TJPA - 0002130-09.2014.8.14.0033
1ª instância - Vara Unica de Muana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2023 13:21
Arquivado Definitivamente
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01/03/2023 07:27
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DO MARAJÓ em 28/02/2023 23:59.
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18/02/2023 05:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MUANA em 15/02/2023 23:59.
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07/02/2023 23:08
Publicado Sentença em 25/01/2023.
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07/02/2023 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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07/02/2023 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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26/01/2023 10:26
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE MUANÁ GABINETE DA VARA ÚNICA DE MUANÁ AÇÃO ORDINÁRIA Processo: 0002130-09.2014.8.8.14.0033 Requerente: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais do Marajó Advogado: Baltazar Tavares Sobrinho OAB/PA 7.815 Requerido: Município de Muaná SENTENÇA- META 2 Vistos etc., Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por Sindicato dos Servidores Públicos Municipais do Marajó em face de Município de Muaná, já devidamente qualificados nos autos para fins de retorno dos servidores, agentes de segurança, lotados como vigia, ao local de origem e a realização de escala de serviço que possibilitasse a alternância de plantões.
Em decisão de Id. nº. 61502327 (fl. 122 dos autos), foi recebida inicial e determinada a citação do réu.
Citado o réu não apresentou contestação (Id. 61502328).
Instado, o ministério Público se manifestou favorável ao pedido (id. 61502328 (fl. 127 dos autos).
Intimada a se manifestar no processo quanto ao interesse no prosseguimento do feito, vez que houve alternância na gestão, a parte autora permaneceu inerte, deixando transcorrer in albis o prazo para se manifestar, conforme certificado no Id. 81004041. É o relatório.
Decido.
A presente ação foi ajuizada em 22/05/2014, com a regular tramitação do feito até que a requerente deixou de colaborar com o andamento do processo ao deixar de se manifestar nos autos quando solicitado.
Note-se que apesar de devidamente intimada para se manifestar nos autos (Id. 81004041), a parte autora permaneceu inerte.
Assim, a parte autora mostrou desinteresse no prosseguimento do feito, não restando dúvida da desídia do polo ativo quanto ao andamento do processo.
Em tal caso, impõe-se a extinção sem resolução do mérito, conforme art. 485, II e III do CPC: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Da leitura do dispositivo legal verifica-se que é dever impostergável do autor dar prosseguimento ao feito, sob pena extinção do processo sem resolução de mérito, inclusive sob a égide do princípio da cooperação das partes previsto no art. 6° do CPC: “Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.”
Ante ao exposto, acompanho parecer ministerial e com fulcro no art. 485, II e III do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Custas já pagas.
Intimem-se as partes unicamente via PJE e publicação no Diário de Justiça.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Muaná/PA, 23 de janeiro de 2023.
LUIZ TRINDADE JUNIOR JUIZ DE DIREITO TITULAR -
23/01/2023 20:16
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 18:01
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/01/2023 12:27
Conclusos para julgamento
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23/01/2023 12:27
Cancelada a movimentação processual
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04/11/2022 12:21
Expedição de Certidão.
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18/09/2022 00:22
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DO MARAJÓ em 13/09/2022 23:59.
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10/09/2022 04:30
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DO MARAJÓ em 06/09/2022 23:59.
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16/08/2022 00:11
Publicado Despacho em 16/08/2022.
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13/08/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2022
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11/08/2022 08:58
Expedição de Certidão.
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11/08/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 09:36
Conclusos para despacho
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05/08/2022 09:36
Cancelada a movimentação processual
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16/05/2022 13:13
Processo migrado do sistema Libra
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16/05/2022 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2022 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2022 11:53
À DISTRIBUIÇÃO
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12/05/2022 11:19
A SECRETARIA DE ORIGEM
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30/06/2021 19:52
CONCLUSOS
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28/06/2021 18:07
CONCLUSOS
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28/06/2021 17:37
CONCLUSOS
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27/01/2020 17:05
CONCLUSOS
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20/05/2019 12:31
CONCLUSOS
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28/01/2019 15:18
CONCLUSOS
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29/06/2017 10:10
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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28/06/2017 11:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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28/06/2017 11:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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28/06/2017 11:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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28/06/2017 10:47
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5128-08
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28/06/2017 10:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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28/06/2017 10:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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28/06/2017 10:46
Remessa
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17/03/2016 08:56
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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01/03/2016 13:55
AGUARDANDO REMESSA MP
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26/02/2016 15:26
A SECRETARIA DE ORIGEM
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24/02/2016 11:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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24/02/2016 11:54
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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10/06/2015 11:13
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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20/05/2015 11:22
CONCLUSOS
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27/04/2015 09:05
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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06/04/2015 10:36
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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06/04/2015 10:36
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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20/03/2015 11:10
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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19/03/2015 15:32
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: MUANÁ, : GUILHERME COELHO MARTINS
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17/03/2015 13:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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17/03/2015 13:22
Citação CITACAO
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04/02/2015 14:10
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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23/06/2014 18:46
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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23/06/2014 17:38
A SECRETARIA DE ORIGEM
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22/06/2014 18:06
Mero expediente - Mero expediente
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22/06/2014 18:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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22/05/2014 17:46
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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22/05/2014 17:46
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: MUANÁ, Vara: VARA UNICA DE MUANA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE MUANA, JUIZ TITULAR: CELIO PETRONIO D ANUNCIACAO
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21/05/2014 10:43
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
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21/05/2014 10:43
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2014
Ultima Atualização
13/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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