TJPA - 0061581-68.2013.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 13:37
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 13:53
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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10/10/2023 13:53
Juntada de Certidão
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16/06/2023 14:16
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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16/06/2023 14:16
Transitado em Julgado em 31/03/2023
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02/04/2023 00:28
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 30/03/2023 23:59.
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02/04/2023 00:26
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 30/03/2023 23:59.
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24/03/2023 09:07
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/03/2023 23:59.
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11/03/2023 04:23
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE RODRIGUES NOGUEIRA em 09/03/2023 23:59.
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11/03/2023 04:23
Decorrido prazo de GORETH GEMINA NOGUEIRA GUIMARAES ROLIM em 09/03/2023 23:59.
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04/03/2023 02:07
Decorrido prazo de GORETH GEMINA NOGUEIRA GUIMARAES ROLIM em 03/03/2023 23:59.
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04/03/2023 02:07
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE RODRIGUES NOGUEIRA em 03/03/2023 23:59.
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10/02/2023 03:49
Publicado Sentença em 07/02/2023.
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10/02/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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06/02/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0061581-68.2013.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE NAZARE RODRIGUES NOGUEIRA e outros REU: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA e outros SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO veiculando o inconformismo de MARIA DE NAZARE RODRIGUES NOGUEIRA em face da sentença de ID 33206344, que julgou prescrito o pedido formulado na inicial.
Diz a embargante, no ID 33206356, que a sentença contém erro material quanto à data adotada como base para consideração da prescrição.
Contrarrazões no ID 70919021, pugnando pelo não provimento recursal.
Relatei.
Decido.
De acordo com os ensinamentos do respeitável doutrinador Alexandre Freitas Câmara em Lições de Direito Processual Civil, os Embargos de Declaração buscam, conforme o disposto no art. 1.022 do Código de Ritos Processuais, impugnar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão e erro material.
Nesse sentido: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Nessa linha de raciocínio leciona SÔNIA MÁRCIA HASE DE ALMEIDA BAPTISTA: Para os embargos de declaração o recorrente deve indicar os motivos pelos quais impugna a decisão, ou, em outras palavras, o vício ou os vícios que a seu ver contém.
Fundamentar um recurso, diz Barbosa Moreira, nada mais é, em regra, que criticar a decisão recorrida.
Estabelece-se a distinção entre recursos de “fundamentação livre” e recursos de “fundamentação vinculada”.
Os embargos de declaração, nessa classificação, são recursos de fundamentação vinculada, pois o recorrente precisa invocar o vício da decisão (omissão, contradição e obscuridade), para que o recurso caiba; e precisa demonstrar-lhe a efetiva ocorrência na espécie, para que o recurso proceda.
Nesse sentido, a tipicidade do vício é, pois, pressuposto do cabimento do recurso; se o vício for atípico, o juiz não conhecerá daquele.
A existência real do vício é pressuposto de procedência do recurso, se o vício, típico embora, não existir, o juiz ou o tribunal conhecerá do pedido, mas lhe negará provimento.
Nesse sentido, já concluiu o colendo Supremo Tribunal Federal: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO - PRETENDIDO REEXAME DA CAUSA - CARÁTER INFRINGENTE - INADMISSIBILIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. - Não se revelam cabíveis os embargos de declaração, quando a parte recorrente – a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição - vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa.
Precedentes. (Supremo Tribunal Federal, Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Agravo de Instrumento n°472.605, Relator Ministro Celso de Mello, DJ 19/02/2008).
Em princípio, cumpre esclarecer, que a existência de omissão, apenas se presta para integrar a decisão embargada.
Sobre o tema, a esclarecedora lição de JOSÉ FREDERICO MARQUES, ("Manual de Direito Processual Civil, Saraiva, vol.
III, p. 161): O acórdão conterá obscuridade quando ambíguo e de entendimento impossível, ante os termos e enunciados equívocos, que contém...
A contradição se configura quando inconciliáveis entre si, no todo ou em parte, proposições ou segmentos do acórdão.
Por fim, ocorre a omissão, quando o acórdão deixa de pronunciar-se sobre questão concernente ao litígio, que deveria ser decidida.
De tal modo, ao meu sentir não há existência de omissão, obscuridade ou contradição na decisão guerreada, outrossim, toda a matéria foi devidamente analisada quando da prolação da decisão, incluindo o que fora mencionado pelas embargantes.
A propósito, o C.
Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento de que o magistrado não está obrigado a responder todas as questões suscitadas pelas partes quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir o decisum.
