TJPA - 0292277-98.2016.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 09:10
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 09:10
Transitado em Julgado em 22/07/2024
-
27/07/2024 10:16
Decorrido prazo de MARIA JOVINA SILVA GOUVEA em 22/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 10:16
Decorrido prazo de ESPOLIO DE FRANCISCO GOMES DA SILVA em 22/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 09:27
Decorrido prazo de MARIA NORMELIA SILVA MILEO em 15/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 09:27
Decorrido prazo de ESPOLIO DE MARIA DE NAZARE GOMES DA SILVA em 15/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 09:27
Decorrido prazo de ESPOLIO DE FRANCISCO GOMES DA SILVA em 15/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 09:27
Decorrido prazo de MARIA JOVINA SILVA GOUVEA em 15/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:51
Decorrido prazo de ESPOLIO DE MARIA DE NAZARE GOMES DA SILVA em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 03:00
Decorrido prazo de MARIA NORMELIA SILVA MILEO em 16/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 11:02
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/07/2024 07:14
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 07:12
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 00:29
Publicado Sentença em 24/06/2024.
-
22/06/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL SENTENÇA Vistos, etc.
Versam os presentes autos sobre AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PERDAS E DANOS promovida por MARIA NORMELIA SILVA MILEO e OUTROS em face de MARIA JOVINA SILVA GOUVEA, objetivando a retirada da requerida do imóvel deixado pelos seus genitores objetivando a venda do mesmo, sendo que a requerida supostamente se recusa a sair do bem que reside.
A requerida apresentou contestação no ID Num.63913777, arguindo preliminar de incompetência do Juízo em razão da conexão entre a Ação de Inventário em trâmite na 2º Vara Cível, dentre outras questões de mérito.
Houve audiência de justificação prévia, conforme ID Num. 63914012 Pág.3, na qual as partes não conciliaram.
O Juízo deliberou sobre a preliminar arguida pela requerida em sua defesa, declarando-se incompetente para o julgamento do feito, determinando o deslocamento do processo a 2º Vara Cível.
Foi certificado no ID Num.93255124 Pág.1, a impossibilidade de apensamento dos autos ao Proc. 0021938-48.2009.814.0301, por se tratar de processo físico e arquivado em25/12/2020.
No Despacho de ID Num. 105868063 Pág.1, o Juízo determinou que a parte requerida regularize a representação processual e após, seja concedida vistas ao MP, em razão da presença de herdeiro incapaz.
A requerida, na petição de regularização de poderes de ID Num. 108158032 Pág.1/2, informou que o imóvel objeto da presente ação foi partilhado nos autos do inventário, tendo havido a imissão da posse de todos os herdeiros, e ao final pediu a extinção do processo com julgamento do mérito.
Parecer ministerial vide Id. 114085963 pela extinção do feito pela perda do objeto. É a síntese do necessário.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifica-se que conforme se observa no ID Num. 93255131 Pág.1/4, restou comprovado que o bem, objeto da presente ação, foi partilhado entre os herdeiros, inclusive com o desmembramento da área entre eles, preservando o quinhão do herdeiro civilmente incapaz e da requerida, motivo pelo qual, conclui-se que a presente ação perdeu o objeto.
Com a partilha do bem entre os herdeiros, desaparece o interesse jurídico e resta prejudicada a ação pela perda superveniente do objeto da ação.
Isto posto, julgo EXTINTO o processo, sem análise do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil/2015, em razão da ausência de interesse decorrente da perda superveniente do objeto da ação.
Em razão do princípio da causalidade, condeno a parte requerida ao pagamento de custas e honorários advocatícios em favor dos autores, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com exequibilidade suspensa apenas em caso de gratuidade de justiça já deferida nos autos, conforme dispõe o art. 98, §2º e §3º do CPC. À UNAJ, caso necessário.
Havendo interposição de RECURSO DE APELAÇÃO, considerando o 485, § 7º do CPC, retornem os autos conclusos para apreciação.
P.R.I.C.
Após, transitado em julgado, estando o feito devidamente certificado e observadas as cautelas de praxe, ARQUIVE-SE, dando-se a respectiva baixa no sistema.
Belém, datado e assinado digitalmente. -
20/06/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 12:43
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
06/05/2024 12:56
Conclusos para julgamento
-
24/04/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:05
Decorrido prazo de MARIA NORMELIA SILVA MILEO em 27/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 22:06
Decorrido prazo de ESPOLIO DE MARIA DE NAZARE GOMES DA SILVA em 06/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 22:06
Decorrido prazo de ESPOLIO DE FRANCISCO GOMES DA SILVA em 06/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 11:58
Decorrido prazo de MARIA JOVINA SILVA GOUVEA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 17:19
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2024 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2024 13:21
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 00:50
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0292277-98.2016.8.14.0301. -Despacho- A regularidade da representação processual da parte é pressuposto indispensável ao desenvolvimento válido e regular do processo que deve permanecer satisfeito durante todo o transcurso da relação processual, vez que, não lhe sendo permitido atuar, pessoalmente, deve necessariamente atuar por intermédio de representante com habilitação técnica para a prática de atos processuais, estando essa qualificação reservada ao advogado (capacidade postulatória).
