TJPA - 0800664-98.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 20:50
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 20:49
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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30/09/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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22/09/2024 01:16
Decorrido prazo de JOICE ALENE ALMEIDA DOS SANTOS em 20/09/2024 23:59.
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05/09/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 01:50
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
31/08/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM PROCESSO: 0800664-98.2023.8.14.0301 REQUERENTE: REQUERENTE: MARIA ANTONIA DA SILVA Nome: MARIA ANTONIA DA SILVA Endereço: Quadra Três, 88, (Cj Xingu), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66650-488 Advogado do(a) REQUERENTE: NILZA GOMES CARNEIRO - GO20841 REQUERIDA: REQUERIDO: JOICE ALENE ALMEIDA DOS SANTOS Nome: JOICE ALENE ALMEIDA DOS SANTOS Endereço: Quadra Três, 88, (Cj Xingu), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66650-488 SENTENÇA Vistos, etc..
Trata-se de ação de curatela, com documentos juntados, liminar deferida, e tramitação regular.
Realizada a audiência prevista no art. 751 do CPC Contestação da curadora especial, por negativa geral.
Parecer ministerial pela procedência da ação.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
A requerida deve, realmente, ser definitivamente interditado(a), pois examinado(a), concluiu-se que se encontra na condição de incapaz de expressar sua vontade com lucidez.
E também porque, em audiência de interrogatório, a impressão colhida por este Juízo é a de que a(o) interditanda(o) não têm condições de reger a sua pessoa e administrar seus negócios e bens, se os tiver.
Além do que o parecer do Ministério Público foi favorável à decretação da interdição do(a) requerido(a).
Ante o exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição definitiva de JOICE ALENE ALMEIDA DOS SANTOS, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 4º, inciso III, do CC, e de acordo com o artigo 1.775, do CC, nomeio-lhe Curador(a) o(a) requerente MARIA ANTONIA DA SILVA, que deverá prestar o compromisso legal, em cujo termo deverão constar as restrições determinadas pelo juízo.
O(A) curador(a) não tem poderes para vender, permutar, onerar bens móveis/imóveis e contrair empréstimos em nome do(a) interditado(a).
Ditas restrições devem constar nos termos de curatela.
Expeça-se mandado de registro da presente Interdição e Curatela, a fim de que o Senhor Oficial do Cartório de Registro Civil Comarca promova o cumprimento ao artigo 92, Lei 6.015/73; Expeça-se mandado de averbação para constar no registro de nascimento ou casamento do(a) interditado(a) que foi decretada a interdição e nomeado curador(a) a(o) mesmo(a); e Oficie-se a Receita Federal informando sobre a interdição e curatela, do(a) interditado(a).
Publique-se em conformidade com o art.755, §3º, do CPC.
Comunique-se aos respectivos cartórios através de malote digital.
Sem custas.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO DE REGISTRO/AVERBAÇÃO, OFÍCIO, EDITAL.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e Cumpra-se.
Belém, datado e assinado digitalmente. -
28/08/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 21:29
Julgado procedente o pedido
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27/08/2024 11:23
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 11:28
Juntada de ato ordinatório
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15/07/2024 03:31
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 07:32
Decorrido prazo de JOICE ALENE ALMEIDA DOS SANTOS em 19/03/2024 23:59.
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08/03/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 00:05
Publicado Despacho em 27/02/2024.
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28/02/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL PROCESSO: 0800664-98.2023.8.14.0301 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58), ASSUNTO: [Capacidade] DATA: 19/02/2024 HORA: 10:45 PRESENTE: Juiz: AUGUSTO CARLOS CORRÊA CUNHA MINISTÉRIO PÚBLICO: JOSÉ MARIA COSTA LIMA JÚNIOR ADVOGADA: STELLA GRACE FIMA LEAL (OAB/PA 19.890) REQUERENTE: MARIA ANTONIA DA SILVA REQUERIDO: JOICE ALENE ALMEIDA DOS SANTOS Audiência com anexo de gravação de áudio e vídeo.
TERMO DE ENTREVISTA DE CURATELA ABERTA A AUDIÊNCIA, feito o pregão de praxe, na sala de audiências por videoconferências, totalmente virtual ou semipresencial, via sistema TEAMS, com presenças e ausências acima identificadas, procedeu-se: Foi feita a entrevista e depois ouvida a interessada.