Senão vejamos: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, ERRO MATERIAL.
AUSÊNCIA. 1.
Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço. 2.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. [...]. 4.
Percebe-se, pois, que o embargante maneja os presentes aclaratórios em virtude, tão somente, de seu inconformismo com a decisão ora atacada, não se divisando, na hipótese, quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, a inquinar tal decisum. 5.
Embargos de declaração rejeitados. (STJ - EDcl no MS: 21315 DF 2014/0257056-9, Relator: Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), Data de Julgamento: 08/06/2016, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 15/06/2016 JC vol. 132 p. 89) (grifou-se) Ressalto que o acolhimento dos Embargos de declaração, inclusive para efeito de pré-questionamento, está condicionado a demonstração de forma específica dos pontos omissos, obscuros ou contraditórios.
Destarte, o que se pretende nos presentes Embargos não é o provimento para modificação do decisum, e sim, rediscutir a matéria apreciada, o que não cabe, havendo para tanto, recurso específico: EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - PRETENSÃO MODIFICATIVA - VÍCIOS INEXISTENTES - REEXAME DA MATÉRIA - EFEITO INFRINGENCIAL - PREQUESTIONAMENTO - IMPOSSIBILIDADE.- A oposição de embargos declaratórios pressupõe a existência de obscuridade, contradição ou omissão, não sendo o meio legal para reexaminar as questões decididas e o acerto do julgado.
Inexistentes os vícios apontados e, demonstrando a embargante, com as razões deduzidas, seu inconformismo com o desfecho do julgado, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios, porquanto a via eleita não é a adequada para rever o "decisum" ainda que para fins de prequestionamento.- O aresto embargado contém a devida fundamentação, suficiente para afastar o vício apontado pela embargante, tanto em relação às razões que levaram ao não provimento do agravo retido, quanto ao fato de ter havido a preclusão em relação à produção da prova pericial, cujos pontos foram considerados omissos e são a razão do manejo dos presentes embargos. (TJMG- Embargos de Declaração Cível n° 1.0024.00.128550-1/002 em apelação cível - Comarca de Belo Horizonte - Embargante(S): NO NOISE - IMPORTAÇÃO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS, PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA. - Embargado(A)(S): OFF LIMITS MOTORSPORTS LTDA - Relator: Exmo.
Sr.
Des.
OSMANDO ALMEIDA, julgado em 30/06/2009).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO - PREQUESTIONAMENTO - REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC - INDISPENSABILIDADE - REJEIÇÃO.
Ainda que voltados ao prequestionamento, para fins de interposição de recurso especial ou extraordinário, devem os Embargos observar os requisitos traçados no art. 535 do CPC.
Embargos rejeitados. (TJMG - Embargos de Declaração n° 1.0024.02.853790-0/002 na Apelação Cível de nº 1.0024.02.853790- 0/001, Rel.
Des.
Kildare Carvalho, julgado em 29/11/2007).
Os Embargos de declaração, como dito antes, têm a finalidade de esclarecer, tornar claro o pronunciamento judicial, sem lhe modificar, em princípio, sua substância, por isso não se os admitem, por serem impróprios, aqueles em que, ao invés de reclamar o deslinde de contradição, o preenchimento de omissão ou explicação de parte obscura ou ambígua do julgado, se pretende rediscutir questão que nele ficou claramente decidida, para modificá-lo em sua essência ou substância.
A irresignação recursal, portanto, não merece acolhimento.
Desta feita, indene de dúvidas, concluo.
Dispositivo.
Posto isto e por tudo o mais que dos autos consta, conheço dos EMBARGOS DECLARATÓRIOS interpostos e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação, Intimem-se as partes desta decisão.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 19 de dezembro de 2022.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) P9 -
03/02/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2023 15:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/09/2022 13:59
Conclusos para julgamento
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12/09/2022 13:59
Cancelada a movimentação processual
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12/09/2022 11:41
Expedição de Certidão.
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23/07/2022 05:54
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/07/2022 23:59.
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19/07/2022 12:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/07/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 10:42
Ato ordinatório praticado
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27/11/2021 03:12
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 22/11/2021 23:59.
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17/11/2021 04:34
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/11/2021 23:59.
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06/11/2021 02:12
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE RODRIGUES NOGUEIRA em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 02:12
Decorrido prazo de GORETH GEMINA NOGUEIRA GUIMARAES ROLIM em 05/11/2021 23:59.
