TJPA - 0806570-94.2022.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 02:06
Publicado Despacho em 22/09/2025.
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22/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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18/09/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:49
Decorrido prazo de BRUNA SUELEM CUSTODIO DE SA em 25/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 03:36
Publicado Despacho em 11/08/2025.
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10/08/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2025
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08/08/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 08:33
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Processo n.º 0806570-94.2022.8.14.0401 DESPACHO Defiro o requerimento ministerial de ID 151354666 e determino o seguinte: I – Intime-se a vítima, por meio de seus advogados, para que melhor descreva os fatos delituosos em apuração, especialmente o conteúdo das ameaças e ofensas proferidas, fixando-se o prazo de 15 (quinze) dias.
II – Após, retornem os autos ao Ministério Público.
Belém, data registrada no sistema.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
07/08/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 23:35
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA GAIA DE SOUSA em 08/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 23:35
Decorrido prazo de BRUNA SUELEM CUSTODIO DE SA em 08/07/2025 23:59.
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13/07/2025 13:01
Decorrido prazo de BRUNA SUELEM CUSTODIO DE SA em 09/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:18
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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05/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Processo n.º 0806570-94.2022.8.14.0401 DESPACHO Remetam-se os autos ao Ministério Público, assinalando-se o prazo de 30 (trinta) dias.
Belém, data registrada no sistema.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
17/06/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:15
Processo Reativado
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17/06/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 12:36
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 08:01
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA GAIA DE SOUSA em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 08:01
Decorrido prazo de BRUNA SUELEM CUSTODIO DE SA em 12/12/2023 23:59.
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11/12/2023 10:37
Juntada de Outros documentos
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07/12/2023 09:47
Início do Cumprimento da Transação Penal
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26/11/2023 09:04
Transitado em Julgado em 13/11/2023
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24/11/2023 02:28
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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24/11/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM PROCESSO Nº. 0806570-94.2022.8.14.0401 AUTOR DO FATO: ELAINE CRISTINA GAIA DE SOUSA Advogada: Karem Teixeira de Siqueira, OAB/PA 31.324.
VÍTIMA: BRUNA SUELEM CUSTODIO DE SA Advogado: Mateus Manoel Nascimento Dias OAB/PA 37.023 ART. 147-A DO CPB TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 13/11/2023, às 10h30, nesta cidade de Belém, na sala de audiências do 1ª Vara do Juizado Especial Criminal, presente o EXMO Sr.
HORÁCIO DE MIRANDA LOBATO NETO, Juiz Auxiliar de 3ª entrância, respondendo pela 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém e a representante do Ministério Público, Sra.
ROSANA PAES PINTO, por meio de vídeoconferência (Microsoft Teams).
No horário aprazado para a audiência, presente a autora do fato ELAINE CRISTINA GAIA DE SOUSA, RG. 6141189 MTE/PA, acompanhada da advogada dativa, Dra.
Karem Teixeira de Siqueira, OAB/PA 31.324.
Presente a vítima BRUNA SUELEM CUSTODIO DE SA, RG 20167712 CFE/PA, acompanhada de seu advogado Mateus Manoel Nascimento Dias, OAB/PA 37.023.
Aberta a audiência, o MM.
Juiz tentou a conciliação e composição civil, proposta pelo advogado da vítima no valor de R$ 5.000,00 reais, que não foi aceita pela autora e sua advogada.
Dada a palavra ao Ministério Público, que passou a formular proposta de transação penal nos seguintes termos: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, NO PERÍODO DE 90 DIAS, COM CARGA HORÁRIA DE 06 HORAS SEMANAIS, DE ACORDO COM AS APTIDÕES DO AUTORA DO FATO, EM ENTIDADE A SER DETERMINADA PELO NÚCLEO DE APOIO DA CENTRAL DE PENAS ALTERNATIVAS.
Aceita a proposta pela autora do fato e sua advogada.
Ouvidas as partes, estas renunciaram ao decurso do prazo recursal.
O MM.
Juiz passou a decidir: DECISÃO: “Tendo em vista a inexistência de Defensor Público vinculado a 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém no ano de 2023, a advogada Karem Teixeira de Siqueira, OAB/PA 31.324, foi nomeada como defensora dativo da autora do fato ELAINE CRISTINA GAIA DE SOUSA.
Assim, nos termos do art. 22, §1º, da Lei 8.906/94 arbitro honorários advocatícios à referida causídica no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), em face de ausência de previsão mais específica na Tabela de honorários da OAB/PA (RESOLUÇÃO Nº 33, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021), por atuação em processo sumaríssimo, pagos pelo Estado do Pará.
A esse respeito, segue a seguinte jurisprudência: “APELAÇÃO CRIMINAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
DEFENSOR DATIVO.
POSSIBILIDADE. – O advogada nomeado defensor dativo, em processos em que figure como parte pessoa economicamente necessitada, faz jus a honorários, ainda que exista no Estado, Defensoria Pública, cabendo à Fazenda Pública o pagamento devido.
Tendo a fixação dos honorários obedecido aos critérios estabelecidos no §1°, do art. 22, da Lei 8.906/94, não há que se falar em quantum exacerbado, devendo manter-se incólume a verba estabelecida.
RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO ESTADO DE SERGIPE.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME”.
A seguir, o MM.
Juiz proferiu decisão nos seguintes termos: “Vistos etc.
