TJPA - 0853395-47.2018.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2021 11:09
Juntada de Outros documentos
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01/09/2021 11:09
Arquivado Definitivamente
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25/08/2021 11:59
Juntada de Alvará
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23/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO n° 0853395-47.2018.8.14.0301 SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme possibilita o art. 38 da Lei n. 9099/95.
Passo a decidir.
Considerando a certidão da Secretaria, verifico que, decorrido o prazo legal, o requerido não impugnou/embargou à execução, não obstante a penhora realizada.
Dessa forma, considerando o cumprimento integral da obrigação e em face do trânsito em julgado da sentença, expeça-se alvará em nome do autor ou de seu patrono (caso haja pedido e este tenha poderes para receber e dar quitação) .
Após, certifique-se se o alvará foi devidamente levantado pela parte.
Nada mais havendo, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II, c/c 925 CPC.
Cumpridas as diligências, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Belém, 19 de agosto de 2021 ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direi -
20/08/2021 12:52
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2021 11:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/08/2021 09:23
Conclusos para julgamento
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19/08/2021 09:23
Cancelada a movimentação processual
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18/08/2021 11:08
Expedição de Certidão.
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04/08/2021 14:10
Juntada de Petição de petição
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31/07/2021 01:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PRACAS DO ESTADO DO PARA - ASPRA/PA em 30/07/2021 23:59.
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09/07/2021 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que procedo, neste ato, à intimação da parte reclamada para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do bloqueio efetuado nos termos do ofício vinculado ao ID 29275727, conforme determinado na decisão de ID 25471574.
O referido é verdade e dou fé.
Belém (PA), 8 de julho de 2021.
Mayara Costa Ayres Auxiliar Judiciário - 3ªVJEC -
08/07/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 11:07
Expedição de Certidão.
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08/07/2021 11:04
Juntada de Outros documentos
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08/07/2021 11:03
Juntada de Outros documentos
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11/06/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Vinte e Cinco de Setembro, 1366, antiga 25 de Setembro, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-005 Tel.: (91) 3211-0400 - [email protected] Processo Nº: 0853395-47.2018.8.14.0301 Reclamante: Nome: PEDRO VENANCIO DA SILVA Endereço: Estrada Curuçambá, 25, Curuçambá, ANANINDEUA - PA - CEP: 67146-263 Reclamado: Nome: ASSOCIACAO DOS PRACAS DO ESTADO DO PARA - ASPRA/PA Endereço: Avenida Senador Lemos, 791, Edifício Síntese Plaza, 24 andar, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-005 DECISÃO/MANDADO Considerando as diversas tentativas de penhora sem êxito, defiro o pedido de penhora de crédito porventura existente em favor de ASPRA/PA - ASSOCIACAO DOS PRAÇAS DO ESTADO DO PARA junto a Diretoria Financeira do Comando Geral da PM/PA. À Secretaria para atualizar o débito, descontando o valor penhorado.
Após, oficie-se à Diretoria Financeira do Comando Geral da Polícia Militar do Estado do Pará, para que proceda ao bloqueio do valor do débito sobre crédito porventura existente em favor do requerido ASPRA/PA - Associação dos Praças do Estado do Pará.
Informe-me que os valores bloqueados deverão ser transferidos para a conta judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no Banpará, devendo ser emitida guia de depósito para cada transferência no site do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, bem como deverá ser informado ao Juízo o valor de cada desconto e depósito efetuado.
Após efetivado o bloqueio, determino que a Secretaria proceda à intimação do requerido para, se quiser, opor embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 13 de abril de 2021 ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito -
10/06/2021 11:54
Juntada de Ofício
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10/06/2021 10:21
Expedição de Certidão.
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10/06/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2021 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/04/2021 13:02
Conclusos para decisão
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13/04/2021 13:02
Cancelada a movimentação processual
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13/04/2021 11:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/04/2021 11:57
Expedição de Certidão.
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10/03/2021 03:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PRACAS DO ESTADO DO PARA - ASPRA/PA em 28/01/2021 23:59.
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10/03/2021 03:07
Decorrido prazo de PEDRO VENANCIO DA SILVA em 21/01/2021 23:59.
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10/12/2020 15:07
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 12:15
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2020 13:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/11/2020 11:02
Conclusos para decisão
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29/09/2020 09:06
Juntada de Petição de petição
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04/09/2020 10:39
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2020 10:37
Processo Desarquivado
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31/08/2020 11:07
Juntada de Petição de petição
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21/07/2020 10:08
Outras Decisões
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18/06/2020 11:09
Juntada de Outros documentos
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15/06/2020 16:35
Juntada de Petição de petição
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07/01/2020 11:46
Arquivado Definitivamente
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07/01/2020 11:45
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2019 13:04
Homologada a Transação
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10/12/2019 14:25
Conclusos para decisão
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10/12/2019 14:24
Audiência una realizada para 09/12/2019 10:00 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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10/12/2019 14:14
Juntada de Outros documentos
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06/12/2019 17:19
Juntada de Petição de petição
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06/12/2019 11:53
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2019 11:44
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2019 11:27
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2019 11:25
Juntada de Certidão
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08/08/2019 11:24
Audiência una redesignada para 09/12/2019 10:00 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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07/08/2019 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2019 11:24
Conclusos para despacho
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07/08/2019 11:24
Juntada de Certidão
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06/08/2019 11:00
Juntada de Petição de petição
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06/08/2019 10:56
Juntada de Petição de petição
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05/08/2019 17:38
Juntada de Petição de petição
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13/12/2018 17:23
Juntada de Petição de petição
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29/11/2018 12:51
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2018 12:00
Concedida a Antecipação de tutela
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29/11/2018 12:00
Determinada Requisição de Informações
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28/11/2018 11:46
Conclusos para decisão
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28/11/2018 11:46
Juntada de Certidão
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25/11/2018 00:00
Decorrido prazo de PEDRO VENANCIO DA SILVA em 24/11/2018 06:00:00.
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22/11/2018 18:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/11/2018 18:00
Juntada de Petição de petição
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22/11/2018 17:33
Juntada de Petição de petição
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21/11/2018 11:37
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2018 09:49
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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21/11/2018 09:22
Conclusos para despacho
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21/11/2018 09:22
Movimento Processual Retificado
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20/11/2018 08:28
Conclusos para decisão
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20/11/2018 08:27
Juntada de Certidão
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13/11/2018 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2018 00:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PRACAS DO ESTADO DO PARA - ASPRA/PA em 08/11/2018 23:59:59.
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23/10/2018 18:12
Juntada de Petição de petição
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13/09/2018 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/09/2018 12:49
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2018 12:49
Expedição de Mandado.
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03/09/2018 11:59
Determinada Requisição de Informações
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03/09/2018 10:46
Conclusos para despacho
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03/09/2018 10:46
Movimento Processual Retificado
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31/08/2018 17:57
Conclusos para decisão
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31/08/2018 17:57
Audiência una designada para 14/08/2019 11:00 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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31/08/2018 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2018
Ultima Atualização
23/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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