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26/10/2021 09:40
Expedição de Certidão.
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26/10/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 09:27
Ato ordinatório praticado
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26/10/2021 09:18
Apensado ao processo 0058026-09.2014.8.14.0301
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30/08/2021 12:21
Expedição de Certidão.
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30/08/2021 11:58
Processo migrado do sistema Libra
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30/08/2021 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2021 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2021 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2021 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2021 10:11
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00615816820138140301: - Competência Antiga: 79, Competência Nova: 11. - O asssunto 6104 foi removido. - O asssunto 10296 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 6104 para 10
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26/07/2021 09:29
AO ARQUIVO APOS DIGITALIZACAO NO SEEU / PJE
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27/04/2021 09:33
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
23/02/2021 14:52
REMESSA INTERNA
-
22/02/2021 12:30
Remessa
-
22/02/2021 12:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
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22/02/2021 12:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
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22/02/2021 12:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/09/2020 12:36
AGUARDANDO PRAZO
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23/09/2020 19:26
Remessa
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23/09/2020 19:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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23/09/2020 19:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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18/09/2020 10:11
Remessa
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15/09/2020 12:39
AGUARDANDO PRAZO
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15/09/2020 10:07
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARCUS VINICIUS SAAVEDRA GUIMARAES DE SOUZA (26518140), que representa a parte MARIA DE NAZARE RODRIGUES NOGUEIRA (4061661) no processo 00615816820138140301.
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15/09/2020 10:07
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ALBINO DE MELO MACHADO (26518147), que representa a parte MARIA DE NAZARE RODRIGUES NOGUEIRA (4061661) no processo 00615816820138140301.
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15/09/2020 09:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/09/2020 09:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/09/2020 09:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/09/2020 09:58
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
01/09/2020 09:39
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
25/08/2020 10:44
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/08/2020 18:38
Remessa
-
20/08/2020 18:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/08/2020 18:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/08/2020 08:43
CONCLUSOS
-
10/08/2020 08:58
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
05/08/2020 11:10
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
05/08/2020 09:47
Pronúncia de Decadência ou Prescrição - Pronúncia de Decadência ou Prescrição
-
05/08/2020 09:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/03/2020 10:47
CONCLUSOS
-
11/03/2020 13:54
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
10/03/2020 10:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/03/2020 10:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/03/2020 10:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/03/2020 11:53
AGUARDANDO JUNTADA
-
05/03/2020 09:41
Remessa
-
05/03/2020 09:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/03/2020 09:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/01/2020 08:58
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/12/2019 13:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/12/2019 13:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/12/2019 13:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/12/2019 14:26
Remessa
-
16/12/2019 14:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/12/2019 14:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/12/2019 11:35
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
11/12/2019 13:23
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
11/12/2019 13:20
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
11/12/2019 08:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/12/2019 08:43
Mero expediente - Mero expediente
-
29/10/2019 09:46
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
-
25/10/2019 10:51
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/10/2019 09:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/10/2019 09:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/10/2019 08:55
CANCELAMENTO DE JUNTADA DE DOCUMENTO - Movimento de Separação
-
24/10/2019 08:55
CANCELAMENTO DE JUNTADA AO PROCESSO - Movimento de Separação
-
24/10/2019 08:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/10/2019 08:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/10/2019 08:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/10/2019 13:58
AGUARDANDO JUNTADA
-
18/10/2019 13:14
Remessa
-
18/10/2019 13:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/10/2019 13:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/10/2019 10:17
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
17/09/2019 13:27
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
11/09/2019 12:18
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
10/09/2019 11:46
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
10/09/2019 11:32
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
04/09/2019 11:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/09/2019 11:57
Mero expediente - Mero expediente
-
30/08/2019 15:23
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
26/08/2019 12:56
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
21/08/2019 10:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/08/2019 10:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/08/2019 10:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/08/2019 09:09
AGUARDANDO JUNTADA
-
19/08/2019 11:51
Remessa
-
19/08/2019 11:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/08/2019 11:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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22/07/2019 13:04
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/07/2019 10:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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19/07/2019 10:28
CERTIDAO - CERTIDAO
-
18/07/2019 11:13
AGUARDANDO PRAZO
-
05/07/2019 09:41
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
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04/07/2019 11:50
A SECRETARIA DE ORIGEM
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04/07/2019 10:20
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
02/07/2019 12:12
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
02/07/2019 10:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/07/2019 10:54
Mero expediente - Mero expediente
-
23/01/2019 09:12
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
11/12/2018 11:46
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
11/12/2018 11:45
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
27/03/2018 14:08
OUTROS
-
08/03/2018 15:48
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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01/02/2018 10:56
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
01/02/2018 10:56
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : FAZENDA PÚBLICA para Competência: LICITAÇÃO, CONTRATOS, SERV. DIREITOS E OBRIGAÇÕES, da Vara: 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM para Vara: 1ª VARA DA FAZENDA D
-
15/01/2018 12:39
À DISTRIBUIÇÃO
-
15/01/2018 12:39
AGUARD. REMES. DISTRIB.
