14/11/2019 12:40
Audiência instrução e julgamento realizada para 14/11/2019 10:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
14/11/2019 12:37
Juntada de Petição de termo de audiência
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14/11/2019 12:37
Juntada de Termo de audiência
-
14/11/2019 12:37
Juntada de Petição de termo de audiência
-
06/08/2019 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2019 19:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/08/2019 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2019 19:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/08/2019 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2019 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2019 12:39
Expedição de Mandado.
-
30/07/2019 12:39
Expedição de Mandado.
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10/06/2019 09:34
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2019 09:31
Audiência instrução e julgamento designada para 14/11/2019 10:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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07/06/2019 10:56
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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06/06/2019 10:38
Conclusos para decisão
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06/06/2019 10:38
Movimento Processual Retificado
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01/11/2018 11:07
Conclusos para despacho
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01/11/2018 11:07
Audiência conciliação realizada para 31/10/2018 10:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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31/10/2018 14:24
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2018 13:37
Juntada de Petição de termo de audiência
-
31/10/2018 13:37
Juntada de Termo de audiência
-
16/08/2018 12:50
Juntada de identificação de ar
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30/07/2018 12:05
Juntada de Petição de petição
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23/05/2018 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2018 12:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/02/2018 13:36
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2018 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2018 13:20
Conclusos para despacho
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16/02/2018 11:38
Audiência conciliação designada para 31/10/2018 10:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
16/02/2018 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2018
Ultima Atualização
20/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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