TJPA - 0009074-77.2020.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2024 17:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 29/01/2024 23:59.
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10/02/2024 17:26
Decorrido prazo de MANOEL DA COSTA REIS em 29/01/2024 23:59.
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10/02/2024 17:26
Decorrido prazo de LAERTE KEVISON BORGES ARAUJO em 29/01/2024 23:59.
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09/02/2024 07:39
Decorrido prazo de O ESTADO em 29/01/2024 23:59.
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18/12/2023 10:10
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM Processo nº 0009074-77.2020.8.14.0401 DECISÃO Considerando a homologação do Acordo de Não Persecução Penal entre o indiciado e o Ministério Público, bem como a expedição da Guia de Execução de ANPP, suspendo o presente feito até o cumprimento do Acordo perante a Vara de Execução Penal, Penas e Medidas Alternativas de Belém.
Após a juntada da informação sobre o cumprimento do acordo, vista ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Belém/PA, 11 de dezembro de 2023.
CLARICE MARIA DE ANDRADE ROCHA Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Capital -
11/12/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 14:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/12/2023 14:05
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de MANOEL DA COSTA REIS (AUTOR DO FATO)
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05/12/2023 13:41
Conclusos para decisão
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01/12/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 06:49
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/11/2023 23:59.
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26/10/2023 09:21
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/10/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 13:55
Juntada de Ofício
-
17/10/2023 12:07
Cumprimento da Pena - Início
-
29/09/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 10:32
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 28/09/2023 11:00 1ª Vara Criminal de Belém.
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29/09/2023 09:57
Juntada de Outros documentos
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18/09/2023 22:35
Juntada de Petição de certidão
-
18/09/2023 22:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 23:50
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 08/08/2023 23:59.
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02/08/2023 12:15
Decorrido prazo de JOSE MARIA DA CONSOLACAO NETO em 31/07/2023 23:59.
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26/07/2023 00:55
Publicado Intimação em 26/07/2023.
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26/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Criminal de Belém ATO ORDINATÓRIO Através deste, fica intimada a Defesa de MANOEL DA COSTA REIS, (Dr.
JOSE MARIA DA CONSOLACAO NETO - OAB PA15684) da audiência de Homologação de Acordo de Não Persecução Penal, a ser realizada no dia 28 de setembro de 2023, às 11h, referente ao processo n° 0009074-77.2020.8.14.0401.
Belém, 24 de julho de 2023.
SIMONE FEITOSA DE SOUZA Diretora de Secretaria da 1ª Vara Penal da Capital -
24/07/2023 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/07/2023 11:36
Expedição de Mandado.
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24/07/2023 11:31
Expedição de Mandado.
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24/07/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 10:54
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/09/2023 11:00 1ª Vara Criminal de Belém.
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24/07/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 06:30
Decorrido prazo de O ESTADO em 23/06/2023 23:59.
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21/07/2023 06:30
Decorrido prazo de LAERTE KEVISON BORGES ARAUJO em 23/06/2023 23:59.
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21/07/2023 06:30
Decorrido prazo de MANOEL DA COSTA REIS em 23/06/2023 23:59.
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21/07/2023 06:30
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 23/06/2023 23:59.
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20/07/2023 22:34
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 19/06/2023 23:59.
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20/07/2023 21:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 19/06/2023 23:59.
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20/07/2023 07:25
Decorrido prazo de O ESTADO em 06/06/2023 23:59.
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20/07/2023 07:25
Decorrido prazo de LAERTE KEVISON BORGES ARAUJO em 06/06/2023 23:59.
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20/07/2023 07:25
Decorrido prazo de MANOEL DA COSTA REIS em 06/06/2023 23:59.
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20/07/2023 07:25
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/06/2023 23:59.
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19/07/2023 21:58
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 07/06/2023 23:59.
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07/06/2023 09:18
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/06/2023 01:20
Publicado Despacho em 06/06/2023.
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07/06/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM Proc. nº 0009074-77.2020.8.14.0401 DESPACHO Considerando a manifestação ministerial, designo audiência de homologação de acordo de não persecução penal, nos termos do art. 28-A, § 4º, do CPP, para o dia 28 de setembro de 2023, às 11h.
