TJPA - 0806610-31.2022.8.14.0028
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2023 11:05
Juntada de Informações
-
28/04/2023 15:17
Arquivado Definitivamente
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28/04/2023 15:17
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 15:12
Transitado em Julgado em 28/02/2023
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14/03/2023 14:05
Julgado procedente o pedido
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14/03/2023 12:18
Audiência Justificação realizada para 28/02/2023 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
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14/02/2023 21:52
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2023 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2023 10:18
Juntada de Petição de diligência
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14/02/2023 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2023 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/02/2023 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/01/2023 12:48
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/12/2022 03:09
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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16/12/2022 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá 0806610-31.2022.8.14.0028 [Retificação de Nome , Registro Civil de Nascimento] REQUERENTE: JOSE DE RIBAMAR VASCONCELOS e outros Nome: JOSE DE RIBAMAR VASCONCELOS Endereço: Rua Oito, 19, QUADRA 36, LOTE 19, Belo Horizonte, MARABá - PA - CEP: 68503-568 Nome: IVONILDE PEREIRA VASCONCELOS Endereço: Rua Oito, 19, Quadra 36, Lote 19, Belo Horizonte, MARABá - PA - CEP: 68503-568 D E S P A C H O 01.
Em consonância com parecer ministerial, entendo indispensável a realização de audiência de justificação, para elucidação dos fatos narrados nos presentes autos.
Deste modo, designo audiência de justificação para o dia 28 de fevereiro de 2023, às 09:30hs, a ser realizado no Fórum desta Comarca de Marabá/PA (localizado na Rodovia Transamazônica, s/n, bairro Amapá, CEP: 68.508-970), mais precisamente na Sala de Audiências desta 1ª Vara Cível e Empresarial. 02.
Intime-se a parte requerente, pessoalmente por Mandado, para que compareça ao ato munido de seus documentos pessoais, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, acompanhada de até 03 (três) testemunhas que conheçam do alegado, as quais não podem ter consigo relação de parentesco ou amizade, bem como demais provas documentais que entender necessárias, ADVERTINDO-A de que sua ausência acarretará extinção e arquivamento do feito. 03.
Cientifiquem-se o Ministério Público Estadual mediante remessa dos autos. 04.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Servirá esta decisão, mediante cópia, como Mandado de Citação/Intimação, de acordo com o Provimento nº 003/2009-CJCI, bem como intimação via PJE e DJE.
ASSINADO -
14/12/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 13:49
Expedição de Mandado.
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22/06/2022 11:40
Audiência Justificação designada para 28/02/2023 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
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21/06/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 10:20
Conclusos para despacho
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20/06/2022 09:08
Juntada de Petição de parecer
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24/05/2022 07:47
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 09:35
Conclusos para decisão
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20/05/2022 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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