TJPA - 0801390-82.2022.8.14.0115
1ª instância - Vara Civel de Novo Progresso
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 15:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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18/10/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 08:28
Juntada de Petição de certidão
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08/10/2024 08:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/08/2024 02:59
Decorrido prazo de SILVIA GREYCE PINHO DE CARVALHO em 21/08/2024 23:59.
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27/06/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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02/12/2023 10:47
Decorrido prazo de SILVIA GREYCE PINHO DE CARVALHO em 01/12/2023 23:59.
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02/10/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 13:34
Conclusos para despacho
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23/06/2023 13:33
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 09:59
Decorrido prazo de MARISTELA ALVES RODRIGUES em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 09:59
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 13/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 22:38
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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04/02/2023 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2023
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03/02/2023 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2023 10:12
Expedição de Mandado.
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20/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE NOVO PROGRESSO VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE NOVO PROGRESSO Rua do Cachimbo, 381, Jardim Planalto, NOVO PROGRESSO - PA - CEP: 68193-000 Processo: 0801390-82.2022.8.14.0115 Classe: EXECUÇÃO FISCAL Assuntos: Dívida Ativa Exequente: ESTADO DO PARÁ Endereço: RUA DOS TAMOIOS, 1671, BATISTA CAMPOS, BELéM - PA - CEP: 66025-160 Executado: MARISTELA ALVES RODRIGUES Endereço: ROD BR 163, KM 1085, SN, ZONA RURAL, NOVO PROGRESSO - PA - CEP: 68193-000 DECISÃO 01.
CITE-SE o (a) executado (a), através de seu representante legal, na forma solicitada na inicial (Id. 72994957 – Pág. 1), para, no prazo legal de 05 (cinco) dias, pagar o valor devido, acrescido de juros, multa de mora e custas processuais, ou garantir a execução, em uma das formas previstas na Lei n.º 6.830/1980; 02.
Decorrido o prazo acima sem que o devedor pague a dívida ou nomeie bens à penhora, CERTIFIQUE-SE, e depois, PROCEDA-SE à penhora ou ao arresto de tantos bens quantos bastem para a garantia do pagamento total do débito; 03.
Recaindo a penhora sobre bem imóvel, INTIME-SE o cônjuge do devedor (sócio do(a) executado(a)), se este casado for, e INTIME-SE o Oficial do Cartório de Registro de Imóveis competente, para que proceda ao registro da penhora, nomeando-se fiel depositário do bem; 04.
Finalizada a penhora, INTIME-SE o executado a, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer embargos (contados da data da intimação da penhora ou da efetivação de outra garantia do juízo); 05.
CUMPRA-SE, expedindo-se os mandados necessários; determinada, desde logo, a obediência a Súmula nº 190 do STJ, o qual dispõe sobre a intimação da Fazenda Pública para antecipação das despesas com transporte, acaso requeridas pelo Oficial de Justiça a quem for distribuído o(s) respectivo mandado(s); 06.
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO/AR/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). 07.
CUMPRA-SE.
Novo Progresso/PA, data da assinatura digital.
Gabriel de Freitas Martins Juiz de Direito Substituto da Vara Cível da Comarca de Novo Progresso/PA -
19/12/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2022 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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