Dada a palavra a Promotoria de Justiça: Requer-se apresentação de laudo médico atualizado no prazo de 30 dias. “O MP requer vista dos autos após a apresentação de defesa da parte requerida”.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Dentro do prazo de 15 (quinze) dias contado da entrevista, o(a) interditando (a) poderá impugnar o pedido.
Escoado o referido prazo, não havendo manifestação, o que deverá ser certificado, nomeio a Defensoria Pública para atuar como curador especial, conforme o art. 752, §2º, do CPC c/c artigo 4º, XVI, da Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública.
Após a apresentação da defesa, vista ao RMP.
Termo assinado eletronicamente (Res. nº: 185/2013-CNJ, e, Recomen. nº: 01/2018-CJRMB, ficando as partes dispensadas da assinatura e cientes dos termos.
Nada mais, conferido, o termo foi encerrado, nome e assinatura digital do cadastrador(a) abaixo indicados. -
23/02/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 13:08
Audiência Interrogatório (Interdição) realizada para 19/02/2024 10:45 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
19/02/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 05:48
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DA SILVA em 30/11/2023 23:59.
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21/11/2023 11:41
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/11/2023 04:22
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
Processo Cível n. 0800664-98.2023.8.14.0301 TERMO DE AUDIÊNCIA Ao vigésimo quinto dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, nesta cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, às 11h00, na sala de audiências do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial, Privativa de Órfãos, Interditos e Ausentes desta Comarca, no 2º andar do Fórum Cível da Capital, presente o Dr.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO, Juiz de Direito respondendo pela referida Vara, o Promotor de Justiça, Dr.
JOSÉ MARIA COSTA LIMA JÚNIOR, em audiência para interrogatório das partes (por meio de videoconferência – Microsoft Teams) na Ação de Interdição proposta por MARIA ANTONIA DA SILVA, em face de JOICE ALENE ALMEIDA DOS SANTOS.
Foi feito o pregão e compareceu a autora acompanhada do advogado, Dr.
THIAGO SAMPAIO NASCIMENTO, OAB/PA 19049.
A interditanda não compareceu.
Aberta a audiência.
Conforme gravação em anexo.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA.
Redesigno a presente audiência para o dia 19/02/2024, às 10:45h.
Os participantes da audiência poderão comparecer presencialmente no fórum cível OU por meio de videoconferência (Microsoft Teams), na data e horário informados acima.
Link para audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTliYjZmNzktMjk4YS00ODIwLWJjYTQtNDk5NzI2ZmQ4ZDRk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2296084f8e-5709-4f20-ad65-56a4fc8b88cb%22%7d Intime-se.
E como nada mais houve a tratar, mandou o MM.
Juiz encerrar este termo.
Eu _____________, digitei e subscrevi.
Juiz de Direito _________________________________________ -
06/11/2023 18:46
Audiência Interrogatório (Interdição) designada para 19/02/2024 10:45 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
06/11/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 09:35
Audiência Interrogatório (Interdição) realizada para 24/10/2023 11:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
25/10/2023 09:28
Cancelada a movimentação processual
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24/10/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 12:03
Expedição de Certidão.
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15/07/2023 04:42
Decorrido prazo de JOICE ALENE ALMEIDA DOS SANTOS em 18/05/2023 23:59.
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13/07/2023 12:33
Expedição de Certidão.
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30/04/2023 00:19
Juntada de Petição de diligência
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30/04/2023 00:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2023 12:24
Decorrido prazo de JOICE ALENE ALMEIDA DOS SANTOS em 10/04/2023 23:59.
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03/04/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 10:44
Juntada de Termo de Compromisso
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21/03/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 02:51
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
16/03/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 00:00
Intimação
Proc. nº. 0800664-98.2023.8.14.0301 - Decisão - Face o parecer Ministerial, a legitimidade do(a) requerente, e tudo o mais que consta nestes autos, defiro a curatela provisória.
Nomeio curador(a) provisório(a) o(a) requerente que deverá prestar o compromisso legal.
Vale ressaltar que o(a) curador(a) não tem poderes para vender, permutar e onerar bens imóveis/móveis da(o) interditado(a).
O(A) curador(a) não tem poderes para contrair empréstimos em nome do(a) interditado(a).
Ditas restrições devem constar nos termos de curatela.
Expeça-se o mandado, consoante despacho que designou audiência, se for o caso, Cumpra-se conforme requer o MP no parecer - Id.85644458.
Intime-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
14/03/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 12:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/03/2023 16:12
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 16:12
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 08:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2023 11:23
Expedição de Mandado.
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18/02/2023 05:50
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DA SILVA em 17/02/2023 23:59.
