TJPA - 0026235-56.2013.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Luana de Nazareth Amaral Henriques Santalices
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 07:24
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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20/09/2024 07:23
Baixa Definitiva
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19/09/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 00:00
Intimação
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
PERDA DO OBJETO.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
ARTIGO 85, § 10, DO CPC. 1.
Trata-se de apelação cível interposta em face de sentença que julgou extinta a AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR C/C PENA PECUNIÁRIA em virtude da perda do objeto, condenando a apelante ao pagamento de honorários de sucumbência fixados em 10% sobre o valor da causa. 2.
O art. 85 do CPC, no seu §10, prevê a aplicação do princípio da causalidade para a fixação de honorários de sucumbência na hipótese de perda do objeto. 3.
No caso dos autos, a parte autora protocolou petição intermediária informando que vendeu o imóvel objeto da lide, e que o atual proprietário realizou acordo com a requerida, isto posto, patente a ausência de interesse decorrente da perda superveniente do objeto da ação e devido os honorários fixados pelo magistrado. 4.
Apelação conhecida e desprovida.
Acórdão Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Desembargadores da SEGUNDA TURMA do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, por unanimidade, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da relatora. -
29/08/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 14:05
Conhecido o recurso de NELSON DOS SANTOS FARIAS - CPF: *21.***.*84-15 (APELANTE) e não-provido
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27/08/2024 14:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/08/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 10:14
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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02/08/2024 09:36
Conclusos para julgamento
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02/08/2024 09:36
Cancelada a movimentação processual
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23/11/2023 23:03
Recebidos os autos
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23/11/2023 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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