TJPA - 0801266-46.2019.8.14.0005
1ª instância - Vara Unica de Vitoria do Xingu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2023 06:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 24/01/2023 23:59.
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14/12/2022 01:00
Publicado Sentença em 14/12/2022.
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14/12/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801266-46.2019.8.14.0005 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Advogados do(a) AUTOR: ALLAN RODRIGUES FERREIRA - MA7248, EDSON ROSAS JUNIOR - AM1910 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA ajuizada por BANCO BRADESCO S.A em face de RODRIGO DE OLIVEIRA NUNES, todos qualificados na inicial.
Em decisão inaugural foi indeferida a liminar de busca e apreensão e determinada a citação da parte requerida (Num. 11835332 - Pág. 2).
Na petição de num. 74638787 - Pág. 1-3, consta pedido de conversão da presente ação de busca e apreensão em Ação Executiva.
Na petição de num. 76016971 - Pág. 1-2, consta pedido de homologação de acordo e extinção do processo. É o sucinto e suficiente relato.
Fundamento e decido.
Inicialmente, destaco que antes de ser analisado o pedido de conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva, ocorreu o pedido de homologação de acordo realizado entre as partes, pelo que deixo de analisar o referido pedido de conversão e passo à análise do acordo juntado aos autos.
O pedido de homologação de acordo foi formulado por pessoas capazes e devidamente representadas, sendo o objeto lícito.
As formalidades legais na lavratura da avença e no aspecto processual foram observadas.
Observe-se que a demanda versa sobre direito disponível e uma vez presente todos os requisitos tidos por essenciais para a validade da transação, a homologação do acordo entabulado entre as partes é medida que se impõe.
Assim, por não vislumbrar qualquer vício de procedimento ou nas condições da ação e regularidade do processo que venham a macular o acordo entabulado, HOMOLOGO POR SENTENÇA A TRANSAÇÃO realizada entre as partes, constante na petição de 76016971 - Pág. 1-2, e EXTINGO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas processuais remanescentes, em razão do acordo realizado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diante da ausência lógica de interesse recursal, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado, dê-se BAIXA e remetam-se os autos ao ARQUIVO com as cautelas de praxe.
Vitória do Xingu/PA, data da assinatura eletrônica.
André Paulo Alencar Spíndola Juiz de Direito respondendo pela Comarca de Vitória do Xingu -
12/12/2022 11:20
Arquivado Definitivamente
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12/12/2022 11:20
Transitado em Julgado em 12/12/2022
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12/12/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 10:46
Homologada a Transação
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06/12/2022 13:03
Conclusos para julgamento
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06/12/2022 13:03
Cancelada a movimentação processual
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30/08/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 10:33
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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16/08/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 10:00
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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02/08/2022 08:48
Juntada de Outros documentos
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14/06/2022 09:51
Juntada de Certidão
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09/03/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2021 12:21
Conclusos para despacho
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23/06/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2021 15:58
Conclusos para despacho
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13/01/2021 17:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/12/2020 01:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 16/12/2020 23:59.
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10/12/2020 00:56
Decorrido prazo de RODRIGO DE OLIVEIRA NUNES em 09/12/2020 23:59.
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10/12/2020 00:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 09/12/2020 23:59.
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13/11/2020 11:23
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2020 11:23
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2020 20:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/11/2020 19:30
Conclusos para decisão
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12/11/2020 19:30
Cancelada a movimentação processual
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19/09/2020 00:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A - CONSIGNADOS em 18/09/2020 23:59.
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10/09/2020 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A - CONSIGNADOS em 09/09/2020 23:59.
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09/09/2020 11:54
Juntada de Petição de petição
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17/08/2020 13:09
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2020 13:09
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2020 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2020 11:00
Conclusos para despacho
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01/07/2020 15:31
Juntada de Petição de petição
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08/04/2020 12:43
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2020 12:43
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2020 06:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2020 13:05
Conclusos para despacho
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11/02/2020 11:06
Juntada de Petição de diligência
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11/02/2020 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/10/2019 00:41
Decorrido prazo de BRADESCO S.A. em 29/10/2019 23:59:59.
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18/10/2019 00:03
Decorrido prazo de RODRIGO DE OLIVEIRA NUNES em 17/10/2019 23:59:59.
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18/10/2019 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 17/10/2019 23:59:59.
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01/10/2019 11:59
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2019 11:59
Juntada de Petição de petição
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25/09/2019 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/09/2019 09:07
Expedição de Mandado.
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24/09/2019 09:07
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2019 09:07
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2019 13:43
Juntada de Outros documentos
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01/08/2019 09:39
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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31/07/2019 14:23
Conclusos para decisão
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31/07/2019 14:23
Movimento Processual Retificado
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18/07/2019 15:25
Conclusos para despacho
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18/07/2019 15:25
Juntada de Certidão
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06/07/2019 00:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 05/07/2019 23:59:59.
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11/06/2019 14:46
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2019 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 07/06/2019 23:59:59.
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07/05/2019 08:23
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2019 16:46
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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03/05/2019 13:43
Conclusos para decisão
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03/05/2019 13:43
Movimento Processual Retificado
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15/04/2019 08:17
Conclusos para decisão
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09/04/2019 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2021
Ultima Atualização
25/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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