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08/02/2023 08:24
Publicado Despacho em 27/01/2023.
-
08/02/2023 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
30/01/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 00:00
Intimação
Processo n. 0800664-98.2023.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA ANTONIA DA SILVA Nome: MARIA ANTONIA DA SILVA Endereço: Quadra Três, 88, (Cj Xingu), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66650-488 REQUERIDO: JOICE ALENE ALMEIDA DOS SANTOS Nome: JOICE ALENE ALMEIDA DOS SANTOS Endereço: Quadra Três, 88, (Cj Xingu), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66650-488 DESPACHO Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Vista ao RMP para se manifestar a respeito do pedido de curatela provisória.
No caso de não terem sido juntados, determino ao advogado do(a) requerente que junte aos autos, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, os seguintes documentos: Interditando(a): cópia da Carteira de Identidade; cópia do C.P.F.; se solteiro: cópia da Certidão de Nascimento; se casado: cópia da Certidão de Casamento.
Requerente: cópia da Carteira de Identidade; cópia do C.P.F.; cópia de documento que comprove a relação de parentesco com o(a) interditando(a); original de atestado de saúde física e mental; original de atestado de idoneidade moral.
Tratando-se de medida urgente, junte-se desde logo, laudo médico circunstanciado, conclusivo e legível a respeito do estado de saúde física e mental do(a) interditando(a), sendo que, na parte conclusiva o médico deve dizer se o(a) interditando(a) tem ou não tem condições de reger a sua pessoa e administrar negócios e bens, se os tiver.
Designo audiência de interrogatório, para o dia 24/10/2023, às 11h00min.
Os participantes poderão realizar o ato presencialmente no fórum local ou por meio de videoconferência (Microsoft Teams), no dia e horário designado.
Proceda a UPJ a criação do link de acesso.
Cite-se os(as) interditandos(as) quanto aos termos da inicial para, querendo, impugnar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da realização da audiência de interrogatório, constando no mandado que em caso de eventual falta de impugnação, os autos serão encaminhados à Defensoria Pública para atuar na condição de curador especial, tudo nos nos termos do art. 752 do CPC c/c artigo 4º, XVI da Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública.
E intime-se o(a) requerente para comparecerem ao ato.
Cumpridas todas as diligências determinadas pelo juízo, vistas ao Ministério Público para ciência da audiência e requerer o que entender necessário.
Servirá o presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 09/01/2023 Dr.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2 Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23010813372092000000080426942 2 PROCURAÇÃO - HIPOSSUFICIÊNCIA - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE BENS Procuração 23010813372184000000080426943 2.1 DECLARAÇÃO DE TESTEMUNHAS Documento de Comprovação 23010813372211300000080426944 2.1.1 RG E CPF - MÃE AUTORA Documento de Identificação 23010813372240900000080426945 3 RG E CPF -CURADORA Documento de Identificação 23010813372258000000080426946 3.1 CTPS Documento de Identificação 23010813372281100000080426947 3.2 COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documento de Comprovação 23010813372311200000080426948 3.3 LAUDO MÉDICO 2022.11.18 Documento de Comprovação 23010813372339400000080426949 3.4 CERTIDAO-MARIAANTONIADASILVA Documento de Comprovação 23010813372361200000080426950 3.5 CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS - PC PA Documento de Comprovação 23010813372376600000080426951 4 RG-CPF Documento de Identificação 23010813372405000000080426952 4.1 CERTIDÃO DE NASCIMENTO Documento de Comprovação 23010813372426900000080426953 4.2 CNIS Documento de Comprovação 23010813372452400000080426954 5 LAUDO ANTIGOS Documento de Comprovação 23010813372474200000080426955 5.1 LAUDO MÉDICO 2022.09.27 Documento de Comprovação 23010813372517000000080426956 5.2 RECEITAS ESPECIAIS Documento de Comprovação 23010813372542800000080426957 5.3 RECEITAS Documento de Comprovação 23010813372565500000080426958 5.4 COMPROVANTES DE GASTOS Documento de Comprovação 23010813372599200000080426959 6 DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE MORA Documento de Comprovação 23010813372625200000080426960 7 Ato ordinatório Documento de Comprovação 23010813372654100000080428634 -
25/01/2023 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 22:15
Audiência Interrogatório (Interdição) designada para 24/10/2023 11:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
25/01/2023 22:15
Cancelada a movimentação processual
-
19/01/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2023 13:37
Conclusos para decisão
-
08/01/2023 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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