TJPA - 0017926-19.2017.8.14.0006
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Ananindeua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 13:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/03/2025 01:40
Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA SANTOS em 28/03/2025 23:59.
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25/03/2025 20:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
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25/03/2025 20:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2025 11:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/03/2025 07:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/03/2025 08:42
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 12:41
Juntada de Certidão
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18/09/2024 05:15
Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA SANTOS em 16/09/2024 23:59.
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18/09/2024 04:04
Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA SANTOS em 16/09/2024 23:59.
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30/08/2024 00:36
Publicado Edital em 29/08/2024.
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30/08/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL (prazo de15 dias) Processo nº: 0017926-19.2017.8.14.0006.
O Exmo.
Sr.
João Ronaldo Corrêa Mártires, Juiz de Direito da 4° Vara Criminal da Comarca de Ananindeua, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos que este lerem ou dele tomarem conhecimento, que por este Juízo, BRUNO DA SILVA SANTOS , Filiação: EMERSON MOURA DOS SANTOS / NILZE CILENE NASCIMENTO DA SILVA, residente na Rua Curuçá, 194-A, ao lado da vidraçaria João Batista, Atalaia.
TEELFONE: 91 98493-4035, estando atualmente em lugar incerto e não sabido, não foi encontrado para ser intimado pessoalmente; por isso, expede-se o presente EDITAL, nos termos do Art. 392, do CPP.
A fim de que o Réu constitua novo advogado, no prazo legal de 15 (quinze) dias, para a apresentação das contrarrazões recursais no prazo e forma legal.
Cientifique-se ao acusado que a não nomeação de advogado, importará em automaticamente nomear a Defensoria Pública Estadual para atuar no prosseguimento do feito.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Ananindeua-PA, em 22 de AGOSTO de 2024.
Eu, Frederico Nogueira Kizan Xavier, Analista Judiciário, o digitei e conferi, conforme preceitua o art. 1º., § 1º., IX do Provimento nº 006/2006-CJRMB.
CUMPRA-SE.
JOÃO RONALDO CORRÊA MÁRTIRES Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Criminal Comarca de Ananindeua–PA -
27/08/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 17:54
Expedição de Edital.
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15/07/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 10:20
Conclusos para despacho
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25/04/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 08:46
Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA SANTOS em 15/04/2024 23:59.
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10/04/2024 08:23
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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10/04/2024 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATORIO PROCESSO: 0017926-19.2017.8.14.0006 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário ACUSADO: Bruno da Silva Santos / REPRESENTANTES: CAMILO RAMOS CAVALCANTE OAB nº 21486 (ADVOGADO). / 4ª VARA PENAL DE ANANINDEUA.
ATO ORDINATÓRIO (De acordo com o art. 93, XIV da CF/88, art. 162, §4º do CPC e Provimento 006/2006-CJRMB).
INTIME o advogado do réu para apresentação de recurso cabível contra sentença, no prazo legal.
Ananindeua, 08 de abril de 2024.
LEILSON BATISTA, Diretor de Secretaria da 4ª vara penal de Ananindeua. -
08/04/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 10:38
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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05/04/2024 01:25
Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA SANTOS em 02/04/2024 23:59.
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01/04/2024 12:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/03/2024 00:21
Publicado Sentença em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 14:51
Conclusos para decisão
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25/03/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO FÓRUM DA COMARCA DE ANANINDEUA 4ª VARA CRIMINAL S E N T E N Ç A PROCESSO Nº 0017926-19.2017.8.14.0006 AÇÃO PENAL: PÚBLICA INCONDICIONADA AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉUS: NEIDSON DANIEL MIRANDA DA SILVA E BRUNO DA SILVA SANTOS TIPIFICAÇÕES PENAIS: ART. 33, CAPUT , E ART. 35, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006 Vistos, etc..
O Representante do Ministério Público Estadual ofereceu denúncia em desfavor dos nacionais Neidson Daniel Miranda da Silva e Bruno da Silva Santos, já qualificados nos autos, pela prática dos crimes tipificados no art. 33, caput, e no art. 35, caput, ambos da Lei nº 11.343/2006.
