TJPA - 0000181-91.2008.8.14.0054
1ª instância - Vara Unica de Sao Joao do Araguaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 17:07
Conclusos para despacho
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17/06/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 10:57
Juntada de Informações
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03/12/2024 09:27
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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05/11/2024 04:43
Decorrido prazo de CLOVES PEREIRA DE ARAUJO em 04/11/2024 23:59.
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25/07/2024 02:31
Publicado Edital em 25/07/2024.
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25/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de São João do Araguaia/PA Fórum Des.
Edgar M. de Mendonça - Praça José Martins Ferreira, s/n, Centro, Telefone: (94) 3379-1136 EDITAL DE INTIMAÇÃODE SENTENÇA CRIMINAL (90 dias) PROCESSO: 0000181-91.2008.8.14.0054 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA REU: CLOVES PEREIRA DE ARAUJO ADVOGADO DATIVO: JHONN CHARLLES MORAES CHAGAS O Excelentíssimo Sr.
Dr.
LUCIANO MENDES SCALIZA, Juiz de Direito Titular da Vara Única desta cidade de São João do Araguaia, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por esta respectiva Vara Única da Comarca de São João do Araguaia/PA tramita os autos de nº 0000181-91.2008.8.14.0054, AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282), proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA, em face de CLOVES PEREIRA DE ARAUJO.
E através deste INTIMA O REU da sentença proferida no evento de ID 91849335, nos termos da parte dispositiva a seguir: “
Ante ao exposto, com base no art. 387 do CPP, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA e a PRONÚNCIA e CONDENO o denunciado CLOVES PEREIRA DE ARAUJO, atualmente em local incerto e não sabido, à pena total de 20 (vinte anos) e 9 (nove) meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática dos delitos tipificados no arts. 121, § 2º, incs.
II e IV contra a vítima FELICIANO CARVALHO VAZ.
Por continuarem presentes os pressupostos prisionais que mantiveram os réu preso, mormente ao que se refere a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, visto que logo após o delito o acusado se furtou do distrito da culpa, mantenho o decreto prisional e nego-lhe o direito de recorrer em liberdade, tal como autorizado pelo art. 312 do CPP.
Reconheço que o fato constitui crime hediondo, devendo a progressão de regime ser regida pela lei 8.072/90.
Decreto, com base no art. 15, III d CR/88, a perda dos direitos políticos do réu.
Após o trânsito em julgado, oficie-se ao Cartório Eleitoral da 57ª Zona.
Custas pelo réu.
Por fim, condeno o Estado do Pará, devido a ineficiência da Defensoria Pública do Estado, a pagar ao Jhonn Charlles Moraes Chagas, OAB/PA 14.735, (94) 991174243, OAB/PA 25327, a quantia de R$ 7.737,52 (sete mil, setecentos e trinta e sete reais e cinquenta e dois centavos), eis que militou na sustentação da tribuna, com base no art. 22, § 1º do Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94) e tabela da OAB/PA de 2022 (item 7.1.1.).
Expeça-se certidão.
Transitada em julgado, anote-se, comunique-se e lance-se o nome do réu no rol dos culpados.
P.R.I.
Publicado em Plenário, registre-se.”.
E para que ninguém possa alegar ignorância no presente ou no futuro, será o presente edital afixado no átrio do fórum local e publicado, na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de São João do Araguaia/PA, 23 de julho de 2024.
Eu, PAULA CAROLINA MACEDO CARDOSO, Analista Judiciário, o digitei e assino de ordem do MM.
Juiz.
PAULA CAROLINA MACEDO CARDOSO Analista Judiciário Subscrevi com base no Provimento 006/2006 CJRMB e 006/2009 CJCI -
23/07/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 17:17
Expedição de Edital.
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12/04/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 21:01
Decorrido prazo de CLOVES PEREIRA DE ARAUJO em 23/05/2023 23:59.
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17/07/2023 03:28
Decorrido prazo de CLOVES PEREIRA DE ARAUJO em 17/05/2023 23:59.
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16/07/2023 00:11
Decorrido prazo de SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO PARÁ em 02/05/2023 23:59.
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15/07/2023 03:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DO ARAGUAIA em 02/05/2023 23:59.
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15/07/2023 03:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DO ARAGUAIA em 02/05/2023 23:59.
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08/05/2023 10:29
Conclusos para despacho
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08/05/2023 10:28
Juntada de Certidão
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05/05/2023 10:56
Juntada de Outros documentos
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05/05/2023 00:48
Juntada de Petição de parecer
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04/05/2023 00:44
Publicado Sentença em 02/05/2023.
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04/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 23:57
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO ARAGUAIA Fórum Des.