Intimem-se a defesa e a acusação.
Notifique-se o indiciado.
Belém/PA, 2 de junho de 2023.
CLARICE MARIA DE ANDRADE ROCHA Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Capital -
02/06/2023 22:59
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 22:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 13:28
Conclusos para despacho
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02/06/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
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28/05/2023 03:21
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/04/2023 23:59.
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22/05/2023 14:30
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/05/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 22/05/2023.
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21/05/2023 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
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19/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM Processo nº 0009074-77.2020.14.0401 DECISÃO Cuida-se de autos de Inquérito Policial, devidamente instaurado pela autoridade competente, com o fim de apurar a prática dos crimes previstos nos artigos 303 e 306 do CTB, tendo como indiciado MANOEL DA COSTA REIS e vítima LAERTE KEVISON BORGES ARAÚJO.
Procedidas todas as diligências necessárias a elucidação dos fatos, vieram os autos à justiça.
Concedida vista ao Ministério Público, o seu representante nesta comarca requereu o arquivamento da referida peça informativa em relação ao crime do artigo 303 do CTB, por não ter encontrado justa causa.
Conforme ensinamentos jurídicos, caberá ao magistrado arquivar o Inquérito a requerimento do Ministério Público, desde que este, ao formular um juízo de valor sobre seu conteúdo, não encontre elementos suficientes para fundamentar a acusação.
No caso em questão, o membro do Parquet não encontrou uma das condições essenciais para a propositura da ação, a saber, justa causa, requerendo deste modo o arquivamento dos autos.
Ante o exposto, acolho o pleito ministerial relativo a este Inquérito Policial e, em consequência, determino o seu arquivamento quanto ao crime do art. 303 do CTB, ressalvada a possibilidade de desarquivamento diante da notícia de novas provas, haja vista ser uma decisão rebus sic standibus que não produz coisa julgada, conforme art. 18 do CPP.
Em relação ao crime do artigo 306, caput, do CTB, vista ao Ministério Público para apresentação ao indiciado de proposta de acordo de não persecução penal, nos termos do art. 28-A do CP, conforme requerido.
Belém/PA, 18 de maio de 2023.
CLARICE MARIA DE ANDRADE ROCHA Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Capital -
18/05/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 08:56
Determinado o Arquivamento
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17/05/2023 13:23
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 12:39
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
16/03/2023 09:37
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
14/03/2023 10:44
Declarada incompetência
-
13/03/2023 10:30
Conclusos para decisão
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10/03/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 08:23
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/02/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 09:38
Declarada incompetência
-
11/02/2023 03:52
Decorrido prazo de O ESTADO em 07/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 03:52
Decorrido prazo de LAERTE KEVISON BORGES ARAUJO em 07/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 03:52
Decorrido prazo de MANOEL DA COSTA REIS em 07/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 03:52
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 07/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:20
Decorrido prazo de O ESTADO em 07/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:20
Decorrido prazo de LAERTE KEVISON BORGES ARAUJO em 07/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:20
Decorrido prazo de MANOEL DA COSTA REIS em 07/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:20
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 07/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 15:20
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
06/02/2023 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
23/01/2023 12:04
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 12:00
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
19/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM Proc. nº 0009074-77.2020.8.14.0401 DECISÃO Analisando o relatório do Inquérito Policial, o Ministério Público requereu a realização de diligências que reputa imprescindíveis para a elucidação do caso junto à autoridade policial.
Sobre esse tipo de diligências, o TJPA expediu a súmula nº 12 (Res.002/2014 – DJ. nº 5431/2014, 30/01/2014): “Perdura a competência da Vara de Inquéritos Policiais da Capital para processar inquérito que, embora já tenha sido relatado, ainda aguarda o cumprimento das diligências requeridas pelo órgão ministerial”.
Em face do exposto, em atenção à referida súmula, determino o encaminhamento dos autos à 1ª Vara Penal dos Inquéritos Policiais de Belém.
Belém/PA, 18 de janeiro de 2023.
CLARICE MARIA DE ANDRADE ROCHA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal da Capital -
18/01/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 16:33
Declarada incompetência
-
16/01/2023 10:44
Conclusos para decisão
-
20/12/2022 02:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 19/12/2022 23:59.
