TJPA - 0064730-14.2009.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:44
Decorrido prazo de Município de Belém - SEMAJ em 08/05/2025 23:59.
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11/05/2025 02:03
Decorrido prazo de CLAUDIO AUGUSTO NEVES LEAO DE SALES em 08/05/2025 23:59.
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11/05/2025 02:03
Decorrido prazo de LILIAN NEVES LEAO DE SALLES em 08/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:58
Decorrido prazo de LILIAN NEVES LEAO DE SALLES em 28/04/2025 23:59.
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03/05/2025 01:58
Decorrido prazo de CLAUDIO AUGUSTO NEVES LEAO DE SALES em 28/04/2025 23:59.
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03/05/2025 01:40
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 28/04/2025 23:59.
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03/05/2025 01:40
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 28/04/2025 23:59.
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03/05/2025 00:45
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 28/04/2025 23:59.
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03/05/2025 00:45
Decorrido prazo de Município de Belém - SEMAJ em 28/04/2025 23:59.
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03/05/2025 00:45
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 29/04/2025 23:59.
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03/05/2025 00:45
Decorrido prazo de ARISTOLINA NEVES LEAO DE SALLES em 28/04/2025 23:59.
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11/04/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 01:51
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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03/04/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0064730-14.2009.8.14.0301 Classe: INVENTÁRIO (39) AUTOR: Nome: LILIAN NEVES LEAO DE SALLES Endereço: RES GREENVILLE I, QD 15, LT 19, BELéM - PA - CEP: 66635-110 Nome: CLAUDIO AUGUSTO NEVES LEAO DE SALES Endere�o: desconhecido RÉU: Nome: ARISTOLINA NEVES LEAO DE SALLES Endere�o: desconhecido Em atenção à decisão em sede de Agravo de Instrumento Nº 0800392-37.2023.8.14.0000 prolatada pela Decisão Monocrática acostada em ID. 133683312 que assim decidiu: “[...] DOU PROVIMENTO ao recurso para reformar a decisão agravada, anulando a remoção da agravante do encargo de inventariante e determinando o seu retorno ao cargo, assegurando-lhe a oportunidade de defesa nos termos do Art. 623 do CPC, com a consequente observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.”, sigo a decisão superior em seus próprios fundamentos devendo incidir seus efeitos na presente ação.
Assim sendo, como se tratou de Incidente de Remoção e não processo autônomo, porém migrado de forma autônoma ao Processo PJE, determino o arquivamento destes autos, devendo a discussão seguir nos autos principais do Inventário: Processo Nº 0026581-46.2009.8.14.0301.
E, ainda, compulsando os autos principais do Inventário, o herdeiro STEFANO FABRÍCIO PALHETA LEÃO DE SALLES veio a falecer, o que torna ainda mais o presente incidente inócuo para prosseguimento, já que era o que havia sido nomeado na decisão revogada pelo Agravo.
Mantenha-se LÍLIAN NEVES LEÃO DE SALLES no encargo de inventariante.
Intimar e cumprir.
Arquive-se.
A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
31/03/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 08:43
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/03/2025 08:33
Conclusos para decisão
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31/03/2025 08:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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13/12/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 12:14
Juntada de Certidão
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13/07/2024 03:01
Decorrido prazo de Município de Belém - SEMAJ em 09/07/2024 23:59.
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03/07/2024 12:33
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 01/07/2024 23:59.
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29/05/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 07:45
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 05:24
Decorrido prazo de CLAUDIO AUGUSTO NEVES LEAO DE SALES em 11/03/2024 23:59.
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07/03/2024 07:51
Decorrido prazo de LILIAN NEVES LEAO DE SALLES em 06/03/2024 23:59.
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08/02/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/02/2024 12:54
Conclusos para decisão
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08/02/2024 12:54
Cancelada a movimentação processual
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08/02/2024 12:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INVENTÁRIO (39)
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06/10/2023 12:56
Juntada de Certidão
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07/09/2023 04:02
Decorrido prazo de CLAUDIO AUGUSTO NEVES LEAO DE SALES em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 04:02
Decorrido prazo de LILIAN NEVES LEAO DE SALLES em 06/09/2023 23:59.
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01/09/2023 06:12
Decorrido prazo de CLAUDIO AUGUSTO NEVES LEAO DE SALES em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 06:12
Decorrido prazo de ARISTOLINA NEVES LEAO DE SALLES em 31/08/2023 23:59.
