TJPA - 0802711-55.2017.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 10:05
Juntada de Petição de certidão
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22/05/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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03/05/2025 00:58
Decorrido prazo de COLEGIO NOSSA SENHORA DO PERPETUO SOCORRO LTDA - ME em 30/04/2025 23:59.
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23/04/2025 13:30
Decorrido prazo de COLEGIO NOSSA SENHORA DO PERPETUO SOCORRO LTDA - ME em 22/04/2025 23:59.
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05/04/2025 01:26
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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05/04/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELÉM 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJe- Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0802711-55.2017.8.14.0301 REQUERENTE: DIANA DA SILVA ALVES REQUERIDO: COLEGIO NOSSA SENHORA DO PERPETUO SOCORRO LTDA - ME Pelo presente, nos autos da Reclamatória nº 0802711-55.2017.8.14.0301, em que DIANA DA SILVA ALVES move em desfavor de COLEGIO NOSSA SENHORA DO PERPETUO SOCORRO LTDA - ME, de ordem deste juízo, está Vossa Senhoria INTIMADA, via PJE e DJE, para, querendo, apresentar manifestação quanto à proposta de acordo, ID 137924898, realizada pela parte Exequente, no prazo de 10 (dez) dias.
Belém, 1 de abril de 2025.
SECRETARIA 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Destinatário: REQUERIDO: COLEGIO NOSSA SENHORA DO PERPETUO SOCORRO LTDA - ME Via PJE e DJE -
01/04/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 13:52
Juntada de ato ordinatório
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11/03/2025 12:59
Decorrido prazo de COLEGIO NOSSA SENHORA DO PERPETUO SOCORRO LTDA - ME em 06/03/2025 23:59.
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26/02/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 13:45
Conclusos para despacho
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03/02/2025 13:42
Juntada de Certidão
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20/10/2024 01:26
Decorrido prazo de COLEGIO NOSSA SENHORA DO PERPETUO SOCORRO LTDA - ME em 15/10/2024 23:59.
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23/09/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 16/09/2024.
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15/09/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2024
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12/09/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 11:16
Juntada de ato ordinatório
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12/09/2024 11:12
Realizado Cálculo de Liquidação
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14/02/2023 18:09
Decorrido prazo de COLEGIO NOSSA SENHORA DO PERPETUO SOCORRO LTDA - ME em 13/02/2023 23:59.
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11/02/2023 14:47
Decorrido prazo de COLEGIO NOSSA SENHORA DO PERPETUO SOCORRO LTDA - ME em 06/02/2023 23:59.
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11/02/2023 14:47
Decorrido prazo de DIANA DA SILVA ALVES em 06/02/2023 23:59.
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08/02/2023 12:12
Publicado Despacho em 30/01/2023.
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08/02/2023 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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27/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0802711-55.2017.8.14.0301 REQUERENTE: DIANA DA SILVA ALVES REQUERIDO: COLEGIO NOSSA SENHORA DO PERPETUO SOCORRO LTDA - ME DESPACHO Vistos, etc., 1) Em que pese a comprovação de juntada de relatório e pagamento de custas judiciais, referentes ao recurso inominado interposto (ID's. 7040691 / 7040659), a alegação deveria ter sido feita em tempo hábil e por meio recursal próprio, haja vista que o acórdão que julgou deserto o referido recurso encontra-se devidamente transitado em julgado (ID's. 73195710 / 73195713). 2) Indefiro a petição (ID.73550423), uma vez que quando da realização da audiência de conciliação, a parte reclamada não compareceu, apesar de ter sido devidamente intimada (ID.1596546), nada impedindo, todavia, que as partes conciliem a qualquer momento, cuja hipótese, o acordo deverá ser juntado aos autos para a devida homologação. 3) Face ao pedido de execução do julgado formulado pela requerente (ID.76740498), remetam-se os autos ao setor de cálculo por se tratar de jus postulandi. 4) Com os cálculos, intime-se a reclamada para efetuar o pagamento dentro do prazo para cumprimento voluntário, sob pena de incidência de multa do art. 523, §1° do CPC e constrição judicial on-line.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
26/01/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 13:36
Conclusos para despacho
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05/12/2022 13:36
Cancelada a movimentação processual
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18/09/2022 01:17
Decorrido prazo de DIANA DA SILVA ALVES em 15/09/2022 23:59.
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15/09/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 13:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/09/2022 12:56
Juntada de Petição de certidão
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31/08/2022 06:21
Juntada de identificação de ar
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08/08/2022 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 10:16
Conclusos para despacho
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03/08/2022 08:06
Juntada de intimação de pauta
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03/04/2020 11:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/03/2020 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2020 11:45
Conclusos para despacho
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23/04/2019 13:47
Juntada de identificação de ar
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21/01/2019 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2018 11:41
Juntada de Petição de petição
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24/10/2018 11:41
Juntada de Petição de petição
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24/10/2018 11:31
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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24/10/2018 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2018 09:53
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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22/10/2018 13:04
Juntada de Petição de petição
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05/10/2018 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/10/2018 10:41
Expedição de Mandado.
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04/09/2018 08:24
Juntada de Certidão
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04/09/2018 08:17
Juntada de identificação de ar
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06/06/2018 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2018 10:04
Juntada de Petição de certidão
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06/06/2018 10:04
Juntada de Certidão
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16/05/2018 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2018 14:07
Expedição de Mandado.
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16/05/2018 14:07
Julgado procedente o pedido
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08/06/2017 14:34
Juntada de identificação de ar
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15/05/2017 13:08
Conclusos para julgamento
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15/05/2017 13:06
Juntada de Outros documentos
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15/05/2017 12:43
Audiência conciliação não-realizada para 11/05/2017 10:10 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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08/03/2017 11:19
Juntada de termo de ciência
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15/02/2017 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2017 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/02/2017 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2017 14:05
Expedição de Mandado.
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14/02/2017 13:51
Concedida a Antecipação de tutela
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14/02/2017 13:19
Conclusos para decisão
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14/02/2017 13:19
Audiência conciliação designada para 11/05/2017 10:10 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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14/02/2017 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2017
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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