Narra a denúncia que: Consta no Inquérito Policial que no dia 17 de novembro de 2017, por volta das uma hora, os indiciados NEIDSON DANIEL MIRANDA DA SILVA e BRUNO DA SILVA SANTOS, foram preso em flagrante delito, na Rua Santa Inês, bairro Jaderlândia em Ananindeua/PA, trazendo consigo 52 (cinquenta e duas) petecas de entorpecentes, perfazendo um peso de 27,500g (vinte e sete gramas e quinhentas miligramas) da substância química Cannabinoides conhecida vulgarmente por "Maconha", sem autorização e em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, eis que a substância é entorpecente, conforme Convenção Única sobre entorpecentes de 1961 (decreto nº 54.216/64), podendo causar dependência física e/ou psíquica a quem dela fizer uso, estando relacionada na Lista de Substancias Entorpecentes de Uso Proscrito no Brasil, constante da Portaria SVS/MS nº 344 de 12 de maio de 1998, bem como, na Resolução ANVISA/MS RDC n° 36, datada de 03/08/2011.
Na ocasião dos fatos, policiais militares estavam realizando ronda na área do bairro Jaderlândia, quando avistaram os indiciados caminhando por via pública em atitude suspeita.
Ao realizarem a abordagem os imputados correram, ocasião em que um deles, posteriormente identificado como NEIDSON DANIEL MIRANDA DA SILVA jogou sacos plásticos no mato.
Contudo, os indiciados foram detidos e foi realizada uma busca, resultando em um saco achado, o qual continha 52 (cinquenta e duas) petecas de substância entorpecente.
Com o indiciado Bruno da Silva dos Santos, foi encontrado uma chave de moto, ocasião em que este disse "Perdi, a chave é de uma moto que roubei no jurunas".
Posteriormente levou a equipe policial até um local que estava a referida motocicleta, sendo esta apreendida.
Em apenso, o Auto de Inquérito Policial instaurado em razão das prisões em flagrante dos acusados – ID’s 73952816, 73952817, 73952818, 73952819, 73952820 e 73952821.
Por ocasião da audiência de custódia as prisões em flagrante dos réus foram convertidas em prisões preventivas, as quais foram revogadas no curso do processo, às fls. 54 – ID 73952833.
Defesas prévias no ID 73952956, às fls. 17 e 19.
Recebimento da denúncia em 21.06.2018 (ID 73952956, às fls. 20).
Audiência de instrução atermada às fls. 39 e 48 – ID’s 73952960 e 73952961, registrada em sistema audiovisual/mídias nos ID’s 73953049, 73953062, 73953063, 73953064, 73953072, 73953076, 73953081, 73953082, 73953083, 81142032, 81142036, 81142339, 81142343, 81142346, 81142346 e 81142349 quando foram ouvidas duas testemunhas arroladas na denúncia com os acusados sendo qualificados e interrogados.
Em memoriais finais, o Órgão Ministerial, às fls. 50, do ID 73952962, ratificou os termos da exordial acusatória, enquanto a Defesa do denunciado Neidson Daniel Miranda da Silva, no ID 83641742, requereu sua absolvição com fundamento no princípio in dubio pro reo, mas pleiteando, para o caso de condenação, o reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista no §4º, do art. 33, da Lei n° 11.343/06; a Defesa do acusado Bruno dos Santos Silva, por sua vez, pugnou por sua absolvição nos termos do art. 386, inciso VII, do CPP, e que no caso de condenação haja o reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista no §4º, do art. 33, da Lei n° 11.343/06, com a fixação do regime aberto para o seu cumprimento, substituindo-se a privativa de liberdade por restritivas de direitos, requereu ainda, a revogação da multa aplicada ao causídico – ID 99511334.
Consta do processado: auto de prisão em flagrante delito, em apenso; auto de apresentação e apreensão (ID 73952816, às fls. 10); laudo pericial de exame toxicológico provisório (ID 73952817, às fls. 22); laudo pericial definitivo (fls. 06 – ID 73952945), e certidão de antecedentes criminais (ID’s 107280192 e 107280194). É o relatório.
DECIDO.
Trata-se de imputações aos réus em epígrafe das infrações penais previstas nas normas incriminadoras do art. 33, caput, e art. 35, caput, ambos da Lei nº 11.343/2006, que assim dispõem: Art. 33 – Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500(quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
Art. 35 – Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 desta lei: Pena – reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.
Pelas dicções das hipóteses legais, verifica-se tratar-se de tipos mistos alternativos a significar que em sendo praticada uma ou mais das condutas elencadas nos dispositivos, o agente estará a cometer, em princípio, apenas uma infração penal.
Pois bem.
O acervo probatório do presente caso resume-se ao seguinte material: Em apenso, o auto de inquérito policial oriundo das prisões em flagrante dos denunciados.
No ID 73952816, às fls. 10, consta o auto de exibição e apreensão da droga encontrada com eles.
