TJPA - 0800027-65.2020.8.14.0136
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Canaa dos Carajas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2021 13:16
Juntada de Outros documentos
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16/08/2021 08:34
Arquivado Definitivamente
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04/08/2021 11:38
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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04/08/2021 11:38
Juntada de Petição de certidão de custas
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28/07/2021 10:28
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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27/07/2021 20:07
Transitado em Julgado em 06/07/2021
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07/07/2021 00:42
Decorrido prazo de JHONATAN MENEZES PEQUENO em 06/07/2021 23:59.
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07/07/2021 00:41
Decorrido prazo de B.R.E. - PA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/07/2021 23:59.
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22/06/2021 01:26
Decorrido prazo de B.R.E. - PA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/06/2021 23:59.
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15/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Processo: 0800027-65.2020.8.14.0136 Parte autora: B.R.E. - PA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Parte ré: JHONATAN MENEZES PEQUENO SENTENÇA (com resolução do mérito) Trata-se de ação de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS em que B.R.E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A move em face JHONATAN MENEZES PEQUENO, partes identificadas e já qualificadas na exordial.
A parte autora promoveu a juntada de petição de ID 22762860, informando que houve celebração de acordo extrajudicial referente ao objeto discutido na presente lide.
Esse é o relatório, passo a decidir.
No presente caso concreto, conclui-se que a manifestação das partes, indicando que houve transação extrajudicial e pleiteando a homologação desse acordo e extinção da demanda é perfeitamente possível, pois o direito abstrato que se irá extinguir com resolução de mérito pertence ao demandante, sem prejudicar direitos de defesa da parte ré.
Ante o exposto, nos termos do art. 487, III, b, do NCPC, HOMOLOGO o acordo celebrado, extinguindo o processo com resolução de mérito.
Calcule a ULA – (Unidade Local de Arrecadação), eventuais custas finais, devendo, em caso positivo, a parte autora ser intimada para promover o pagamento das custas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Em seguida, diante de eventual inadimplemento, certifique-se e Expeça-se ofício ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará comunicando o débito para que providencie a inscrição em dívida ativa, conforme ofício circular da presidência 009/2016.
Publique-se, registre-se, intimem-se e arquive-se com baixa no sistema.
Canaã dos Carajás, 31 de maio de 2021 KATIA TATIANA AMORIM DE SOUSA Juíza de Direito -
14/06/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2021 19:05
Homologada a Transação
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31/05/2021 15:35
Conclusos para decisão
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31/05/2021 15:35
Cancelada a movimentação processual
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27/05/2021 10:53
Juntada de Informações
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27/05/2021 10:18
Juntada de Ofício
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26/05/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2021 13:32
Declarado impedimento por #{nome_do_magistrado}
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12/05/2021 11:10
Conclusos para decisão
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25/02/2021 20:30
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2021 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2021 15:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/02/2021 12:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaa Dos Carajás.
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27/01/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
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17/12/2020 00:34
Decorrido prazo de JHONATAN MENEZES PEQUENO em 16/12/2020 23:59.
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24/11/2020 09:42
Juntada de Petição de diligência
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24/11/2020 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2020 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/11/2020 11:19
Expedição de Mandado.
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12/11/2020 11:19
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2020 11:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/02/2021 12:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaa Dos Carajás.
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10/11/2020 13:01
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2020 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/10/2020 23:56
Conclusos para decisão
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09/09/2020 13:41
Juntada de Petição de petição
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09/09/2020 13:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/09/2020 12:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaa Dos Carajás.
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01/09/2020 23:26
Cancelada a movimentação processual
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01/09/2020 23:24
Expedição de Certidão.
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01/09/2020 23:10
Expedição de Informações.
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09/06/2020 15:07
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2020 18:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/09/2020 12:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaa Dos Carajás.
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28/05/2020 07:33
Outras Decisões
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25/05/2020 20:23
Conclusos para decisão
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25/05/2020 20:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 13/05/2020 09:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaa Dos Carajás.
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13/05/2020 15:46
Juntada de Petição de petição
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12/03/2020 13:26
Juntada de Petição de diligência
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12/03/2020 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2020 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/02/2020 12:20
Expedição de Mandado.
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20/02/2020 12:16
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2020 09:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/05/2020 09:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaa Dos Carajás.
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17/02/2020 14:23
Não Concedida a Medida Liminar
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17/02/2020 14:23
Outras Decisões
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06/02/2020 14:14
Conclusos para decisão
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20/01/2020 11:21
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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15/01/2020 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2020
Ultima Atualização
10/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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