TJPA - 0838172-15.2022.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 10:37
Juntada de Certidão
-
16/11/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 02:37
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 09/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 23:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 23:57
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 08:29
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2024 08:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2024 10:01
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 01:47
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 02:32
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 07:19
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 02/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:47
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
26/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0838172-15.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre a Certidão do Oficial de Justiça, ID 117229469, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 21 de junho de 2024.
ELISA MARA DE BITTENCOURT FURTADO Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
21/06/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 10:54
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2024 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2024 09:05
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
21/02/2024 07:52
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 20/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 05:55
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 07/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 04:19
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2024.
-
31/01/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0838172-15.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu advogado, a apresentar manifestação sobre a Certidão do Oficial de Justiça, ID 103231469, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 29 de janeiro de 2024.
CARLOS HACHEM CHAVES JUNIOR Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
29/01/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2023 07:54
Juntada de Petição de diligência
-
28/10/2023 07:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2023 13:06
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 18:20
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 23/06/2023 23:59.
-
13/07/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2023 03:15
Publicado Ato Ordinatório em 16/06/2023.
-
18/06/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2023
-
15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0838172-15.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre a Certidão do Oficial de Justiça, Id 87954067, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 14 de junho de 2023.
HIEDA CHAGAS E SILVA Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
14/06/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 10:57
Juntada de Petição de certidão
-
07/03/2023 10:51
Juntada de Petição de certidão
-
07/03/2023 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2023 10:24
Decorrido prazo de C W C DE MIRANDA E CIA LTDA - ME em 13/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:26
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 10/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2023 11:14
Expedição de Mandado.
-
04/02/2023 16:09
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº: 0838172-15.2022.8.14.0301 EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Nome: C W C DE MIRANDA E CIA LTDA - ME Endereço: Rua Júlio Gomes, 447, Campina de Icoaraci (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66813-050 Vistos etc. 1.
Acolho a emenda à inicial da petição e documento constantes de Id 65296558, nos termos do Art. 329, independente do consentimento da parte contrária, tendo em vista que ainda não houve a citação. 2.
Considerando a certidão de Id 76726424, em cotejo com o documento de Id 58202408, este Magistrado efetuou consulta no site da RFB e constatou que o CNPJ informado na petição inicial, corresponde, de fato a empresa qualificada R M C Locadora de Veículos Ltda. À UPJ para proceder à respectiva alteração do polo passivo no Sistema PJE, para que conste R M C Locadora de Veículos Ltda. 3.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 4.
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 5.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 5.1.
Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 5.2 Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 6.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). 7.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação, penhora ou arresto.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. (Provimentos nº. 003 e 011/2009-CJRMB).
Belém/PA, 16/12/2022.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 302 -
16/12/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 01:51
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
-
08/09/2022 11:34
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 11:34
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 09:26
Conclusos para decisão
-
25/04/2022 09:26
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812056-76.2022.8.14.0040
20A Seccional Urbana de Parauapebas
Edilson Pereira dos Santos
Advogado: Adriano Santana Rezende
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/08/2022 12:31
Processo nº 0800368-72.2022.8.14.0055
Licurgo de Freitas Peixoto
Advogado: Jircely da Silva Mello Peixoto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/03/2022 19:10
Processo nº 0014894-77.2006.8.14.0301
Para Ministerio Publico
Pedro da Costa Craveiro
Advogado: Nelson Pereira Medrado
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/03/2020 09:37
Processo nº 0014894-77.2006.8.14.0301
Pedro da Costa Craveiro
Estado do para
Advogado: Williams Feio Ramos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/07/2006 11:38
Processo nº 0000018-54.1982.8.14.0012
Belmaq Comercial LTDA
Honorino Ramos da Silva
Advogado: Loris Vilas Boas da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/03/2022 20:41