Adoto como relatório o que dos autos consta, com base no permissivo legal do art. 81, § 3º, da Lei 9.099/95. “Homologo, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, a transação penal celebrada entre o Ministério Público e a autora do fato, nos termos acima especificados, ficando a presente homologação condicionada ao pleno cumprimento do avençado, sob pena de prosseguimento do presente feito, conforme orientação do Enunciado Criminal n.º 79 do FONAJE (cláusula resolutiva expressa).
Em consequência, aplico ao autora do fato, medida alternativa, consistente na prestação de serviços à comunidade básicas, no período de 90 dias, com carga horária de 06 horas semanais, de acordo com as aptidões desta, em entidade a ser determinada pelo núcleo de apoio da central de penas alternativas, não importando esta em reincidência e nem na constância de certidão de antecedentes criminais, devendo ser registrada apenas para impedir que a autora do fato venha a ser novamente concedido o mesmo benefício no prazo de 05 (cinco) anos, tudo de conformidade com o art. 76 e parágrafos da Lei 9.099/95.
Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal, pelas partes.
Encaminhe-se o autor do fato a Vara de Penas Alternativas para o cumprimento da sanção.
Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Partes intimadas.
Sem custas, dou a presente por publicada.” Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu,_____, Analista Judiciário, digitei e subscrevi JUIZ: MINISTÉRIO PÚBLICO: AUTORA DO FATO: Advogada: VÍTIMA: Advogado: -
22/11/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 11:34
Homologada a Transação
-
20/11/2023 11:22
Audiência Preliminar realizada para 13/11/2023 10:30 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
14/11/2023 07:54
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 23:20
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
23/07/2023 00:16
Decorrido prazo de BRUNA SUELEM CUSTODIO DE SA em 21/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:46
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA GAIA DE SOUSA em 14/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:46
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA GAIA DE SOUSA em 02/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:45
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA GAIA DE SOUSA em 14/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:45
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA GAIA DE SOUSA em 02/06/2023 23:59.
-
17/07/2023 10:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/07/2023 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2023 00:21
Decorrido prazo de BRUNA SUELEM CUSTODIO DE SA em 08/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 21:46
Juntada de Petição de diligência
-
31/05/2023 21:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2023 21:45
Juntada de Petição de diligência
-
31/05/2023 21:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2023 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2023 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2023 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2023 00:23
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
30/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2023
-
27/04/2023 09:28
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 09:23
Desentranhado o documento
-
27/04/2023 09:23
Cancelada a movimentação processual
-
27/04/2023 09:21
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Defiro o requerimento do Ministério Público no ID 90377427 e determino: I – Designo o dia 13/11/2023, às 10h30 para realização da audiência preliminar, cientificando-se para o ato o representante do Ministério Público.
II - Intimem-se as partes, por Oficial de Justiça, nos termos do art. 68, da Lei 9099/95, fazendo constar no mandado direcionado à autora do fato o número do seu celular (91 - 98298-5152).
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
25/04/2023 10:09
Audiência Preliminar designada para 13/11/2023 10:30 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
25/04/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 12:43
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 22:32
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA GAIA DE SOUSA em 06/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 00:53
Publicado Despacho em 23/02/2023.
-
18/02/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2023
-
17/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM PROCESSO Nº 0806570-94.2022.8.14.0401 AUTORA DO FATO: ELAINE CRISTINA GAIA DE SOUSA VÍTIMA: BRUNA SUELEM CUSTODIO DE SÁ Advogado: Afonso Henrique Rebelo Furtado OAB/PA 19197 ART.147-A, DO CPB TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 13/02/2023, às 09h30, nesta cidade de Belém, na sala de audiências do 1ª Vara do Juizado Especial Criminal, onde presente se achava o EXMO Sra.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA, Juíza de Direito titular da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém e a representante do Ministério Público, Sra.
ROSANA PAES PINTO, ambas por meio de vídeo conferência (Microsoft Teams).
No horário aprazado para a audiência, PRESENTE A VÍTIMA COM SEU ADVOGADO.
AUSENTE A AUTORA DO FATO.
Aberta a audiência, prejudicada a tentativa de conciliação em face da ausência da autora do fato, que não foi intimada (ID 74160754) .
A vítima declarou que tem interesse no prosseguimento do feito, ratificando a representação em desfavor da autora do fato.
Em seguida, a representante do Ministério Público se manifestou: “MM Juíza, o MP requer que a vítima apresente nome e endereço das testemunhas e demais provas existentes, no prazo de 10 dias.
Após, vista ao MP para apreciação conjunta do feito.
Pede Deferimento”.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: “DEFIRO O PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
DETERMINO O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA A VÍTIMA APRESENTAR NOME E ENDEREÇO DAS TESTEMUNHAS E DEMAIS PROVAS QUE PRETENDA PRODUZIR.
DECORRIDO O PRAZO E CUMPRIDA A DILIGÊNCIA, CERTIFIQUE-SE E DÊ-SE VISTA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA MANIFESTAÇÃO.
CUMPRA-SE”.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, ____, Isabela Bentes de Lima, Analista Judiciária, digitei e subscrevi. -
16/02/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 12:41
Audiência Preliminar realizada para 13/02/2023 09:30 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
22/08/2022 06:09
Juntada de identificação de ar
-
18/08/2022 06:09
Juntada de identificação de ar
-
17/08/2022 12:38
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 12:35
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2022 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2022 01:17
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA GAIA DE SOUSA em 14/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 01:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 14/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 01:16
Decorrido prazo de BRUNA SUELEM CUSTODIO DE SA em 14/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 11:42
Audiência Preliminar designada para 13/02/2023 09:30 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
22/06/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 02:12
Publicado Despacho em 20/06/2022.
-
21/06/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
15/06/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 13:55
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 13:52
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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