Edgar M. de Mendonça- Praça José Martins Ferreira, s/n, Bairro Centro, CEP: 68.518-000 – Tel. (94) 3379 1136 PROCESSO Nº. 0000181-91.2008.8.14.0054 CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA REU: CLOVES PEREIRA DE ARAUJO ADVOGADO DATIVO: JHONN CHARLLES MORAES CHAGAS SENTENÇA Vistos e examinados estes autos de Ação Penal sob o n. 0000181-91.2008.8.14.0054, em tramitação perante esta Comarca de São João do Araguaia/PA, em que figurou como denunciado CLOVES PEREIRA DE ARAUJO, qualificado nos autos.
SENTENÇA Relatados em Plenário.
CLOVES PEREIRA DE ARAUJO, qualificado nos autos, foi submetido a julgamento perante este Tribunal do Júri, PRONUNCIADO que foi frente ao artigo 121, § 2º, incs.
II e IV, todos do CÓDIGO PENAL, contra a vítima FELICIANO CARVALHO VAZ.
Conforme termo de votação, decidiu o Conselho de Sentença da seguinte forma: - 1º QUESITO: POR MAIORIA DE 4 votos, SIM; - 2º QUESITO: POR MAIORIA DE 4 votos, SIM; - 3º QUESITO: POR MAIORIA DE 4 votos, NÃO. - 4º QUESITO: POR MAIORIA DE 4 votos, SIM. - 5º QUESITO: POR MAIORIA DE 4 votos, SIM.
Isto posto, tenho por autorizada a CONDENAÇÃO do réu CLOVES PEREIRA DE ARAUJO, o que o faço no art. 121, § 2º, incs.
II e IV, todos do CÓDIGO PENAL.
Passo então a fixar a pena, lastreando a mesma nos termos do artigo 68 do Código Penal, que impõe o método trifásico para estabelecimento da reprovação da conduta, relativamente à pena privativa de liberdade.
DO HOMICÍDIO QUALIFICADO Considerando as circunstâncias judiciais dispostas no artigo 59 do Estatuto Penal Repressivo, em especial a culpabilidade, nota-se que o réu merece reprovação em grau máximo, eis que praticou uma ação odiosa e brutal, pois sem qualquer motivo aparente aplicou sete facadas na vítima.
Em razão disso a pena base deve ser incrementada; o réu não possui antecedentes e não pode influenciar a pena base; sua conduta social não pode ser aferida.
Não deve influenciar a pena base; a personalidade do agente não pode ser aferida.
Também não terá reflexo na pena base; o motivo do crime foi o fato da vítima não possuir cigarros para doar ao acusado, já avaliada na qualificadora do motivo fútil.
Para evitar o bis in idem, não deve contabilizar negativamente na pena base; as consequências do crime não foram apuradas.
Não deve acrescer a pena base; o comportamento da vítima não contribuiu para o crime e deve pesar contra o acusado; as circunstâncias do crime não favoreceram a sua prática, tendo o acusado agido individualmente na criação da conjuntura necessária a sua prática, e deve pesar na fixação da pena base.
Detecto a presença de três circunstâncias desfavoráveis, dentre oito previstas no art. 59 do CPB.
Portanto, a pena base deve ser fixada com acréscimo de 3/8 entre a pena mínima e a máxima legal.
Fixo a pena base em 18 (dezoito) anos 9 meses de reclusão.
Aplico as agravantes genéricas do recurso que impossibilitou a defesa da vítima (CP 61, II, “c”) reconhecida como qualificação ao crime no quesito 5, e aumento em dois anos, e elevo a pena base para 20 (vinte anos) e 9 (nove) meses de reclusão.
Não havendo mais o que ser ponderado, torno a pena definitiva.
DO REGIME INICIAL O par. 3º do art. 33 do CPB afirma que “a determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 deste Código”.
Logo, o regime inicial deve ser aquele previsto no art. 33, par. 2º, alínea “a” do CBP, ou seja, o inicialmente fechado.
Logo, com base no art. 59, II e 33, par. 3º, todos do Código Penal, fixo o FECHADO como regime inicial de cumprimento de pena.
DISPOSITIVO FINAL
Ante ao exposto, com base no art. 387 do CPP, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA e a PRONÚNCIA e CONDENO o denunciado CLOVES PEREIRA DE ARAUJO, atualmente em local incerto e não sabido, à pena total de 20 (vinte anos) e 9 (nove) meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática dos delitos tipificados no arts. 121, § 2º, incs.
II e IV contra a vítima FELICIANO CARVALHO VAZ.
Por continuarem presentes os pressupostos prisionais que mantiveram os réu preso, mormente ao que se refere a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, visto que logo após o delito o acusado se furtou do distrito da culpa, mantenho o decreto prisional e nego-lhe o direito de recorrer em liberdade, tal como autorizado pelo art. 312 do CPP.
Reconheço que o fato constitui crime hediondo, devendo a progressão de regime ser regida pela lei 8.072/90.