No ID 73952817, às fls. 22, tem-se o laudo de constatação provisória desse entorpecente.
No ID 73952945, fls. 06, consta o Laudo Pericial Definitivo da droga. 01) Trata-se de 52 (cinquenta e dois) petecas confeccionadas em pedaços de papel alumínio, contendo em seus interiores erva prensada, pesando no total 27,50g (vinte e sete gramas e cinquenta miligramas). testando POSITIVO para a substância química Cannabis sativa L., popularmente conhecida como MACONHA. Às fls. 39 e 48 – ID’s 73952960 e 73952961, está o termo da audiência instrutória, registrada em sistema audiovisual/mídias nos ID’s 73953049, 73953062, 73953063, 73953064, 73953072, 73953076, 73953081, 73953082, 73953083, 81142032, f81142036, 81142339, 81142343, 81142346, 81142346 e 81142349, onde constam os depoimentos de duas testemunhas arroladas na denúncia e o interrogatório dos réus.
Disseram as testemunhas: Nicomedes Alves de Araujo Junior: que estavam em ronda por volta de meia noite, e viram dois elementos na rua; que eles correram; que Neidson jogou um saco plástico; que Bruno estava com uma chave de uma moto e quando perguntando ele disse que tinha roubado essa moto e indicou onde estava a moto; que foram até o local e encontraram a moto; que levaram para a seccional e constatou que tinha sido roubada; que em contato com a vítima ela disse que dois elementos tinham roubado sua moto; que o depoente encontrou o saco plástico; que estavam todos em tablete em papel alumínio; que era mais de 50; que foi a primeira vez que fez a abordagem dos dois; que Bruno disse que tinha roubado a moto; que não foi apreendido outro objeto a não ser o saco; que era Neidson que estava com saco; que os dois estava juntos; que eles estavam em uma bicicleta; que não sabe dizer quem estava na garupa; que Bruno disse que ia “levantar um dinheiro” com a droga.
Amaury Rafael Gonçalves da Cunha; que se lembra vagamente da ocorrência; que recorda da moto e da situação do entorpecente; que foi feita a abordagem, mas não lembra com quem estava o entorpecente ou a chave da moto; que foram apresentados na Seccional; que um deles estava com a chave da moto; que estava só com a chave da moto; que estava com saco plástico, mas não recorda se a droga era maconha ou outro tipo de droga.
Os réus: NEIDSON DANIEL MIRANDA DA SILVA: que saiu de casa umas 10h da noite, encontrou com Bruno e um outro colega e ficaram conversando; que do nada apareceu uma viatura e os policiais chegaram e começaram a agredir o depoente; que não estava nem utilizando droga e nem vendendo; que um policial tirou a droga de dentro do bolso e mostrou para o depoente e disse “vou botar em ti”; que não tinha rixa com os policiais; que nessa época estava trabalhando de carteira assinada; que essa droga os policias já estavam com ela; que não sabe dizer porque só o depoente e o Bruno foram acusados, não sabendo dizer porque liberaram o outro indivíduo com quem estavam conversando; que já conhece Bruno há uns 3 anos, e nunca soube do envolvimento dele com droga; que não estava usando droga no dia que foi preso.
BRUNO SANTOS DA SILVA: que não estava com droga; que tinha acabado de vir do espaço de seu pai onde trabalha e encontrou com uns amigos; que chegaram os policias e foram agredindo o depoente e Bruno; que não tinha rixa com os policiais; que foi muito agredido; que não correu quando viu a viatura; que tinham outras duas pessoas junto e eles correram, sendo que o depoente e Bruno ficaram; que não chegou a ver onde encontraram a droga; que os policiais já estavam com a droga.
Da análise percuciente desse arcabouço probatório conclui-se que as provas trazidas à baila são extremamente frágeis e imprecisas para fins de caracterização das culpabilidades dos acusados.
A testemunha Nicomedes Junior relatou na condição de policial militar estava em ronda de rotina quando avistarou dois indivíduos em atitude suspeita, tendo ambos corrido ao avistarem a viatura policial, sendo que o réu Neidson se desvencilhou de duas sacolas em cujos interiores havia papelotes de maconha embrulhada em papel alumínio, enquanto que o acusado Bruno estava com uma chave e falou que era de uma moto que havia roubado no bairro do Jurunas.