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16/08/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 03:41
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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08/08/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0064730-14.2009.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: LILIAN NEVES LEAO DE SALLES Endereço: RES GREENVILLE I, QD 15, LT 19, BELéM - PA - CEP: 66635-110 Nome: CLAUDIO AUGUSTO NEVES LEAO DE SALES Endereço: desconhecido RÉU: Nome: ARISTOLINA NEVES LEAO DE SALLES Endereço: desconhecido Destaca-se que o inventariante tem a obrigação de prestar as primeiras declarações judicialmente, podendo fazê-lo na pessoa de procurador com poderes especiais, que deverão ser apresentadas pelo inventariante no prazo de 20 dias, contados da data de seu compromisso.
Compulsando os autos, verifica-se que a inventariante não cumpriu com tal diligência.
Intime-se a inventariante na figura de seu representante legal, conforme habilitação nos autos, para apresentar as primeiras declarações no prazo de 05 (cinco) dias, sob a pena de lhe ser imputado os efeitos do art. 622 do CPC.
No mesmo prazo, promova a habilitação dos demais herdeiros, se houver, para que os mesmos se manifestem, após apresentada as primeiras declarações, acerca das mesmas.
Após, conclusos.
Intime-se.
A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
Belém, 4 de agosto de 2023 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
04/08/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/08/2023 13:50
Conclusos para decisão
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04/08/2023 13:50
Cancelada a movimentação processual
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03/04/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 12:56
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 13:11
Decorrido prazo de LILIAN NEVES LEAO DE SALLES em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 13:11
Decorrido prazo de CLAUDIO AUGUSTO NEVES LEAO DE SALES em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 09:14
Decorrido prazo de ARISTOLINA NEVES LEAO DE SALLES em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 09:14
Decorrido prazo de CLAUDIO AUGUSTO NEVES LEAO DE SALES em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 09:14
Decorrido prazo de LILIAN NEVES LEAO DE SALLES em 13/02/2023 23:59.
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05/02/2023 21:42
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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05/02/2023 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023
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11/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0064730-14.2009.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LILIAN NEVES LEAO DE SALLES e outros RÉU: REU: ARISTOLINA NEVES LEAO DE SALLES Trata-se de INCIDENTE DE REMOÇÃO movida por CLÁUDIO AUGUSTO NEVES LEÃO DE SALES e demais herdeiros em face da atual inventariante LÍLIAN NEVES LEÃO DE SALLES.
Informa o peticionante uma série de irregularidades na prestação de contas da inventariante, conforme expõe em ID. 83681297.
Além do mais, alega que os coerdeiros fizeram acordo, conforme juntaram nos autos do Inventário sob o protocolo de ID. nº 83681324, porém sem manifestação e assinatura da inventariante.
Este juízo houvera determinado a apresentação do esboço do formal de partilha, porém a mesma quedou-se inerte, conforme se depreende dos autos.
De modo geral, informa que a inventariante não vem cumprindo com encargo que lhe compete, nos moldes do art. 618 do CPC.
Juntou documentos. É breve o relatório.
DECIDO.
Muito embora este juízo já tenha proferido decisão de improcedência acerca do pedido de remoção em ID. 68704532, pg. 04, há indícios suficientes de que, de fato, a inventariante não vem cumprindo com as funções dentro daquilo que se espera do encargo de inventariante.
Cumpre pontuar que o inventariante tem o dever de administrar com zelo o espólio e exerce papel de grande importância e responsabilidade para o resultado útil do inventário, razão pela qual, com a nomeação, deverá prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função no prazo de cinco dias, conforme determina o parágrafo único do artigo 617 do CPC.
Diante do múnus que exerce, o inventariante deve agir de modo a cooperar com o Juízo, praticando atos que visam impulsionar o processo, observando e cumprindo todas as atribuições obrigações conferidas pela lei e, pelo que consta nos autos, tais deveres não estão sendo devidamente cumpridos.
O Inventário (Processo Nº 0026581-46.2009.8.14.0301) já vem se arrastando desde o ano de 2009, sem que os herdeiros cheguem a um consenso e muito em função da desídia com que a inventariante vem exercendo o encargo.
Assim, havendo a inobservância dos deveres e obrigações no desempenho da função, o inventariante poderá ser removido do encargo, nas hipóteses previstas no artigo 622 do Código de Processo Civil.
E, pelo que consta nos autos, entendo ser o caso.
De tudo o que se expôs, julgo procedente o pedido de Remoção de Inventariante e DETERMINO a remoção do encargo de inventariante da herdeira LÍLIAN NEVES LEÃO DE SALLES em face da desídia na prestação das constas e outros encargos, bem como da inércia em dar andamento no feito nos termos do art. 622 do CPC.
