TJPA - 0009959-26.2010.8.14.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria Elvina Gemaque Taveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2023 09:04
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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09/03/2023 09:02
Baixa Definitiva
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09/03/2023 07:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 08/03/2023 23:59.
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08/02/2023 00:22
Decorrido prazo de JOSE DANTAS GOMES em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:22
Decorrido prazo de JOSE DANTAS GOMES em 07/02/2023 23:59.
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11/01/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 00:15
Publicado Ementa em 14/12/2022.
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14/12/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AÇÃO ORDINÁRIA.
ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO.
ACÓRDÃO QUE NÃO DEU PROVIMENTO À APELAÇÃO INTERPOSTA PELO IGEPREV.
TESE DE OMISSÃO QUANTO A NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 40, §2º DA CF/88, COMO TAMBÉM SE OMITIU QUANTO AO DISPOSTO NO ART. 1º, X DA LEI Nº 9.717/98.
ANÁLISE MERITÓRIA PREJUDICADA.
QUESTÃO DE ORDEM.
RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PREJUDICIAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS DISPOSITIVOS REFERENTES AO ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO (INC.
IV DO ART. 48 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E LEI N.º 5.652/91).
INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADI 6.321/PA – STF.
NECESSIDADE DE PROVIMENTO DO APELO, COM IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO ORDINÁRIA.
INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA.
CONDENAÇÃO DO EMBARGADO EM CUSTAS E HONORÁRIOS.
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE.
EMBARGOS PREJUDICADO.
UNANIMIDADE. 1.
O Acórdão recorrido não deu provimento à Apelação interposta pelo IGEPREV, mantendo a sentença inalterada em todos os seus termos, inclusive em sede de Reexame Necessário. 2.
Tese de omissão quanto a não manifestação a respeito da prescrição do fundo de direito, assim como não observou o art. 40, §2º da CF/88, como também se omitiu quanto ao disposto no art. 1º, X da Lei nº 9.717/98.
Análise meritória prejudicada.
Questão de ordem.
Reconhecimento, de ofício, da Prejudicial de inconstitucionalidade dos dispositivos referentes ao Adicional de Interiorização (inciso IV do artigo 48 da Constituição Estadual e Lei n.º 5.652/91). 3.
No julgamento da ADI nº 6321/PA, realizado no período de 11.12.2020 a 18.12.2020, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade dos dispositivos que tratam do adicional de interiorização, diante do vício formal de iniciativa na elaboração das referidas normas. 4.
Diante da declaração de inconstitucionalidade realizada pela Corte Suprema, em sede de controle concentrado, compete a este E.
Tribunal de Justiça a observância do precedente.
Inteligência do art. 102, § 2º da Constituição Federal; art. 28 da Lei nº 9.868/99 e do art. 927, inciso I, do CPC/15. 5.
A modulação dos efeitos da decisão do STF que declarou a inconstitucionalidade, excetuou-se aqueles militares que já estão recebendo o adicional de interiorização por força de decisão administrativa ou judicial, devendo em tais casos, ser preservada a coisa julgada, que somente poderá ser desconstituída por ação rescisória. 6.
Ausência de sentença transitada em julgada que assegure o recebimento do Adicional em questão.
Inexistência de fundamento legal apto a amparar a pretensão do Embargado.
Necessidade de provimento do Apelo, com improcedência da Ação Ordinária.
Precedentes. 6.
Inversão do ônus de sucumbência.
Condenação do Embargado ao pagamento de custas e honorários no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Exigibilidade suspensa por ser beneficiário da gratuidade judiciária. 7.
Reconhecimento de ofício, da prejudicial de inconstitucionalidade dos dispositivos referentes ao Adicional de Interiorização, em razão do julgamento da ADI 6.321/PA pelo STF.
Provimento da Apelação Cível, com a improcedência do pedido inicial.
Custas e honorários pelo Embargado, com suspensão da exigibilidade.
Análise de mérito dos aclaratórios prejudicada.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER DA PREJUDICIAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DE OFÍCIO E PREJUDICAR o mérito dos Embargos de Declaração, nos termos do voto da eminente Desembargadora Relatora.
