TJPA - 0810025-14.2019.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Gleide Pereira de Moura
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2023 09:45
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2023 09:45
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 09:43
Baixa Definitiva
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27/01/2023 00:18
Decorrido prazo de JOAO BATISTA CORTES em 26/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA GLEBA ACUTIPEREIRA em 26/01/2023 23:59.
-
30/11/2022 00:00
Publicado Decisão em 30/11/2022.
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30/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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29/11/2022 00:00
Intimação
DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto em face de decisão interlocutória proferida pelo Juízo Monocrático, com base no disposto do art.1.015 do Código de Processo Civil.
Adotando como relatório o que consta nos autos, e sem qualquer aprofundamento sobre o mérito do recurso, verifiquei a perda do objeto do recurso, em razão da Sentença proferida.
Vejamos: “Condeno os réus, solidariamente, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa (ID n. 57219127 - Pág. 8), ex vi do art. 85 e seguintes do CPC.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Em, 15 de setembro de 2022.
André Luiz Filo-Creão G. da Fonseca Juiz de Direito”.
Portanto, tendo sido julgado a ação principal, fica caracterizada a perda de objeto da presente irresignação, colocando-se um término ao procedimento recursal.
Por tais fundamentos, deixo de conhecer do presente agravo de instrumento, nos termos do art.932, III do NCPC.
Belém, de de 2022.
DESA.GLEIDE PEREIRA DE MOURA Relatora -
28/11/2022 06:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 17:25
Prejudicado o recurso
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23/11/2022 09:01
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 09:01
Cancelada a movimentação processual
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05/07/2021 17:30
Cancelada a movimentação processual
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23/06/2021 07:55
Juntada de Certidão
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23/06/2021 00:02
Decorrido prazo de JOAO BATISTA CORTES em 22/06/2021 23:59.
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23/06/2021 00:02
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA GLEBA ACUTIPEREIRA em 22/06/2021 23:59.
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27/05/2021 13:03
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2021 12:50
Conhecido o recurso de JOAO BATISTA CORTES - CPF: *91.***.*50-87 (AGRAVANTE) e não-provido
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18/05/2021 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/04/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2021 14:40
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
31/01/2020 09:22
Conclusos para julgamento
-
31/01/2020 09:18
Cancelada a movimentação processual
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24/01/2020 16:32
Juntada de Petição de petição
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23/01/2020 15:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/01/2020 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2020 08:30
Ato ordinatório praticado
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20/01/2020 17:23
Juntada de Petição de petição
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03/12/2019 10:18
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2019 14:23
Não Concedida a Medida Liminar
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26/11/2019 15:15
Conclusos para decisão
-
26/11/2019 15:13
Movimento Processual Retificado
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22/11/2019 07:34
Conclusos para decisão
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21/11/2019 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2019
Ultima Atualização
27/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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