-
10/11/2017 09:09
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
09/11/2017 11:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/11/2017 11:25
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
06/07/2016 09:38
CONCLUSOS
-
23/06/2016 10:37
CONCLUSOS
-
14/06/2016 12:11
CONCLUSOS
-
14/06/2016 08:36
CONCLUSOS
-
08/06/2016 12:50
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/05/2016 09:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/05/2016 09:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/05/2016 09:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/05/2016 09:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/05/2016 09:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/05/2016 09:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/05/2016 11:19
AGUARDANDO PRAZO
-
09/05/2016 16:59
Remessa
-
09/05/2016 16:59
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/05/2016 16:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/04/2016 09:38
Remessa
-
29/04/2016 09:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/04/2016 09:36
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/04/2016 11:47
Remessa
-
26/04/2016 11:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/04/2016 11:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/04/2016 11:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/04/2016 08:40
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
14/04/2016 14:11
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
14/04/2016 12:43
A PROCURADORIA DA FAZENDA - À PROCURADORIA DO ESTADO.
-
11/04/2016 14:10
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante EDUARDO IMBIRIBA DE CASTRO (4069625), que representa a parte MARIA DE NAZARE RODRIGUES NOGUEIRA (4061661) no processo 00615816820138140301.
-
11/04/2016 14:10
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANDRE SILVA TOCANTINS (4066643), que representa a parte MARIA DE NAZARE RODRIGUES NOGUEIRA (4061661) no processo 00615816820138140301.
-
11/04/2016 14:09
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante RODRIGO TAVARES GODINHO (42399), que representa a parte MARIA DE NAZARE RODRIGUES NOGUEIRA (4061661) no processo 00615816820138140301.
-
08/04/2016 16:03
Remessa
-
08/04/2016 16:03
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/04/2016 16:03
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/04/2016 11:07
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
01/04/2016 09:24
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
01/04/2016 08:38
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
30/03/2016 10:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/03/2016 10:40
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
25/02/2016 07:52
CONCLUSOS
-
24/02/2016 10:53
CONCLUSOS
-
22/02/2016 11:30
CONCLUSOS
-
22/02/2016 08:33
CONCLUSOS
-
18/02/2016 09:47
CONCLUSOS
-
17/02/2016 11:49
CONCLUSOS
-
16/02/2016 11:51
CONCLUSOS
-
18/09/2015 08:05
CONCLUSOS
-
03/09/2015 10:12
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/08/2015 15:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/08/2015 15:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/08/2015 15:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/08/2015 08:39
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARIA TEREZA SOEIRO FONSECA (4060190), que representa a parte MARIA DE NAZARE RODRIGUES NOGUEIRA (4061661) no processo 00615816820138140301.
-
29/07/2015 13:16
Remessa
-
29/07/2015 13:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/07/2015 13:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/06/2015 10:02
OUTROS
-
30/06/2015 08:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/06/2015 08:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/06/2015 08:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/06/2015 08:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/06/2015 08:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/06/2015 08:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/06/2015 08:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/06/2015 08:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/06/2015 08:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/04/2015 10:16
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
17/04/2015 14:45
OUTROS
-
24/03/2015 10:30
Remessa
-
24/03/2015 10:30
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/03/2015 10:30
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/03/2015 12:19
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
17/03/2015 16:15
Remessa
-
17/03/2015 16:15
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/03/2015 16:15
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/03/2015 09:54
VISTAS AO ADVOGADO - levado por: Camila Bentes
-
12/02/2015 09:44
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
10/02/2015 14:30
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
10/02/2015 10:33
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
09/02/2015 09:54
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
09/01/2015 11:19
CONCLUSOS
-
09/01/2015 10:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/01/2015 10:45
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
16/12/2014 08:53
CONCLUSOS
-
15/12/2014 13:18
Remessa
-
15/12/2014 13:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/12/2014 13:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/12/2014 12:09
CONCLUSOS
-
14/11/2014 08:26
CONCLUSOS
-
12/11/2014 11:45
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
22/10/2014 08:45
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
17/09/2014 11:28
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
16/09/2014 10:49
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
16/09/2014 10:27
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
10/09/2014 12:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/09/2014 12:22
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
27/05/2014 12:53
CONCLUSOS
-
23/05/2014 10:41
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
23/05/2014 10:39
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARIA DE NAZARE NOGUEIRA GUIMARAES ROLIM (8298598), que representa a parte MARIA DE NAZARE RODRIGUES NOGUEIRA (4061661) no processo 00615816820138140301.
