TJPA - 0849765-46.2019.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 01:11
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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24/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
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22/08/2025 05:00
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 10:22
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
20/08/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 19:14
Decorrido prazo de JULIANE SANTOS DE VASCONCELOS em 12/06/2025 23:59.
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12/07/2025 19:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 19:14
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 12/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 19:14
Decorrido prazo de JULIANE SANTOS DE VASCONCELOS em 12/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 19:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 19:14
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 12/06/2025 23:59.
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12/07/2025 10:43
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 11/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 10:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 10:43
Decorrido prazo de JULIANE SANTOS DE VASCONCELOS em 24/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:29
Decorrido prazo de JULIANE SANTOS DE VASCONCELOS em 07/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:29
Decorrido prazo de JULIANE SANTOS DE VASCONCELOS em 07/05/2025 23:59.
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26/05/2025 02:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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26/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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21/05/2025 05:02
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0849765-46.2019.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANE SANTOS DE VASCONCELOS REU: BANCO DO BRASIL SA, ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais 2092190/SP, 2121593/SP e no 2122017/SP (Tema 1264), afetou a controvérsia ao rito dos recursos repetitivos, nos termos dos artigos 1.036 e 1.037 do Código de Processo Civil, com o objetivo de pacificar a seguinte questão jurídica: “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.” Assim, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, a afetação de um recurso ao rito dos repetitivos impõe a suspensão de todos os processos individuais ou coletivos pendentes em âmbito nacional que tratem da mesma matéria até o julgamento definitivo do referido tema pelo Superior Tribunal de Justiça.
Neste sentido, é dever do magistrado resguardar a segurança jurídica, evitar decisões conflitantes e assegurar a eficiência processual, conforme as diretrizes estabelecidas nos artigos 4º, 6º, 10º e 927 do CPC.
ANTE O EXPOSTO: 1.
Determino a suspensão do presente processo até o julgamento definitivo do Tema 1264/STJ. 2.
Aguarde-se o processo no arquivo definitivo, pelo prazo necessário. 3.
Havendo requerimentos, notícia do julgamento do Tema 1264/STJ, ou determinação de levantamento da presente suspensão, desarquivem-se os autos imediatamente, retornando-os conclusos. 4.
Ficam as partes cientes de que, para o exato fim de desarquivamento, nesta hipótese, as partes ficam isentas de cobranças de eventuais custas processuais. 5.
Ficam as partes cientes de que deverão aguardar o julgamento da controvérsia pela Corte Superior, nos termos do artigo 1.037, II, do CPC/15.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data de assinatura no sistema.
CARLA SODRÉ DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital, nos termos da Portaria nº 1878/2025-GP, publicada no DJE nº 8057/2025, de 14 de abril de 2025.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art.20 da Resolução nº 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19091720271462200000012284357 INICIAL JULIANE Petição 19091720271469100000012284358 RG e CPF Juliane Vasconcelos Documento de Identificação 19091720271480800000012284359 Procuração Juliane Vasconcelos Instrumento de Procuração 19091720271491100000012284360 acordo e pagamento BB Documento de Identificação 19091720271499500000012284361 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral ATIVOS S A Documento de Comprovação 19091720271517100000012284362 comprovante de pagamento Documento de Comprovação 19091720271522100000012284363 DÉBITO ATUAL Documento de Comprovação 19091720271526600000012284364 primeira carta Juliane Documento de Comprovação 19091720271532700000012284365 SERASA Documento de Comprovação 19091720271545600000012284366 sms ATIVOS Documento de Comprovação 19091720271549800000012284367 Decisão Decisão 19112913315079000000013665764 Decisão Decisão 19112913315079000000013665764 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 20012008190913600000014299563 Habilitação em processo Petição 20020510285391500000014621247 PETIÇÃO DE HABILITAÇÃO - JULIANE SANTOS DE VASCONCELOS x ATIVOS S.A Petição 20020510285396100000014621248 Doc. 01 - PROCURAÇÃO - VIANA PEIXOTO Instrumento de Procuração 20020510285401800000014621249 Doc. 1.1 - ATOS Documento de Identificação 20020510285430200000014621250 Doc. 1.2 - ATOS Documento de Identificação 20020510285433900000014621251 Doc. 1.3 - ATOS Documento de Identificação 20020510285436600000014621253 Doc. 1.4 - ATOS Documento de Identificação 20020510285443000000014621254 Doc. 1.5 - ATOS Documento de Identificação 20020510285445900000014621255 Doc. 1.6 - S U B S T A B E L E C I M E N T O - ATIVOS SA Substabelecimento 20020510285462600000014621256 Identificação de AR Identificação de AR 20021810525126100000014923581 B.
