TJPA - 0808005-30.2022.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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22/03/2023 21:44
Decorrido prazo de OZIEL MENDES OLIVEIRA em 20/03/2023 23:59.
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22/03/2023 21:44
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 10:31
Arquivado Definitivamente
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21/03/2023 10:30
Transitado em Julgado em 20/03/2023
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06/03/2023 00:06
Publicado Intimação em 06/03/2023.
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04/03/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2023
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03/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0808005-30.2022.8.14.0005 TERMO DE AUDIÊNCIA REQUERENTE: OZIEL MENDES OLIVEIRA REQUERIDO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Magistrada: Nathália Albiani Dourado FEITO O PREGÃO, Quarta-feira, 01 de Março de 2023, no horário aprazado - 15:19 hs - constatou-se PRESENTES POR VIDEOCONFERÊNCIA as partes que seguem: REQUERENTE: OZIEL MENDES OLIVEIRA, Ausência Injustificada REQUERIDO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, preposto (a) Sr. (a).
EDUARDO KENNEDY DA SILVA SÁ, CPF : *04.***.*57-02, acompanhado (a) do seu advogado, Dr. (a) FERNANDO JOSÉ MARIN CORDERO, OAB/PA 11.946.
Aberta a audiência, dada a palavra ao advogado (a) da parte requerida, disse que: a empresa reclamada solicita a extinção do processo sem julgamento do mérito, por conta da ausência injustificada do reclamante, que foi devidamente intimado para comparecer ao ato, conforme determinação do artigo 51, I da lei 9.099-95, bem como solicita a revogação da medida liminar, caso tenha sido deferida no presente processo.
Em seguida a Magistrada passou a proferir a seguinte SENTENÇA: Vistos etc.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Consta dos autos a designação de audiência de Instrução e Julgamento para esta data, porém a parte autora não compareceu, nem justificou a ausência, seja na modalidade presencial, seja pela via virtual, apesar de ter sido intimada via diário eletrônico.
Dispõe a Lei 9.099/95: Art. 51 – Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I – quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;(...) Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito e, consequentemente, revogo eventual medida liminar, se houver.
Considerando que a parte autora esteve ausente na audiência sem justificativa prévia ao juízo, a certificação do trânsito em julgado da sentença em relação a ela deverá ser contada a partir da publicação no Dje.
Condeno o autor ao pagamento de custas processuais (art. 51, §2º, Lei nº 9.099/95), contudo suspendo a sua cobrança, nos termos do que preceitua o § 3º, do art. 98, do CPC, tendo em vista o benefício da gratuidade da justiça que ora concedo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades da lei.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO Juíza de Direito -
02/03/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 18:48
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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01/03/2023 16:11
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 01/03/2023 15:10 Juizado Especial Cível de Altamira.
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01/03/2023 12:49
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2023 14:53
Decorrido prazo de OZIEL MENDES OLIVEIRA em 06/02/2023 23:59.
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11/02/2023 14:05
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 02/02/2023 23:59.
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08/02/2023 08:46
Publicado Intimação em 30/01/2023.
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08/02/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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27/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0808005-30.2022.8.14.0005 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Requerente Nome: OZIEL MENDES OLIVEIRA Endereço: Rua Primeiro de Janeiro, 1273, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-075 REQUERIDO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A O (a) Exmo. (a) Sr. (a).
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO, MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei etc.
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamante (a), a fim de participar da Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 01/03/2023 15:10hs, que será realizado em ambiente virtual (VIDEOCONFERÊNCIA) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em extinção e arquivamento do processo.
Advertências: 1º) Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN. 2º) Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
LINK DE ACESSO À REUNIÃO/AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://bityli.com/3tBS8 Altamira/PA, Quinta-feira, 26 de Janeiro de 2023, às 04:36:19hs ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
26/01/2023 04:39
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 04:39
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 04:35
Audiência Instrução e Julgamento designada para 01/03/2023 15:10 Juizado Especial Cível de Altamira.
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11/01/2023 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 11:59
Conclusos para despacho
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10/01/2023 11:59
Cancelada a movimentação processual
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13/12/2022 15:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2022 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
03/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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