-
23/05/2014 10:37
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANTONIO CARLOS BERNARDES FILHO (4060156), que representa a parte SECRETARIA DE ADMINISTRACAO DO ESTADO DO PARA (5770503) no processo 00615816820138140301.
-
23/05/2014 10:36
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARLON JOSE FERREIRA DE BRITO (4063626), que representa a parte INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA IGEPREV (4169860) no processo 00615816820138140301.
-
14/05/2014 12:05
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
14/05/2014 12:05
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
16/04/2014 11:51
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
16/04/2014 09:21
OUTROS
-
16/04/2014 09:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/04/2014 09:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/04/2014 09:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/04/2014 09:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/04/2014 09:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/04/2014 09:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/04/2014 09:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/04/2014 09:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/04/2014 09:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/04/2014 09:01
Remessa
-
16/04/2014 09:01
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/04/2014 09:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/04/2014 19:34
Remessa
-
14/04/2014 19:34
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/04/2014 19:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/04/2014 19:32
Remessa
-
14/04/2014 19:32
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/04/2014 19:32
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/04/2014 11:18
AGUARDANDO MANIFESTACAO - OUTROS
-
04/04/2014 13:59
VISTA AO PROCURADOR - DR. ANTONIO CARLOS BERNARDES FILHO- OAB 5717, levado pelo Ass. Jur. Luiz Henrique Covre
-
04/04/2014 13:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/04/2014 13:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/04/2014 13:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/03/2014 12:28
AGUARDANDO MANDADO
-
17/03/2014 09:59
AGUARDANDO MANDADO
-
14/03/2014 11:25
AGUARDANDO MANDADO
-
10/03/2014 10:36
Remessa
-
10/03/2014 10:36
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/03/2014 10:36
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/02/2014 10:54
AGUARDANDO MANDADO
-
11/02/2014 09:12
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
11/02/2014 09:12
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
27/01/2014 10:09
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 2ª AREA DE BELÉM, : SELENE CUNHA BARRETO
-
27/01/2014 10:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
27/01/2014 10:08
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 2ª AREA DE BELÉM, : WAGNER LUIS BARROS DA CUNHA
-
27/01/2014 10:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
27/01/2014 08:31
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Alterada a região do mandado 2013.03887356-61 de 5ª AREA DE BELÉM, para 2ª AREA DE BELÉM. Justificativa: cadastrado em área errada
-
24/01/2014 13:33
AGUARDANDO MANDADO
-
24/01/2014 12:28
MANDADO(S) A CENTRAL
-
24/01/2014 12:27
MANDADO(S) A CENTRAL
-
21/01/2014 11:06
PROVIDENCIAR CITACAO
-
16/01/2014 12:40
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
10/01/2014 12:45
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
22/12/2013 12:07
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
22/12/2013 12:07
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
20/12/2013 09:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/12/2013 09:08
Citação CITACAO
-
20/12/2013 09:08
Antecipação de tutela - Antecipação de tutela
-
20/12/2013 09:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/12/2013 09:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/12/2013 09:08
Citação CITACAO
-
20/12/2013 09:05
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
19/12/2013 12:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/12/2013 15:45
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/12/2013 12:09
OUTROS
-
06/12/2013 11:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/12/2013 11:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/12/2013 11:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/11/2013 18:14
Remessa
-
25/11/2013 18:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/11/2013 18:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/11/2013 14:38
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
13/11/2013 09:51
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
13/11/2013 09:51
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
05/11/2013 10:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/11/2013 10:42
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
31/10/2013 14:07
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
-
31/10/2013 14:07
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
25/10/2013 11:23
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
25/10/2013 11:23
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 3ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: CLAUDIO HERNANDES SILVA LIMA
-
25/10/2013 10:18
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
25/10/2013 10:18
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2013
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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