Já a testemunha policial Amaury Silva, afirmou que fizeram a abordagem dos dois indivíduos, mas não recordava com quem estava a droga ou a chave da moto apresentada, bem como não soube precisar o tipo de entorpecente que foi apreendido, cediço ainda que nenhum dos policiais visualizou qualquer atitude dos acusados que indicasse a EFETIVA comercialização de entorpecente no local, tendo ambos se limitado a dizer que apreenderam a sacola com drogas.
Os acusados,
por outro lado, negaram veementemente a prática do crime, afirmando, inclusive, que foram surpreendidos com a chegada da viatura policial e que foram violentamente agredidos pelos policiais militares, tendo um deles tirado a droga do próprio bolso dizendo que iria acusá-los pelo crime de tráfico.
Com efeito, há atmosfera de dúvida quanto à efetiva responsabilidade penal dos réus que não restou dissipada durante a instrução processual.
Desse modo, cediço que para a estribar uma condenação é imprescindível a presença de prova contundente apta a atestar a culpabilidade (lato sensu) do acusado, impõe-se in casu as suas absolvições por força do princípio do in dubio pro reo, principalmente em razão da vedação contida no art. 155, do CPP.
A doutrina e a jurisprudência pátria, aliás, são pacíficas no sentido de que, na dúvida, impõe-se a absolvição do réu, senão vejamos: Desde que a prova dos autos não seja suficiente para condenação do réu, é de ser julgada improcedente a denúncia..." (TJES - Ap.
Crim. n.° 8.546).
TJRS: "Aplicação do princípio 'in dubio pro reo'.
Autoria pelo apelante sinalizada como mera possibilidade.
Tal não é bastante para condenação criminal, exigente de certeza plena.
Como afirmou Carrara, 'a prova, para condenar, deve ser certa como a lógica e exata como a matemática'". (RJTJEGS 177/136).
Assim, ante a ausência da "verdade estreme de dúvidas" e à míngua de provas robustas nos autos, entendo que o melhor caminho é o da absolvição.
Por outro lado, no que tange ao delito tipificado no art. 35, da Lei de Tóxicos, as provas carreadas aos autos não comprovaram de forma cabal e robusta a associação dos acusados para a venda de drogas, principalmente porque ambos os réus negaram veementemente, tanto em sede policial e em juízo, que estivem com drogas no momento de suas abordagens.
Ante o exposto, fundamentado no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, julgo IMPROCEDENTE a acusação contida na denúncia para o fim de ABSOLVER os acusados NEIDSON DANIEL MIRANDA DA SILVA e BRUNO DA SILVA SANTOS das imputações que lhes foram endereçadas na prefacial acusatória.
Transitada em julgado a presente decisão, efetuem-se as devidas baixas em seus registros.
Ainda, determino a autoridade policial que providencie a incineração da substância apreendida no prazo de 30 (trinta) dias, - se já não o fez - devendo fazê-lo na presença de Membro do Ministério Público e da Autoridade Sanitária competente, preservando-se amostra para eventual contraprova, de tudo lavrando-se o respectivo auto circunstanciado.
Ante a justificativa apresentada, revogo a multa aplicada ao causídico.
Façam-se as anotações e comunicações de praxe.
Após, arquive-se.
P.R.I.C.
Ananindeua (PA), 21 de março de 2024.
João Ronaldo Corrêa Mártires Juiz de Direito -
22/03/2024 12:09
Juntada de Petição de apelação
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22/03/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 10:05
Julgado improcedente o pedido
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18/01/2024 12:23
Juntada de Certidão
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22/09/2023 06:17
Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA SANTOS em 20/09/2023 23:59.
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08/09/2023 15:25
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2023 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2023 11:05
Conclusos para julgamento
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28/08/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 00:34
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO FÓRUM DA COMARCA DE ANANINDEUA 4ª VARA CRIMINAL Processo n° 0017926-19.2017.8.14.0006 Acusado(s): BRUNO DA SILVA SANTOS Vistos, etc.. 1- Atento ao teor da certidão inserida no ID 92880016, arbitro multa no valor de 05 (cinco) salários mínimos ao advogado Camilo Ramos Cavalcante, OAB/PA 21486, ante a inércia injustificada perante este juízo, pois inobstante regularmente intimado, deixou de apresentar memoriais finais em favor do réu Bruno da Silva Santos (art. 265 do CPP). 2 - Intime-se o nobre patrono acerca do teor da presente decisão para que realize o recolhimento da multa arbitrada no prazo der 10 (dez) dias. 3- Intime-se o réu pessoalmente para que constitua novo advogado ou que manifeste seu interesse em ser patrocinado pela Defensoria Pública no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-o de que no caso de inércia sua ser-lhe-á nomeado Defensor Público para atuar em sua defesa.