Considerando o petitório, em que o advogado da requerente informa a renúncia do mandato, sem juntar comprovante de notificação à requerida a respeito da referida renúncia; considerando, ainda, que, mesmo depois de intimado para proceder a comprovação da notificação, o advogado se manteve inerte; o feito não poderá prosseguir sem a participação do advogado, a menos que a parte intimada para constituir novo advogado, não o faça.
Assim, suspendo o processo pelo prazo de 30(trinta) dias para que a requerida promova a regularização de sua representação postulatória – art.76, do CPC.
Assim, intime-se a requerente, pessoalmente, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação, regularize sua representação postulatória, sob pena de o processo fluir sem a participação de seu advogado.
Verifica-se a presença de herdeiro incapaz, razão pela qual deve os autos ir ao Ministério Público.
Porém, somente após o decurso do prazo concedido para regularização da representação postulatória da autora.
Servirá o presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intimem-se.
Belém, datado e assinado, digitalmente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
12/12/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 08:21
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 08:21
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 23:29
Expedição de Certidão.
-
09/12/2022 02:57
Decorrido prazo de ESPOLIO DE FRANCISCO GOMES DA SILVA em 01/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 02:57
Decorrido prazo de ESPOLIO DE MARIA DE NAZARE GOMES DA SILVA em 01/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 02:57
Decorrido prazo de MARIA NORMELIA SILVA MILEO em 01/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 02:57
Decorrido prazo de MARIA JOVINA SILVA GOUVEA em 01/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 03:56
Publicado Ato Ordinatório em 24/11/2022.
-
24/11/2022 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0292277-98.2016.8.14.0301 Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 009/2021/1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, ficam as partes INTIMADAS, por meio de seus advogados/Defensoria Pública, do presente ATO ORDINATÓRIO, para que tomem ciência da migração deste feito para o Sistema PJE, e, querendo, se manifestem nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre eventuais inconsistências ocorridas na migração do processo, ficando cientes de que não havendo manifestação, considerar-se-á completa a digitalização e migração do processo, prosseguindo o feito em seus trâmites legais.
Belém, 22 de novembro de 2022.
ANTONIO MARIA GUEDES LEAL Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
22/11/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 09:03
Processo migrado do sistema Libra
-
02/06/2022 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2022 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2022 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2022 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2022 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2022 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2022 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2022 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2022 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2022 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2022 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2022 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2022 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2022 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2022 11:35
REMESSA INTERNA
-
26/05/2022 08:56
Remessa
-
13/04/2022 10:39
REMESSA INTERNA
-
06/04/2022 09:12
Remessa
-
05/04/2022 14:23
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
05/04/2022 08:23
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
17/11/2021 10:14
AGUARDANDO PRAZO
-
08/03/2021 11:33
AGUARDANDO PRAZO
-
04/03/2021 19:05
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12645 - SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
-
01/12/2020 12:29
AGUARDANDO PRAZO
-
28/03/2019 09:49
OUTROS
-
12/03/2019 10:50
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
08/03/2019 11:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/03/2019 11:24
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
08/03/2019 10:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/03/2019 10:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/03/2019 10:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/11/2017 10:48
Remessa
-
24/11/2017 10:48
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/11/2017 10:48
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/07/2017 13:37
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/07/2017 13:37
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
01/06/2017 09:51
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
01/06/2017 09:51
REDISTRIBUICAO POR PREVENÇÃO - REDISTRIBUICAO POR PREVENÇÃO Com alteração da Competência: : CÍVEL E COMÉRCIO para Competência: ÓRFÃOS, AUSENTES E INTERDITOS, da Vara: 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para Vara: 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, da
-
31/05/2017 13:01
A DISTRIB/AGUAD.DISTRIB - 02 volumes
-
31/05/2017 12:45
A DISTRIB/AGUAD.DISTRIB - 02 volumes
-
18/04/2017 10:50
AGUARDANDO REDISTRIBUICAO
-
17/04/2017 13:07
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
12/04/2017 08:45
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
11/04/2017 09:21
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
07/04/2017 08:45
AO JUIZO PARA REALIZACAO DE AUDIENCIA
-
27/10/2016 11:50
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
26/10/2016 10:53
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
26/10/2016 10:53
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
25/10/2016 11:34
JUSTIFICAÇÃO - JUSTIFICAÇÃO
-
25/10/2016 11:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/10/2016 11:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/10/2016 11:33
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
23/09/2016 09:15
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
22/09/2016 08:58
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - EMENDA À INICIAL
-
22/09/2016 08:44
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LAYSE MARIANA ESTUMANO DE MORAES (5228847), que representa a parte MARIA JOVINA SILVA GOUVEA (24249605) no processo 02922779820168140301.
-
22/09/2016 08:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/09/2016 08:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/09/2016 08:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/09/2016 08:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/09/2016 08:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/09/2016 08:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/09/2016 16:17
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/09/2016 18:17
Remessa
-
08/09/2016 18:17
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/09/2016 18:17
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/08/2016 12:26
Remessa
-
19/08/2016 12:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/08/2016 12:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/08/2016 14:44
AGUARDANDO PRAZO
-
18/08/2016 07:46
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
12/08/2016 11:19
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
12/08/2016 11:19
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
12/08/2016 10:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/08/2016 10:41
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
06/06/2016 08:49
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
03/06/2016 12:16
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
03/06/2016 11:27
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
23/05/2016 14:10
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
23/05/2016 14:10
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ RESPONDENDO: ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONT
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2016
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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