Ademais, DETERMINO a substituição da inventariante e desde logo, nomeio o inventariante STEFANO FABRÍCIO PALHETA LEÃO DE SALLES, que deverá subscrever o termo de compromisso no prazo de 5 (cinco) dias (art. 617, §único, CPC) e as primeiras declarações em 20 dias, contados da assinatura do termo, com observância estrita das determinações contidas no art. 620 do Código de Processo Civil.
Fique desde já a destituída intimada a repassar ao novo inventariante todo e qualquer bem do espólio para que o mesmo posa desenvolver com zelo a administração dos mesmos, mediante termo circunstanciado, para ressalva das responsabilidades de ambos.
Por fim, em face da informação do acordo informado nos autos e acostado no Inventário conforme ID. 83681324 ali protocolizada e com a finalidade de encerrar com a demanda para que seja procedida a expedição do formal de partilha nos termos da convenção, DETERMINO o cumprimento do item III.2 do termo de transação a ser diligenciada pelo inventariante aqui nomeado.
Intimar e cumprir.
P.R.I.C.
A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
Belém, 19 de dezembro de 2022 Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
10/01/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 08:01
Julgado procedente o pedido
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19/12/2022 11:29
Conclusos para julgamento
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14/12/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 21:10
Decorrido prazo de LILIAN NEVES LEAO DE SALLES em 20/10/2022 23:59.
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26/10/2022 21:10
Decorrido prazo de CLAUDIO AUGUSTO NEVES LEAO DE SALES em 20/10/2022 23:59.
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17/10/2022 04:16
Decorrido prazo de ARISTOLINA NEVES LEAO DE SALLES em 13/10/2022 23:59.
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17/10/2022 04:16
Decorrido prazo de CLAUDIO AUGUSTO NEVES LEAO DE SALES em 13/10/2022 23:59.
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17/10/2022 04:16
Decorrido prazo de LILIAN NEVES LEAO DE SALLES em 13/10/2022 23:59.
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19/09/2022 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2022.
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17/09/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2022
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15/09/2022 09:27
Ato ordinatório praticado
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15/09/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 09:20
Ato ordinatório praticado
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06/07/2022 17:58
Processo migrado do sistema Libra
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06/07/2022 17:58
Juntada de documento de migração
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06/07/2022 17:57
Juntada de documento de migração
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06/07/2022 17:46
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00647307020098140301: - Justificativa: REMOÇÃO DE INVENTARIANTE **ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA**. Associação/Atualização de Processos Externos: 00647301420098140301.
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06/07/2022 17:46
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00647307020098140301: - Competência Antiga: 20, Competência Nova: 27. - Classe Antiga: 156, Classe Nova: 7. Munic pio atualizado: 1402 - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Princ
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06/07/2022 13:53
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
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06/07/2022 13:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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24/06/2022 09:59
REMESSA INTERNA
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09/06/2022 15:10
Remessa
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20/05/2022 13:50
REMESSA INTERNA
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13/05/2022 09:25
Remessa
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04/02/2022 12:01
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00647307020098140301: - Classe Antiga: 241, Classe Nova: 156.
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04/02/2022 12:00
CUMPRIMENTO INICIADO - Verificar o Trânsito em Julgado após migração PJE.
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03/12/2021 13:55
OUTROS
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03/12/2021 13:29
OUTROS
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20/09/2021 16:11
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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16/09/2021 10:58
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
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15/09/2021 13:36
A SECRETARIA DE ORIGEM
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08/09/2021 13:06
Com Resolução do Mérito - Com Resolução do Mérito
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08/09/2021 13:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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02/06/2021 13:12
CONCLUSOS
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14/03/2021 20:44
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12662 - SECRETARIA DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 399511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEIS E EMPRESARIAL - COMERCIO E SUCESSAO. Justificativa: Processo alterado pela Secretaria de Informát
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18/01/2021 09:15
CONCLUSOS
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13/01/2021 08:40
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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21/10/2020 09:46
CONCLUSOS
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20/10/2020 12:10
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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19/10/2020 10:32
A SECRETARIA DE ORIGEM
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19/10/2020 10:26
CONCLUSOS
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19/10/2020 10:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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19/10/2020 10:16
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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14/08/2020 10:12
VISTAS AO ADVOGADO - cinco processos em apenso: 00008146120018140301, 00265811620098140301, 00647307020098140301 00369970520118140301