Cumpra-se.
Ananindeua (PA), 22 de maio de 2023.
João Ronaldo Corrêa Mártires Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Criminal -
23/08/2023 10:14
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 12:26
Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA SANTOS em 22/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 06:27
Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA SANTOS em 19/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 02:14
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
06/06/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO FÓRUM DA COMARCA DE ANANINDEUA 4ª VARA CRIMINAL Processo n° 0017926-19.2017.8.14.0006 Acusado(s): BRUNO DA SILVA SANTOS Vistos, etc.. 1- Atento ao teor da certidão inserida no ID 92880016, arbitro multa no valor de 05 (cinco) salários mínimos ao advogado Camilo Ramos Cavalcante, OAB/PA 21486, ante a inércia injustificada perante este juízo, pois inobstante regularmente intimado, deixou de apresentar memoriais finais em favor do réu Bruno da Silva Santos (art. 265 do CPP). 2 - Intime-se o nobre patrono acerca do teor da presente decisão para que realize o recolhimento da multa arbitrada no prazo der 10 (dez) dias. 3- Intime-se o réu pessoalmente para que constitua novo advogado ou que manifeste seu interesse em ser patrocinado pela Defensoria Pública no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-o de que no caso de inércia sua ser-lhe-á nomeado Defensor Público para atuar em sua defesa.
Cumpra-se.
Ananindeua (PA), 22 de maio de 2023.
João Ronaldo Corrêa Mártires Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Criminal -
02/06/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
11/02/2023 15:17
Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA SANTOS em 06/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 20:34
Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA SANTOS em 30/01/2023 23:59.
-
06/02/2023 13:01
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
-
06/02/2023 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
19/01/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0017926-19.2017.8.14.0006 - Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário ACUSADO(S): BRUNO DA SILVA SANTOS - Representante(s): CAMILO RAMOS CAVALCANTE, OAB/PA 21486; 4ª VARA CRIMINAL DE ANANINDEUA.
ATO ORDINATÓRIO (De acordo com o art. 93, XIV da CF/88, art. 162, §4º do CPC e Provimento 006/2006-CJRMB).
Em cumprimento a despacho do Meritíssimo Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Criminal de Ananindeua, Dr.
João Ronaldo Corrêa Mártires, INTIME-SE a(s) defesa(s) do(s) acusado(s) BRUNO DA SILVA SANTOS para apresentar Memoriais Finais, nos termos do art. 403, § 3º, do CPP.
Ananindeua, 18 de janeiro de 2023.
Leilson Lira Batista, Diretor de Secretaria da 4ª Vara Criminal de Ananindeua. -
18/01/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2022 03:15
Decorrido prazo de NEIDSON DANIEL MIRANDA DA SILVA em 12/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 11:49
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2022 13:13
Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA SANTOS em 17/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 13:27
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 01:35
Publicado Ato Ordinatório em 07/10/2022.
-
07/10/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 11:11
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 11:10
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 17:53
Processo migrado do sistema Libra
-
09/08/2022 17:53
Juntada de documento de migração
-
09/08/2022 17:53
Juntada de documento de migração
-
09/08/2022 17:53
Juntada de documento de migração
-
09/08/2022 17:53
Juntada de documento de migração
-
09/08/2022 17:53
Juntada de documento de migração
-
09/08/2022 17:53
Juntada de documento de migração
-
09/08/2022 17:53
Juntada de documento de migração
-
09/08/2022 17:52
Juntada de documento de migração
-
09/08/2022 17:52
Juntada de documento de migração
-
09/08/2022 17:52
Juntada de documento de migração
-
09/08/2022 17:52
Juntada de documento de migração
-
09/08/2022 17:52
Juntada de documento de migração
-
09/08/2022 17:52
Juntada de documento de migração
-
09/08/2022 17:52
Juntada de documento de migração
-
09/08/2022 17:52
Juntada de documento de migração
-
09/08/2022 17:52
Juntada de documento de migração
-
09/08/2022 17:52
Juntada de documento de migração
-
09/08/2022 17:52
Juntada de documento de migração
-
09/08/2022 17:52
Juntada de documento de migração
-
09/08/2022 17:51
Juntada de documento de migração
-
09/08/2022 17:51
Juntada de documento de migração
-
09/08/2022 17:51
Juntada de documento de migração
-
09/08/2022 17:51
Juntada de documento de migração
-
09/08/2022 17:51
Juntada de documento de migração
-
09/08/2022 17:51
Juntada de documento de migração
-
09/08/2022 17:51
Juntada de documento de migração
-
03/08/2022 08:09
Remessa
-
03/08/2022 08:09
Remessa
-
03/08/2022 08:09
Remessa
-
27/06/2022 08:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/06/2022 08:49
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
27/06/2022 08:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
27/06/2022 08:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
27/06/2022 08:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/06/2022 12:06
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2715-34
-
24/06/2022 12:06
Remessa
-
24/06/2022 12:06
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/06/2022 12:06
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/06/2022 09:05
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/06/2022 08:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
01/06/2022 08:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
01/06/2022 08:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/05/2022 10:23
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
24/05/2022 11:09
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
23/05/2022 09:56
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/2402-90 foi dissociado do processo nº 00179261920178140006 pelo seguinte motivo: protocolo errado
-
20/05/2022 13:36
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2428-12
-
20/05/2022 13:36
Remessa - OFICIO 25/2022 CPRM/P1-PMPA
-
20/05/2022 13:36
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/05/2022 13:36
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/05/2022 13:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/04/2022 11:07
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
05/04/2022 11:42
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/04/2022 13:10
Expedida/certificada - Expedida/certificada a intimação eletrônica.