Julgamento ocorrido na 37ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual da 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, realizada no período de 07 a 16 de novembro de 2022.
ELVINA GEMAQUE TAVEIRA Desembargadora Relatora -
12/12/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 13:55
Sentença desconstituída
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16/11/2022 14:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/10/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 13:48
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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19/10/2022 14:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/10/2022 12:48
Conclusos para despacho
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19/10/2022 09:23
Conclusos para julgamento
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19/10/2022 09:22
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Grupo de Representativos do STF de número 6321
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18/10/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 09:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/12/2021 09:46
Cancelada a movimentação processual
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26/11/2021 15:45
Processo migrado do sistema Libra
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26/11/2021 15:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/11/2021 15:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/11/2021 15:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/11/2021 15:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/11/2021 15:35
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
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26/11/2021 15:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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21/09/2021 13:37
Remessa
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16/03/2018 12:32
SOBRESTADO - Em razão de incidente de inconstitucionalidade
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19/07/2017 10:43
AGUARDANDO RETORNO DO STJ
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13/06/2017 11:11
Remessa
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13/06/2017 09:45
A SECRETARIA DE ORIGEM
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09/06/2017 12:47
Suspensão ou Sobrestamento - Suspensão ou Sobrestamento
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09/06/2017 12:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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09/06/2017 12:34
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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06/06/2017 09:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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19/01/2017 16:50
REDISTRIBUICAO ESPECIAL - REDISTRIBUICAO ESPECIAL da Competência CÂMARAS ISOLADAS para Competência TURMA DE DIREITO PÚBLICO, da Camara 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA para Camara 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, da Secretaria SECRETARIA 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA para S
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19/10/2016 11:14
CONCLUSOS
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03/06/2016 11:13
CONCLUSOS
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29/04/2016 07:53
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO
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14/03/2016 10:33
REDISTRIBUICAO ESPECIAL - REDISTRIBUICAO ESPECIAL de JOSE ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR - JUIZ CONVOCADO para DESEMBARGADOR RELATOR MARIA ELVINA GEMAQUE TAVEIRA, JUSTIFICATIVA: Em cumprimento da Ordem de Serviço 03/2016 - VP DJE 10/03/2016
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23/02/2016 14:30
A SECRETARIA DE ORIGEM - Em face ao provimento dos cargos de Desembargador deste E. Tribunal e, considerando que a sala n.111 necessita ser desocupada para reformas, bem como o acervo que deverá ser entregue ao Relator a ser designado pela Administração d
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10/07/2015 11:23
PESQUISA
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03/07/2015 08:32
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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30/06/2015 11:16
REDISTRIBUICAO ESPECIAL - REDISTRIBUICAO ESPECIAL de JOSÉ ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JÚNIOR para DESEMBARGADOR RELATOR JOSE ROBERTO P M BEZERRA JUNIOR - JUIZ CONVOCADO, JUSTIFICATIVA: Correção do Gabinete e Relator para o pleno cumprimento da Ordem de
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25/06/2015 10:17
A SECRETARIA DE ORIGEM
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22/06/2015 14:24
REDISTRIBUICAO ESPECIAL - REDISTRIBUICAO ESPECIAL de ELENA FARAG para DESEMBARGADOR RELATOR JOSÉ ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JÚNIOR, JUSTIFICATIVA: Em cumprimento da Ordem de Serviço 10/2015 - VP de 08/06/2015 DJE 5.751
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21/07/2014 11:42
PESQUISA - VOTO
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21/07/2014 11:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - 01 APENSO.
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18/07/2014 08:58
CONCLUSOS AO RELATOR - 01 APENSO.
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16/07/2014 17:22
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/07/2014 17:22
Expedição de Certidão
-
09/06/2014 11:03
PROVIDENCIAR RESENHA - Intimar embargado/apelado.
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09/06/2014 11:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO
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09/06/2014 09:30
A SECRETARIA
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05/06/2014 00:00
Mero expediente
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05/06/2014 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
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04/06/2014 12:43
CONCLUSOS AO RELATOR
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04/06/2014 00:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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04/06/2014 00:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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04/06/2014 00:00
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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03/06/2014 10:56
AGUARDANDO JUNTADA
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03/06/2014 10:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Autos retirados em carga para vista da Procuradora Autárquica do IGEPREV TENILI RAMOS PALHARES, OAB/PA 12858, pelo estagiário Matheus Tofolo Carneiro, RG 4683456, sob autorização. 1 vol., 201 fls. 1 apenso: 0005086-16.2011.814.0051.
