TJPA - 0800675-54.2021.8.14.0057
1ª instância - Vara Unica de Santa Maria do para
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 14:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/06/2025 23:59.
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06/06/2025 09:48
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 09:46
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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04/06/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 11:42
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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03/06/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 10:23
Homologada a Transação
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03/06/2025 10:09
Conclusos para decisão
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28/05/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 05:01
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2024 11:12
Conclusos para decisão
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03/11/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 21:07
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Santa Maria do Pará _____________________________________________________________ PROCESSO Nº: 0800675-54.2021.8.14.0057 Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Avenida Bernardo Sayão, 898, Centro, SANTA MARIA DO PARá - PA - CEP: 68738-000 Nome: LAURO JUNITI YANO Endereço: Avenida Bernardo Sayão, S/N, Em frente ao posto Texaco, Centro, SANTA MARIA DO PARá - PA - CEP: 68738-000 DECISÃO Analisando os autos verifico tratar-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
REQUER o Exequente o regular prosseguimento do feito, juntando o comprovante de recolhimento de custas e planilha de débitos atualizadas para a efetuação da restrição de valores via SISBAJUD.
Em despacho ID 102426720, verifico que apesar de constar protocolo de SISBAJUD sob o nº 82123973, em consulta no sistema não fora encontrado nenhum resultado.
Ao consultar no sistema pelo número do processo, constatou-se apensas resultados do SISBAJUD do despacho ID 82123969.
DIANTE disso, tendo sido DEFIRODO o pedido para bloquear os valores do SISBAJUD no valor de R$ 354.458,15 (trezentos e cinquenta e quatro mil e quatrocentos e cinquenta e oito reais e quinze centavos) Junto aos autos recibo do protocolo 20.***.***/9961-87.
Desta forma, procedo, nesta data, à tentativa penhora online.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias do presente despacho, retornem os conclusos para análise.
Proceda-se à anotação no Sistema PJE para fins de controle do prazo supracitado.
Ciência as partes.
Santa Maria do Pará - PA, data definida pelo sistema.
WENDELL WILKER SOARES DOS SANTOS Juiz de Direito Titular da Vara Única de Santa Maria do Pará/PA -
29/10/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/10/2024 11:13
Conclusos para decisão
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29/10/2024 11:13
Cancelada a movimentação processual
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20/07/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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10/01/2024 12:53
Desentranhado o documento
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10/01/2024 12:53
Cancelada a movimentação processual
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10/01/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 14:12
Conclusos para despacho
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07/07/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 11:55
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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30/06/2023 11:55
Juntada de Certidão
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10/06/2023 13:46
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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10/06/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Defiro o pedido de expedição de certidão da execução incumbindo ao próprio credor averbar no registro de imóveis conforme art. 828 do CPC.
Considerando a realização de pagamento de custas para apenas duas consultas, junto consulta realizada no INFOJUD e SISBAJUD.
Para efetivação de arresto necessário juntar valor atualizado e recolher custas.
Intime-se autor com prazo de 15 dias.
Santa Maria do Pará, 21 de novembro de 2022.
Ana Louise Ramos dos Santos Juíza de Direito -
17/05/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 22:43
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 03:26
Publicado Despacho em 29/11/2022.
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29/11/2022 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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28/11/2022 00:00
Intimação
DESPACHO Defiro o pedido de expedição de certidão da execução incumbindo ao próprio credor averbar no registro de imóveis conforme art. 828 do CPC.
Considerando a realização de pagamento de custas para apenas duas consultas, junto consulta realizada no INFOJUD e SISBAJUD.
Para efetivação de arresto necessário juntar valor atualizado e recolher custas.
Intime-se autor com prazo de 15 dias.
Santa Maria do Pará, 21 de novembro de 2022.
Ana Louise Ramos dos Santos Juíza de Direito -
25/11/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 00:47
Juntada de Petição de diligência
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29/08/2022 00:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2022 19:59
Conclusos para despacho
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03/08/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/06/2022 10:42
Expedição de Mandado.
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06/06/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 13:02
Conclusos para despacho
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27/12/2021 16:50
Cancelada a movimentação processual
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08/11/2021 11:08
Juntada de Outros documentos
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25/10/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
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11/10/2021 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2021
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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