-
04/04/2022 13:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/04/2022 13:10
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
01/04/2022 14:45
OUTROS
-
18/10/2021 09:12
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
-
15/10/2021 13:20
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
13/10/2021 14:16
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
13/10/2021 14:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/10/2021 11:10
AUDIENCIA REALIZADA - NÃO COMPARECIMENTO PARTES - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
16/08/2021 13:11
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
14/10/2020 10:31
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
-
07/10/2020 13:08
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
07/10/2020 13:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/10/2020 10:02
AUDIENCIA REALIZADA - ALGUMAS PARTES OUVIDAS - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
01/10/2020 14:12
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
01/10/2020 14:12
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
01/10/2020 14:12
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
01/10/2020 14:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/09/2020 11:56
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
19/09/2020 09:21
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
19/09/2020 09:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/09/2020 09:21
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
19/09/2020 09:21
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
18/09/2020 10:35
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/09/2020 13:30
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 4ª AREA DE ANANINDEUA, : VINICIUS BARROS FACURE VALE
-
17/09/2020 13:30
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE ANANINDEUA, : VICTOR HUGO MELO LOPES
-
17/09/2020 13:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
17/09/2020 13:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
17/09/2020 12:12
MANDADO(S) A CENTRAL
-
17/09/2020 12:12
MANDADO(S) A CENTRAL
-
16/09/2020 13:49
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
16/09/2020 13:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/09/2020 13:48
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
16/09/2020 13:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/07/2020 09:10
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
-
23/04/2020 10:47
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
-
08/04/2020 13:53
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
-
31/03/2020 11:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/03/2020 11:26
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
31/03/2020 11:26
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
31/03/2020 11:23
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
19/03/2020 11:14
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
-
13/02/2020 15:21
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
11/02/2020 09:42
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
11/02/2020 09:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/02/2020 09:42
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
11/02/2020 09:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/01/2020 09:26
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
30/07/2019 10:00
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
26/04/2019 08:43
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
-
25/04/2019 13:12
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: 20.***.***/4279-33 - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
25/04/2019 12:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/04/2019 12:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/04/2019 12:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/04/2019 12:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/04/2019 12:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/04/2019 12:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/04/2019 12:47
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
25/04/2019 09:18
AUDIENCIA REALIZADA - NÃO COMPARECIMENTO PARTES - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
24/04/2019 12:10
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4279-33
-
24/04/2019 12:10
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4279-33
-
24/04/2019 12:10
Remessa - OF 0645/2019 1 SECAO BPRV
-
24/04/2019 12:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/04/2019 12:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/04/2019 09:02
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: 20.***.***/8215-70 - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
23/04/2019 08:53
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8215-70
-
23/04/2019 08:53
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8215-70
-
23/04/2019 08:53
Remessa - OF 904/2019 P1 6 BPM
-
23/04/2019 08:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/04/2019 08:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/04/2019 16:19
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
22/04/2019 16:19
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
22/04/2019 16:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/04/2019 16:19
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
22/04/2019 14:48
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: PDF - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
22/04/2019 14:44
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2416-07
-
22/04/2019 14:44
Remessa - OFICIO 527/2019 - POLICIA MILITAR DO PARA
-
22/04/2019 14:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/04/2019 14:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/04/2019 08:25
OUTROS
-
04/04/2019 11:49
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
04/04/2019 11:49
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
04/04/2019 11:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/04/2019 11:49
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
25/03/2019 10:14
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
25/03/2019 10:05
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 4ª AREA DE ANANINDEUA, : VICTOR HUGO MELO LOPES
-
25/03/2019 10:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
25/03/2019 10:05
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE ANANINDEUA, : SAULO VICTOR DE SOUZA FERREIRA
