TJPA - 0806405-75.2022.8.14.0133
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Marituba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 13:47
Determinado o arquivamento
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20/06/2024 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 07:47
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 07:46
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 03:10
Decorrido prazo de BRASFRUTA CENTRAL DE COMERCIO DE POLPAS DE FRUTAS EIRELI em 08/02/2024 23:59.
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02/02/2024 07:00
Decorrido prazo de BRASFRUTA CENTRAL DE COMERCIO DE POLPAS DE FRUTAS EIRELI em 31/01/2024 23:59.
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17/11/2023 03:50
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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17/11/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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15/11/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Eu, Alex Cunha, Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba, no uso de minhas atribuições legais, etc...
CERTIFICO para os devidos fins de direito que em referência ao Processo nº 0806405-75.2022.8.14.0133 dou os seguintes encaminhamentos: De ordem do magistrado ficam as partes intimadas do retorno dos autos da Turma Recursal.
A guia de depósito judicial pode ser emitida através do link https://apps.tjpa.jus.br/DepositosJudiciaisOnline/EmitirGuiaDepositoJudicialOnline.aspx O referido é verdade e dou fé.
Marituba, 14 de novembro de 2023.
ALEX CUNHA Secretário -
14/11/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 11:08
Juntada de decisão
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15/05/2023 10:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/05/2023 10:03
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/05/2023 20:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/04/2023 04:25
Publicado Decisão em 28/04/2023.
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30/04/2023 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2023
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28/04/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO 0806405-75.2022.8.14.0133 DESPACHO R.h.
Em face da certidão retro e analisando os autos, constato que não está presente o relatório do preparo das custas.
Conforme estabelecido no art. 42, §§ da lei 9.099/95, bem como, no Provimento Conjunto nº 005/2013 - CRMB-CJCI, compete ao juízo ad quem a análise dos requisitos de admissibilidade de recurso, dentre eles o preparo recursal e sua adequação ao feito. É imperioso a juntada do relatório das custas, pois este possibilita ao juízo que se verifique do que se trata aquele pagamento, bem como, se os valores apresentados estão corretos.
Não basta assim a simples juntada do boleto do preparo pago.
Urge salientar que tais comprovações são exclusivamente ônus do recorrente que, in casu, apresentou incompleto o preparo.
No entanto, considerando reiteradas concessões de liminares em Mandado de Segurança pela Turma Recursal contra decisão deste juízo em trancar a subida do recurso em razão da ausência do relatório de custas, determino, após a intimação e prazo para o recorrido contrarrazoar, a remessa dos autos para Turma Revisora para decidir acerca da admissibilidade do R.I.
Defiro o reembolso das custas pagas equivocadamente, em favor e na forma requerida pelo réu/recorrente.
Fica desde já, por meio deste, intimado(a) o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões no prazo de lei.
Cumpra-se.
Marituba, 26 de abril de 2023.
Geraldo Cunha da Luz Juiz de Direito -
26/04/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 08:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/04/2023 08:18
Conclusos para decisão
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26/04/2023 08:17
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/03/2023 20:06
Decorrido prazo de BRASFRUTA CENTRAL DE COMERCIO DE POLPAS DE FRUTAS EIRELI em 06/03/2023 23:59.
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08/03/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 13:55
Juntada de Petição de apelação
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15/02/2023 12:46
Julgado procedente em parte do pedido
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15/02/2023 09:32
Audiência Una realizada para 15/02/2023 08:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba.
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14/02/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 16:53
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2023 16:50
Juntada de Petição de contestação
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26/12/2022 06:26
Juntada de identificação de ar
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25/11/2022 03:36
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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25/11/2022 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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24/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0806405-75.2022.8.14.0133 Destinatário: BRASFRUTA CENTRAL DE COMERCIO DE POLPAS DE FRUTAS EIRELI ALCA VIARIA, SN, GALPAO03 KM 03, SAO JOAO, MARITUBA - PA - CEP: 67203-020 INTIMAÇÃO De ordem do(a) Dr(a).
GERALDO CUNHA DA LUZ, Juiz(a) de Direito, respondendo pelo Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba, Comarca de Marituba, na forma da Lei, etc...
Venho por meio do presente intimar o destinatário a comparecer à Audiência Una PRESENCIAL, visando a conciliação, instrução e julgamento da lide, designada para o dia 15/02/2023 08:30, neste Juizado, situado à Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, nos termos dos arts. 5º, II e 7º da Lei 12.153/2009 c/c artigo 19 da Resolução 185/2013 do CNJ e artigo 5º da Lei 11.419/2006.
Marituba-PA, 23 de novembro de 2022.
ALEX EDILSON WULFERT DA CUNHA, Analista Judiciário. -
23/11/2022 20:57
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 20:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2022 20:55
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 20:54
Audiência Una designada para 15/02/2023 08:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba.
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18/11/2022 13:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/11/2022 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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