BRASIL Identificação de AR 20021810525129400000014923583 Identificação de AR Identificação de AR 20021810550692700000014923599 ativos Identificação de AR 20021810550698200000014923603 Petição Petição 20021913285505900000014967530 PA 1655259 Petição 20021913285508900000014967531 PROCURACAO COMPLETA - ATUALIZADA EM OUT.1922577904_compressed Instrumento de Procuração 20021913285513500000014967532 Petição Petição 20043011491991600000016174840 PA 64.***.***/5433-62 Petição 20043011491997600000016174845 1 CARTA PRE 2018 - GER SEG2419254924543359 Documento de Identificação 20043011492004500000016174842 cadeia de poderes pso- simplificada-12419255024543360 Documento de Identificação 20043011492023400000016174843 Petição Petição 20051221444992400000016341209 PA 1655259 Petição 20051221445007000000016341210 PROCURAÇÃO BB2020.
Instrumento de Procuração 20051221445013900000016341211 Certidão Certidão 20052918470672300000016619372 Despacho Despacho 20052922485106800000016621137 Despacho Despacho 20052922485106800000016621137 Contestação Contestação 20061211512339200000016807955 CONTESTAÇÃO - JULIANE SANTOS DE VASCOCELOS X ATIVOS SA Contestação 20061211512351600000016807956 Doc. 01 - PROCURAÇÃO VIANA PEIXOTO - 2019_compressed Instrumento de Procuração 20061211512365600000016807957 Doc. 02 - PESQUISA SPC Documento de Comprovação 20061211512382500000016807959 Doc. 03 - DECLARAÇÃO DE CESSÃO DE CRÉDITO Documento de Comprovação 20061211512388000000016807961 Doc. 04 - CONTRATO DE ABERTURA DE CONTAS Documento de Comprovação 20061211512392000000016807962 Doc. 05 - CONTRATO DE ADESAO A PRODUTOS E SERVICOS Documento de Comprovação 20061211512395200000016807963 Contestação Contestação 20061711122468300000016882844 contestação - ilegitimidade passiva - credito cedido a ativos juliane assuncao25794252 Documento de Identificação 20061711122493900000016882846 aUTORIZAÇÃO SCR2272959125794239 Documento de Identificação 20061711122510700000016882845 CONTRATO DE ADESÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS2272958925794240 Documento de Identificação 20061711122527500000016882847 PROPOSTA DE ABERTURA2272958825794242 Documento de Identificação 20061711122578900000016882848 SCPC2272958725794243 Documento de Identificação 20061711122602900000016882849 SERASA NÃO É DO BB2272958625794244 Documento de Identificação 20061711122608900000016882850 TERMO DE RECEBIMENTO DE CARTÃO2272958525794237 Documento de Identificação 20061711122614500000016882851 Certidão Certidão 20081722460507600000018018470 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20081722490388200000018018471 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20081722490388200000018018471 Certidão Certidão 20100119334502000000018966057 Certidão Certidão 20100119361842500000018966069 Decisão Decisão 21041322370488300000023790045 Decisão Decisão 21041322370488300000023790045 Petição Petição 21050411552412900000024692822 Petição - Custas processuais - Reconvenção - JULIANE SANTOS DE VASCONCELOS Petição 21050411552420800000024692825 Doc. 01 - Relatório - Valor - Custas Documento de Comprovação 21050411552431900000024692826 Doc. 02 - Guia Documento de Comprovação 21050411552438200000024692827 Doc. 03 - Comprovante de Pagamento Documento de Comprovação 21050411552444400000024694030 Petição Petição 21050613105409100000024803835 PROVAS33720139 Petição 21050613105414900000024803836 HABILITACAO Petição 22071409500152900000066791982 1_Petição_534914 Petição 22071409500175500000066791987 Procuracao Instrumento de Procuração 22071409500217600000066791988 Certidão Certidão 22092914335260900000074772687 Petição Petição 22122200503239000000079732566 01peticao Petição 22122200503253800000079968933 02atosconstitutivosprocuracaobbparasubstabelecimento Instrumento de Procuração 22122200503282400000079968934 Decisão Decisão 23020314525196500000076164976 Habilitação nos Autos Petição 23030717022886300000083519427 0849765-46.2019.8.14.0301 Petição 23030717022900100000083521531 14.
