TJPA - 0800954-88.2022.8.14.0062
1ª instância - Vara Unica de Tucuma
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/12/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/12/2024 23:59.
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25/12/2024 02:11
Decorrido prazo de JOSÉ DA SILVA SANTOS em 12/12/2024 23:59.
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25/12/2024 02:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/12/2024 23:59.
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25/12/2024 02:11
Decorrido prazo de ANTÔNIO DA SILVA SANTOS em 12/12/2024 23:59.
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24/12/2024 04:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/12/2024 23:59.
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24/12/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/12/2024 23:59.
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17/12/2024 12:54
Juntada de Ofício
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13/12/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 12:33
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 12:06
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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13/12/2024 11:24
Juntada de Ofício
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02/12/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 01:35
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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22/11/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 18:36
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/11/2024 18:36
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE TUCUMÃ _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº.: 0800954-88.2022.8.14.0062 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL REQUERENTE: RHILLARY NASCIMENTO DE ARAUJO SENTENÇA Trata-se de pedido de retificação de certidão de óbito, proposto por Rhillary Nascimento de Araújo, a qual requer a retificação da certidão de óbito de seu pai, para que passe a constar no campo da profissão como trabalhador Rural, pois foi erroneamente escrito como pedreiro.
Recebido o pedido foi deferida a justiça gratuita, e dado vistas ao RMP (pág. 20).
O RMP requereu a designação de audiência de justificação (pág. 22); sendo designada pelo juízo (págs. 23/24).
Realizada a audiência, foi ouvido como testemunha o assistente social do CREAS, e apresentadas alegações finais pela parte autora (págs. 71/72).
O Ministério Público manifestou-se favorável ao pleito (págs. 77/78). É o relatório.
Decido.
A matéria em análise é regulada pelo art. 109 e seguintes, da Lei de Registros Públicos (Lei n. 6.015/73).
Consta nos autos certidão da Justiça Eleitoral que comprova que a ocupação do de cujos era agricultor (pág. 68).
Em audiência a testemunha declarou que a família do de cujos era atendida pelo CREAS e que a ocupação do mesmo era a agricultura, de onde provinha o sustento da família.
Não vejo a necessidade de produção de outras provas, pois os documentos juntados com a inicial e o depoimento testemunhal são suficientes para a análise do pedido.
Com as provas trazidas aos autos identifica-se a plausibilidade nas alegações da parte requerente, porquanto entendo que faz parte dos direitos subjetivos e potestativos da autora haver alteração de sua certidão de óbito, para alterar a profissão do de cujos para agricultor. É o suficiente para a procedência, tendo em vista a simplicidade do pedido.
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC e, por conseguinte, DETERMINO a retificação da certidão de óbito de JOSÉ DA SILVA SANTOS, para fazer constar no campo da profissão como “Trabalhador Rural”, mantendo-se inalterados os demais dados constantes no registro.
Sem custas ante ao deferimento da AJG.
PROVIDENCIE-SE: 1.
EXPEÇA-SE o competente MANDADO DE AVERBAÇÃO para a retificação da profissão de JOSÉ DA SILVA SANTOS, ao Cartório de Registro Civil da Comarca de São Félix do Xingu /PA, com as cautelas de praxe, devendo a averbação e demais atos de registro serem expedidos sem custas, uma vez que os benefícios da justiça gratuita foram deferidos a Requerente.
Registro que após a efetivação da retificação por aquele Cartório poderá a interessada obter nova CERTIDÃO DE NASCIMENTO mediante prévio contato por telefone ou e-mail daquele Cartório, dados que são facilmente obtidos por simples consulta na internet, após o que pode ser entabulada a forma de envio pelos Correios, preferencialmente com AVISO DE RECEBIMENTO - AR.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe, dando-se baixa nos registros de estilo.
Cumpra-se, servindo a cópia desta sentença, em via digitalizada, como MANDADO/CARTA CITAÇÃO POSTAL/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
Tucumã/PA, 15/11/2024.
RAMIRO ALMEIDA GOMES Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Tucumã -
18/11/2024 22:18
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 22:18
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2024 20:14
Julgado procedente o pedido
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15/11/2024 13:23
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 02:05
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
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18/03/2024 11:10
Audiência Justificação realizada para 18/03/2024 10:30 Vara Única de Tucumã.
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18/03/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 17:49
Juntada de Petição de diligência
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06/03/2024 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2024 07:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 07:03
Decorrido prazo de JOSÉ DA SILVA SANTOS em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 07:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/02/2024 23:59.
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30/01/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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28/01/2024 12:18
Publicado Despacho em 23/01/2024.