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19/11/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 10:36
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 10:36
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
07/11/2022 10:15
Processo migrado do sistema Libra
-
07/11/2022 10:15
Juntada de documento de migração
-
20/07/2022 09:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/07/2022 09:03
CERTIDAO - CERTIDAO
-
10/04/2022 16:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/04/2022 16:57
CERTIDAO - CERTIDAO
-
19/08/2021 11:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/08/2021 11:41
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
10/07/2020 15:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/07/2020 15:09
CERTIDAO - CERTIDAO
-
10/07/2020 09:13
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração dos dados do documeto 20.***.***/9622-37(Auto de Prisão em Flagrante) para acompanhar a redistribuição do documento 20.***.***/1394-61(Inquérito Policial).
-
10/07/2020 09:13
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
10/07/2020 09:13
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : MEDIDAS CAUTELARES para Competência: JUIZO SINGULAR, da Vara: 1ª VARA PENAL DOS INQUERITOS POLICIAIS DE BELEM para Vara: 1ª VARA CRIMINAL DE BELEM, da Se
-
09/07/2020 22:57
À DISTRIBUIÇÃO
-
09/07/2020 22:57
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/07/2020 22:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/07/2020 22:57
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
03/07/2020 15:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/07/2020 15:14
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
03/07/2020 15:12
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
03/07/2020 15:12
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em distribuição por continuidade.
-
03/07/2020 15:12
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0009074-77.2020.8.14.0401 em distribuição por continuidade
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03/07/2020 15:12
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CRIMINAL, Vara: 1ª VARA PENAL DOS INQUERITOS POLICIAIS DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA PENAL DOS INQUERITOS POLICI
-
29/06/2020 23:43
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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29/06/2020 22:55
AGUARD. INQUERITO POLICIAL
-
29/06/2020 14:08
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
29/06/2020 14:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/06/2020 14:08
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
29/06/2020 14:07
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusao de documento. Motivo: INVALIDAÇÃO DE DOCUMENTO POR ERRO NO PROCESSO DE ASSINATURA
-
29/06/2020 14:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/06/2020 14:07
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
27/06/2020 23:38
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
27/06/2020 23:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/06/2020 23:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/06/2020 23:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/06/2020 23:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/06/2020 23:33
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/06/2020 23:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/06/2020 23:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/06/2020 07:18
Remessa - MP
-
26/06/2020 07:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/06/2020 07:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/06/2020 07:14
Remessa - MP
-
26/06/2020 07:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/06/2020 07:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/06/2020 17:22
Petição - Petição
-
22/06/2020 17:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/06/2020 17:00
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JOSE MARIA DA CONSOLACAO NETO (27240618), que representa a parte MANOEL DA COSTA REIS (6214199) no processo 00090747720208140401.
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22/06/2020 15:48
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/06/2020 11:12
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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22/06/2020 11:12
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : PLANTÃO para Competência: MEDIDAS CAUTELARES, da Vara: VARA DE PLANTÃO CRIMINAL DE BELÉM para Vara: 1ª VARA PENAL DOS INQUERITOS POLICIAIS DE BELEM, da S
-
22/06/2020 06:08
EXPEDIR PETIÇÃO - EXPEDIR PETIÇÃO
-
22/06/2020 06:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/06/2020 05:27
À DISTRIBUIÇÃO
-
22/06/2020 05:20
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de atualização da situação do mandado 20.***.***/1471-19 para Cumprido.
-
22/06/2020 05:19
MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA - MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA
-
22/06/2020 05:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/06/2020 14:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/06/2020 14:15
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
20/06/2020 14:15
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
20/06/2020 14:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/06/2020 12:11
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
20/06/2020 12:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/06/2020 12:11
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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20/06/2020 09:02
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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20/06/2020 08:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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20/06/2020 08:50
CERTIDAO - CERTIDAO
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20/06/2020 08:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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20/06/2020 08:49
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
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20/06/2020 08:47
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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20/06/2020 08:47
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CRIMINAL, Vara: VARA DE PLANTÃO CRIMINAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA VARA DE PLANTÃO CRIMNAL DE BELÉM, JUIZ RESPONDENDO: ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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