TJPA - 0800156-30.2022.8.14.0062
1ª instância - Vara Unica de Tucuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 09:24
Conclusos para julgamento
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17/08/2025 02:00
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/08/2025 23:59.
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17/08/2025 02:00
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/08/2025 23:59.
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã AUDIENCIA JUSTIFICAÇÃO PROCESSO N°: 0800156-30.2022.8.14.0062 REQUERENTE: WILMAR ROQUE TREMARIN REQUERIDO (A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Aos 21° (vigésimos primeiros) dias do mês 02 (fevereiro) de 2025 (dois mil e vinte e cinco), nesta cidade e Comarca de Tucumã, Estado do Pará, no Fórum Local, na sala das audiências, às 08:00hs, onde se achava presente o MM.
Juiz de Direito titular desta comarca, Dr.
RAMIRO ALMEIDA GOMES, comigo a Secretária de Audiência, Nayara Fragoso Costa.
Feito o pregão de praxe, presente o requerente WILMAR ROQUE TREMARIN, RG 7121600 PC/PA, CPF *30.***.*69-49, Fone (94) 99159-3698, casado, residente e domiciliado na Av.
São Paulo, Nº 420, Str.
Palmeira I, Tucumã/PA, acompanhado de seu patrono Dr.
NEILTON GOMES CARNEIRO, OAB/PA 13.892-A.
Presente a testemunha ELIDO ELVINO TECHIO, RG 505823 SSP/SC, CPF *19.***.*50-97, Fone (94) 99170-9038, casado, pecuarista, residente e domiciliado na Rua do Níquel, Nº150, Str.
Aeroporto, Tucumã/PA.
Aberta a audiência, constatou-se a ausência do requerido devidamente intimado eletronicamente via sistema PJE no dia 30/12/2024.
Passou-se o depoimento pessoal do autor WILMAR: Mídia.
Passou-se a oitiva da testemunha ELIDO: Mídia.
PROVIDENCIE-SE: 1.
Fica o requerente com o prazo de 15 dias para apresentar alegações finais aos autos. 2.INTIME-SE o requerido INSS para querendo, apresentar as alegações finais no prazo de 30 dias já considerado o prazo em dobro. 3.
Decorrido o prazo, CONCLUA-SE.
Nada mais havendo a tratar o MM.
Juiz mandou encerrar este termo, que lido e achado vai devidamente assinado.
As partes estão dispensadas da assinatura deste termo de audiência e dou fé daquelas aqui presentes.
Eu, __________, Secretaria de Audiência, Nayara Fragoso Costa, o digitei e subscrevo. -
20/06/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 13:28
Confirmada a intimação eletrônica
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09/03/2025 03:58
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/03/2025 23:59.
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09/03/2025 03:58
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/03/2025 23:59.
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21/02/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2025 08:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por RAMIRO ALMEIDA GOMES em/para 21/02/2025 08:00, Vara Única de Tucumã.
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20/02/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 22:59
Decorrido prazo de WILMAR ROQUE TREMARIN em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 22:59
Decorrido prazo de WILMAR ROQUE TREMARIN em 11/02/2025 23:59.
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25/01/2025 01:15
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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25/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2025
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25/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã PROCESSO: 0800156-30.2022.8.14.0062 Nome: WILMAR ROQUE TREMARIN Endereço: São Paulo, 10, Palmeira I, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endere�o: desconhecido DESPACHO Vistos, etc.
Desconsidere-se o Ato Ordinatório id. 130191275, tendo em vista que a designação de perícia só será realizada nas ações judiciais que visem à concessão de benefícios de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente, o que não é o presente caso.
Em verdade, este feito se trata de ação previdenciária para concessão de aposentadoria rural por idade, em que é imprescindível a produção de prova testemunhal que complemente o início de prova documental.
Desta feita, de ofício, ordeno o depoimento pessoal da parte autora (artigo 385 do CPC), bem como, defiro o requerimento de prova testemunhal formulado no id. 94535568 (artigo 442 do CPC).
Para tanto, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 21 DE FEVEREIRO DE 2025, ÀS 08:00 HORAS.
INTIMEM-SE as partes.
Advirto desde logo que as testemunhas deverão ser informadas/intimadas pelos patronos do dia, da hora e do local da audiência acima designada (artigo 455, CPC).