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28/01/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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28/01/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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23/01/2024 21:30
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/01/2024 21:30
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/01/2024 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã TERMO DE AUDIÊNCIA JUSTIFICAÇÃO AUTOS N°: 0800954-88.2022.8.14.0062 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL REQUERENTE: RHILLARY NASCIMENTO DE ARAUJO REQUERIDO: JOSÉ DA SILVA SANTOS Aos terceiro (3º) dias do mês 10 (outubro) de 2023 (dois mil e vinte e três), nesta cidade e Comarca de Tucumã, Estado do Pará, no Fórum Local, na sala das audiências, às 12:00hrs, onde se achava presente o MM.
Juiz que está respondendo pela Vara Única de Tucumã, Dr.
RAMIRO ALMEIDA GOMES, comigo a Secretaria de Audiências, Nayara Fragoso Costa.
Feito o pregão de praxe, presente a requerente RHILLARY NASCIMENTO DE ARAUJO, RG 10144367 PC/PA, FONE (94)99197-8487, residente e domiciliada na Rua Macaúba, S/N, QD. 42, LT. 04, Residencial Vale das Rosas, Tucumã/PA, acompanhada de sua patrona Dra.
THALYA OLIVEIRA FERNANDES, OAB/PA 36420-A.
Ausente a testemunha ANTÔNIO, irmão do falecido.
O Srº ANTÔNIO DA SILVA SANTOS, foi arrolado para ser ouvido na presente audiência, porém foi solicitado em audiência passada que seu endereço fosse atualizado, mas a secretária de audiências não colocou nos providencie-se para que o mesmo fosse intimado após a vinda do endereço.
Tentei contato com o número informado para que o Srº Antônio comparecesse mesmo não sendo intimado, porém o número está bloqueado e via WhatsApp “tudo indica” que está sem internet.
Solicitei que a autora RHILLARY procurasse outro meio de comunicação antes do início da audiência, mas não teve êxito.
Devido a este contratempo, não foi possível efetuar a realização da audiência, motivo pela qual irei redesignar.
REDESIGNO AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PARA O DIA 18/03/2024 AS 10H30MIN.
Saem cientes e intimados os presentes para a nova hora e data de audiência acima redesignada.
PROVIDENCIE-SE: (i) INTIME-SE o Srº ANTÔNIO DA SILVA SANTOS no endereço informado no ID (100368496) fl. 29. (Rua Santa Catarina, S/N, Esquina com a Rua Mato Grosso, Bairro Palmeira I, Tucumã/PA) ou via telefone (94) 99204-8895 (tentei contato no dia da audiência nesse número e consta que o número está bloqueado).
O mesmo deverá comparecer presencialmente para a audiência.
Diante a possibilidade de que ele não tenha interesse em comparecer, faça constar do MANDADO DE INTIMAÇÃO as sanções decorrente do descumprimento (aplicação de multa, negativação do nome no caso de não pagamento, e inscrição na dívida ativa do Estado, que podem repercutir em bloqueio de contas, suspenção de programas sociais, etc). (ii) DÊ-SE ciência ao MP da nova hora e data de audiência acima redesignada.
OBSERVAÇÃO: Em razão do intimando ANTÔNIO DA SILVA SANTOS passar a maior parte do tempo na zona rural, bem distante desta sede , foi sugerido a autora que mantivesse contato coma esposa do intimando, bem como com interposta pessoa para que comunique-a acerca das esporádicas presenças do intimando nesta Urbe, para o fim de que a autora comunique ao OJ a quem for distribuído o mandado de intimação acerca da possibilidade de intimação pessoal da testemunha do juízo ANTÔNIO .
Para este fim, a autora comprometeu-se me comparecer perante a secretaria deste juízo, passados 30 dias desta audiência para informa-se acerca de qual teria sido o OJ a quem fora distribuído ao mandado e assim trocarem os números de telefone para viabilizar aquela comunicação.
Cumpra-se.
Nada mais havendo a tratar o MM.
Juiz mandou encerrar este termo, que lido e achado vai devidamente assinado.
As partes estão dispensadas da assinatura deste termo de audiência e dou fé daquelas aqui presentes.
Eu, __________, (Nayara Fragoso Costa) Conciliadora Judicial, o digitei e subscrevo.
JUIZ DE DIREITO: _______________________________ ADVOGADO(A):___________________________________ ACUSADO(A): -
19/01/2024 17:20
Audiência Justificação designada para 18/03/2024 10:30 Vara Única de Tucumã.
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19/01/2024 17:18
Expedição de Mandado.