KIT BANCO DO BRASIL S.A - AP - PA - 25.02.2023 Instrumento de Procuração 23030717022930700000083521535 Certidão Certidão 23081609151331800000093177457 Decisão Decisão 24030608461096100000101468820 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 24030710542055900000103693113 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 24030710542099800000103692961 Certidão Certidão 24072221431902400000113310234 Decisão Decisão 24100710330170300000120448438 Petição juntada de carta de preposição e substabelecimento Petição 24110211244748100000122141403 CARTA DE PREPOSTO JULIANE SANTOS DE VASCONCELOS Documento de Identificação 24110211244906200000122141404 SUBSTABELECIMENTO JULIANE SANTOS DE VASCONCELOS Substabelecimento 24110211244937600000122141405 Petição Petição 24110518293102300000122330944 Petição Petição 24110518335250100000122330569 PA - 0849765-46.2019.8.14.0301 - JULIANE SANTOS DE VASCONCELOS - CARTA Petição 24110518335266700000122330570 05 Carta de Preposição 2024 atualização setembro (14) Documento de Comprovação 24110518335292800000122330571 Outros documentos Petição 24110520361173600000122334964 KIT - BANCO DO BRASIL S.A - 10.10.2024 Instrumento de Procuração 24110520361191300000122334965 KIT REPRESENTANTE - NORTE, NORDESTE E CENTRO-OESTE - 09.04.2024 Substabelecimento 24110520361256600000122334966 Termo de Audiência Termo de Audiência 24120209495625800000123869436 Despacho Despacho 25040712021882200000130924924 Provas Petição 25041411325826600000131468073 8.
Instrumento de Cessão - Varejo 08 - Lote 11 Documento de Comprovação 25041411325865000000131471783 DCC - JULIANE ASSUNCAO DOS SANTOS - 00.***.***/1332-40 Documento de Comprovação 25041411325932400000131471784 Impossibilidade de Envio de Extrato de Cartão Documento de Comprovação 25041411325970500000131471785 DEL-mci.703869252-PropostadeAberturadeConta-ver.1-1 Documento de Comprovação 25041411330005600000131471786 DEL-mci.703869252-ContratoAdesaoaProdutoseServicos-ver.1-1 Documento de Comprovação 25041411330063000000131471792 ATIVOS_NEGATIVA_E_CONTA_ATRASADA_-_TESE_SIMPLIFICADA (1) Documento de Comprovação 25041411330108500000131471794 ATIVOS_SERASA_LIMPA_NOME_-_TESE_SIMPLIFICADA (2) Documento de Comprovação 25041411330158300000131471796 DOC_OFICIO_SERASA_LIMPA_NOME (1) Documento de Comprovação 25041411330222500000131471797 Sentença_-_2_juizado_do_consumidor_-_SCORE (1) Documento de Comprovação 25041411330285600000131471798 Sentença_-_4_juizado_-_Feira_de_Santana Documento de Comprovação 25041411330355300000131471799 Pedido de Suspensão Petição 25041411344067400000131471802 STJ_202302954714_tipo_91_239615021 - SUSPENSÃO Documento de Comprovação 25041411344112400000131471803 Petição Petição 25041511561339400000131568370 PA - 0849765-46.2019.8.14.0301 - JULIANE SANTOS DE VASCONCELOS - MANIFESTAÇÃO SEM PROVAS - 149 Petição 25041511561355000000131568371 Certidão Certidão 25051510554568700000133268844 -
20/05/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:17
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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15/05/2025 10:56
Conclusos para decisão
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15/05/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 02:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/05/2025 23:59.
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15/04/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 04:07
Publicado Despacho em 09/04/2025.
