TJPA - 0800037-46.2019.8.14.0136
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Canaa dos Carajas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2021 13:14
Juntada de Outros documentos
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25/08/2021 12:38
Arquivado Definitivamente
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04/08/2021 10:18
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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04/08/2021 10:18
Juntada de Petição de certidão de custas
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28/07/2021 10:00
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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27/07/2021 19:54
Transitado em Julgado em 06/07/2021
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07/07/2021 00:37
Decorrido prazo de CALCINEIDE ALVES PEREIRA em 06/07/2021 23:59.
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07/07/2021 00:37
Decorrido prazo de B.R.E. - PA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/07/2021 23:59.
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15/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Processo: 0800037-46.2019.8.14.0136 Parte autora: B.R.E. - PA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Parte ré: CALCINEIDE ALVES PEREIRA SENTENÇA (com resolução do mérito) Trata-se de ação de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS em que B.R.E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A move em face CALCINEIDE ALVES PEREIRA, partes identificadas e já qualificadas na exordial.
A parte autora promoveu a juntada de petição de ID 21023404, informando que houve celebração de acordo extrajudicial referente ao objeto discutido na presente lide.
Esse é o relatório, passo a decidir.
No presente caso concreto, conclui-se que a manifestação das partes, indicando que houve transação extrajudicial e pleiteando a homologação desse acordo e extinção da demanda é perfeitamente possível, pois o direito abstrato que se irá extinguir com resolução de mérito pertence ao demandante, sem prejudicar direitos de defesa da parte ré.
Ante o exposto, nos termos do art. 487, III, b, do NCPC, HOMOLOGO o acordo celebrado, extinguindo o processo com resolução de mérito.
Calcule a ULA – (Unidade Local de Arrecadação), eventuais custas finais, devendo, em caso positivo, a parte autora ser intimada para promover o pagamento das custas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Em seguida, diante de eventual inadimplemento, certifique-se e Expeça-se ofício ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará comunicando o débito para que providencie a inscrição em dívida ativa, conforme ofício circular da presidência 009/2016.
Publique-se, registre-se, intimem-se e arquive-se com baixa no sistema.
Canaã dos Carajás, 31 de maio de 2021 KATIA TATIANA AMORIM DE SOUSA Juíza de Direito -
14/06/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2021 19:03
Homologada a Transação
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31/05/2021 11:59
Conclusos para decisão
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31/05/2021 11:59
Cancelada a movimentação processual
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27/05/2021 10:38
Juntada de Informações
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27/05/2021 10:18
Juntada de Ofício
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22/03/2021 20:38
Declarado impedimento por #{nome_do_magistrado}
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22/03/2021 14:23
Conclusos para decisão
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22/03/2021 14:23
Cancelada a movimentação processual
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19/01/2021 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2020 11:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/11/2020 12:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaa Dos Carajás.
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18/11/2020 09:46
Cancelada a movimentação processual
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10/11/2020 11:56
Juntada de Petição de petição
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10/11/2020 11:45
Juntada de Petição de petição
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18/10/2020 11:50
Juntada de Petição de diligência
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18/10/2020 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2020 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/07/2020 13:29
Expedição de Mandado.
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06/07/2020 13:28
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2020 13:57
Ato ordinatório praticado
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15/06/2020 23:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/11/2020 12:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaa Dos Carajás.
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18/03/2020 11:02
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2020 10:56
Ato ordinatório praticado
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25/11/2019 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2019 11:53
Juntada de Petição de certidão
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20/11/2019 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/11/2019 10:06
Expedição de Mandado.
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19/11/2019 10:05
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2019 14:52
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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16/10/2019 08:35
Conclusos para decisão
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09/10/2019 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2019
Ultima Atualização
10/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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