Decreto, com base no art. 15, III d CR/88, a perda dos direitos políticos do réu.
Após o trânsito em julgado, oficie-se ao Cartório Eleitoral da 57ª Zona.
Custas pelo réu.
Por fim, condeno o Estado do Pará, devido a ineficiência da Defensoria Pública do Estado, a pagar ao Jhonn Charlles Moraes Chagas, OAB/PA 14.735, (94) 991174243, OAB/PA 25327, a quantia de R$ 7.737,52 (sete mil, setecentos e trinta e sete reais e cinquenta e dois centavos), eis que militou na sustentação da tribuna, com base no art. 22, § 1º do Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94) e tabela da OAB/PA de 2022 (item 7.1.1.).
Expeça-se certidão.
Transitada em julgado, anote-se, comunique-se e lance-se o nome do réu no rol dos culpados.
P.R.I.
Publicado em Plenário, registre-se.
São João do Araguaia, 28 de abril de 2023 LUCIANO MENDES SCALIZA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de São João do Araguaia -
28/04/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 12:11
Julgado procedente o pedido
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28/04/2023 12:08
Conclusos para julgamento
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28/04/2023 10:35
Juntada de Outros documentos
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28/04/2023 10:32
Juntada de Certidão
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28/04/2023 10:31
Juntada de Outros documentos
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26/04/2023 17:42
Juntada de Petição de devolução de ofício
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26/04/2023 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2023 12:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
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26/04/2023 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2023 11:59
Juntada de Petição de devolução de ofício
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26/04/2023 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2023 08:36
Juntada de Ofício
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24/04/2023 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2023 11:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/04/2023 10:00
Expedição de Mandado.
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20/04/2023 14:04
Juntada de Ofício
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20/04/2023 10:37
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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19/04/2023 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/04/2023 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/04/2023 10:38
Expedição de Mandado.
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13/04/2023 09:59
Juntada de Outros documentos
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13/04/2023 09:23
Expedição de Mandado.
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03/03/2023 11:25
Juntada de Petição de diligência
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03/03/2023 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2023 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/02/2023 11:47
Juntada de Petição de devolução de ofício
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24/02/2023 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2023 06:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/02/2023 15:30
Decorrido prazo de CLOVES PEREIRA DE ARAUJO em 13/02/2023 23:59.
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11/02/2023 18:00
Decorrido prazo de NATALINO PEREIRA COSTA em 07/02/2023 23:59.
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11/02/2023 15:27
Decorrido prazo de CLOVES PEREIRA DE ARAUJO em 06/02/2023 23:59.
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11/02/2023 15:27
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 06/02/2023 23:59.
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10/02/2023 10:24
Expedição de Mandado.
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10/02/2023 10:19
Juntada de Ofício
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07/02/2023 01:51
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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07/02/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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02/02/2023 21:18
Juntada de Petição de certidão
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02/02/2023 21:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/01/2023 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de São João do Araguaia/PA Fórum Des.
Edgar M. de Mendonça - Praça José Martins Ferreira, s/n, Centro, Telefone: (94) 3379-1136 EDITAL DE INTIMAÇÃO (15 dias) PROCESSO: 0000181-91.2008.8.14.0054 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA REU: CLOVES PEREIRA DE ARAUJO O Excelentíssimo Sr.
Dr.
LUCIANO MENDES SCALIZA, Juiz de Direito Titular da Vara Única desta cidade de São João do Araguaia, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por esta respectiva Vara Única da Comarca de São João do Araguaia/PA tramita os autos de nº 0000181-91.2008.8.14.0054, AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282), proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA, contra o REU: CLOVES PEREIRA DE ARAUJO, brasileiro, paraense, lavrador, atualmente em local incerto e não sabido, denunciado por infração ao art. 121, §2º, II e Iv do CPB.
E através deste INTIMA o RÉU a comparecer a este Juízo, no salão do Tribunal do Júri (auditório da Câmara Municipal de São João do Araguaia), no dia 27 de abril de 2023, às 09:00h, para acompanhar a sessão de julgamento perante o Tribunal do Júri nos autos acima indicados.
E para que ninguém possa alegar ignorância no presente ou no futuro, será o presente edital afixado no átrio do fórum local e publicado, na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de São João do Araguaia/PA, 20 de janeiro de 2023.
Eu, ADRIANA DANTAS NOBREGA, Diretora de Secretaria/Analista Judiciário/Auxiliar Judiciário, o digitei e assino de ordem do MM.
Juiz.
ADRIANA DANTAS NOBREGA Analista Judiciária Assino de ordem do MM.
Juiz -
20/01/2023 10:14
Expedição de Mandado.
-
20/01/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 10:02
Expedição de Mandado.
-
20/01/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 09:40
Expedição de Edital.
