TJPA - 0822371-59.2022.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:49
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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21/08/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] Processo: 0822371-59.2022.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: TOMAZ FERREIRA BRANDAO Endereço: Travessa Mauriti, 1006, Apto 1203, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66080-650 Advogado(s) do reclamante: AMANDA DE CASSIA SOUZA DO CARMO RECLAMADO: Nome: MANOEL MARQUES DOS SANTOS Endereço: Trav.
Três de Maio, entre Mucajás e Bugari, 145, PASS.
TRÊS DE MAIO, CREMAÇÃO, BELéM - PA - CEP: 66060-600 Advogado(s) do reclamado: DIEGO MARINHO MARTINS DESPACHO 1- DO RETORNO DOS AUTOS DA TURMA RECURSAL - Intimem-se as partes informando sobre o retorno dos autos a este Juizado, ficando ciente a parte Reclamante de que deverá requerer em até 30 dias o cumprimento da sentença acompanhado da planilha de cálculo do Valor devido, conforme acórdão. 2- DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 2.1- Não havendo pedido de cumprimento de sentença em 30 dias ARQUIVEM-SE OS AUTOS. 2.2- Havendo pedido de cumprimento de sentença e o respectivo demonstrativo de débito, intime-se a parte executada para cumprimento voluntário da sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil.
Após a atualização do débito, havendo dúvidas da Secretaria sobre a regularidade dos cálculos, ou identificando-se inconsistências, certifique e conclusos. 2.3- Com o pagamento voluntário, autorizo a liberação a/ao Exequente ou seu advogado (caso haja pedido expresso e poderes específicos para dar e receber quitação), por alvará ou transferência, na forma que for requerida.
Após, arquivem se os autos. 2.4- Não havendo pagamento após decorrido o prazo e, em caso de inexistência de impugnação intime-se a parte exequente para atualização do débito e cumpra-se as deliberações abaixo: 2.5- DO SISBAJUD - Realize-se o BLOQUEIO nas contas bancárias da executada, através do sistema SISBAJUD com teimosinha por 30 dias.
A Secretaria para que efetue o bloqueio.
Aguarde 30 dias, efetue a consulta. 2.6- Se positivo o bloqueio manifeste-se a executada e após a exequente, ambos em 05 (cinco) dias, requerendo que entender, sob pena de preclusão. 2.7- Sem manifestação do executado, havendo bloqueio do valor total, transfira o valor, expeça o alvará e arquivem se os autos.
Sendo parcial, efetue o RENAJUD 3- DO RENAJUD 3.1- Após a consulta ao SISBAJUD, não sendo encontrados valores suficientes para pagar a dívida, cumpra-se o seguinte: a) Inclua-se restrição total e proceda-se à penhora de todos os veículos encontrados. b) Caso o veículo tenha restrição judicial ou sendo muito antigo, a Secretaria só deve proceder a penhora se não houver outro a garantir o débito. 3.2- Após a efetivação da penhora, expeça-se mandado de avaliação e intimação da parte executada para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias requerendo o que entender sob pena de preclusão. 3.3- Junte-se aos autos o extrato da penhora, bem como a verificação do endereço do veículo. 3.4- Após juntada da avaliação e manifestação da parte executada, intime-se o exequente para que se manifeste em 5 dias sobre o interesse no veículo, inclusive sobre adjudicação ou interesse na venda direta do bem penhorado. 4- Não se encontrando bens no RENAJUD e SISBAJUD intime-se o exequente para indicar bens em 5 dias sob pena de arquivamento. 5- Não havendo manifestação no item 4, arquivem-se.
Belém, PA, 14 de agosto de 2025.
BETÂNIA DE FIGUEIREDO PESSOA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA 5º VARA DO JEC BELÉM -
15/08/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 00:54
Conclusos para despacho
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10/08/2025 00:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/08/2025 11:09
Juntada de intimação de pauta
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02/06/2025 23:08
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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23/07/2024 17:49
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 9/2024-GP)
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18/07/2024 00:00
Alteração de classe autorizada através do siga MEM-2024/37863
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25/01/2023 08:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/01/2023 08:49
Juntada de Certidão
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24/01/2023 02:26
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 02:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/01/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 07:51
Juntada de informação
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10/01/2023 21:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 11:01
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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19/12/2022 05:23
Decorrido prazo de TOMAZ FERREIRA BRANDAO em 16/12/2022 23:59.
-
19/12/2022 05:23
Decorrido prazo de TOMAZ FERREIRA BRANDAO em 16/12/2022 23:59.
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17/12/2022 16:51
Conclusos para decisão
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17/12/2022 16:50
Juntada de Certidão
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08/12/2022 06:18
Juntada de identificação de ar
-
08/12/2022 06:18
Juntada de identificação de ar
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06/12/2022 17:58
Juntada de Petição de apelação
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06/12/2022 09:39
Entrega de Documento
-
23/11/2022 02:59
Publicado Sentença em 23/11/2022.
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23/11/2022 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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21/11/2022 13:55
Juntada de informação
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21/11/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2022 12:30
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/11/2022 11:31
Conclusos para julgamento
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21/11/2022 09:40
Juntada de informação
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21/11/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2022 09:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO (155)
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21/11/2022 09:13
Julgado procedente em parte do pedido
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03/10/2022 06:09
Juntada de identificação de ar
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27/09/2022 09:40
Juntada de Petição de termo de audiência
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27/09/2022 09:00
Conclusos para julgamento
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26/09/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 10:58
Audiência Una realizada para 26/09/2022 09:30 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
26/09/2022 10:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/09/2022 14:03
Juntada de informação
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23/09/2022 13:58
Juntada de Petição de
-
09/08/2022 10:17
Juntada de
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09/08/2022 09:51
Audiência Una designada para 26/09/2022 09:30 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
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09/08/2022 09:51
Audiência Una realizada para 09/08/2022 09:30 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
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21/07/2022 23:34
Decorrido prazo de MANOEL MARQUES DOS SANTOS em 19/07/2022 23:59.
-
18/06/2022 02:25
Juntada de Petição de diligência
-
18/06/2022 02:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2022 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2022 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2022 11:51
Expedição de Mandado.
-
14/06/2022 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2022 13:07
Juntada de
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06/06/2022 12:36
Audiência Una designada para 09/08/2022 09:30 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
06/06/2022 12:34
Audiência Una realizada para 06/06/2022 11:30 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
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06/06/2022 07:28
Juntada de Petição de certidão
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06/06/2022 07:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/06/2022 10:07
Juntada de Certidão
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09/05/2022 02:27
Decorrido prazo de TOMAZ FERREIRA BRANDAO em 29/04/2022 23:59.
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28/04/2022 06:26
Juntada de identificação de ar
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18/04/2022 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/04/2022 11:21
Expedição de Mandado.
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11/04/2022 12:23
Juntada de Certidão
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11/04/2022 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2022 13:31
Juntada de
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08/04/2022 13:04
Juntada de
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08/04/2022 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 11:29
Conclusos para despacho
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04/04/2022 09:37
Juntada de
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04/04/2022 09:19
Audiência Una designada para 06/06/2022 11:30 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
04/04/2022 09:19
Audiência Una realizada para 04/04/2022 09:00 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
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25/03/2022 08:18
Juntada de identificação de ar
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03/03/2022 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/03/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
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03/03/2022 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/02/2022 22:19
Conclusos para decisão
-
24/02/2022 12:01
Juntada de Outros documentos
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24/02/2022 11:41
Audiência Una designada para 04/04/2022 09:00 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
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24/02/2022 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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