-
25/03/2019 10:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
25/03/2019 09:14
MANDADO(S) A CENTRAL
-
25/03/2019 09:13
MANDADO(S) A CENTRAL
-
25/03/2019 09:10
MANDADO(S) A CENTRAL
-
25/03/2019 09:10
MANDADO(S) A CENTRAL
-
21/03/2019 09:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/03/2019 09:54
CERTIDAO - CERTIDAO
-
21/03/2019 09:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/03/2019 09:21
Citação CITACAO
-
21/03/2019 09:15
Citação CITACAO
-
21/03/2019 09:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/03/2019 09:14
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
21/03/2019 09:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/03/2019 09:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/03/2019 09:06
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
28/06/2018 09:50
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
-
26/06/2018 09:24
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
26/06/2018 09:03
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
21/06/2018 11:26
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
21/06/2018 11:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/06/2018 11:25
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
21/06/2018 11:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/06/2018 13:23
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/06/2018 09:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/06/2018 09:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/06/2018 15:42
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1095-43
-
07/06/2018 15:42
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1095-43
-
07/06/2018 15:42
Remessa - DEFENSORIA PÚBLICA
-
07/06/2018 15:42
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/06/2018 15:42
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/05/2018 15:25
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
21/05/2018 15:24
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/05/2018 13:12
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/05/2018 13:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/05/2018 13:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/05/2018 13:08
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CAMILO RAMOS CAVALCANTE (9661362), que representa a parte BRUNO DA SILVA SANTOS (25920997) no processo 00179261920178140006.
-
14/05/2018 12:19
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2089-27
-
14/05/2018 12:19
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2089-27
-
14/05/2018 12:19
Remessa
-
14/05/2018 12:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/05/2018 12:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/04/2018 17:57
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
23/04/2018 17:57
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
23/04/2018 17:57
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
23/04/2018 17:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/04/2018 11:50
OUTROS
-
06/04/2018 12:51
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 4ª AREA DE ANANINDEUA, : ELIANE FERREIRA CAETANO
-
06/04/2018 12:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
06/04/2018 11:26
MANDADO(S) A CENTRAL
-
06/04/2018 11:14
OUTROS
-
06/04/2018 11:01
Citação CITACAO
-
06/04/2018 11:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/04/2018 10:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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06/04/2018 10:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/04/2018 10:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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04/04/2018 13:57
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5469-70
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04/04/2018 13:57
Remessa
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04/04/2018 13:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/04/2018 13:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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27/03/2018 13:22
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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12/03/2018 12:19
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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12/03/2018 12:19
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
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12/03/2018 12:19
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
12/03/2018 12:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/03/2018 10:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/03/2018 10:43
CERTIDAO - CERTIDAO
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15/02/2018 15:32
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
15/02/2018 15:32
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
15/02/2018 15:32
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
15/02/2018 15:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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02/02/2018 11:35
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 4ª AREA DE ANANINDEUA, : ALEXANDRE GUSTAVO MOURA GUIMARAES
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02/02/2018 11:35
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 4ª AREA DE ANANINDEUA, : JORGE ANDERSON NASCIMENTO DA COSTA
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02/02/2018 11:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
02/02/2018 11:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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02/02/2018 11:23
MANDADO(S) A CENTRAL
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02/02/2018 11:23
MANDADO(S) A CENTRAL
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01/02/2018 11:04
OUTROS
-
01/02/2018 10:16
NOTIFICACAO - NOTIFICACAO
-
01/02/2018 10:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/02/2018 10:16
NOTIFICACAO - NOTIFICACAO
-
01/02/2018 10:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/01/2018 12:01
OUTROS
-
29/01/2018 09:15
A SECRETARIA DE ORIGEM
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25/01/2018 13:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/01/2018 13:25
Mero expediente - Mero expediente
-
25/01/2018 12:57
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Alteração de despacho.