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03/06/2014 10:33
CADASTRO DE PROTOCOLO
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03/06/2014 10:33
CADASTRO DE PROTOCOLO - 377537972 Cadastro de protocolo Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:201430245072
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27/05/2014 10:19
VISTA A PROCURADOR - Autos retirados em carga para vista da Procuradora Autárquica do IGEPREV TENILI RAMOS PALHARES, OAB/PA 12858, pelo estagiário Matheus Tofolo Carneiro, RG 4683456, sob autorização. 1 vol., 201 fls. 1 apenso: 0005086-16.2011.814.0051. T
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27/05/2014 10:16
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 860608482 - Inclusão de Advogado TENILI RAMOS PALHARES - PROC. AUTARQ. - IGEPREV (SENTENCIADO / APELANTE INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA - IGEPREV).
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27/05/2014 08:56
PUBLICAÇÃO DE ACORDÃO - Prazo: 24/06/2014
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27/05/2014 08:56
Expedição de Certidão
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27/05/2014 08:56
CADASTRO DE DOCUMENTO
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26/05/2014 12:57
PROVIDENCIAR CERTIDOES
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26/05/2014 12:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - ACÓRDÃO: 133782, DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 22/05/2014
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23/05/2014 08:15
PUBLICAÇÃO DE ACORDÃO - ACÓRDÃO: 133782, DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 22/05/2014, DATA DE PUBLICAÇÃO: 23/05/2014
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22/05/2014 13:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - SEQ. 1
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22/05/2014 13:01
DISPONIBILIZACAO DO ACORDAO NO DJE A PARTIR DAS 19H - ACÓRDÃO: 133782, DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 22/05/2014
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22/05/2014 12:51
A SECRETARIA
-
22/05/2014 12:51
AcórdãoGUARDANDO PUBLICACAO - SEQ. 1
-
22/05/2014 12:51
Julgamento
-
22/05/2014 12:51
CADASTRO DE DOCUMENTO
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19/05/2014 00:00
Não-Provimento
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15/05/2014 12:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - 01 apenso.
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14/05/2014 07:45
CONCLUSOS AO RELATOR - 01 apenso.
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12/05/2014 13:43
PEDIDO DE JULGAMENTO
-
12/05/2014 13:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - PEDIDO DE PAUTA
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12/05/2014 09:53
A SECRETARIA - PEDIDO DE PAUTA
-
12/05/2014 00:00
PEDIDO DE JULGAMENTO
-
12/05/2014 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/05/2014 13:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - 01 apenso.
-
09/05/2014 07:31
CONCLUSOS AO REVISOR - 01 apenso.
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08/05/2014 13:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO
-
08/05/2014 12:51
A SECRETARIA
-
08/05/2014 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/05/2014 00:00
Mero expediente
-
14/04/2014 09:17
PESQUISA
-
14/04/2014 09:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Autos conclusos c/ parecer do MP pelo CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO. (01 apenso).
-
11/04/2014 11:43
CONCLUSOS AO RELATOR - Autos conclusos c/ parecer do MP pelo CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO. (01 apenso).
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11/04/2014 11:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - 01 apenso.
-
27/03/2014 11:40
AO MINISTERIO PUBLICO - 01 apenso.
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27/03/2014 08:55
A SECRETARIA - MP
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26/03/2014 08:40
CONCLUSOS AO RELATOR - 01 apenso.
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26/03/2014 00:00
MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/03/2014 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/03/2014 12:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO
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24/03/2014 15:27
A SECRETARIA
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24/03/2014 15:27
AUTUAÇÃO
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24/03/2014 10:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO
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21/03/2014 14:26
Distribuição - Processo Distribuido para Secretaria7 - 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA Desemb: 1850 - ELENA FARAG
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21/03/2014 14:26
REMESSA AO SETOR DE AUTUACAO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2014
Ultima Atualização
12/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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