TJPA - 0807519-44.2020.8.14.0028
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 01:28
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2025.
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21/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2025
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17/09/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 09:26
Conclusos para despacho
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08/04/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2025 08:17
Conclusos para decisão
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18/03/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 09:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por ALINE CRISTINA BREIA MARTINS em/para 18/03/2025 09:00, 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
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18/03/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 01:36
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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23/12/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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23/12/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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18/12/2024 09:44
Juntada de Certidão
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18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá PROCESSO: 0807519-44.2020.8.14.0028 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ REQUERIDO: JOSE MANOEL DANTAS DECISÃO Vistos os autos.
INTIMEM-SE as partes para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO no dia 18 DE MARÇO DE 2025 às 9h, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil.
Advirta-se o (s) réu (s) que sua ausência injustificada à audiência é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (artigo 334, § 8º, do CPC), bem como de que deve comparecer à audiência acompanhada de seu advogado ou defensor público (§ 9º do artigo 334 do CPC), podendo, ainda, constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (§ 10 do artigo 334 do CPC).
Intime-se a parte autora, de forma eletrônica, de acordo com o § 3º do artigo 334 do Código de Processo Civil, alertando-a, também, de que sua ausência injustificada à audiência é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, de acordo com a previsão do art. 334, § 8º do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente.
ALINE CRISTINA BREIA MARTINS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá -
17/12/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 13:45
Audiência Conciliação designada para 18/03/2025 09:00 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
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25/11/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/10/2024 11:09
Conclusos para decisão
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09/07/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/04/2024 07:42
Conclusos para decisão
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06/03/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 23:36
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 23:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 00:43
Conclusos para despacho
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18/12/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 12:52
Expedição de Carta precatória.
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31/10/2023 13:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
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31/10/2023 13:52
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2023 09:22
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 16:29
Expedição de Carta precatória.
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18/04/2023 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 19:42
Conclusos para despacho
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16/02/2023 11:34
Juntada de Petição de parecer
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07/02/2023 23:16
Publicado Ato Ordinatório em 26/01/2023.
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07/02/2023 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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07/02/2023 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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25/01/2023 13:34
Juntada de Petição de parecer
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25/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) Processo: 0807519-44.2020.8.14.0028 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ REQUERIDO: JOSE MANOEL DANTAS ATO ORDINATÓRIO Intimo o requerente/exequente para que se manifeste sobre a devolução infrutífera do mandado/AR no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção.
Sendo informado novo endereço, recolha previamente as custas de expedição de mandado/diligência do oficial justiça, assim como juntar aos autos o relatório de conta, o boleto das custas e o comprovante de pagamento.
Marabá-PA, 24 de janeiro de 2023.
MARCELA GOMES HERINGER Analista/Auxiliar Judiciário da 3ª Secretaria Cível -
24/01/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 06:02
Juntada de identificação de ar
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16/12/2022 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2022 11:29
Juntada de Petição de parecer
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20/10/2022 11:23
Juntada de Petição de parecer
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28/09/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
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23/05/2022 11:25
Juntada de identificação de ar
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02/02/2022 13:20
Juntada de Certidão
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18/11/2021 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2021 10:39
Juntada de Petição de termo de ciência
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31/05/2021 10:38
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/05/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2021 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2021 12:21
Conclusos para despacho
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11/11/2020 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2020
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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