TJPA - 0000623-64.2011.8.14.0050
1ª instância - Vara Unica de Santana do Araguaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 13:17
Audiência Apresentação cancelada para 27/07/2023 12:00 Vara Única de Santana do Araguaia.
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31/07/2024 13:16
Transitado em Julgado em 18/07/2024
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21/07/2024 03:16
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 17/07/2024 23:59.
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13/07/2024 05:14
Decorrido prazo de NEUTON FERREIRA em 05/07/2024 23:59.
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04/06/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 10:14
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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24/04/2024 10:24
Conclusos para julgamento
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22/07/2023 01:56
Decorrido prazo de NEUTON FERREIRA em 27/06/2023 23:59.
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22/07/2023 01:56
Decorrido prazo de NEUTON FERREIRA em 27/06/2023 23:59.
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21/07/2023 20:18
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 23/06/2023 23:59.
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20/06/2023 03:01
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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20/06/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
Autos n.: 0000623-64.2011.8.14.0050 Requerente: NEUTON FERREIRA DECISÃO Em análise detida dos autos, verifico que o prosseguimento do feito depende da realização de prova pericial.
Considerando que não consta, do cadastro de peritos, nenhum médico habilitado como perito para atuar nesta Comarca, bem como prescreve o art. 156, § 5º do Código de Processo Civil, “na localidade onde não houver inscrito no cadastro disponibilizado pelo tribunal, a nomeação do perito é de livre escolha pelo juiz e deverá recair sobre profissional ou órgão técnico ou científico comprovadamente detentor do conhecimento necessário à realização da perícia”.
Diante do exposto, considerando que a necessidade de averiguar os termos e as características da doença narrada na inicial: NOMEIO como perita médica, o Dra.
MÔNICA DA CUNHA MACHADO RESENDE, CRM/PA 16116, telefone (34) 9319-7572, para proceder à perícia necessária nos presentes autos.
Considerando os termos do que consta da PORTARIA CONJUNTA nº. 03/2022 – GP/CGJ, DE 22 DE AGOSTO DE 2022, bem como atento às dificuldades logísticas de se chegar até está comarca, fixo o valor de R$ 509,20, a ser pago nos moldes da portaria citada.
A perícia acontecerá no dia 27 de julho de 2023, a partir das 12:00 horas, na sede desta Comarca.
O atendimento se dará por ordem de chegada.
DOS EXPEDIENTES: 1.
INTIME-SE o médico nomeado para tomar ciência da nomeação; 2.
INTIMEM-SE as partes, por seus respectivos advogados, para, no prazo comum de 10 dias, apresentarem quesitos a serem respondidos pela perita, e querendo, indicar assistente técnico; Após apresentado os quesitos pelas partes, DEVE a Secretaria: 1.
INTIMAR o médico nomeado acerca dos quesitos e ENCAMINHAR a ele cópia dos quesitos apresentados; 2.
INTIMAR a parte Requerente, por intermédio de seu advogado, para comparecer no dia, horário e local da realização da perícia; 3.
Com a apresentação do laudo, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, por cópia digitada, COMO MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA.
Santana do Araguaia, data da assinatura digital.
Bruno Aurélio Santos Carrijo Juiz de Direito -
18/06/2023 01:55
Publicado Decisão em 16/06/2023.
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18/06/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2023
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16/06/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 09:38
Audiência Apresentação designada para 27/07/2023 12:00 Vara Única de Santana do Araguaia.
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14/06/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2023 11:30
Conclusos para decisão
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01/03/2023 13:44
Decorrido prazo de RAYNER CARVALHO MEDEIROS em 28/02/2023 23:59.