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07/08/2020 12:15
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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09/07/2020 12:53
VISTAS AO ADVOGADO - CELULAR 981167894 TEL 32251292
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12/02/2020 11:27
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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05/02/2020 08:40
A SECRETARIA DE ORIGEM
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20/01/2020 08:26
CONCLUSOS
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09/01/2020 08:47
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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02/12/2019 10:04
AGUARDANDO PRAZO
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29/11/2019 10:11
A SECRETARIA DE ORIGEM
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27/11/2019 12:05
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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27/09/2019 10:21
A SECRETARIA DE ORIGEM
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06/09/2019 12:13
CONCLUSOS
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30/05/2019 13:54
VISTAS AO ADVOGADO - Adv. Dr.HAROLDO GUILHERME PINHEIRO DA SILVA, OAB/PA n. 1395. f-3225-1292. Apensos 00008146120018140301
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28/05/2019 12:19
AGUARDANDO PRAZO
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23/05/2019 13:14
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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06/05/2019 10:10
AGUARDANDO PRAZO
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25/04/2019 08:49
CONCLUSOS
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07/02/2019 13:56
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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07/02/2019 11:13
CONCLUSOS
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11/10/2018 09:28
A SECRETARIA DE ORIGEM
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11/06/2018 12:07
AGUARDANDO PRAZO
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07/06/2018 13:16
A SECRETARIA DE ORIGEM
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13/03/2018 10:42
CONCLUSOS
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10/11/2017 11:20
CONCLUSOS
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27/10/2017 11:24
CONCLUSOS
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26/10/2017 10:18
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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21/08/2017 12:44
AGUARDANDO PRAZO
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04/08/2017 09:46
AGUARDANDO PRAZO
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25/07/2017 13:58
AGUARDANDO PRAZO
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11/05/2017 10:36
AGUARDANDO PRAZO
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11/05/2017 10:36
AGUARDANDO PRAZO
-
11/05/2017 10:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/05/2017 10:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/05/2017 10:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/05/2017 08:50
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
09/02/2017 08:33
CONCLUSOS
-
24/01/2017 10:29
CONCLUSOS
-
19/01/2017 14:11
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/10/2016 09:33
Remessa
-
25/10/2016 09:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/10/2016 09:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/08/2016 10:24
CONCLUSOS
-
11/02/2016 09:12
CONCLUSOS
-
07/01/2016 09:53
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
30/11/2015 12:34
CONCLUSOS
-
29/07/2015 08:38
CONCLUSOS
-
22/07/2015 12:37
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
26/06/2015 10:38
AGUARDANDO PRAZO
-
25/06/2015 08:36
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
17/10/2014 11:33
CONCLUSOS
-
16/10/2014 10:14
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
30/01/2014 08:47
CONCLUSOS
-
23/01/2014 09:02
CONCLUSOS
-
20/01/2014 11:25
OUTROS
-
17/01/2014 08:20
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
14/01/2014 13:34
CONCLUSOS
-
13/12/2013 13:57
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
02/08/2013 08:50
CONCLUSOS
-
14/05/2013 10:56
AGUARDADANDO DESPACHO
-
13/05/2013 11:08
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/05/2013 08:59
CONCLUSOS URGENTES
-
08/01/2013 10:59
VISTAS AO ADVOGADO - Leonardo Amaral OAB/PA 8699, retirado com autorização pela advogada Jacyra dos Anjos OAB/PA 16743. fone: 3225-1292. ap: 0026581-16.2009.814.0301 + 0036997-05.2011.814.0301.
-
07/01/2013 07:48
AGUARDANDO MANDADO
-
25/09/2012 15:11
PREPARACAO DE MANDADO
-
21/09/2012 13:17
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
29/08/2012 08:52
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/08/2012 08:53
CONCLUSOS URGENTES
-
13/06/2012 13:09
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
29/02/2012 11:57
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
21/10/2011 11:03
CONCLUSOS URGENTES
-
09/06/2011 08:17
CONCLUSOS URGENTES
-
25/05/2011 15:46
AGUARDANDO PRAZO
-
21/02/2011 12:01
AGUARDANDO PRAZO
-
15/02/2011 12:39
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
15/02/2011 12:39
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
24/07/2010 14:15
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
05/05/2010 10:27
AGUARDANDO MANIFESTACAO - cx 04/2009
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22/04/2010 10:29
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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20/04/2010 12:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
20/04/2010 11:56
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/04/2010 11:56
Despacho
-
19/04/2010 12:49
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: MARIA JULIETA BARRA VALENTE - SEC. DA 8ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
18/03/2010 08:22
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 208143302- Alteração da Parte de número :ARISTOLINA NEVES LEAO DE SALLES Exclusão do AdvogadoSERGIO FACIOLA DE SOUZA MENDONCA
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18/03/2010 08:16
APENSAMENTO DE PROCESSO - Apenso ao processo número 200910576783
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18/03/2010 08:16
PROCESSO CADASTRADO - Cadastro de Processo
-
18/03/2010 05:31
AUTUAÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2010
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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