OBSERVAÇÕES DE INTERESSE DAS PARTES REQUERENTE E REQUERIDA: (LEIAM ATENTAMENTE!) As audiências são realizadas preferencialmente na modalidade virtual, através da Plataforma MICROSOFT TEAMS, podendo as partes “baixarem” o referido aplicativo em qualquer dispositivo que o aceite, pelo que cadastrará no referido aplicativo um login (e-mail), o qual deverá encaminhar para o aparelho celular da sala de audiências (94-98409-1939) até 24 horas antes do horário da audiência.
O Assistente de Audiências encaminhará para o celular da parte Requerida, no dia da audiência, o link para ingresso virtual na audiência, podendo ocorrer algum atraso quanto ao horário, solicitando-se paciência.
Deverão as partes estarem de posse de documento pessoal com fotografia e verificar previamente se o local onde se encontra possibilita acesso via internet.
Se alguma das partes, momentos antes da audiência, encontrar dificuldades de acesso à internet ou não possuir meios (equipamento ou internet) para ingressar na Audiência ora designada, poderá valer-se do apoio do Fórum, Sede de OAB, Sede de Defensoria, Sede de Ministério Público ou outra Instituição pública ou privada mais próximos a sua residência.
Relembro às partes que a qualquer momento podem apresentar petição em que se entabule acordo para a solução da demanda.
Tucumã-PA, datado e assinado eletronicamente.
RAMIRO ALMEIDA GOMES Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Tucumã-PA -
24/12/2024 15:55
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/02/2025 08:00 Vara Única de Tucumã.
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24/12/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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24/12/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 20:43
Conclusos para despacho
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29/10/2024 20:42
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 21:06
Conclusos para despacho
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25/09/2023 21:05
Juntada de Carta rogatória
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25/09/2023 21:05
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 07:09
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 06:59
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/07/2023 23:59.
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10/06/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 02:32
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2023.
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07/06/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE TUCUMÃ Endereço: Av.
Juiz Manoel Maria Barros Costa, s/nº, Centro, CEP 68.385-000, Tucumã/PA.
Telefone: (94) 3433-1073 – E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no art. 1º, § 2º, Inc.
II, do Provimento 006/2006, da Corregedoria de Justiça do TJE/PA, INTIME-SE a AUTORA / REQUERENTE / EXEQUENTE para manifestar-se sobre a CONTESTAÇÃO (ID 85480088), juntada aos autos, no prazo legal.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Tucumã/PA, 03 de junho de 2023.
MANOEL VARGAS LUCINDO Diretor de Secretaria – Mat. 11.625-4 TJ/PA Subscrevo com base no art. 1º do Prov. 06/2009 – CJCI c/c art. 1º, § 1º, IX do Provimento nº 006/2006 – CJRMB -
03/06/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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03/06/2023 15:42
Confirmada a citação eletrônica
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14/02/2023 09:36
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 09:36
Decorrido prazo de WILMAR ROQUE TREMARIN em 13/02/2023 23:59.
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11/02/2023 01:51
Decorrido prazo de WILMAR ROQUE TREMARIN em 10/02/2023 23:59.
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05/02/2023 10:09
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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05/02/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023
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26/01/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã PROCESSO: 0800156-30.2022.8.14.0062 Nome: WILMAR ROQUE TREMARIN Endereço: São Paulo, 10, Palmeira I, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Estando presentes, em tese, os requisitos insculpidos no artigo 319 do Código de Processo Civil, recebo a petição inicial.
DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça, presumindo a insuficiência de recursos da parte autora para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, conforme artigo 98 do CPC, em análise dos documentos apresentados.
Deixo de designar a audiência de conciliação, nos termos do art. 334, §4º, II do CPC, podendo modificar esse entendimento se restar demonstrada a necessidade/possibilidade.
CITE-SE a parte requerida para, querendo, contestar a ação (335, III, do Código de Processo Civil).
Decorrido o prazo para contestar o pedido, e no intento de facilitar a adoção das providências preliminares (art. 347 do CPC), INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, a teor do art. 348 e seguintes do CPC, nos seguintes termos: 1.
Havendo revelia, informe se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; 2.
Havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; 3.
Em sendo apresentada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá apresentar resposta à reconvenção.
Após, nos casos dos itens “2” e “3” acima, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, a sua relevância.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Na hipótese do item “1” ou decorrido quinquídio acima disposto, CONCLUSOS para deliberação quanto ao julgamento conforme o estado do processo ou saneamento e organização do feito.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tucumã/PA, 30 de setembro de 2022.
RAMIRO ALMEIDA GOMES Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Tucumã -
19/12/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 08:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2022 16:22
Conclusos para decisão
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23/07/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2022 16:22
Cancelada a movimentação processual
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15/02/2022 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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