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16/02/2023 01:29
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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16/02/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 00:00
Intimação
Advogado do(a) AUTOR: RAYNER CARVALHO MEDEIROS - GO28336 ; Advogado: RAYNER CARVALHO MEDEIROS OAB: GO28336 Endereço: AVENIDA ARAGUAIA, 1604 e 1610, CENTRO, CAIAPôNIA - GO - CEP: 75850-000 ; 0000623-64.2011.8.14.0050 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ARAGUAIA PRAÇA DOS TRÊS PODERES, S.N, CENTRO, SANTANA DO ARAGUAIA-PA - CEP 68560-000 E-mail: [email protected] – Telefone: 3431-1183 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito respondendo por esta Vara Única de Santana do Araguaia, em consonância com os termos da Portaria Conjunta nº 05/2020 -GP/VP/CJRMB/CJCI, que estabelece o regime diferenciado de trabalho nesse período de Pandemia do Covid-19, e da Portaria Conjunta nº 001/2018-GP/VP, que dispõe sobre a tramitação do processo judicial eletrônico no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará, bem como a necessidade de racionalização da utilização dos recursos orçamentários e a prioridade de conferir agilidade e eficiência à prestação jurisdicional do Estado, os presentes autos foram digitalizados e migrados para o Sistema PJe, tendo mantido sua numeração original.
Assim, nos termos do art. 1º, §2º, inciso VI, do Provimento nº 006/2006- CJRMB, INTIMEM-SE as partes para manifestarem quanto aos documentos juntados aos autos eletrônicos, no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-as da necessidade de acompanhamento do feito através do sistema PJe.
Após, os autos físicos serão arquivados com as cautelas de estilo.
Santana do Araguaia-PA, 14/02/2023 ROSILDA LOPES FERREIRA Assinado digitalmente -
14/02/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 19:46
Processo migrado do sistema Libra
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14/07/2022 11:48
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00006236420118140050: - O asssunto 6095 foi removido. - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 6095 para 10671. - Justificativa: AÇÃO PREIDENCIARIA (APOSEN
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14/07/2022 11:47
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00006236420118140050: - Classe Antiga: 1106, Classe Nova: 7. Munic pio atualizado: 6708 - Observação alterada. - Justificativa: AÇÃO PREIDENCIARIA (APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU BENEFICIO DE
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11/07/2022 13:43
OUTROS
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30/06/2022 10:16
OUTROS
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18/04/2022 10:26
OUTROS
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01/04/2022 13:59
OUTROS
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18/01/2022 12:02
OUTROS
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14/01/2022 08:20
OUTROS
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27/05/2021 10:23
OUTROS
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27/05/2021 10:23
A SECRETARIA DE ORIGEM
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05/12/2019 13:00
OUTROS
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05/12/2019 09:25
A SECRETARIA DE ORIGEM
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30/11/2019 12:03
OUTROS
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30/11/2019 12:01
OUTROS
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19/11/2019 10:18
OUTROS
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12/10/2019 11:54
OUTROS
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12/10/2019 11:54
A SECRETARIA DE ORIGEM
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08/01/2019 18:26
OUTROS
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03/12/2018 13:49
OUTROS
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19/10/2018 08:53
OUTROS
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16/06/2016 16:41
OUTROS
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07/05/2015 18:41
A SECRETARIA
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07/05/2015 17:56
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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05/05/2015 20:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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05/05/2015 20:10
Abandono da causa - Abandono da causa
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17/04/2015 12:19
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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25/10/2013 09:35
ATIVAÇÃO DE PROCESSO - Ativação do processo 00006236420118140050.
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04/11/2011 08:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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26/10/2011 09:28
SECRETARIA MP REU PRESO
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26/10/2011 07:25
SECRETARIA MP REU PRESO - Recebido por: ROSILDA LOPES FERREIRA - Cartorio Unico de Santana do Araguaia.
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20/10/2011 10:09
CADASTRO DE DOCUMENTO
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20/10/2011 10:09
Despacho
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14/09/2011 05:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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13/09/2011 10:23
CONCLUSOS AO JUIZ CIVEL - Recebido por: DARCON GOMES DE SOUZA - Vara Unica de Santana do Araguaia.
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02/06/2011 08:30
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 5001 - Vara Unica de Santana do Araguaia . Usuario: 153948751
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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