TJPA - 0817681-58.2022.8.14.0051
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2023 13:42
Juntada de Outros documentos
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10/02/2023 13:05
Arquivado Definitivamente
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10/02/2023 13:04
Transitado em Julgado em 10/02/2023
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10/02/2023 09:07
Homologada a Transação
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09/02/2023 21:29
Audiência Conciliação realizada para 09/02/2023 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
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27/01/2023 02:25
Decorrido prazo de DOMINGOS LOPES PINTO em 26/01/2023 23:59.
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18/01/2023 11:49
Expedição de Carta precatória.
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18/01/2023 11:48
Juntada de Outros documentos
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18/01/2023 11:46
Desentranhado o documento
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18/01/2023 11:46
Cancelada a movimentação processual
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17/01/2023 17:09
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/12/2022 10:04
Juntada de Outros documentos
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15/12/2022 13:33
Juntada de Petição de diligência
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15/12/2022 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2022 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/12/2022 13:22
Audiência Conciliação designada para 09/02/2023 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
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02/12/2022 13:20
Expedição de Mandado.
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02/12/2022 13:19
Juntada de Outros documentos
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01/12/2022 14:41
Recebidos os autos do CEJUSC
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01/12/2022 14:41
Juntada de Carta precatória
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30/11/2022 17:14
Publicado Despacho em 30/11/2022.
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30/11/2022 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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29/11/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial – Comarca de Santarém Processo n.: 0817681-58.2022.8.14.0051.
DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: FRANCINEY PINHEIRO, brasileira, casada, empregada doméstica, portadora do RG n.º 6232860 SSP\PA e inscrita no CPF\MF sob o n.º *94.***.*00-72, residente e domiciliada na AVENIDA MAGALHÃES BARATA, n º 1714, Bairro APARECIDA\CARANAZAL, ao lado do chaveiro rodagem, MUNICÍPIO DE SANTARÉM\PA, CEP: 68040-600, fone: (93) 98419 8852; Advogado: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL REQUERIDO: DOMINGOS LOPES PINTO, brasileiro, casado, eletricista, residente e domiciliado na RUA AMERICANA, n º 20, Bairro COROADO III, MUNICÍPIO DE MANAUS\AM, CEP: 69082-452, fone: (92) 98471 4757.
DESPACHO/MANDADO RH.
Defiro a gratuidade da justiça à parte autora.
DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL PARA O DIA 09/02/2023, ÀS 09:00 HORAS, com o intuito de se tentar solucionar o conflito de forma amistosa entre as partes.
Esmerem-se as partes para trazer acordo extrajudicial, por ocasião da audiência, a fim de se alcançar a melhor solução ao litígio.
Havendo autocomposição entre as partes após manejo das técnicas afetas a tal fase de mediação, os autos retornarão a este juízo natural para homologação.
Não havendo composição, o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
Deixo consignado que, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu a audiência de conciliação será considerado ato atentatório a dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, conforme previsão insculpida no § 8.º do art. 334 do CPC.
Cite-se a parte requerida e intime-se a parte autora.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
A parte patrocinada por advogado (a) será intimada na pessoa do(a) mesmo(a).
Caso seja representada pela Defensoria Pública, deve ser intimada pessoalmente, através de mandado ou via correio, se for o caso.
Intimem-se os Advogados/Defensores.
Havendo interesses de incapazes, intimem-se o MP.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Às providências.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
AUTORIZO A INTIMAÇÃO/CITAÇÃO DAS PARTES VIA WHATSAPP - SE POSSÍVEL.
Santarém, data registrada no sistema.
LUIZ GUILHERME CARVALHO GUIMARÃES Juiz de Direito Substituto -
28/11/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 15:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/11/2022 15:47
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
11/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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