-
19/01/2018 11:49
OUTROS
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19/01/2018 11:48
OUTROS
-
19/01/2018 11:46
OUTROS
-
17/01/2018 11:21
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
17/01/2018 09:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/01/2018 09:26
Mero expediente - Mero expediente
-
16/01/2018 09:02
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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10/01/2018 09:45
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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09/01/2018 11:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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09/01/2018 11:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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19/12/2017 16:40
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2590-57
-
19/12/2017 16:40
Remessa
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19/12/2017 16:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/12/2017 16:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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19/12/2017 11:06
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
19/12/2017 11:06
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em distribuição por continuidade.
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19/12/2017 11:06
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0017926-19.2017.8.14.0006 em distribuição por continuidade
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19/12/2017 11:06
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: ANANINDEUA, Vara: 5ª VARA CRIMINAL DE ANANINDEUA, Secretaria: SECRETARIA DA 5ª VARA CRIMINAL DE ANANINDEUA, JUIZ RESPONDENDO: JANAINA FERNANDES ARANHA LINS
-
13/12/2017 11:39
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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07/12/2017 11:10
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
07/12/2017 11:10
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em distribuição por continuidade.
-
07/12/2017 11:10
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: ANANINDEUA, Vara: 5ª VARA CRIMINAL DE ANANINDEUA, Secretaria: SECRETARIA DA 5ª VARA CRIMINAL DE ANANINDEUA, JUIZ RESPONDENDO: JANAINA FERNANDES ARANHA LINS
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07/12/2017 11:10
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0017926-19.2017.8.14.0006 em distribuição por continuidade
-
01/12/2017 09:27
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
01/12/2017 09:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/11/2017 15:11
A SECRETARIA DE ORIGEM - Tramitação automática do sistema
-
30/11/2017 15:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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30/11/2017 14:46
A SECRETARIA DE ORIGEM - Tramitação automática do sistema
-
30/11/2017 14:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/11/2017 11:58
AGUARD. INQUERITO POLICIAL
-
30/11/2017 07:30
NOTIFICACAO DE CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA - NOTIFICACAO DE CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA
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29/11/2017 21:00
NOTIFICACAO DE CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA - NOTIFICACAO DE CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA
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29/11/2017 14:05
REMESSA À SUSIPE - Tramitação Externa automática após a assinatura eletrônica
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29/11/2017 14:05
REMESSA À SUSIPE - Tramitação Externa automática após a assinatura eletrônica
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29/11/2017 13:51
AO GABINETE DO MAGISTRADO - Tramitação automática efetuada ao cadastrar o documento
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29/11/2017 13:51
ALVARA DE SOLTURA - ALVARA DE SOLTURA
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29/11/2017 13:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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29/11/2017 13:38
AO GABINETE DO MAGISTRADO - Tramitação automática efetuada ao cadastrar o documento
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29/11/2017 13:38
ALVARA DE SOLTURA - ALVARA DE SOLTURA
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29/11/2017 13:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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29/11/2017 12:41
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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29/11/2017 12:41
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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28/11/2017 14:13
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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28/11/2017 14:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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24/11/2017 13:46
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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24/11/2017 13:32
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CAMILO RAMOS CAVALCANTE (9661362), que representa a parte BRUNO DA SILVA SANTOS (25920997) no processo 00179261920178140006.
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24/11/2017 13:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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24/11/2017 13:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/11/2017 13:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/11/2017 13:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/11/2017 17:22
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2025-89
-
23/11/2017 17:22
Remessa
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23/11/2017 17:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/11/2017 17:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/11/2017 09:18
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2886-23
-
21/11/2017 09:18
Remessa
-
21/11/2017 09:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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21/11/2017 09:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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20/11/2017 11:40
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/11/2017 09:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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20/11/2017 09:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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20/11/2017 09:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/11/2017 09:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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17/11/2017 15:13
A SECRETARIA DE ORIGEM
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17/11/2017 15:12
Homologação - Homologação
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17/11/2017 15:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/11/2017 15:11
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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17/11/2017 13:39
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9149-63
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17/11/2017 13:39
Remessa - dp.
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17/11/2017 13:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/11/2017 13:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/11/2017 13:19
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8117-55
-
17/11/2017 13:19
Remessa - DP
-
17/11/2017 13:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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17/11/2017 13:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/11/2017 12:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/11/2017 10:20
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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17/11/2017 09:55
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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17/11/2017 09:55
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: ANANINDEUA, Vara: 5ª VARA CRIMINAL DE ANANINDEUA, Secretaria: SECRETARIA DA 5ª VARA CRIMINAL DE ANANINDEUA, JUIZ RESPONDENDO: JANAINA FERNANDES ARANHA LINS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2017
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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