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19/01/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 10:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 10:42
Decorrido prazo de BB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL em 30/10/2023 23:59.
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30/10/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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29/10/2023 15:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/10/2023 23:59.
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29/10/2023 07:04
Decorrido prazo de BB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL em 27/10/2023 23:59.
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21/10/2023 04:52
Decorrido prazo de RHILLARY NASCIMENTO DE ARAUJO em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 04:52
Decorrido prazo de JOSÉ DA SILVA SANTOS em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 04:52
Decorrido prazo de RHILLARY NASCIMENTO DE ARAUJO em 20/10/2023 23:59.
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10/10/2023 12:26
Juntada de Outros documentos
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04/10/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 14:07
Audiência Justificação realizada para 03/10/2023 12:00 Vara Única de Tucumã.
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02/10/2023 09:51
Juntada de Petição de certidão
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02/10/2023 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2023 09:29
Juntada de Petição de certidão
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02/10/2023 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2023 02:04
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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27/09/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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25/09/2023 17:02
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/09/2023 17:02
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/09/2023 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/09/2023 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã TERMO DE AUDIÊNCIA JUSTIFICAÇÃO AUTOS N°: 0800954-88.2022.8.14.0062 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL REQUERENTE: RHILLARY NASCIMENTO DE ARAUJO REQUERIDO: JOSÉ DA SILVA SANTOS Aos décimo primeiro (11º) dias do mês 09 (setembro) de 2023 (dois mil e vinte e três), nesta cidade e Comarca de Tucumã, Estado do Pará, no Fórum Local, na sala das audiências, às 12:00hrs, onde se achava presente o MM.
Juiz que está respondendo pela Vara Única de Tucumã, Dr.
RAMIRO ALMEIDA GOMES, comigo a Secretaria de Audiências, Nayara Fragoso Costa.
Feito o pregão de praxe, presente a requerente RHILLARY NASCIMENTO DE ARAUJO, RG 10144367 PC/PA, FONE (94)99197-8487, residente e domiciliada na Rua Macaúba, S/N, QD. 42, LT. 04, Residencial Vale das Rosas, Tucumã/PA, acompanhada de sua patrona Dra.
ELISIANE ARAUJO SALGADO, OAB/PA 27.497.
Presente as testemunhas: EDUARDA DOS SANTOS SANCHES, RG 8258835 PC/PA, FONE (94) 98127-1827, residente e domiciliada na Rua Macaúba, S/N, QD. 42, LT. 04, Residencial Vale das Rosas, Tucumã/PA e LUCAS DOS SANTOS SOARES, RG 7528803 PC/PA, FONE (94) 99120-7027, residente e domiciliado na Av.
Umbu, S/N, QD. 22, Lt. 12, Residencial Vale das Rosas, Tucumã/PA.
O MP não participou da audiência, pois o mesmo informou que está em viagem.
REDESIGNO AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PARA O DIA 03/10/2023 AS 12H00MIN.
Saem cientes e intimados os presentes para a nova hora e data de audiência acima redesignada.
O falecido JÓSE DA SILVA possuía conta nos bancos Bradesco e Brasil .
Que o declarante na certidão de óbito, ANTONIO DA SILVA SANTOS, é irmão do falecido, atualmente trabalha na região do Iriri, mas possui residência nesta comarca onde reside com sua esposa de prenome ANA , as testemunhas sabem apenas informar que a residência é na Palmeira I.
PROVIDENCIE-SE: (i) Fica a autora o prazo de 10 dias para que informe na secretária desta comarca o endereço e telefone correto do declarante do óbito (seu irmão) ANTONIO DA SILVA SANTOS. (ii) OFICIE-SE ao banco do Bradesco e Banco do Brasil SOLICITANDO QUE ENVIE PARA o e-mail ( [email protected]) documentos relativos a eventual abertura de conta do de cujus JOSÉ DA SILVA SANTOS, filho de ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS e MARIA ALICE DOS SANTOS SILVA. (iii) DE-SE ciência ao MP da nova hora e data de audiência acima redesignada.
Cumpra-se.
Nada mais havendo a tratar o MM.
Juiz mandou encerrar este termo, que lido e achado vai devidamente assinado.
As partes estão dispensadas da assinatura deste termo de audiência e dou fé daquelas aqui presentes.
Eu, __________, (Nayara Fragoso Costa ) Conciliadora Judicial, o digitei e subscrevo.
JUIZ DE DIREITO: _______________________________ ADVOGADO(A):___________________________________ ACUSADO(A): -
23/09/2023 12:51
Audiência Justificação designada para 03/10/2023 12:00 Vara Única de Tucumã.