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11/04/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém AUTOS DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] PROCESSO Nº 0849765-46.2019.8.14.0301 AUTOR: JULIANE SANTOS DE VASCONCELOS REU: BANCO DO BRASIL SA, ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DESPACHO: Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir.
Prazo comum: 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para o saneamento do feito.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital, nos termos da Portaria n.º 5820/2024-GP, publicada no DJE n.º 7981/2024, de 12 de dezembro de 2024 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
07/04/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2025 01:04
Conclusos para despacho
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06/04/2025 01:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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02/12/2024 09:49
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 09:49
Audiência Conciliação realizada para 06/11/2024 13:15 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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02/12/2024 09:49
Audiência Conciliação designada para 06/11/2024 13:15 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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10/11/2024 03:01
Decorrido prazo de JULIANE SANTOS DE VASCONCELOS em 08/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 05:01
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 05:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2024 21:45
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 21:43
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 09:48
Decorrido prazo de JULIANE SANTOS DE VASCONCELOS em 25/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 08:45
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 08:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 08:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 09:15
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 09:15
Juntada de Certidão
-
11/03/2023 04:24
Decorrido prazo de JULIANE SANTOS DE VASCONCELOS em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 18:33
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 08/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 02:07
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 02:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 02:07
Decorrido prazo de JULIANE SANTOS DE VASCONCELOS em 03/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 05:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 03:25
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
10/02/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
10/02/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
06/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO: 0849765-46.2019.8.14.0301 Nome: JULIANE SANTOS DE VASCONCELOS Endereço: Passagem Ipiranga, 182, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-270 Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torre I, 0, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 Nome: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Endereço: Quadra SEPN 508 Bloco C, 508, COMPLEMENTO ANDAR 2 PARTE B, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70740-543 ID: DECISÃO Intime-se a autora, por AR no ultimo endereço fornecido nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar expresso interesse no prosseguimento do feito, inclusive, se manifestando quanto a reconvenção, sob pena de extinção do presente processo sem resolução do mérito na forma do art. 485, inciso III do Código de Processo Civil.
Após voltem conclusos.
Intime-se.
Belém, data registrada no sistema.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito -
03/02/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2022 14:34
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
08/05/2021 03:52
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 07/05/2021 23:59.
-
08/05/2021 03:52
Decorrido prazo de JULIANE SANTOS DE VASCONCELOS em 07/05/2021 23:59.
-
08/05/2021 03:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/05/2021 23:59.
-
08/05/2021 03:52
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 06/05/2021 23:59.
-
06/05/2021 13:10
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 11:55
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 22:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/04/2021 12:43
Conclusos para decisão
-
09/04/2021 12:43
Cancelada a movimentação processual
-
01/10/2020 19:36
Expedição de Certidão.
-
01/10/2020 19:34
Cancelada a movimentação processual
-
11/09/2020 00:53
Decorrido prazo de JULIANE SANTOS DE VASCONCELOS em 10/09/2020 23:59.
-
17/08/2020 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 22:49
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2020 22:46
Expedição de Certidão.
-
08/07/2020 03:29
Decorrido prazo de JULIANE SANTOS DE VASCONCELOS em 03/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 03:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 03:29
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 03/07/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 11:12
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2020 11:51
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2020 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2020 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2020 18:47
Conclusos para despacho
-
29/05/2020 18:47
Audiência Conciliação cancelada para 09/06/2020 09:00 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
29/05/2020 18:47
Expedição de Certidão.
-
12/05/2020 21:44
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2020 11:49
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 00:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/02/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 13:28
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 00:19
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 18/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 10:55
Juntada de Petição de identificação de ar
-
18/02/2020 10:52
Juntada de Petição de identificação de ar
-
11/02/2020 01:13
Decorrido prazo de JULIANE SANTOS DE VASCONCELOS em 10/02/2020 23:59:59.
-
20/01/2020 08:19
Juntada de
-
13/01/2020 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2020 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2020 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2020 11:39
Audiência conciliação designada para 09/06/2020 09:00 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
13/01/2020 11:35
Movimento Processual Retificado
-
13/01/2020 11:35
Conclusos para decisão
-
02/12/2019 08:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/09/2019 20:27
Conclusos para decisão
-
17/09/2019 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2019
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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