TJPA - 0800212-12.2023.8.14.0003
1ª instância - Vara Unica de Alenquer
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:53
Baixa Definitiva
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15/09/2025 18:53
Arquivado Definitivamente
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15/09/2025 18:52
Juntada de Certidão
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11/09/2025 13:47
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/08/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2025 00:05
Publicado Sentença em 22/08/2025.
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24/08/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
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21/08/2025 08:00
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/08/2025 06:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 06:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 06:42
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de ADRIANE CRISTINA PEREIRA DA SILVA - CPF: *26.***.*09-91 (REU)
-
19/08/2025 14:31
Conclusos para julgamento
-
13/07/2025 00:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 07/07/2025 23:59.
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07/07/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 10:03
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/02/2025 09:12
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/01/2025 11:38
Juntada de boleto
-
24/01/2025 15:37
Juntada de Certidão
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800212-12.2023.8.14.0003 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR(A) DO FATO: ADRIANE CRISTINA PEREIRA DA SILVA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência com posterior denúncia instaurado em desfavor de ADRIANE CRISTINA PEREIRA DA SILVA, qualificada nos autos, por suposta prática da infração criminal tipificada no artigo 331, caput, do Código Penal.
Em parecer ID 86291627 o Ministério Público apresentou proposta de transação penal nos seguintes termos: “a) propõe-se ao autor do fato a aplicação de pena restritiva de direitos, sob a modalidade de prestação pecuniária, como forma de exclusão do processo, no valor de 2 (dois) salário mínimo, cujo pagamento deve ser através de depósito em conta do juízo, com posterior reversão à instituição de cunho de social.
O valor poderá ser parcelada em até duas vezes.
O pagamento deve iniciar no prazo de 30 dias após o aceite da proposta; b) Alternativamente, propõe-se ao autor do fato a prestação de serviço comunitário na razão de 4 (quatro) horas diárias, pelo período de 6 (seis) meses, serviço este a ser indiciado pela Secretaria de Administração do município.” Por sua vez, a autora do fato manifestou-se em petição ID 129617530 pela aceitação da proposta apresentada pelo Ministério Público: “A Peticionante aceita a transação oferecida pelo Ministério Público de SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, consistente no pagamento de prestação pecuniária no valor de 02 (dois) salário-mínimo, parcelado em até 02 (duas) vezes.” Por se tratar de procedimento especial regido pela Lei 9.099/95, e diante a aceitação da proposta de transação penal, sendo a prestação de obrigação de Pagamento de prestação pecuniária, no importe de 02 (dois) salários-mínimos, parcelado no valor fixado em 02 (duas) parcelas iguais e consecutivas, até o trigésimo dia de cada mês, iniciando-se no mês de janeiro de 2025, valores que deverão ser depositados em subconta judicial por boletos a serem expedidos pela secretaria.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença a TRANSAÇÃO PENAL formulado pelo parquet e aceita pela autora do fato, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, declarando EXTINTA SUA A PUNIBILIDADE, com fulcro no parágrafo único do art. 76 da Lei 9.099/95.
A decisão homologatória não gera efeito de natureza penal.
O descumprimento da transação implicará na retomada do processo e consequências legais.
Por fim, cumpra-se o seguinte: 1.
Publique-se.
Registre-se. 2.
Intime-se o Ministério Público para que tome ciência da presente decisão. 3.
Intime-se a autora do fato via PJE, por meio de seu advogado habilitado. 4.
Providencie-se a abertura de conta judicial e emissão dos boletos para depósito dos respectivos valores e junte-se aos autos. 5.
Após o cumprimento total ou parcial dos termos acordados, certifique-se e remeta-se os autos ao Ministério Público para manifestação. 6.
Cumpra-se.
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
22/01/2025 13:48
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/01/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 09:08
Homologada a Transação Penal
-
20/01/2025 07:54
Conclusos para julgamento
-
20/01/2025 07:54
Cancelada a movimentação processual
-
27/12/2024 02:43
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 12/12/2024 23:59.
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25/12/2024 00:31
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 05/12/2024 23:59.
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04/12/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 01:19
Publicado Despacho em 19/11/2024.
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20/11/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800212-12.2023.8.14.0003 DESPACHO 1.
Tendo em vista a proposta de transação penal oferecida pelo MP no ID nº 86291627, e o aceite da defesa da ré no ID nº 129617530, VISTA ao Ministério Público para manifestação no que entender de direito, uma vez que a ré esteve ausente na audiência preliminar, mesmo devidamente intimada (ID nº 109677595), e denúncia oferecida e já recebida por esse juízo; 2.
Após, conclusos; 3.
Cumpra-se.
Alenquer/PA, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
15/11/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2024 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
15/11/2024 11:16
Cancelada a movimentação processual
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21/10/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 11:04
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2024 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2024 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2024 17:54
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 17:53
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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25/05/2024 07:59
Recebida a denúncia contra ADRIANE CRISTINA PEREIRA DA SILVA - CPF: *26.***.*09-91 (AUTOR DO FATO)
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14/05/2024 21:38
Conclusos para decisão
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12/05/2024 09:35
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 08/05/2024 23:59.
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12/05/2024 06:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 07/05/2024 23:59.
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23/04/2024 10:08
Juntada de Petição de denúncia
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12/04/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 15:01
Cancelada a movimentação processual
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11/04/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 13:26
Audiência Preliminar realizada para 26/02/2024 13:00 Vara Única de Alenquer.
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29/01/2024 15:55
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/12/2023 14:22
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/12/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 11:56
Audiência Preliminar designada para 26/02/2024 13:00 Vara Única de Alenquer.
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15/12/2023 09:02
Juntada de Petição de diligência
-
15/12/2023 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2023 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/11/2023 11:15
Expedição de Mandado.
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30/11/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 10:13
Conclusos para despacho
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17/08/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 13:39
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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10/02/2023 15:30
Publicado Despacho em 09/02/2023.
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10/02/2023 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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08/02/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800212-12.2023.8.14.0003 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO: [Desacato] AUTOR DO FATO: ADRIANE CRISTINA PEREIRA DA SILVA (Endereço: RUA 15 DE AGOSTO, 415, CENTRO, CURUÁ - PA - CEP: 68210-000) DESPACHO (NO PLANTÃO) 1.
Considerando que os presentes autos não se enquadram nas hipóteses elencadas no art. 1º da Resolução nº 16/2016, que regulamenta o serviço de Plantão Judiciário do Poder Judiciário do Estado do Pará, em 1º e 2º graus, à Secretaria para a distribuição adequada; 2.
Após, junte-se a certidão de antecedentes criminais do acusado, bem como certifique-se se já fora beneficiado com transação penal nos últimos 05 (cinco) anos; 3.
Em seguida, vista ao Ministério Público para oferecimento de proposta de transação penal; 4.
Por fim, retornem os autos conclusos para designação de audiência preliminar, se cabível; 5.
Cumpra-se.
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
SIDNEY POMAR FALCÃO Juiz Titular da Vara Única da Comarca de Prainha Respondendo pela Vara Única da Comarca de Alenquer -
07/02/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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