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23/09/2023 12:48
Expedição de Mandado.
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23/09/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2023 12:44
Juntada de Ofício
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23/09/2023 12:40
Expedição de Mandado.
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23/09/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2023 12:35
Juntada de Ofício
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23/09/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2023 14:36
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 13:01
Audiência Justificação realizada para 11/09/2023 12:00 Vara Única de Tucumã.
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20/07/2023 19:38
Decorrido prazo de RHILLARY NASCIMENTO DE ARAUJO em 22/06/2023 23:59.
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20/07/2023 19:21
Decorrido prazo de RHILLARY NASCIMENTO DE ARAUJO em 22/06/2023 23:59.
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20/07/2023 11:12
Decorrido prazo de JOSÉ DA SILVA SANTOS em 15/06/2023 23:59.
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20/07/2023 11:12
Decorrido prazo de RHILLARY NASCIMENTO DE ARAUJO em 15/06/2023 23:59.
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20/07/2023 11:12
Decorrido prazo de JOSÉ DA SILVA SANTOS em 15/06/2023 23:59.
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20/07/2023 11:12
Decorrido prazo de RHILLARY NASCIMENTO DE ARAUJO em 15/06/2023 23:59.
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27/06/2023 13:52
Juntada de Petição de diligência
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27/06/2023 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/05/2023 00:47
Publicado Despacho em 23/05/2023.
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24/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 13:00
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã PROCESSO: 0800954-88.2022.8.14.0062 Nome: RHILLARY NASCIMENTO DE ARAUJO Endereço: Rua Macauba, s/n, Residencial Vale das Rosas, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 Nome: JOSÉ DA SILVA SANTOS DESPACHO 1.
Conforme requerido pelo MP, Designo AUDIÊNCIA de Justificação, na modalidade PRESENCIAL para o dia 11/09/2023, as 12:00 horas. 2.
PROVIDENCIE A SECRETARIA DO JUÍZO: 2.1.
INTIME-SE a parte Requerente pessoalmente, e por seu patrono, por meio do DJE e PJE para comparecer à audiência com ao menos duas testemunhas. 3.
OBSERVAÇÕES DE INTERESSE DAS PARTES REQUERENTE E REQUERIDA: (LEIAM ATENTAMENTE!) 3.1.
A audiência será realizada na modalidade presencial, uma vez que a autora reside neste município.
DÊ-SE CIÊNCIA ao Ministério Público.
SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO MANDADO Tucumã - PA, 17 de maio de 2023.
RAMIRO ALMEIDA GOMES Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Tucumã -
20/05/2023 12:07
Audiência Justificação designada para 11/09/2023 12:00 Vara Única de Tucumã.
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20/05/2023 12:05
Expedição de Mandado.
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20/05/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 12:47
Conclusos para despacho
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17/05/2023 12:47
Cancelada a movimentação processual
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24/01/2023 03:39
Decorrido prazo de RHILLARY NASCIMENTO DE ARAUJO em 23/01/2023 23:59.
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24/01/2023 03:31
Decorrido prazo de JOSÉ DA SILVA SANTOS em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 03:31
Decorrido prazo de RHILLARY NASCIMENTO DE ARAUJO em 23/01/2023 23:59.
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13/12/2022 10:12
Juntada de Petição de parecer
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25/11/2022 00:50
Publicado Decisão em 25/11/2022.
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25/11/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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24/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã PROCESSO: 0800954-88.2022.8.14.0062 Nome: RHILLARY NASCIMENTO DE ARAUJO Endereço: Rua Macauba, s/n, Residencial Vale das Rosas, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 Nome: JOSÉ DA SILVA SANTOS Endereço: desconhecido ID: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Estando presentes, em tese, os requisitos insculpidos no artigo 319 do Código de Processo Civil, recebo a petição inicial. 2.
DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça, presumindo a insuficiência de recursos da parte autora para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, conforme artigo 98 do CPC, em análise dos documentos apresentados. 3.
Trata-se de pedido de Retificação de Assentamento de Óbito.
O procedimento é o da jurisdição voluntária (CPC, art. 719). 4.
DÊ-SE vistas ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias e, após, RETORNE concluso para apreciação.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO E OFÍCIO Tucumã/PA, data da assinatura eletrônica.
RAMIRO ALMEIDA GOMES Juiz de Direito titular da Vara Única da Comarca de Tucumã -
23/11/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 10:55
Cancelada a movimentação processual
-
10/11/2022 08:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2022 16:48
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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