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19/01/2023 14:31
Audiência Sessão de Julgamento do Tribunal do Júri designada para 27/04/2023 09:00 Vara Única de São João do Araguaia.
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10/10/2022 03:35
Decorrido prazo de CLOVES PEREIRA DE ARAUJO em 07/10/2022 23:59.
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10/10/2022 03:35
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 07/10/2022 23:59.
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22/09/2022 03:53
Publicado Despacho em 22/09/2022.
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22/09/2022 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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20/09/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 13:45
Conclusos para despacho
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11/03/2022 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2021 13:59
Processo migrado do sistema Libra
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28/10/2021 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2021 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2021 11:18
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
06/10/2021 11:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/10/2021 11:17
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
06/02/2020 09:04
CONCLUSOS
-
06/02/2020 09:02
CONCLUSOS
-
09/10/2019 14:17
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
10/09/2019 09:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/09/2019 09:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/09/2019 09:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/09/2019 11:29
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7826-02
-
05/09/2019 11:29
Remessa
-
05/09/2019 11:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/09/2019 11:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/06/2019 09:59
VISTAS AO PROMOTOR
-
14/06/2019 11:59
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
13/06/2019 13:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/06/2019 13:13
Mero expediente - Mero expediente
-
07/06/2018 13:25
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
10/05/2018 22:30
ENVIO DE MANDADO AO BNMP - ENVIO DE MANDADO AO BNMP
-
10/05/2018 09:59
MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA - MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA
-
10/05/2018 09:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/04/2018 10:26
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
03/04/2018 10:26
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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04/12/2017 14:21
AGUARD. RESPOSTA OFICIO
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04/12/2017 13:38
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
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04/12/2017 13:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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04/12/2017 13:38
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
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30/11/2017 13:59
A SECRETARIA DE ORIGEM
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27/11/2017 13:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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27/11/2017 13:17
Mero expediente - Mero expediente
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31/10/2017 14:54
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00001819120088140054: - Classe Antiga: 10435, Classe Nova: 282. Município atualizado: 7508 - O asssunto 10959 foi removido. - O asssunto 3370 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alt
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04/08/2017 10:14
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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28/07/2017 12:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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28/07/2017 12:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/07/2017 12:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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27/07/2017 09:49
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3842-48
-
27/07/2017 09:48
Remessa
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27/07/2017 09:48
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/07/2017 09:48
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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06/07/2017 10:49
VISTAS AO PROMOTOR
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05/07/2017 13:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/07/2017 13:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/07/2017 13:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/07/2017 11:48
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0208-45
-
04/07/2017 11:48
Remessa
-
04/07/2017 11:48
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/07/2017 11:48
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/06/2017 11:01
VISTAS AO ADVOGADO
-
27/06/2017 10:59
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JHONN CHARLLES MORAES CHAGAS (4066731), que representa a parte CLOVES PEREIRA DE ARAUJO (25615755) no processo 00001819120088140054.
-
27/06/2017 10:58
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte CLOVES PEREIRA DE ARAUJO (6721244) do processo 00001819120088140054.Motivo: PARTE NÃO ESTA ATIVA
-
13/06/2017 10:20
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/06/2017 14:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/06/2017 14:38
Mero expediente - Mero expediente
-
13/02/2017 12:56
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
27/04/2016 09:05
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0000181-91.2008.8.14.0054 em distribuição por continuidade, de Nr Inquerito: 19/85 para Nr Inquerito:, da Instituição: OUTROS para Nr Instituição: OUTROS
-
10/03/2016 13:21
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO - Of. 050/2016
-
03/03/2016 13:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/03/2016 13:09
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
09/12/2015 13:45
AGUARD. REMES. DISTRIB.
-
21/09/2015 10:01
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
16/09/2015 21:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/09/2015 21:30
Mero expediente - Mero expediente
-
09/09/2015 13:44
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
02/09/2015 10:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/09/2015 10:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/09/2015 10:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
31/08/2015 09:57
Remessa
-
31/08/2015 09:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/08/2015 09:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/07/2015 11:00
VISTAS AO PROMOTOR
-
01/07/2015 09:17
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
17/06/2015 20:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/06/2015 20:56
Mero expediente - Mero expediente
-
21/05/2015 14:16
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
20/09/2012 16:56
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/0389, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
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24/04/2010 09:05
CADASTRO DE DOCUMENTO
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24/04/2010 09:05
Intimação
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26/03/2010 11:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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16/03/2010 10:33
CONCLUSOS AO JUIZ CIVEL - Recebido por: ANDRACI DA MATA LIMA - Vara Unica de Sao Joao do Araguaia.
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12/03/2008 12:41
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 245491002- Alteração da Parte :MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO Participação: Autor Caracteristica : Segredo: N
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12/03/2008 10:17
PROCESSO CADASTRADO - Cadastro de Processo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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