TJPA - 0811898-85.2022.8.14.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Sergio Augusto de Andrade Lima
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:46
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3947/2025-GP)
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04/07/2025 09:37
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial. PORTARIA Nº 3335/2025-GP
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16/05/2024 05:51
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA Nº 2251/2024-GP)
-
16/05/2024 00:03
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 15/05/2024 23:59.
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13/05/2024 23:25
Conclusos para julgamento
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13/05/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 16:27
Desentranhado o documento
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04/04/2024 16:27
Cancelada a movimentação processual
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04/04/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 10:58
Conclusos para decisão
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26/03/2024 10:58
Recebidos os autos
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26/03/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 10:57
Recebidos os autos
-
26/03/2024 10:57
Juntada de Certidão
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22/03/2024 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Baixa ou Devolução de Processo
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22/03/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 08:29
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 08:29
Recebidos os autos
-
18/03/2024 08:27
Recebidos os autos
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18/03/2024 08:27
Conclusos para decisão
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18/03/2024 08:27
Distribuído por sorteio
-
27/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 3ª Vara Criminal de Santarém ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93 XIV da CF/88 e cumprindo o disposto no Provimento nº 006/2006-CRMB, autorizada pelo Provimento 006/2009-CJCI c/c o art. 1º, § 1º, V, do Provimento 006/2006-CJRMB/TJEPA, encaminhamos os presentes autos À DEFESA, para que apresente, no prazo legal, as RAZÕES RECURSAIS.
Santarém/Pa., 26 de fevereiro de 2024 KAROLINE FERREIRA DE ANDRADE UPJ Criminal da Comarca de Santarém (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) (Assinado nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI) -
12/01/2024 00:00
Intimação
Segue sentença penal condenatória em relação ao acusado e absolutória da acusada. -
08/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 3ª Vara Criminal de Santarém ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93 XIV da CF/88 e cumprindo o disposto no Provimento nº 006/2009-CJCI c/c o art. 1º, § 2º, X, do Provimento 006/2006-CJRMB/TJEPA, encaminhamos os presentes autos A DEFESA DOS ACUSADOS, para que apresente, no prazo legal, MEMORIAIS FINAIS.
Santarém/Pa., 7 de dezembro de 2023 DANNIELLE MARTINS MARINHO UPJ Criminal da Comarca de Santarém (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) (Assinado nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI) -
13/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Criminal de Santarém PROCESSO: 0811898-85.2022.8.14.0051 Nome: 16ª SECCIONAL URBANA DE SANTAREM Endereço: Avenida Borges Leal, Santa Clara, SANTARéM - PA - CEP: 68005-399 Nome: JUAN CARLOS MARTINEZ FERNANDEZ Endereço: Avenida Cuiabá, 3841, Salé, SANTARéM - PA - CEP: 68040-400 Nome: YARA GABRIELE DOS SANTOS SILVA Endereço: Avenida Cuiabá, 3841, Salé, SANTARéM - PA - CEP: 68040-400 DECISÃO 1 - Analisando com a devida cautela os autos, eis que se trata de preso, acusado JUAN CARLOS MARTINEZ FERNANDES, verifico que o pleito defensivo acerca da liberdade provisória foi apreciada por este juízo a menos de 30 dias (03/11/2022) e a menos de 05 a reiteração (30/11/2022), não sobrevindo aos autos qualquer motivo fático ou jurídico capaz de alterar a situação em que se encontra o acusado ou, ainda, capaz de justificar a concessão da liberdade provisória em favor do acusado. 12 - Desta forma, plasmado nos motivos anteriormente expostos, MANTENHO o ergástulo preventivo de JUAN MARTINEZ FERNANDES, sem prejuízo de posterior apreciação.
Santarém, 02 de dezembro de 2022.
DAVID WEBER AGUIAR COSTA Juiz de Direito respondendo pela 3ª VCrim
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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